7 DE ABRIL DE 2017
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Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Patrícia
Fonseca.
A Sr.ª Patrícia Fonseca (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Saúdo o Bloco de Esquerda
por agendar este projeto de lei sobre a constituição das unidades de gestão florestal, porque é sempre mais
uma oportunidade de debatermos o tema da floresta neste Parlamento, um tema que nem sempre tem a
visibilidade merecida.
Em segundo lugar, queria dizer que estranho que o Bloco de Esquerda venha apresentar ao Parlamento uma
proposta alternativa à que o Governo aprovou em Conselho de Ministros sobre as sociedades de gestão florestal.
Isto porque, então, os senhores são parceiros do Governo nos bastidores e são oposição ao Governo aqui, na
Casa da democracia.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
A Sr.ª Patrícia Fonseca (CDS-PP): — Não se consegue perceber, Srs. Deputados.
O CDS é favorável ao princípio da gestão agrupada da floresta precisamente por aquilo que o Sr. Deputado
Carlos Matias aqui referiu, ou seja, pela atomização da propriedade portuguesa, seja ela agrupada em
sociedades, seja em unidades de gestão florestal, chamemos-lhe aquilo que quisermos.
Mas também sabemos que, em Portugal, a floresta é 94% privada e que os privados são agentes económicos
e, por isso, reagem a estímulos, a incentivos. Nós só deixaremos de ter matos e floresta abandonados se for
rentável para os proprietários investirem e se daí tirarem rendimento.
Para isso, o CDS apresentou uma proposta de constituição de uma conta de gestão florestal que tinha um
conjunto de benefícios fiscais para que os proprietários tivessem um fundo de maneio e um real incentivo para
investirem na floresta, proposta esta que tem provas dadas em vários países, mas os senhores — Bloco de
Esquerda, PCP e PS — chumbaram essa nossa proposta neste Parlamento.
Ao contrário, os senhores vêm propor aquilo que consideramos um confisco da propriedade privada, em clara
violação da Constituição da República Portuguesa. E porquê? Porque, por exemplo, no n.º 4 do artigo 3.º do
vosso projeto de lei, os senhores propõem que as unidades de gestão florestal podem ser titulares de qualquer
direito sobre prédios florestais que estejam a menos de 100 m daquelas, ou seja, as unidades de gestão florestal
podem açambarcar todas as propriedades que estiverem num raio a menos de 100 m.
Ou também, como referem no n.º 4 do artigo 6.º, que as unidades de gestão florestal constituídas por
pequenos ou médios proprietários podem adquirir os prédios que administram ao fim de 10 anos, sem que
esteja, em lado algum na vossa proposta, salvaguardado o direito de propriedade, que é um direito consagrado
na Constituição, artigo 62.º, que defende a propriedade privada.
O Sr. Filipe Lobo d`Ávila (CDS-PP): — Muito bem!
A Sr.ª Patrícia Fonseca (CDS-PP): — Já para não falar, Srs. Deputados, nos vários erros de conceção,
como a obrigação de as unidades de gestão florestal estarem dentro do limite administrativo do município,
porque a floresta não tem um limite administrativo do município. Se um proprietário florestal tem uma propriedade
que ultrapassa o limite administrativo do município… Não faz qualquer sentido estar a limitar uma unidade de
gestão florestal a esse limite.
Por todos estes motivos e mais alguns mas que agora não tenho tempo de enunciar, não poderemos
acompanhar este projeto de lei.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Álvaro
Batista.