I SÉRIE — NÚMERO 101
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Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global do texto de substituição, apresentado pela Comissão
de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 52/XIII (2.ª) —
Estabelece o regime da representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e de
fiscalização das empresas do setor público empresarial e das empresas cotadas em bolsa e ao projeto de lei n.º
406/XIII (2.ª) — Promove a igualdade de género na composição dos órgãos da administração do Estado (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, de Os Verdes, do PAN e de 6 Deputados
do CDS-PP (Ana Rita Bessa, Assunção Cristas, Filipe Anacoreta Correia, Hélder Amaral, Isabel Galriça Neto e
Pedro Mota Soares), votos contra do PCP e de 7 Deputados do CDS-PP (António Carlos Monteiro, Cecília
Meireles, Filipe Lobo d’Ávila, Ilda Araújo Novo, João Pinho de Almeida, João Rebelo e Telmo Correia) e
abstenções do PSD e de 4 Deputados do CDS-PP (Álvaro Castello-Branco, Nuno Magalhães, Patrícia Fonseca
e Vânia Dias das Silva).
Aplausos, de pé, do BE, do PAN e de Deputados do PS e do CDS-PP.
Vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho e Segurança
Social, relativo à proposta de lei n.º 57/XIII (2.ª) — Estabelece as prescrições mínimas em matéria de proteção
dos trabalhadores contra os riscos para a segurança e a saúde a que estão ou possam vir a estar sujeitos devido
à exposição a campos eletromagnéticos durante o trabalho e transpõe a Diretiva 2013/35/UE, do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 75/XIII (1.ª) — Exclui a existência de
membros investidores e assegurando a democraticidade do funcionamento das cooperativas procedendo à
primeira alteração do Código Cooperativo, aprovado pela Lei n.º 119/2015, de 31 de agosto, assegurando o
cumprimento do artigo 82.º, n.º 4, alínea a) da Constituição da República Portuguesa (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do
PCP e de Os Verdes e a abstenção do PAN.
Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 356/XIII (2.ª) — Procede à primeira alteração ao
Código Cooperativo assegurando o efetivo respeito pelos princípios cooperativos da Aliança Cooperativa
Internacional (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do
PCP e de Os Verdes e a abstenção do PAN.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de
Trabalho e Segurança Social, relativo aos projetos de lei n.os 75/XIII (1.ª) — Exclui a existência de membros
investidores e assegurando a democraticidade do funcionamento das cooperativas, procedendo à primeira
alteração do Código Cooperativo, aprovado pela Lei n.º 119/2015, de 31 de agosto, assegurando o cumprimento
do artigo 82.º, n.º 4, alínea a) da Constituição da República Portuguesa (BE), e 356/XIII (2.ª) — Procede à
primeira alteração ao Código Cooperativo assegurando o efetivo respeito pelos princípios cooperativos da
Aliança Cooperativa Internacional (PCP) e à proposta de lei n.º 44/XIII (2.ª) — Altera o Código Cooperativo.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP e
de Os Verdes e abstenções do BE e do PAN.
Srs. Deputados, vamos votar a assunção pelo Plenário das votações indiciárias realizadas na especialidade
em sede de Comissão.