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I SÉRIE — NÚMERO 74

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Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 789/XIII (2.ª) — Regulamentação e Relatório de Avaliação

da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, que aprova medidas para a criação de uma rede de centros de recolha

oficial de animais e estabelece a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da população

(PCP).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos proceder à votação, na generalidade, do projeto de lei n.o 443/XIII (2.ª) — Procede à primeira

alteração à Lei n.º 148/2015, de 9 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria,

reforçando os poderes de supervisão da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários na verificação de

eventuais conflitos de interesses entre o exercício de auditoria a entidades de interesse público e a prestação

de serviços de consultadoria a tais entidades ou a terceiros (CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e

do PAN e a abstenção do PS.

Baixa à 5.ª Comissão.

Votamos agora, na generalidade, o projeto de lei n.º 444/XIII (2.ª) — Procede à quarta alteração do Decreto-

Lei n.º 228/2000, de 23 de setembro (Cria o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros), reforçando as

competências do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros e promovendo a eficiente colaboração e

articulação entre as várias entidades de supervisão financeira, Banco de Portugal, Comissão do Mercado de

Valores Mobiliários e Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), criando um

Secretariado Executivo (CDS-PP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do CDS-PP, do PCP, de

Os Verdes e do PAN e a abstenção do PSD.

Segue-se a votação, também na generalidade, do projeto de lei n.º 445/XIII (2.ª) — Procede à alteração do

Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de

31 de dezembro, adotando medidas restritivas na comercialização de produtos e instrumentos financeiros por

parte das instituições de crédito e sociedades financeiras (CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e

do PAN e a abstenção do PS.

Baixa à 5.ª Comissão.

Votamos agora, na generalidade, o projeto de lei n.º 446/XIII (2.ª) — Procede à oitava alteração à Lei n.º

5/98, de 31 de janeiro, Lei Orgânica do Banco de Portugal, introduzindo a regra de que o preenchimento dos

cargos de direção do Banco de Portugal seja efetuado mediante processo concursal (CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Baixa à 5.ª Comissão.

Segue-se a votação, igualmente na generalidade, do projeto de lei n.º 447/XIII (2.ª) — Procede à alteração

do Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, que aprovou o Regime Geral das Instituições de Crédito e

Sociedades Financeiras, reforçando os poderes de supervisão do Banco de Portugal quanto aos sistemas de

governo societário das instituições de crédito e introduzindo limitações à concessão de crédito a detentores de

participações qualificadas em instituições de crédito (CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do PAN

e abstenções do PSD e do PS.