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7 DE ABRIL DE 2017

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representados e, por último, o poder decisório que se traduz no exercício do voto, para melhor escolher e decidir,

em consciência e em liberdade.

A proposta do Grupo Parlamentar do PS é clara, passa por desonerar a constituição de associações de

estudantes do ensino básico e secundário, isentando-as do pagamento das taxas e emolumentos que podem

atingir hoje a soma de 250 €, por associação, no ato de criação.

Eliminando-se esta barreira financeira, estamos a criar um forte e claro incentivo à formalização destas

associações, objetivo primordial se tivermos em conta que grande parte das mesmas não se encontram ainda

hoje, quase 43 anos após o 25 de Abril, devidamente ativas e legalizadas.

Sobre uma alteração mais profunda, julgo do conhecimento de todos, que o Governo está a trabalhar numa

revisão do regime jurídico do associativismo jovem. Essa missão, longe de ser secreta, está em marcha através

de um grupo de trabalho que funciona na dependência do Sr. Secretário de Estado da Juventude e do Desporto,

integrando representantes do seu gabinete, representantes do IPDJ (Instituto Português do Desporto e da

Juventude) e ainda representantes do Conselho Nacional de Juventude e da Federação Nacional de

Associações Juvenis.

A chave dessa futura proposta de revisão global é justamente o diálogo entre o Governo e as plataformas

representativas do associativismo jovem em Portugal. Realço ainda que foram pedidos contributos a todas as

organizações representadas no Conselho Consultivo de Juventude e que, no devido tempo, a Assembleia da

República terá, naturalmente, uma palavra a dizer, dado que o Sr. Secretário de Estado afirmou publicamente

que pretenderia ter esta proposta concluída no final do primeiro semestre deste ano.

Por hoje, realço apenas que se esta proposta, de iniciativa do PS, for aprovada, de agora em diante não mais

será necessário exigir aos estudantes o esforço financeiro para que o associativismo de base estudantil seja

reconhecido perante a lei, perante as instituições e perante a comunidade escolar, com o que se espera que as

associações de estudantes desenvolvam as relações necessárias para valorizar uma cidadania próxima e

maturada, onde a voz dos estudantes tenha um papel e uma dimensão fundamentais na busca de soluções que

sirvam o bem comum que todos ambicionamos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Em nome do Grupo Parlamentar do PSD, tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida

Balseiro Lopes.

A Sr.ª Margarida Balseiro Lopes (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: No artigo 70.º da

Constituição, consagrou-se que «O Estado, em colaboração com as famílias, as escolas, as empresas, as

organizações de moradores, as associações e fundações de fins culturais e as coletividades de cultura e recreio,

fomenta e apoia as organizações juvenis na prossecução daqueles objetivos, bem como o intercâmbio

internacional da juventude.».

Foi vontade do legislador salvaguardar que o Estado português tem a responsabilidade de, em parceria com

a sociedade civil, estimular o associativismo e os valores a ele associados.

Discutimos hoje, aqui, melhorias à lei do associativismo jovem que visam valorizar e apoiar o associativismo

estudantil e juvenil como escolas de cidadania, de participação e de democracia. É neste tipo de organizações

que frequentemente se desenvolve o gosto pelo serviço à comunidade, pela partilha de ideais, e que as pessoas

se consciencializam da capacidade que têm, pelas suas ideias e iniciativa, de mudarem a sua escola, a sua

freguesia, o seu concelho, o seu País.

É esse o espírito do artigo 70.º. É esse espírito de liberdade de participação, de associação e de pensamento

que nos levou a apresentar uma proposta na qual ouvimos precisamente as organizações juvenis e estudantis,

porque acreditamos na cogestão dos processos políticos que dizem diretamente respeito aos jovens, mas

também nas associações de estudantes e juvenis como organizações de especial relevância na discussão dos

territórios sobre os quais desenvolvem a sua atividade. É também esse o espírito do artigo 70.º.

As diversas propostas que apresentamos melhoram efetivamente o modelo de participação associativa e

criam melhores condições para o reconhecimento pela sociedade destas organizações, como também eliminam

barreiras reais à iniciativa de jovens e estudantes.