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I SÉRIE — NÚMERO 35

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uso da canábis, se falarmos verdade todos diremos que o uso terapêutico controlado é uma coisa diferente do

uso recreativo da canábis.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Ora aí está!

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Portanto, o que se impõe saber é o que o Bloco quer

verdadeiramente propor.

Sr.as e Srs. Deputados, neste quadro, a posição de Os Verdes em relação aos projetos apresentados — e

porque damos o benefício da dúvida — vai ser a seguinte: vamos viabilizar a discussão dos projetos para a

especialidade…

O Sr. Jorge Duarte Costa (BE): — Muito bem!

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — … e vai ser aí que a verdadeira essência das propostas será

revelada. Depois, em função disso, reanalisaremos a nossa posição quando se realizar a votação final global

dos projetos.

O Sr. Jorge Duarte Costa (BE): — Muito bem! Essa é uma possibilidade!

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Não perderemos de vista que o que está assumido é a discussão

do uso da canábis para fins medicinais, e é esse o debate que se disse estar proposto ao Parlamento.

Aplausos de Os Verdes e de Deputados do PS.

O Sr. Presidente: — Para terminar este debate, tem de novo a palavra o Sr. Deputado Moisés Ferreira, do

Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda.

O Sr. Moisés Ferreira (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A discussão é séria, é sobre saúde,

é sobre o direito à saúde, não vale a pena tentarmos encontrar subterfúgios.

Disseram que o Bloco apresentou um projeto que, na verdade, quer a legalização para fins recreativos. Srs.

Deputados, se o quiséssemos fazer, tínhamos apresentado um projeto para esse fim. Já o apresentámos no

passado, não temos problemas nenhuns sobre isso, e tê-lo-íamos apresentado novamente.

Vozes do BE: — Muito bem!

O Sr. Moisés Ferreira (BE): — O projeto é sobre fins medicinais, unicamente isso! Vejam o exemplo do

Canadá: no Canadá, é possível o autocultivo, é possível a prescrição desde 2001 e é só para fins medicinais. É

isso que está aqui em causa.

Se há problemas sobre um ou outro aspeto do projeto que aqui trazemos, vamos discuti-los na especialidade,

vamos melhorar o diploma na especialidade, não há problema nenhum. Problema há em reconhecer que há

evidência científica, problema há quando se reconhece que é benéfico para muitas pessoas, para muitos

doentes, problema há quando se sabe que há dezenas de milhares de doentes à espera disto em Portugal e se

vai tentar adiar para o futuro, com falsos pretextos, com falsos argumentos, que nada têm a ver com as propostas

aqui apresentadas.

Aplausos do BE e de Deputados do PS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar ao segundo ponto da nossa ordem do dia, que consiste

na apreciação, na generalidade, dos projetos de lei n.os 709/XIII (3.ª) — Consagra a terça-feira de Carnaval como

feriado nacional obrigatório (décima terceira alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de

12 de fevereiro) (Os Verdes) e 710/XIII (3.ª) — Altera o Código do Trabalho, consagrando a terça-feira de

Carnaval como feriado nacional obrigatório (PAN).

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