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19 DE JANEIRO DE 2018

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Aquilo que hoje aqui discutimos prende-se com o objetivo de garantir que o trabalhador não pode ver

prolongada a sua mobilidade geográfica ou funcional. Percebemos o âmbito e o objetivo desta proposta do Bloco

e, por isso, acompanhamo-la.

Acompanhamos esta proposta, Srs. Deputados, mas entendemos que alterar exclusivamente o n.º 2 de cada

um destes artigos é limitado. Na nossa opinião, é necessário alterar o artigo 118.º, designadamente no que se

refere às funções desempenhadas pelo trabalhador, e também o artigo 193.º, que determina a noção de «local

de trabalho», porque alterar apenas os outros artigos sem alterar, em conexão, estes coloca em causa, no nosso

entendimento, o que a lei diz, no sentido de que «o trabalhador deve, em princípio, exercer funções

correspondentes à atividade» e que «o trabalhador deve, em princípio, exercer a atividade no local

contratualmente definido», e que deve ser restringido.

Portanto, entendemos que estas propostas são importantes, mas limitadas, pelo que trabalharemos no

sentido de poder reforçar o seu objetivo. O que, de facto, aqui fica de forma muito clara e evidente é que nem

para uma alteração cirúrgica, com uma eficácia limitada, o PS, o PSD e o CDS estão disponíveis.

Nós estamos disponíveis para acompanhar esta proposta e estamos disponíveis para ir mais longe, alterando

os artigos 118.º e 193.º, porque isso é determinante. Aquilo que entendemos, de facto, é que é necessário

revogar as normas mais gravosas do Código do Trabalho, impostas pelo PSD e pelo CDS, porque fragilizam em

muito as relações de trabalho.

Os direitos dos trabalhadores não são um entrave ao desenvolvimento do País, Srs. Deputados do PS e do

PSD. Pelo contrário, os direitos dos trabalhadores são uma condição de desenvolvimento do País, porque não

há regime democrático sem direitos dos trabalhadores. Não cumprir os direitos dos trabalhadores é de outros

tempos, Srs. Deputados, e nós não queremos um regresso ao passado.

Aplausos do PCP.

O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Todos de acordo!

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado José

Soeiro, do Bloco de Esquerda.

O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Sr. Presidente, a ideia de que passaria a ser impossível haver um acordo

é, pura e simplesmente, mentira, porque se mantém o artigo 129.º do Código do Trabalho.

Mas surpreende-me o radicalismo dos argumentos do PSD e do CDS e gostava de trazer ao debate uma voz

moderada, a de Maria do Rosário Palma Ramalho, uma referência jurídica do PSD e do CDS na área laboral e,

na verdade, de muitos outros setores.

Diz ela sobre a norma da mobilidade geográfica, concretamente — e cito: «Todos conhecemos os resultados

perversos desta alteração legal. Desde o Código de 2003, a maioria dos contratos de trabalho passou a ter uma

cláusula de mobilidade geográfica, através da qual o trabalhador dá, por antecipação, o seu assentimento em

relação a futuras mudanças do local de trabalho, definidas no contrato por iniciativa do empregador, com mais

ou menos latitude. O resultado desta alteração legislativa (…)» — continua esta Professora de Direito — «(…)

foi, efetivamente, este: o trabalhador acorda naquela cláusula quando assina o contrato porque não tem grande

alternativa, mas esperando que ela não venha a aplicar-se.»

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Queira terminar, Sr. Deputado.

O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Termino, Sr. Presidente.

Acrescenta ainda esta Professora: «A questão que se coloca é a de saber se a cláusula de mobilidade

geográfica pode estabelecer um alargamento indeterminado do local de trabalho ou uma dispensa dos requisitos

de licitude da ordem de transferência.»

Ou seja, a questão que se coloca é a de saber se pode haver uma norma em que o empregador imponha ao

trabalhador que concorde em afastar a lei. Srs. Deputados, esta norma é uma forma de humilhação e de

amordaçamento e as únicas posições moderadas, neste debate, a este respeito, foram as posições do Bloco de

Esquerda.

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