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I SÉRIE — NÚMERO 8

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O Sr. José Cesário (PSD): — Sr. Presidente, gostaria de assinalar a gravidade desta situação. Em qualquer

caso, não nos opomos à inversão da ordem dos trabalhos, mas queríamos que ficasse muito claro que

efetivamente esta situação é grave, não tem precedente e, mais do que isso, registamos que, agora, é o Bloco

de Esquerda que assume o lugar de porta-voz do Governo.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Também para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr.

Deputado Nuno Magalhães.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, em primeiro lugar, e talvez o mais importante, é para

dizer que o CDS dá o consenso para essa inversão da ordem dos trabalhos, mas não pode deixar de registar

que o que se passou é grave e é de evitar em situações futuras.

Em todo o caso, para a boa continuação dos trabalhos, que são prolongados e intensos durante o dia de

hoje, o CDS, a título excecional, dará o consenso para passarmos à apreciação parlamentar da iniciativa do

CDS.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado

Filipe Neto Brandão.

O Sr. Filipe Neto Brandão (PS): — Sr. Presidente, muito rapidamente, queria corrigir o Sr. Deputado José

Cesário relativamente a indisponibilidade dos membros do Governo, porque, inclusivamente, nesta Legislatura,

houve até um precedente de indisponibilidade do Sr. Ministro da Cultura num debate que esteve agendado e

que, consensualmente, foi alterado com esse único propósito.

Portanto, não há razões para empolar aquilo que, manifestamente, não deve ser empolado.

Protestos de Deputados do PSD.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, atendendo ao teor das

interpelações que foram feitas à Mesa, creio que podemos interpretar que há consenso no sentido de

procedermos a uma alteração da ordem de trabalhos.

Portanto, vamos passar ao quinto ponto, relativo à apreciação do Decreto-Lei n.º 90/2017, de 28 de julho,

que altera o regime jurídico do rendimento social de inserção [apreciações parlamentares n.os 43/XIII (2.ª) (PSD)

e 44/XIII (2.ª) (CDS-PP)].

Para a primeira intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria das Mercês Soares.

A Sr.ª Maria das Mercês Soares (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as Deputadas e

Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata requereu a apreciação parlamentar do

Decreto-Lei n.º 90/2017, de 28 de julho, que altera o regime jurídico do rendimento social de inserção, porque

considera que o rendimento social de inserção (RSI) é um importante instrumento social de combate à pobreza

e à exclusão social.

Como tal, tudo devemos fazer para dignificar esta prestação e evitar que os seus beneficiários sejam

estigmatizados e olhados como possíveis infratores. Foi neste sentido que a legislação foi alterada.

Trata-se de uma prestação que visa apoiar pessoas que, numa fase da sua vida, por vários fatores, seja por

desemprego ou por outra situação, necessitam da solidariedade de muitos portugueses e, como tal, precisam

desse apoio para poder mudar de vida, para poder reconstruir o seu plano de vida.

E é neste espírito de solidariedade dos portugueses com outros que dela necessitam que consideramos que

deve haver, por parte de quem recebe a prestação, sentido de responsabilidade, correspondendo a esta

oportunidade para construir o seu projeto de vida. É por isso que consideramos que a celebração do acordo de

inserção logo no início é um compromisso extremamente importante que não devia ter sido revogado.

Também para dignificar a prestação, entendemos que a definição do montante máximo do valor dos bens

móveis que cada beneficiário tem, fixado em 60 IAS (indexante dos apoios sociais), 20 e tal mil euros, é mais

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