I SÉRIE — NÚMERO 73
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Gostaria de relevar o empenho do Governo no sentido de ter criado um grupo de trabalho que esteja em
pleno funcionamento para que se promova o diálogo, a cooperação, a envolvência com as plataformas de
juventude, com o Conselho Nacional de Juventude, com a Federação Nacional das Associações Juvenis, sem
esquecer os contributos do Conselho Consultivo da Juventude.
No fundo, a chave para toda esta revisão é a proximidade e o diálogo que se conseguir gerar para termos
uma melhor e mais sólida produção legislativa, bem como mais próxima das expectativas do associativismo
juvenil.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Srs. Deputados, segue-se a discussão, na generalidade, do
projeto de lei n.º 465/XIII (2.ª) — Aprova a constituição de unidades de gestão florestal (BE).
Para apresentar o projeto de lei, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Matias.
O Sr. CarlosMatias (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em Portugal, há cerca de três milhões
de hectares de floresta. Além da enorme valia económica, é reconhecida a sua dimensão ambiental, social e
paisagística.
Apenas 2% da floresta é pública. Os 98% privados estão distribuídos por 400 000 proprietários — muitos
desses casos estão sobretudo a norte do Tejo —, detentores de pequeníssimas parcelas muito dispersas. A
excessiva dispersão destas parcelas impede um ordenamento florestal que torne o setor rentável e daí ao
abandono das propriedades vai um pequeno passo, já dado por milhares de pequeníssimos proprietários. As
propriedades rurais e florestais têm dono, muitas vezes ausente, é certo, mas quase sempre identificado e
localizável.
Entretanto, com uma regularidade trágica, os incêndios varrem as matas do País e, em média, destroem 140
000 ha em cada ano. Isto apesar de o combate aos incêndios mobilizar vastos recursos, cinco vezes maiores
do que os aplicados na sua prevenção. Aliás, a própria prevenção é tanto mais insuficiente quanto mais
desordenadas são as áreas florestais.
Enquanto existirem largas manchas florestais contínuas, sobretudo de eucalipto, os grandes incêndios
florestais são inevitáveis, por mais limpeza que se faça e por mais meios que se disponibilizem para o combate.
Sr.as e Srs. Deputados, é preciso ir mais longe e mais fundo no ordenamento e na gestão florestal. O que
aqui propomos é criar um novo quadro legal que possibilite a criação, pelos próprios produtores florestais, do
que chamamos «unidades de gestão florestal» (UGF) — um novo patamar acima das ZIF (zonas de intervenção
florestal), que, naturalmente, poderão continuar a existir, mas cujas limitações são bem conhecidas de todos.
É preciso dar mais dimensão contínua aos espaços geridos, possibilitando o seu ordenamento e estimulando
a diversificação de usos com a racionalização de recursos e a gestão profissional.
Os efeitos negativos da atomização da propriedade podem, assim, ser minorados, criando escala em novos
espaços geridos coletivamente — os blocos florestais — e pela forma societária que os próprios proprietários
entenderem, em novas entidades a que chamamos «unidades de gestão florestal».
Neste diploma, é valorizada a agregação de espaços florestais contíguos, introduzindo-se estímulos robustos
que conduzam a uma gestão agregada pelos proprietários.
A constituição das unidades de gestão florestal, que aqui propomos, implicará transformações profundas,
enfrentará resistências e desconfianças e os seus resultados não serão imediatos.
Sabemos também que as UGF exigirão forte apoio público, através de isenções fiscais e financiamentos
diretos através do Fundo Florestal Permanente. Mas antes pagar esse preço do que adiar as respostas, na
ilusão de que a mera gestão profissional trará rentabilidade a uma propriedade extremamente atomizada e
dispersa, ou partilhar da crença do Governo de que mobilização de capital externo das celuloses ou madeireiros,
por exemplo, eles próprios partes interessadas no processo, é que irá assegurar os direitos dos micros e
pequenos proprietários; pelo contrário, irá é privá-los da gestão do seu património, irá meter a raposa na
capoeira!
Em suma, Sr.as e Srs. Deputados, há que assumir hoje as unidades de gestão florestal e a gestão agregada
pelos proprietários,como uma peça essencial numa reforma das políticas florestais.