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I SÉRIE — NÚMERO 24

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Os Grupo Parlamentares do PS e do BE e o PAN apresentaram, na sessão plenária do dia 7 de dezembro,

um voto de condenação pelo reconhecimento de Jerusalém como capital do Estado de Israel pelo Presidente

dos Estados Unidos da América.

A orientação seguida por mim próprio na votação da iniciativa parlamentar em causa foi a de reprovação,

pelas razões abaixo enunciadas.

Da minha parte, apesar de manifestar algumas reservas quanto à unilateralidade da posição adotada pela

administração norte-americana, o reconhecimento de Jerusalém como capital do Estado de Israel significa a

assunção de uma realidade já existente e decorre de uma resolução legítima do Congresso Americano. Desde

logo, é em Jerusalém que se encontram sediados o Knesset, a Presidência do Estado de Israel, a Residência

Oficial do Primeiro-Ministro, dos restantes ministérios e de outras instituições públicas.

No entanto, e apesar disso, este reconhecimento extravasa sobremaneira o domínio institucional.

Naturalmente, não entrarei em questões de carácter sacral, mas a ligação incondicional de Jerusalém ao povo

judeu é amplamente reconhecida. Aliás, em 2002, foi o próprio representante da OLP (Organização para a

Libertação da Palestina), o Professor Sari Nusseibeh, que declarou que: «o povo judeu tem uma ligação

existencial a Jerusalém que deve ser reconhecida e respeitada. Só por cegueira se pode negar a ligação judia

a Jerusalém». De facto, Jerusalém, que nunca foi a capital de nenhum país árabe, é hoje fiadora da liberdade e

do exercício democrático de professar qualquer religião, tanto seja o cristianismo, o judaísmo como o islamismo.

Convém relembrar que, sob o controlo jordano de Jerusalém Oriental, a liberdade religiosa foi cerceada,

nomeadamente através da interdição dos crentes judeus a lugares sagrados, como foram destruídas 58

sinagogas.

É sob o signo dessa garantia feita pela história que podemos dizer que não é possível uma paz justa que

não consagre Jerusalém como capital de Israel e que não reconheça a liberdade de culto a todas as religiões.

E o estatuto que melhor assegura essa circunstância é justamente esse reconhecimento.

O Deputado do CDS-PP, João Rebelo.

———

Relativas aos projetos de resolução n.os 1119, 1121, 1125, 1130, 1133 e 1163/XIII (3.ª):

Relativamente aos projetos de resolução n.os 1119/XIII (3.ª) (PS), 1121/XIII (3.ª) (PSD), 1125/XIII (3.ª) (BE),

1130/XIII (3.ª) (PCP), 1133/XIII (3.ª) (CDS-PP) e 1163/XIII (3.ª) (Os Verdes), todos relativos à adesão de Portugal

ao processo de Cooperação Estruturada Permanente (PESCO) no âmbito da defesa, e não obstante o sentido

de voto da bancada parlamentar que integro, cumpre-me submeter ao escrutínio da atividade parlamentar as

seguintes considerações:

— o processo de integração europeia nunca poderá passar à margem dos parlamentos nacionais. É

fundamental robustecer a legitimidade democrática do processo de integração, não sendo compreensível a

atuação do Governo português ao sistematicamente não ter informado de forma cabal e atempada o Parlamento

português da plenitude das suas intenções no âmbito da PESCO na área da defesa.

— o objetivo da PESCO encontra-se delimitado no Tratado de Lisboa, nos artigos 42.º, n.º 6, e 46.º, bem

como no Protocolo 10. Recorde-se que o Tratado estabelece que «A política comum de segurança e defesa

inclui a definição gradual de uma política de defesa comum da União». Recolhidas as necessárias precondições,

avançou-se para a cooperação estruturada permanente, que é um passo que assume uma importância histórica

na União. No contexto geopolítico em mutação, é fundamental agilizar a cooperação entre os Estados-membros

nas áreas da defesa e da segurança, particularmente na coordenação reforçada, no aumento do investimento

na defesa e na cooperação no desenvolvimento de capacidades de defesa.

— considerando a realidade do investimento em segurança e defesa em cada Estado-membro participante

na PESCO, a eficiência do setor da defesa nacional só ganha escala através do reforço cooperativo que a

PESCO permitirá a partir de 2018. É um processo único de cooperação na área da defesa, à semelhança de

outros passos significativos dados ao longo das últimas décadas em termos de integração europeia.

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