I SÉRIE — NÚMERO 81
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Nota ainda relevante, Sr.as e Srs. Deputados: este diploma, por orientação aos serviços e pela interpretação
legal que fazemos, Sr. Deputado Pedro Soares, já é aplicável aos processos de licenciamento que estão em
curso.
De qualquer forma, este é um tema muito relevante para a saúde e para a energia e o Governo, como é
evidente, está disponível para trabalhar e para melhorar aquilo que demorou sete anos a fazer, que agora está
feito, mas que, como é evidente, é sempre possível melhorar em espírito leal, de diálogo e de concertação.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel
Carpinteira, do PS.
O Sr. José Manuel Carpinteira (PS): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados:
A poluição eletrónica é hoje uma das influências ambientais mais comuns e de mais crescimento. Por isso, a
Organização Mundial de Saúde tem manifestado preocupação quanto às consequências da exposição a campos
eletromagnéticos para a saúde.
Por esse facto, o tema dos campos eletromagnéticos é de elevada sensibilidade pela existência de anseios
e receios sociais, nomeadamente para as comunidades em que se prevê a instalação de novas linhas de alta e
muito alta tensão.
A Lei n.º 30/2010 atribuiu ao Governo a competência para regular os níveis da exposição humana máxima
admitida a campos eletromagnéticos derivados de linhas, instalações e demais equipamentos de alta e muito
alta tensão, tendo em vista salvaguardar a saúde no quadro das orientações da Organização Mundial de Saúde
e das melhores práticas da União Europeia.
Contudo, durante quase sete anos ninguém fez nada e só agora, com o Decreto-Lei n.º 11/2018, aquela lei
de 2010 foi regulamentada dando cumprimento ao Programa do Governo, que estabelece como prioridade
promover a saúde através de uma nova ambição para a saúde pública.
É de referir que os níveis de exposição humana a campos eletromagnéticos, adotados por este Decreto-Lei,
são os previstos nas recomendações internacionais.
Sr.as e Srs. Deputados, o decreto regulamentar de 1992, referido na apreciação parlamentar aqui em debate,
é relativo ao afastamento das linhas de alta e muito alta tensão das infraestruturas sensíveis e não aos níveis
de exposição adotados pelo Decreto-Lei n.º 11/2018.
Neste contexto, é a própria Lei n.º 30/2010 que determina que até 2023 todas as linhas, instalações e
equipamentos de alta e muito alta tensão se devem encontrar localizados ou adaptados de forma a dar
cumprimento aos limites da exposição humana adotados em Portugal e, como se disse, internacionalmente.
Sobre o diploma agora aprovado, e objeto de apreciação parlamentar, importa referir que, pela primeira vez
em Portugal, são aprovados mecanismos que defendem restrições básicas e níveis de referência para a
exposição humana a campos eletromagnéticos, bem como restrições à passagem de linhas de alta e muito alta
tensão em locais onde se localizam unidades de saúde, estabelecimentos de ensino, lares de idosos, edifícios
residenciais, equipamentos desportivos, parques e zonas de recreio infantil, entre outros.
Para além disso, a Lei n.º 20/2018, de hoje, 4 de maio, vem reforçar as regras de proteção contra a exposição
aos campos eletromagnéticos. Agora, a legislação avançada pelo Governo e baseada no atual conhecimento
de entidades públicas nacionais e internacionais protege os interesses e a saúde das populações.
No entanto, porque é importante prevenir situações de risco e dada a relevância que o Grupo Parlamentar
do Partido Socialista se orgulha de atribuir à defesa dos direitos da segurança das pessoas, também nesta
matéria estaremos disponíveis para acolher contributos para melhorar a lei.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Topa, do
PSD.