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I SÉRIE — NÚMERO 81

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Um primeiro aspeto prende-se com o facto de o Decreto-Lei referir que se aplica às novas linhas cujo

processo de licenciamento se inicia após a data da entrada em vigor deste diploma. Importa referir que já a Lei

previa que, após a regulamentação dos níveis de exposição humana a estes campos elétricos e

eletromagnéticos, houvesse um estudo, um levantamento das atuais situações e, quando fossem identificadas

anomalias, houvesse planos de correção e estabelecia, inclusivamente, prazos para essa correção.

Esta é uma questão fundamental, porque, além da intervenção e do planeamento que são necessários fazer

para as novas linhas e novos traçados, a Lei prevê também que haja uma intervenção nos traçados e no

planeamento já existentes. Esse é um aspeto que não tem concretização e que importa também materializar no

âmbito deste processo. Isto é, que não seja apenas uma preocupação para o futuro, mas que se identifique e

corrija o que já existe, tendo em conta a proteção das populações.

O segundo aspeto que nos suscita dúvidas prende-se com o facto de o Decreto-Lei remeter os níveis de

exposição para o decreto regulamentar de 1992. A verdade é que esse tem sido o diploma que tem estado em

vigor e os níveis nele consignados, o que preocupa a população.

O que é que queremos dizer com isto? Este Decreto-Lei suscita-nos dúvidas e importava uma apreciação

mais aprofundada. Estamos a falar de aspetos mais técnicos, mais complexos, mas a verdade é que hoje

continuam a existir populações afetadas, concretamente na localidade de Barcelos, pois em todo o traçado

dessa linha levantam-se questões preocupantes e em que o princípio da precaução deve ser, de facto, aquele

que devemos ter em atenção.

O Grupo Parlamentar do PCP tem vindo a acompanhar estas situações e a intervir sobre estas matérias. O

que deve estar subjacente a estas questões é que, a par do desenvolvimento e do progresso económico que

devem existir, a proteção das populações deve estar sempre presente e deve ser sempre uma prioridade. O

princípio da precaução não pode ser secundarizado. O princípio da precaução deve ser priorizado na abordagem

destas matérias e não os interesses económicos e da REN, que muitas vezes se impõem à vontade das

populações. Aliás, a experiência de Barcelos demonstra precisamente isto: em todo este processo, as

populações, as autarquias, não são ouvidas, não são tidas em conta as suas preocupações. E esse é também

um elemento a considerar quando se faz o planeamento da rede elétrica no nosso País.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para fazer a intervenção final do debate, tem a palavra o Sr. Secretário

de Estado da Energia.

O Sr. Secretário de Estado da Energia: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Gostaria de dar uma nota

final em relação às posições de todos os grupos parlamentares.

Com a lei aprovada em 2010, durante todos estes anos o princípio da precaução nesta matéria,

aparentemente, não foi considerado. Uma nota que é preciso assinalar é a de que, pela primeira vez, o princípio

da precaução é precisamente tido em conta graças à iniciativa deste Governo. E isto é feito envolvendo as áreas

da saúde e da energia.

Durante todos estes anos, os processos de licenciamento não tiveram em conta nem este princípio da

precaução, nem os princípios internacionais, agora tidos em consideração. Este trabalho foi feito e hoje podemos

estar a discuti-lo.

Gostaria ainda de referir que este diploma é aplicável aos processos que estão em licenciamento, e não

poderia ser de outra forma. Como bem lembrou o Sr. Presidente da Comissão de Economia e Obras Públicas,

a própria apreciação dos planos de investimento passou a ser, por iniciativa da Assembleia da República,

realizada precisamente na Assembleia da República. Ou seja, há um esforço muito grande de transparência e

de informação às populações sobre todas estas questões e penso que isso é assinalável.

O que pedia é que este processo possa ser desbloqueado o mais rapidamente possível. Efetivamente, é

muito importante que os investimentos que são necessários fazer na rede — e que não são pagos pela REN ou

pela EDP Distribuição, são pagos pelos consumidores portugueses — possam ser feitos de maneira a que o

custo-benefício seja assegurado da melhor forma possível para todos nós.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem de concluir, Sr. Secretário de Estado.