I SÉRIE — NÚMERO 101
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O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado Pedro Filipe Soares.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, é para indicar que também iremos fazer uma declaração
oral sobre a votação anterior e que será produzida pelo Deputado Carlos Matias.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, primeiro, temos de votar o parecer da Subcomissão de Ética da
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e só depois se seguirão as declarações
de voto orais do PS, relativa a uma votação anterior, e do PCP, do PS, do BE e de Os Verdes, referente às dos
baldios.
Peço ao Sr. Secretário, Deputado Duarte Pacheco, para proceder à leitura do parecer.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação do Juiz 2 do Juízo
Local Criminal de Loures do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Norte — processo n.º 6890/2014 —, a
Subcomissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar a Deputada Susana Amador (PS) a intervir
no âmbito do processo em referência.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, se não houver objeções, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos, agora, dar início às declarações de voto.
Tem a palavra o Sr. Deputado Porfírio Silva.
O Sr. Porfírio Silva (PS): — Sr. Presidente e Srs. Deputados: Votámos, hoje, a lei que altera o Decreto-Lei
n.º 45/2016, relativo ao chamado «regime transitório no ensino superior politécnico», que decorre da revisão do
Estatuto da Carreira Docente, em 2009, que introduziu o doutoramento, ou o título de especialista, como
exigência para entrada na carreira e que, por isso, criou o dito regime transitório para os docentes satisfazerem
essa exigência.
Não tendo aprovado todas as soluções encontradas, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista votou a favor
do texto final por duas razões principais.
A primeira razão é por convergir em várias das modificações introduzidas ao regime transitório, com destaque
para o substancial alargamento do âmbito subjetivo do diploma, que abrange, agora, todos os docentes que se
encontravam nas instituições em regime de tempo integral ou de dedicação exclusiva à data da entrada em vigor
do decreto-lei original, quando antes só abrangia aqueles que se encontrassem nas instituições há, pelo menos,
cinco anos.
A segunda razão para ter votado favoravelmente este resultado consiste em ter sido possível evitar alguns
erros graves que estiveram propostos. Especificamente, evitou-se a produção de um certo número de injustiças
relativas para outros docentes. Por exemplo, evitou-se uma entorse ao Estatuto da Carreira Docente, no que
toca aos períodos experimentais no ingresso na carreira.
Globalmente, confirma-se o que dissemos quando começou esta apreciação parlamentar: primeiro, o
decreto-lei era um avanço relevante em relação à situação anterior, abrindo uma oportunidade acrescida para
os docentes que ainda não tinham beneficiado do regime transitório, e, por isso, nenhum grupo parlamentar,
sequer, propôs a cessação de vigência; segundo, era possível melhorar o regime transitório, o que se fez com
base nos contributos dos três únicos partidos que apresentaram propostas, ou seja, o PCP, o BE e o PS.
Nessa melhoria nos empenhámos, a favor dos docentes e da própria qualificação do ensino superior
politécnico. Por isso, o nosso voto favorável hoje.
Aplausos do PS.
Entretanto, reassumiu a presidência o Vice-Presidente José de Matos Correia.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Ramos.