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I SÉRIE — NÚMERO 70

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O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários, Srs. Jornalistas, está aberta a sessão.

Eram 15 horas e 7 minutos.

Peço aos Srs. Agentes da autoridade para procederem à abertura das galerias ao público.

Srs. Deputados, ainda está a decorrer uma reunião da Comissão de Orçamento e Finanças, mas, de qualquer

forma, falei com os seus responsáveis e há autorização para que essa reunião continue.

Entretanto, vamos ter um período introdutório de alguns minutos para o Sr. Secretário Duarte Pacheco fazer

aquele exercício extraordinário de ler o expediente e, depois, noutro contexto, lerei a carta que me foi dirigida

pelo Sr. Presidente da República sobre a devolução, sem promulgação, do Decreto da Assembleia da República

n.º 196/XIII — Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que

estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de

projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra que não esteja sujeita a legislação especial e os

deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime

jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção.

Passo, pois, a palavra ao Sr. Secretário Duarte Pacheco para proceder à leitura do expediente.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e

foram admitidas pelo Sr. Presidente, várias iniciativas legislativas.

Em primeiro lugar, refiro a proposta de lei n.º 124/XIII (3.ª) — Determina a cessação de vigência de decretos-

leis publicados entre os anos de 1975 e 1980, que baixa à 1.ª Comissão.

Deram também entrada os seguintes projetos de lei: n.º 819/XIII (3.ª) — Altera o regime jurídico-laboral dos

trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os

trabalhadores das residências oficiais do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril (BE), que

baixa à 10.ª Comissão; n.º 820/XIII (3.ª) — Cria o observatório técnico independente para análise,

acompanhamento e avaliação dos incêndios florestais e rurais que ocorram no território nacional (PSD); n.º

821/XIII (3.ª) — Cria um incentivo ao arrendamento habitacional, reduzindo a taxa de tributação autónoma, em

sede de IRS, dos rendimentos prediais resultantes de contratos de arrendamento para habitação, procedendo

à alteração do Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º

442-A/88, de 30 de novembro (CDS-PP), que baixa à 5.ª Comissão; n.º 822/XIII (3.ª) — Concretização da

segunda fase da revisão do regime de reformas antecipadas por flexibilização, eliminando a dupla penalização

aos 63 anos de idade para os pensionistas com longas carreiras contributivas (BE); n.º 823/XIII (3.ª) — Primeira

alteração ao Decreto-Lei n.º 235/2008, de 3 de dezembro, que consagra que, para realizar investimentos

estratégicos e estruturantes, a Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa necessita da autorização da tutela

(CDS-PP), que baixa à 10.ª Comissão; n.º 824/XIII (3.ª) — Eliminação da aplicação do fator de sustentabilidade

às pensões por desemprego involuntário de longa duração e prevê a revisão dos regimes e medidas especiais

de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice (PCP), que baixa à 10.ª Comissão; n.º 825/XIII (3.ª) —

Revoga o fator de sustentabilidade e repõe a idade legal de reforma aos 65 anos (PCP), que baixa à 10.ª

Comissão; n.º 826/XIII (3.ª) — Eliminação de penalizações a trabalhadores que já tenham acedido à pensão

antecipada (PCP), que baixa à 10.ª Comissão; e n.º 827/XIII (3.ª) — Valoriza as longas carreiras contributivas,

garantindo o acesso à pensão sem penalizações e independentemente da idade, aos trabalhadores que

completem 40 anos de descontos (PCP), que baixa à 10.ª Comissão.

Deu igualmente entrada a apreciação parlamentar n.º 61/XIII (3.ª) — Decreto-Lei n.º 17/2018, de 8 de março,

que estabelece o regime de acesso e de exercício da atividade das agências de viagens e turismo, transpondo

a Diretiva (UE) 2015/2302.

Foram ainda admitidos os seguintes projetos de resolução: n.o 1473/XIII (3.ª) — Sobre o combate à poluição

no mar por hidrocarbonetos (PCP), que baixa à 11.ª Comissão; n.º 1474/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo o

reforço dos sistemas de informação de apoio à decisão operacional no combate aos incêndios florestais (PSD);

n.º 1475/XIII (3.ª) — Pela melhoria da acessibilidade rodoviária ao concelho de Vila Verde (PCP), que baixa à

6.ª Comissão; n.º 1476/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que proceda à alteração do sistema de fundos de

reserva dos edifícios em vigor, garantindo a sua efetiva existência e utilização devida, através de uma

fiscalização a ser realizada pelos municípios, promovendo a existência do financiamento necessário para a

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