I SÉRIE — NÚMERO 101
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A apreciação parlamentar pedida pelo Bloco de Esquerda e as propostas de alteração apresentadas
mereceram, em grande parte, aprovação, pelo que foi possível: alargar o âmbito da aplicação do decreto-lei,
garantindo que todos os docentes contratados ou cujo contrato estava em tramitação à data de 31 de agosto de
2009 passassem a ser abrangidos por este processo; haver uma correção nas categorias da carreira, passando
os assistentes e equiparados a assistentes para a categoria de professor adjunto; contemplar o ingresso na
carreira nas categorias de professor adjunto ou de professor coordenador; reduzir o tempo de serviço necessário
para as provas públicas de avaliação de competências para 15 anos e alargar o prazo possível para as realizar
até 31 de dezembro de 2017; e, por fim, revogar as restrições remuneratórias propostas e defendidas pelo
Partido Socialista na mudança de categoria.
São passos importantes e fundamentais para uma luta dos professores no combate à precariedade no ensino
politécnico, e o Bloco de Esquerda cá estará no futuro, tal como no presente e no passado, para garantir,
independentemente das vontades mais ou menos acertadas que por vezes o Ministro Manuel Heitor tem nestas
matérias, justiça no ensino superior politécnico.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Porfírio Silva.
O Sr. PorfírioSilva (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Votaremos, daqui a pouco, o texto final
da Comissão de Educação e Ciência relativo a este diploma, e o Grupo Parlamentar do Partido Socialista irá
votá-lo favoravelmente.
Mas, agora, o que estamos a apreciar são duas propostas de alteração específicas, apresentadas pelo
Partido Comunista Português, e é sobre elas que vou pronunciar-me.
A proposta de alteração ao n.º 5 do artigo 5.º pretende que, a requerimento do interessado, os docentes
sejam contratados em dedicação exclusiva. Ora, à luz da configuração final do diploma, esta proposta é péssima
para os docentes.
Depois de as alterações terem sido aprovadas, na especialidade, em comissão, aplicam-se as regras normais
de progressão, pelas quais a vinculação é em regime de dedicação exclusiva.
Assim sendo, uma norma que obriga os docentes a requererem aquilo a que têm direito não faz sentido,
introduz incerteza jurídica e torna incerto um direito já reconhecido aos docentes.
Por isso, votaremos contra e não compreendemos este passo dado no trabalho feito em comissão.
O PCP apresenta também uma proposta de alteração ao n.º 6 do artigo 2.º, que pretende garantir a dispensa
total de serviço docente a quem beneficie agora da prorrogação do prazo para fazer doutoramento.
Sobre esta matéria, queria dizer que, primeiro, a própria extensão do regime transitório operada pelo Decreto-
Lei n.º 45/2016, que alargou muito significativamente — até agosto de 2018 — o regime transitório, já era uma
compensação por algumas falhas em certos casos minoritários da aplicação do regime transitório. Mas, pior do
que isso, a proposta do PCP aplicar-se-ia também àqueles docentes que, já tendo beneficiado anteriormente de
dispensa de serviço, não a aproveitaram para avançar no seu doutoramento e, agora, poderiam voltar a pedir
dispensa, mesmo que isso não levasse a nenhum avanço no seu doutoramento.
O Sr. Presidente: — Peço-lhe que conclua, Sr. Deputado.
O Sr. PorfírioSilva (PS): — Concluo, Sr. Presidente, dizendo que, além do mais, a dispensa total de serviço
docente tem evidentes impactos financeiros, já que implica a contratação de outros docentes não para lugares
permanentes mas para substituições.
Por essas razões, votaremos a favor do texto final, mas votaremos contra estas propostas específicas.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Filipe Marques.