I SÉRIE — NÚMERO 74
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Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 789/XIII (2.ª) — Regulamentação e Relatório de Avaliação
da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, que aprova medidas para a criação de uma rede de centros de recolha
oficial de animais e estabelece a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da população
(PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do projeto de lei n.o 443/XIII (2.ª) — Procede à primeira
alteração à Lei n.º 148/2015, de 9 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria,
reforçando os poderes de supervisão da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários na verificação de
eventuais conflitos de interesses entre o exercício de auditoria a entidades de interesse público e a prestação
de serviços de consultadoria a tais entidades ou a terceiros (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e a abstenção do PS.
Baixa à 5.ª Comissão.
Votamos agora, na generalidade, o projeto de lei n.º 444/XIII (2.ª) — Procede à quarta alteração do Decreto-
Lei n.º 228/2000, de 23 de setembro (Cria o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros), reforçando as
competências do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros e promovendo a eficiente colaboração e
articulação entre as várias entidades de supervisão financeira, Banco de Portugal, Comissão do Mercado de
Valores Mobiliários e Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), criando um
Secretariado Executivo (CDS-PP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do CDS-PP, do PCP, de
Os Verdes e do PAN e a abstenção do PSD.
Segue-se a votação, também na generalidade, do projeto de lei n.º 445/XIII (2.ª) — Procede à alteração do
Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de
31 de dezembro, adotando medidas restritivas na comercialização de produtos e instrumentos financeiros por
parte das instituições de crédito e sociedades financeiras (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e a abstenção do PS.
Baixa à 5.ª Comissão.
Votamos agora, na generalidade, o projeto de lei n.º 446/XIII (2.ª) — Procede à oitava alteração à Lei n.º
5/98, de 31 de janeiro, Lei Orgânica do Banco de Portugal, introduzindo a regra de que o preenchimento dos
cargos de direção do Banco de Portugal seja efetuado mediante processo concursal (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Baixa à 5.ª Comissão.
Segue-se a votação, igualmente na generalidade, do projeto de lei n.º 447/XIII (2.ª) — Procede à alteração
do Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, que aprovou o Regime Geral das Instituições de Crédito e
Sociedades Financeiras, reforçando os poderes de supervisão do Banco de Portugal quanto aos sistemas de
governo societário das instituições de crédito e introduzindo limitações à concessão de crédito a detentores de
participações qualificadas em instituições de crédito (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do PAN
e abstenções do PSD e do PS.