I SÉRIE — NÚMERO 81
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preocupações do Sr. Provedor de Justiça e à preservação de eventuais direitos adquiridos, tendo sempre
presente o esforço que já tinha ocorrido, com todas as partes, em 2009.
Neste sentido, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista propôs, em sede de especialidade, que os titulares
daqueles cursos de engenharia, inscritos no anexo VI da Diretiva 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do
Conselho, pudessem, então, continuar a subscrever projetos de arquitetura, mas sob determinadas condições
que nos pareceram essenciais.
No fundo, entendemos que os alegados direitos adquiridos só fossem considerados quando tivessem sido,
efetiva e recentemente, exercidos e que o âmbito destes projetos não extravasasse as competências que lhes
eram consideradas até à revogação do Decreto-Lei n.º 73/73. Para além disto, entendemos que os engenheiros
que preenchessem estas condições deviam ser registados num organismo do Estado, ou em quem este delegue
competências, para assim poderem ser reconhecidos oficialmente, habilitados para subscrever projetos de
arquitetura nas condições definidas pela lei.
A nossa proposta, que não foi aprovada nem foi atendida em sede de especialidade do processo legislativo,
vem agora recuperada pela pena do PCP e do PAN.
Assim sendo, entendemos que esta alteração, que abrange apenas um pequeno grupo de engenheiros,
condicionados no âmbito da sua ação, vai ao encontro da recomendação do Sr. Provedor de Justiça e também,
sobretudo, do veto político do Sr. Presidente da República.
Aplausos de Deputados do PS.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado José Luís Ferreira,
de Os Verdes.
O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os Verdes acompanharam
o processo legislativo que viria a culminar com o Decreto da Assembleia da República n.º 196/XIII, que agora
reapreciamos. E acompanhámos este processo legislativo no sentido em que contribuímos para a sua
aprovação com o nosso voto a favor.
Fizemo-lo, porque estávamos absolutamente conscientes, como, aliás, continuamos a estar, de que este
diploma pretende remover uma flagrante injustiça que está instalada para um conjunto de profissionais.
Importa, a este propósito, referir que em causa está um universo verdadeiramente definido de profissionais
a quem o Estado não só prometeu como criou expectativas relativamente ao exercício de uma determinada
atividade.
Estamos a falar, apenas e tão-só, de licenciaturas pré-Bolonha, iniciadas até ao ano letivo de 1987/88, que
o Estado português considerou como adequadas para que os respetivos licenciados adquirissem as
competências necessárias para o exercício de uma atividade.
Mais: não está apenas perfeitamente delimitado o universo de profissionais, no caso os engenheiros civis, a
quem o diploma agora em reapreciação pretende garantir as legítimas expectativas criadas pelo Estado, como
também estes direitos deixarão de existir com o fim das atividades destes profissionais, uma vez que outros, no
futuro, não poderão ser abrangidos, simplesmente porque o diploma não o permite. Não o permite, e bem.
Não foi, aliás, por acaso que o próprio Provedor de Justiça considerou a situação atual como discricionária e
inaceitável, tendo, inclusivamente, solicitado a esta Assembleia da República uma clarificação da situação com
o reconhecimento dos direitos adquiridos dos engenheiros civis com títulos de formação obtidos em Portugal,
cuja formação tenha sido iniciada até ao ano letivo de 87/88.
Face a este quadro, Os Verdes continuam a considerar que o diploma vem, na verdade, repor justiça e
pretende evitar que o Estado acabe por dar o dito por não dito.
Ainda assim, Os Verdes aproveitam para manifestar toda a sua disponibilidade para acompanhar todas as
propostas que, a nosso ver, venham contribuir para afastar quaisquer dúvidas, se as houver, e para clarificar os
seus propósitos, se matéria houver para clarificar. É que, de facto, na perspetiva de Os Verdes, a questão central
não é tanto saber se esses engenheiros civis, que estão perfeitamente delimitados — pelas contas da Ordem
dos Engenheiros serão 200 —, podem ou não elaborar projetos de arquitetura, mas, sim, saber se o Estado
deve ou não dar o dito por não dito.