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7 DE JUNHO DE 2018

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O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas, vamos dar

início à sessão.

Eram 15 horas e 8 minutos.

Peço aos Srs. Agentes da autoridade para abrirem as galerias ao público.

Da ordem do dia de hoje constam dois pontos, o debate, na generalidade, do projeto de lei n.º 568/XIII (2.ª)

— Assistência a banhistas (Os Verdes) e as votações regimentais.

Para iniciar o debate e apresentar a sua iniciativa, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª HeloísaApolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Queria começar por dizer

que, pelos corredores da Assembleia da República, alguns Srs. Deputados de vários grupos parlamentares

dirigiram-se a mim, manifestando alguma estranheza pelo facto de Os Verdes terem requerido o agendamento

potestativo deste projeto para hoje. Quero dizer a todas e a todos os Srs. Deputados que, depois da intervenção

que vou fazer, espero que compreendam a dimensão e a importância do assunto que Os Verdes trazem hoje à

Assembleia da República.

Assim, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Os Verdes trazem hoje a debate, na Assembleia da República,

um projeto de lei que, em termos gerais, designamos de «assistência a banhistas» e que, concretamente, traz

soluções para garantir maior segurança nas praias portuguesas.

Agora, que abriu a época balnear, é um momento importante para refletirmos sobre as condições de

segurança nas nossas praias, o que falha e o que é da nossa responsabilidade alterar para melhorar.

Comecemos por dados que nos merecem preocupação e que nos movem para agir em torno de soluções

mais eficazes.

Segundo o Observatório do Afogamento, da Federação Portuguesa de Nadadores-Salvadores, no ano

passado, morreram por afogamento pelo menos 36 pessoas antes da abertura da época balnear e, portanto,

todas em locais não vigiados.

Concretizando, dados da Autoridade Marítima Nacional associam 18 mortes por afogamento a praias

marítimas, de janeiro a setembro do ano passado. Dessas 18 mortes, 15 ocorreram em praias não vigiadas e

três em praias vigiadas, sendo que, destas últimas, duas resultaram de congestão e uma de ataque cardíaco.

Ou seja, no ano de 2017, do total de mortes por afogamento em praias marítimas, 83% deram-se em praias não

vigiadas, ou porque ainda não se tinha dado a abertura da época balnear, ou porque a praia em causa não tinha

vigilância durante a época balnear.

Dados do Observatório do Afogamento revelaram, mais tarde, já no final de dezembro do ano passado, que

o total de mortes por afogamento em praias não vigiadas terá sido na ordem dos 89%.

Para além destes dados, a Autoridade Marítima revela que, na época balnear do ano passado, os nadadores-

salvadores realizaram 434 operações de salvamento, prestaram primeiros socorros a 649 pessoas e fizeram

buscas por crianças 44 vezes.

Sr.as e Srs. Deputados, estes dados revelam claramente que a vigilância nas praias salva vidas.

Ora, se a vigilância nas praias salva vidas humanas, tudo o que contribua para reforçar e alargar essa

vigilância é fator de segurança e de demonstração de responsabilidade política. É esse, justamente, o objetivo

do projeto de lei que hoje o Partido Ecologista «Os Verdes» traz a discussão no Parlamento.

Em bom rigor, esta é uma matéria que move Os Verdes há muitos anos. Permitam-me fazer aqui um pequeno

enquadramento do processo legislativo ao longo dos anos para que se perceba o nosso ponto de partida atual.

Perante um regime de assistência a banhistas que datava de 1959 e que se encontrava desajustado daquela

que era a necessidade de segurança das zonas balneares — havia já uma muito mais elevada frequência das

praias por banhistas, se comparada com a década de 50 —, em 2003, tendo em conta o número muito elevado

de mortes por afogamento em praias portuguesas, onde só numa semana morreram sete pessoas por

afogamento na Costa de Caparica, Os Verdes apresentaram ao Parlamento um projeto de lei que partia de duas

constatações. Primeira, a época balnear é restrita, tendo em conta os hábitos de frequência das praias por parte

das populações; segunda, só são vigiadas as praias concessionadas, ficando as outras, portanto, desprotegidas.

Assim, nesse projeto de lei de 2003, que veio a ser discutido em 2004, Os Verdes propuseram que a época

balnear fosse alargada em dois meses, ou seja, em vez de começar em 1 de junho, começaria em 1 de abril.

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