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I SÉRIE — NÚMERO 8

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A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — É assim que defendem o RSI?!

O Sr. Filipe Anacoreta Correia (CDS-PP): — É isso que nós, no CDS, não deixaremos de denunciar e é

isso que muitos portugueses esperam de nós.

Finalmente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, este apoio deixou de exigir a demonstração do património

mobiliário registado, o que, em nosso entender, também é negativo.

O Sr. Moisés Ferreira (BE): — Tenham vergonha!

O Sr. Filipe Anacoreta Correia (CDS-PP): — Mas, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, nem tudo é negativo.

Da nossa parte, o facto de se ter alterado e conformado o acesso ao RSI com as exigências do Tribunal

Constitucional, nomeadamente no que se refere à residência legal, é um aspeto que propomos que se mantenha,

tal como o que diz respeito às pessoas que estão privadas da liberdade, os presos.

Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, o CDS tem uma atitude de grande responsabilidade, de valorização deste

complemento, deste apoio social de reinserção, mas não vai em facilitismos, não vai em laxismos e os

portugueses não perdoarão a este Governo se seguir por um caminho que é do passado.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Em nome do Governo, tem a palavra a Sr.ª Secretária de Estado

da Segurança Social, Cláudia Joaquim, para uma intervenção.

A Sr.ª Secretária de Estado da Segurança Social (Cláudia Joaquim): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e

Srs. Deputados: Relativamente ao diploma hoje em apreciação, e especificamente no que se refere ao

rendimento social de inserção, gostaria apenas de relembrar dois ou três aspetos.

Em 2012, as alterações introduzidas pelo anterior Governo, que alterou a escala de equivalência e diminuiu

o valor do rendimento social de inserção em cerca de 11,38 €/mês, tiveram como consequência a perda do

rendimento social de inserção por parte de mais de 110 000 pessoas, das quais cerca de 56 000 crianças e

jovens.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Ora aí está!

A Sr.ª Secretária de Estado da Segurança Social: — As alterações que os senhores introduziram tiveram

apenas como consequência que as famílias alargadas, com mais crianças, saíssem da prestação. É a isto que

se chama solidariedade e é a isto que se chama olhar pelos mais desfavorecidos e pelas crianças?!

Aplausos do PS.

Gostaria de salientar também que, naquela altura, o argumento para alterar as regras do rendimento social

de inserção foi que a diminuição do valor em 70 milhões de euros permitiria apoiar o Programa de Emergência

Social (PES), nomeadamente o aumento da pensão social e da pensão mínima. No entanto, aumentaram o

valor da pensão social e da pensão mínima e cortaram o complemento social para idosos (CSI) em cerca de 9,5

€/mês para cada idoso, em simultâneo. Ou seja, diminuíram o CSI, aumentaram a pensão de invalidez, mas o

argumento para diminuir o rendimento social de inserção foi o de aumentar as pensões de valores mais baixos.

Mas, indo às questões em concreto, há aqui, de facto, um mito que importa clarificar. Relativamente à

assinatura do acordo de inserção, ele continua a ser assinado, agora 45 dias após o requerimento. A alteração

que os senhores fizeram fez com que o direito à prestação fosse apenas após a celebração do acordo de

inserção, sendo que, na grande maioria das situações, não por culpa das pessoas mas porque os serviços

tinham dificuldades, tivesse passado a demorar 60 dias. O tempo médio de deferimento foram 78 dias em 2013,

contra 55 dias em 2011, ou seja, com os senhores, o tempo médio de deferimento aumentou cerca de 23 dias.

Aplausos do PS.

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