I SÉRIE — NÚMERO 81
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A Sr.ª Helena Roseta (PS): — Sr. Presidente, a epígrafe deste artigo é «Invocação do Regimento e perguntas
à Mesa».
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — É sobre a orientação dos trabalhos, não é?
A Sr.ª Helena Roseta (PS): — É uma pergunta à Mesa, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Helena Roseta (PS): — Sr. Presidente, a epígrafe das propostas de alteração do Decreto que estamos,
neste momento, a reapreciar refere alterações à Lei n.º 31/2009 e à Lei n.º 41/2015, mas, se isto for aprovado
hoje, não refere uma coisa muito importante, que é a alteração do Decreto-Lei n.º 176/98, de 3 de julho, que foi
alterado pela Lei n.º 113/2015, relativo ao Estatuto da Ordem.
Portanto, a epígrafe está mal reponderada, porque esta alteração vai obrigar a alterar o Estatuto da Ordem,
que é competência reservada desta Assembleia.
É esta a pergunta que estou a dirigir à Mesa.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Sr.ª Deputada, como há pouco já tive ocasião de referir, a matéria será
inscrita num guião suplementar, para efeitos de votação no período adequado.
A questão que colocou poderá ser observada, nomeadamente, pelos Srs. Deputados autores das propostas
de alteração e a Mesa está recetiva a que, se houver lugar a alguma clarificação, ela possa ser feita até esse
momento.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Não há, não!
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Se for, na altura das votações veremos; se não for, tal não será
necessário.
Vamos passar, como há pouco referi, ao ponto dois da nossa agenda. Trata-se da apreciação do Decreto-
Lei n.º 11/2018, de 15 de fevereiro, que estabelece as restrições básicas ou níveis de referência referentes à
exposição humana a campos eletromagnéticos derivados de linhas, instalações e demais equipamentos de alta
e muito alta tensão, regulamentando a Lei n.º 30/2010, de 2 de setembro [apreciação parlamentar n.º 59/XIII
(3.ª) (BE)].
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Soares, do Bloco de Esquerda.
O Sr. Pedro Soares (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A Lei n.º
30/2010 pretendia regular os mecanismos de definição dos limites de exposição humana a campos elétricos e
eletromagnéticos derivados de linhas de instalação ou de equipamentos e alta e muito alta tensão e tinha como
objetivo proteger e salvaguardar a saúde pública, os cidadãos, destes efeitos eletromagnéticos e atribuiu ao
Governo de então, em 2010, a responsabilidade de regulamentar aquele Decreto-Lei em matéria que era
fundamental para a proteção destes cidadãos. O facto é que passaram sete anos sem que a regulamentação
que permitia a aplicação da lei e a proteção da saúde dos cidadãos visse a luz do dia.
A REN continuou a construir linhas de alta e muito alta tensão e a pedir o licenciamento de várias dessas
linhas. Agora, com todas as linhas que se podem perspetivar para os próximos anos, construídas ou licenciadas,
vem o decreto regulamentar. Mais vale tarde do que nunca, é verdade, e é bom que tenha vindo o decreto
regulamentar. Mas o que não é admissível é que as linhas que ainda não estão construídas, apesar de
licenciadas, não fiquem sujeitas às normas do decreto regulamentar de forma clara e explícita.
A imagem que isto dá, Sr.as e Srs. Deputados, é a de que se trata de mais uma borla à REN, a acrescentar
àquela que lhe foi dada por sete anos, sem regulamentação deste Decreto-Lei. É indispensável fazer com que
a regulamentação tenha efeitos em todas as linhas ainda não construídas. Esta é a nossa primeira proposta de
alteração ao decreto regulamentar em apreciação.