4 DE MAIO DE 2018
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A proposta reforça ainda a transparência das operações de pagamento, bem como os deveres de prestação
de informação e cria novas regras para controlo dos riscos operacionais.
Sabemos que esta proposta de lei representa um ponto de viragem para o negócio tradicional da banca.
Aquilo que era um exclusivo do setor bancário passa a estar ao alcance das empresas fintech. Mas, mais do
que concorrentes, bancos e empresas fintech podem e devem ser parceiros.
Os bancos oferecem uma base de clientes, o capital e a experiência regulatória. Os novos operadores, por
seu turno, oferecem inovação tecnológica e agilidade no desenvolvimento dos serviços.
A facilidade e a rapidez de acesso aos serviços financeiros, assim como a resposta a necessidades
específicas de consumidores e empresas, dão lugar a um melhor aconselhamento e a soluções mais adequadas.
Sabemos, todavia, que a inovação tecnológica no setor financeiro traz também riscos e ameaças. A
regulação e a supervisão são, por isso, essenciais para minimizar os riscos para a privacidade e a segurança.
Um conjunto de diplomas, entre os quais o regulamento de proteção de dados da União Europeia e a própria
Diretiva dos serviços de pagamento, foram desenhados para facilitar a vida digital.
Por exemplo, as regras sobre operações não autorizadas são definidas de forma a responsabilizar quem
presta serviços de pagamento. Assim, se algo correr mal, é mais fácil identificar quem falhou e tirar as respetivas
consequências.
Adicionalmente, o consumidor fica mais protegido, passando a suportar no máximo 50 € no caso de
operações não autorizadas, quando, até hoje, suportava até 150 €.
O novo mundo pode demorar tempo a conquistar público, dada a inércia dos consumidores e a resistência
em entregar dados bancários a outras instituições, mesmo que autorizadas. Mas a questão hoje já não é saber
quando iremos entrar nesta nova era, mas a que escala e em que dimensão vamos fazê-lo.
Com a proposta apresentada, pretendemos alcançar um equilíbrio entre o desenvolvimento e a inovação
tecnológica e a necessária proteção dos consumidores.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Em nome do PSD, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Silva.
O Sr. Carlos Santos Silva (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O
mundo mudou após o colapso económico e financeiro da última década. Os clientes passaram a ser mais
informados, mais exigentes e questionam as comissões que lhes são cobradas pelo sistema financeiro. Estão
convictos de que pagam muito e recebem pouco.
Neste ambiente, surgiram as fintech, empresas orientadas para o cliente e que estão a ser protagonistas da
maior transformação de sempre dos mercados financeiros. Estas, com o crescimento dos negócios digitais, irão
também mudar o mercado de trabalho e as formas tradicionais de contratação dos colaboradores.
Estamos a discutir hoje a Diretiva que vai acabar com o monopólio que as instituições financeiras têm sobre
a informação dos seus clientes e sobre os serviços de pagamento. Com esta nova Diretiva, vivemos uma terceira
vaga de inovação na Internet, o momento a partir do qual as empresas tecnológicas penetram em setores
regulados, como o financeiro, sem a necessidade de estarem sujeitas à pesada regulação do mesmo.
Sr.as e Srs. Deputados, a Diretiva e a sua transposição merecem o nosso acordo genérico, mas importa
alertar para as preocupações e rever essas mesmas preocupações na especialidade. São preocupações que
se prendem com a defesa dos consumidores dos serviços financeiros; são, nomeadamente, os riscos de fraude
na execução de transferências e pagamentos e na proteção dos dados pessoais dos clientes.
Todos sabemos os riscos que a atividade financeira encerra e, por isso, é importante assegurar que a
transposição da Diretiva em Portugal protege os consumidores. De todo o modo, no global, destacam-se aspetos
positivos da Diretiva europeia aqui transposta: mais concorrência, o que, naturalmente, é um contributo para os
melhores níveis de satisfação, bem como para a redução dos custos para os consumidores.
Nesta perspetiva, não andou bem o Governo ao atrasar a transposição da Diretiva, cujo prazo de dois anos
já terminou em janeiro passado, o que, desde logo, criou dois danos: um dano reputacional enquanto país, na
medida em que é um dos poucos Estados que não deu a devida importância a este tema. Mas, simultaneamente,
criou um dano económico, de resto bem denunciado pela Autoridade da Concorrência quando acusa o Governo