O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 3

44

O Sr. Presidente: — Vamos, agora, proceder à votação, na especialidade, da proposta, apresentada pelo

PSD, de eliminação do n.º 6 do artigo 1091.º do Código Civil, constante do artigo 2.º do Decreto.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do

PAN e votos a favor do PSD.

Passamos à votação, na especialidade, da proposta, apresentada pelo PS, de substituição do n.º 6 do artigo

1091.º do Código Civil, constante do artigo 2.º do Decreto.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e

votos contra do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

6 — No caso de venda de coisa juntamente com outras, nos termos do artigo 417.º, o obrigado indica na

comunicação o preço que é atribuído ao locado bem como os demais valores atribuídos aos imóveis vendidos

em conjunto.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos à votação da proposta, apresentada pelo PSD, de

eliminação do n.º 7 do artigo 1091.º do Código Civil, constante do artigo 2.º do Decreto.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do

PAN e votos a favor do PSD.

Vamos agora votar a proposta, apresentada pelo PS, de substituição do n.º 7 do artigo 1091.º do Código

Civil, constante do artigo 2.º do Decreto.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes,

votos a favor do PS e do PAN e abstenções das Deputadas do PS Helena Roseta e Wanda Guimarães.

Era a seguinte:

7 — Tratando-se de arrendamento para fins habitacionais, quando o obrigado invocar a parte final do n.º 1

do artigo 417.º, a comunicação referida no número anterior inclui a demonstração da existência de prejuízo

apreciável.

O Sr. Presidente: — Passamos à votação da proposta, apresentada pelo PSD, de eliminação do n.º 8 do

artigo 1091.º do Código Civil, constante do artigo 2.º do Decreto.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do

PAN e votos a favor do PSD.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta, apresentada pelo Bloco de Esquerda, de substituição do n.º 8 do

artigo 1091.º do Código Civil, constante do artigo 2.º do Decreto.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e

votos contra do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

Páginas Relacionadas
Página 0031:
22 DE SETEMBRO DE 2018 31 da rede pública; o reforço da ação social escolar; a grat
Pág.Página 31
Página 0032:
I SÉRIE — NÚMERO 3 32 Basta perceber, também, as consequências desta
Pág.Página 32
Página 0033:
22 DE SETEMBRO DE 2018 33 O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem a palavra, para uma
Pág.Página 33
Página 0034:
I SÉRIE — NÚMERO 3 34 preferência atribuído aos arrendatários, que de
Pág.Página 34
Página 0035:
22 DE SETEMBRO DE 2018 35 O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e
Pág.Página 35