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I SÉRIE — NÚMERO 101

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também quanto às pessoas coletivas e aos órgãos de administração, e ainda, naturalmente, das pessoas

singulares a quem seja atribuída a função de responsável técnico pela atividade de intermediação de crédito.

Esta Diretiva é ainda conhecida como Diretiva de Crédito Hipotecário e pretende assegurar que todos os

consumidores que contraem crédito deste tipo para comprar imóvel são devidamente informados e protegidos

contra os riscos de incumprimento.

Sr.as e Srs. Deputados, a informação aos consumidores é crucial. Aliás, vimos isso na questão dos lesados

do Banif e também dos lesados do BES.

Temos, pois, de assegurar o fornecimento da melhor informação aos consumidores e não meramente de

mais informação, porque, como bem sabemos, esta não é sinónimo de qualidade. A informação tem que ser

entendível para o consumidor em geral, mesmo quanto ao chamado consumidor não qualificado. Para isso,

deve ficar claro que estes percebam qual é o produto que lhes é mais adequado. O que se percebe é

fundamental para a formação de cenários no que respeita aos juros variáveis e aos empréstimos em moeda

estrangeira, por exemplo, a fim de que estes consumidores fiquem alertados para as possíveis variações das

taxas de juro e impactos na sua capacidade de cumprimento das suas obrigações de reembolso, tal como se

refere na Diretiva.

No fundo, o que se pretende travar é o endividamento insustentável, através de regras mais apertadas ao

nível da comercialização de serviços deste tipo.

Na concessão de crédito hipotecário, como é o caso do crédito à habitação, temos de ter regras que garantam

que o cliente bancário recebe a assistência adequada por parte de quem empresta o capital e recebe os juros.

No fundo, há necessidade de um maior controlo desta atividade, para evitar situações problemáticas para os

consumidores.

Realço ainda uma questão que este diploma contem, que é a própria avaliação da execução do mesmo, o

que saudamos. É que, naturalmente, após este diploma entrar em vigor, para o que tem um prazo, está prevista

a avaliação da sua execução, o que é, naturalmente, algo de positivo deste anteprojeto de decreto-lei, que

esperamos que venha realmente a ser executado dentro do prazo que está previsto, para proteção dos

consumidores.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Inês

Domingos.

A Sr.ª Inês Domingos (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta proposta de lei que estamos aqui a

debater hoje visa transpor uma Diretiva da União Europeia relativa aos intermediários e consultores no ramo do

crédito.

É uma iniciativa que, obviamente, é muito importante, tendo em consideração que a dívida privada em

Portugal é muito elevada. No 1.º trimestre, encontrava-se acima de 400 000 milhões de euros, o que representa

220% do PIB (produto interno bruto). É, na verdade, um valor de dívida muito elevado no setor privado e que

pede uma maior responsabilidade em todo o processo de concessão de crédito em Portugal.

Por isso, Srs. Deputados, nesta situação particular da economia portuguesa, o que é muito surpreendente é

que o Governo tenha demorado mais de um ano após o prazo final de transposição desta Diretiva para,

finalmente, o fazer.

O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Muito competente!…

A Sr.ª Inês Domingos (PSD): — Isto tem custos para todos os portugueses, e o prazo-limite de transposição

da Diretiva era em março de 2016. Estamos em junho de 2017, Srs. Deputados!

Este Governo atrasou as transposições de todas as diretivas, que ocorrem agora no triplo do espaço de

tempo em que ocorriam.

O Sr. Carlos Santos Silva (PSD): — Pois é! Alguém tem de recordar isto!

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