I SÉRIE — NÚMERO 10
12
A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Mas podemos ir ainda a tempo de salvar o Manuel, a Ana Paula
ou a Maria, assim queira esta maioria.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Isso é demagogia!
A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Demagogia é aquela que os Srs. Deputados usam constantemente
e que aqui a convocam.
Protestos do PCP e de Os Verdes.
Convocando o título de um filme que apela muito à questão que hoje debatemos, se hoje rejeitarem
novamente o que o CDS propõe, só uma conclusão há a retirar: esta maioria não é para velhos. Mas podem
ficar certos de que, no que do CDS depender, este País nunca deixará de ser também para os mais velhos.
Aplausos do CDS-PP.
Protestos do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes.
O Sr. Presidente: — Para apresentar as iniciativas legislativas do PAN, tem a palavra o Sr. Deputado André
Silva.
O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PAN traz hoje a debate duas iniciativas
que visam atribuir mais direitos e conferir maior proteção a pessoas especialmente vulneráveis em razão da
idade.
Entendemos que é necessário garantir aos idosos condições de apoio social, nomeadamente na saúde, nas
prestações sociais e na habitação, mas consideramos também que, em complemento, devemos ir mais longe,
criminalizando condutas inadmissíveis cometidas contra aqueles, sendo uma obrigação do Estado ter respostas
para ambos os casos e garantir a aplicação da lei, não podendo demitir-se destas funções por alegada falta de
meios.
Todos sabemos que o Estado é muitas vezes ineficiente no combate a condutas intoleráveis, como são os
casos de violência doméstica ou de tráfico de seres humanos, mas tal não deve impedir, de todo, que o
Parlamento confira mais direitos e proteção a estas pessoas.
Neste sentido, a fragilidade física, psíquica ou emocional em que muitos idosos se encontram potenciam a
sua sujeição a atos de violência, abuso ou ausência de prestação dos cuidados que lhes são devidos, tornando-
os ainda vítimas fáceis de ofensas ao seu património muitas vezes por pessoas próximas.
Deste modo, propomos a criminalização do abandono de idosos, que estejam em situação de dependência,
em estabelecimentos de saúde ou hospitalares; da conduta das instituições que neguem o acolhimento de
idosos por recusa destes em entregar bens de valor superior à mensalidade devida; dos que, visando o seu
enriquecimento pessoal, realizem ato ou negócio com a vítima especialmente vulnerável e que se encontre, à
data, impossibilitada de tomar decisões de forma autónoma.
Estas condutas, ainda que censuráveis, não encontram previsão penal, motivo pelo qual consideramos a sua
criminalização como pertinente. E não estamos sozinhos, pois é este igualmente o entendimento de diversas
entidades, como a Ordem dos Advogados, o Conselho Superior da Magistratura, o Sindicato dos Magistrados
do Ministério Público, a Procuradoria-Geral da República e a Associação Sindical dos Juízes Portugueses, de
acordo com pareceres por estas entregues na Assembleia da República.
Por outro lado, pretendemos alterar a legislação existente em matéria de defesa do consumidor, protegendo
de forma mais acentuada os idosos, prevendo prazos mais alargados para o exercício do direito de livre
resolução de contratos, bem como coimas, por incumprimento, mais elevadas quando os contraentes sejam
pessoas idosas.
O Sr. Presidente: — Já ultrapassou o seu tempo, Sr. Deputado.