I SÉRIE — NÚMERO 81
4
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Sr.as e Srs. Deputados, vamos dar início aos nossos trabalhos.
Eram 10 horas e 5 minutos.
Peço aos Srs. Agentes de autoridade o favor de procederem à abertura das galerias.
O primeiro ponto da nossa ordem de trabalhos consta da reapreciação do Decreto da Assembleia da
República n.º 196/XIII — Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime
jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e
subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra que não esteja sujeita a legislação
especial e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que
estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção, na sequência do veto político do
Sr. Presidente da República.
A Sr.ª Helena Roseta (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Pede a palavra para que efeito, Sr.ª Deputada?
A Sr.ª Helena Roseta (PS): — Para uma interpelação à Mesa, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Sobre o andamento dos trabalhos?
A Sr.ª Helena Roseta (PS): — Sim, Sr. Presidente, sobre o andamento dos trabalhos e aquilo que acabou
de anunciar.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Helena Roseta (PS): — Sr. Presidente, o guião de votações que foi distribuído no prazo regimental
por todos os Srs. Deputados não incluía qualquer votação sobre esta matéria.
Parece que era até ontem, às 18 horas, que se podiam apresentar propostas e essas propostas também não
foram distribuídas aos Deputados.
Portanto, pedia ao Sr. Presidente que me esclarecesse se vamos votar hoje a matéria respeitante ao veto
presidencial e como é que os Deputados podem ter acesso às propostas que foram apresentadas.
Por outro lado, gostava de saber se há consciência de que, com estas propostas, se elas forem aprovadas,
estamos a alterar também o Estatuto da Ordem dos Arquitetos, que é da competência legislativa reservada da
Assembleia da República.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Sr.ª Deputada, a explicação que lhe posso dar é a seguinte: a Conferência
de Líderes estabeleceu como orientação para este ponto, aliás, está regimentalmente previsto, que o debate
ocorra e que, no decurso do debate, sejam apreciadas as propostas de alteração de especialidade, que, de
acordo com o decidido na Conferência de Líderes, foram apresentadas, salvo erro, até às 18 horas do dia de
ontem. Essas propostas foram enviadas a todos os grupos parlamentares. Não pode a Mesa pronunciar-se
sobre como os grupos parlamentares puderam ou não dar conhecimento delas aos Srs. Deputados, membros
de cada grupo parlamentar.
Como ocorrerá que, no debate que vai ter lugar, essas propostas, já apresentadas e distribuídas, serão,
certamente, apreciadas nas intervenções a fazer, decorre que serão objeto de votação também hoje, conforme
decidido na Conferência de Líderes, no momento em que tiverem lugar as votações regimentais. Nesse
momento, haverá um guião suplementar onde essas propostas de alteração estarão, todas elas, consignadas.
É esta a resposta da Mesa à interpelação pertinente da Sr.ª Deputada Helena Roseta.
Vamos, pois, dar início ao debate, com a intervenção do Sr. Deputado André Silva, do PAN.
Tem a palavra, Sr. Deputado.