5 DE MAIO DE 2018
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nesse projeto justamente a importância de definir distâncias mínimas e também níveis máximos de exposição
humana.
Também apresentámos um outro projeto, em que se defendia que era fundamental que houvesse um parecer
vinculativo das câmaras municipais, que têm competências concretas ao nível do ordenamento do território,
para a definição dos traçados das linhas de muito alta tensão. Infelizmente, o Partido Socialista não aceitou esta
proposta de Os Verdes. Ficou vinculado na lei o parecer obrigatório, mas não vinculativa, das câmaras
municipais. Ou seja, a lei não foi tão longe como Os Verdes entendiam que deveria ir.
Relativamente à apreciação parlamentar que hoje estamos a avaliar, gostaria de dizer que Os Verdes se
associam às preocupações e às propostas que o Bloco de Esquerda traz relativamente a esta questão dos casos
que estão sob a aplicação concreta do Decreto-Lei que estamos a apreciar.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hélder Amaral, do
CDS-PP.
O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Sobre
esta matéria, apesar de não serem convergentes, em relação aos campos eletromagnéticos, os aspetos quer
nocivos à saúde quer de evidência científica do dano causado à saúde, o CDS acha que já há suficientes estudos
e literatura para que se adote, como diz, e bem, a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia, o princípio da precaução.
Lendo com alguma atenção a proposta de lei que o Governo nos traz, verificamos que ela, sim, já tem mais
informação, mais monitorização, mais planeamento e mais medidas de contenção.
Portanto, quer parecer-nos que Portugal fez bem acompanhar, com essa legislação, o conjunto de
recomendações da União Europeia para, mesmo se ainda houvesse dúvidas sobre os fatores nocivos para a
saúde pública, podermos atuar, e temo-lo feito.
Por isso, o CDS considera que a legislação que estamos hoje a apreciar é já suficiente e ela é uma novidade.
Chamo a atenção dos Srs. Deputados para o facto de o Parlamento, fruto de uma norma do Orçamento do
Estado, passar a apreciar os planos de investimento da REN, além de o regulador também fazer essa
apreciação. Logo, temos, até antecipadamente, conhecimento da extensão da rede do operador. Falta ainda
envolver os municípios nessa matéria, e podemos fazê-lo.
Portanto, mais envolvimento dos municípios, mais envolvimento das comunidades intermunicipais, mais
envolvimento do Parlamento — que aprecia e emite parecer sobre a rede de transporte de eletricidade —, mais
este Decreto-Lei e acho que são elementos suficientes para que possamos dar como bom o papel do Governo
e do Parlamento nesta matéria.
Ainda assim, o CDS nunca se oporá ao reforço de meios de monitorização e de proteção.
Parece-nos, por isso, que este Decreto-Lei que hoje discutimos faz sentido, pelo que não acompanhamos a
proposta do Bloco de Esquerda de aumento de uma legislação que, por si só, já dá um passo significativo na
proteção de pessoas e bens, na proteção da saúde pública. Lembro que o Parlamento fez também a apreciação
do plano de investimentos da REN, onde estão as redes de alta e muito alta tensão.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Paula Santos, do
PCP.
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Apreciamos o
Decreto-Lei que estabelece os critérios de minimização e monitorização da exposição da população a campos
elétricos e eletromagnéticos que deve orientar a fase de planeamento e construção de novas linhas de alta
tensão e de muito alta tensão.
Antes de entrar especificamente no conteúdo deste Decreto-Lei, creio que é justo referir-se que este pretende
regular uma lei que foi aprovada na Assembleia da República em 2010. Ou seja, passaram oito anos até que
houvesse desenvolvimento e alguma concretização do que foi estabelecido na lei aprovada em 2010.
Neste Decreto-Lei que estamos hoje a apreciar, há alguns aspetos que nos suscitam dúvidas e que
consideramos que apresentam limitações.