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Quinta-feira, 6 de dezembro de 2018 I Série — Número 25
XIII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2018-2019)
REUNIÃOPLENÁRIADE5DEDEZEMBRODE 2018
Presidente: Ex.ma Sr.ª Teresa Margarida Figueiredo de Vasconcelos Caeiro
Secretários: Ex.mos Srs. Pedro Filipe dos Santos Alves Idália Maria Marques Salvador Serrão António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro Sandra Maria Pereira Pontedeira
S U M Á R I O
A Presidente (Teresa Caeiro) declarou aberta a sessão
às 15 horas e 4 minutos. Foram aprovados três pareceres da Subcomissão de
Ética, da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, autorizando dois Deputados do PS e uma Deputada do PSD a intervirem no âmbito de processos em tribunal.
Deu-se conta da entrada na Mesa das Propostas de Lei n.os 167 a 169/XIII/4.ª, das Propostas de Resolução n.os 80 a 85/XIII/4.ª, dos Projetos de Lei n.os 1030 a 1032/XIII/4.ª e 1034 a 1037/XIII/4.ª, das Apreciações Parlamentares n.os 71 a 82/XIII/4.ª e, ainda, dos Projetos de Resolução n.os 1878 a 1880/XIII/4.ª.
Foi discutida, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 145/XIII/3.ª (GOV) — Altera a Lei da Organização do Sistema Judiciário. Usaram da palavra, a diverso título, além da
Ministra da Justiça (Francisca Van Dunem), os Deputados Andreia Neto (PSD), José Manuel Pureza (BE), Jorge Machado (PCP), Fernando Anastácio (PS) e Vânia Dias da Silva (CDS-PP).
Foi discutida, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 147/XIII/3.ª (GOV) — Aprova o Estatuto do Ministério Público, tendo usado da palavra, a diverso título, além da Ministra da Justiça, os Deputados Telmo Correia (CDS-PP), José Manuel Pureza (BE), Carlos Peixoto (PSD), Jorge Machado (PCP), Jorge Lacão (PS) e Vânia Dias da Silva (CDS-PP).
Foi discutida, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 148/XIII/3.ª (GOV) — Aprova a primeira revisão do Programa Nacional da Política do Ordenamento do Território. Intervieram, além do Ministro do Ambiente e da Transição Energética (João Pedro Matos Fernandes), os Deputados Pedro Soares (BE), Luís Vilhena (PS), José Carlos Barros
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(PSD), Álvaro Castello-Branco (CDS-PP) e Paula Santos (PCP).
Foi discutida, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 152/XIII/4.ª (GOV) — Autoriza o Governo a estabelecer as normas a que devem obedecer o XVI Recenseamento Geral da População e o VI Recenseamento Geral da Habitação (Censos 2021), tendo-se pronunciado o Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros (Tiago Antunes) e os Deputados Ernesto Ferraz (BE), Ana Passos (PS), Pedro Mota Soares (CDS-PP), Fátima Ramos (PSD) e Bruno Dias (PCP).
Foi discutida, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 146/XIII/3.ª (GOV) — Altera o regime de acesso e exercício da atividade de treinador de desporto, tendo proferido intervenções o Secretário de Estado da Juventude e do Desporto (João Paulo Rebelo) e os Deputados Leonel Costa (PSD) — que a Presidente em exercício cumprimentou por proferir a sua primeira intervenção em Plenário —, Luís Monteiro (BE), Ana Mesquita (PCP), João Azevedo Castro (PS) e João Pinho de Almeida (CDS-PP).
Deu-se conta da entrada na Mesa dos Projetos de Lei n.os 1033 e 1038 a 1046/XIII/4.ª e do Projeto de Resolução n.º 1881/XIII/4.ª.
Foi apreciada a Petição n.º 440/XIII/3.ª (ABIC-Associação de Bolseiros de Investigação Científica) — Solicitam a adoção
de medidas com vista à aplicação da Lei n.º 57/2017, de 19 de julho. Proferiram intervenções os Deputados Luís Monteiro (BE), Ana Passos (PS), Ana Rita Bessa (CDS-PP), Ana Mesquita (PCP) e Duarte Marques (PSD).
Foi apreciada a Petição n.º 241/XIII/2.ª (CGTP-IN — Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses — Intersindical Nacional) — Garantir o direito à contratação coletiva, revogar a norma da caducidade das convenções coletivas, assegurar o direito de negociação na Administração Pública juntamente com, na generalidade, os Projetos de Lei n.os 1021/XIII/4.ª (BE) — Reforça a negociação coletiva, o respeito pela filiação sindical e repõe o princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador (14.ª alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro), 1022/XIII/4.ª (BE) — Promove a contratação coletiva no setor público empresarial e 1025/XIII/4.ª (PCP) — Repõe o princípio do tratamento mais favorável e regula a sucessão de convenções coletivas de trabalho, procedendo à 14.ª alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro. Intervieram os Deputados José Moura Soeiro (BE), Valter Loios (PCP), António Carlos Monteiro (CDS-PP), Sofia Araújo (PS), Clara Marques Mendes (PSD) e José Luís Ferreira (Os Verdes).
O Presidente encerrou a sessão eram 18 horas e 33 minutos.
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A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs.
Jornalistas, vamos dar início à nossa sessão plenária.
Eram 15 horas e 4 minutos.
Peço aos Srs. Agentes de autoridade para abrirem as portas das galerias ao público.
Antes de iniciarmos a ordem de trabalhos de hoje, o Sr. Secretário, Deputado Pedro Alves, fará o favor de
anunciar os diplomas que deram entrada na Mesa, começando por proceder à leitura de três pareceres da
Subcomissão de Ética, da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que serão
votados após a respetiva leitura.
O Sr. Secretário (Pedro Alves): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o primeiro parecer é referente a
uma solicitação do Juiz 1 do Juízo Local Cível de Évora, Tribunal Judicial da Comarca de Évora, Processo n.º
2065/1.8OYLPRT, relativamente à qual a Subcomissão de Ética, da Comissão de Assuntos Constitucionais,
Direitos, Liberdades e Garantias, decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Norberto Patinho
(PS) a intervir no âmbito do referido processo.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e do PAN.
O Sr. Secretário (Pedro Alves): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o segundo parecer refere-se a
uma solicitação do Juiz 2 do Juízo Central Criminal de Portimão, Tribunal Judicial da Comarca de Évora,
Processo n.º 1582/11.7TAPTM, relativamente à qual a Subcomissão de Ética, da Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, decidiu emitir parecer no sentido de autorizar a Sr.ª Deputada
Cecília Meireles (CDS-PP) a intervir no âmbito dos referidos autos.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e do PAN.
O Sr. Secretário (Pedro Alves): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o terceiro parecer diz respeito a
uma solicitação do Juiz 3 do Juízo Central Criminal de Faro, Tribunal Judicial da Comarca de Faro, Processo n.º
483/12.6TAVRS, relativamente à qual a Subcomissão de Ética, da Comissão de Assuntos Constitucionais,
Direitos, Liberdades e Garantias, decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Pedro do Carmo
(PS) a intervir no âmbito do referido processo.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e do PAN.
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Tem a palavra o Sr. Secretário, para continuar a dar conta do expediente.
O Sr. Secretário (Pedro Alves): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram
admitidas, várias iniciativas legislativas.
Refiro, em primeiro lugar, as Propostas de Lei n.os 167/XIII/4.ª (GOV) — Altera o Estatuto dos Tribunais
Administrativos e Fiscais, que baixa à 1.ª Comissão, 168/XIII/4.ª (GOV) — Altera regimes processuais no âmbito
da jurisdição administrativa e tributária, que baixa à 1.ª Comissão, e 169/XIII/4.ª (GOV) — Reforça os direitos
dos menores suspeitos ou arguidos em processo penal, transpondo a Diretiva (UE) 2016/800, que baixa à 1.ª
Comissão.
Refiro, ainda, as seguintes propostas de resolução: n.º 80/XIII/4.ª (GOV) — Aprova os Estatutos da
Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, que baixa à 2.ª Comissão; n.º 81/XIII/4.ª (GOV) — Aprova o
Acordo entre a República da Estónia e a República Portuguesa sobre Cooperação em Matéria de Defesa,
assinado em Tallinn, em 1 de junho de 2018, que baixa à 2.ª Comissão; n.º 82/XIII/4.ª (GOV) — Aprova a
Convenção entre a República Portuguesa e a República de Angola para Evitar a Dupla Tributação em Matéria
de Impostos sobre o Rendimento e Prevenir a Fraude e a Evasão Fiscal, assinada em Luanda, em 18 de
setembro de 2018, que baixa à 8.ª Comissão; n.º 83/XIII/4.ª (GOV) — Acordo entre a República Portuguesa e a
República de Angola sobre Assistência Administrativa Mútua e Cooperação em Matéria Fiscal, assinado em
Luanda, em 18 de setembro de 2018, que baixa à 2.ª Comissão; n.º 84/XIII/4.ª (GOV) — Aprova o Acordo de
Revisão do Acordo sobre Serviços de Transporte Aéreo entre a República Portuguesa e a República de
Moçambique, assinado em Lisboa, em 30 de abril de 2010, que baixa à 2.ª Comissão; e n.º 85/XIII/4.ª (GOV) —
Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República Popular da China sobre o Estabelecimento
Recíproco de Centros Culturais, assinado em Pequim, a 9 de outubro de 2016, que baixa à 2.ª Comissão.
Deram também entrada na Mesa os seguintes projetos de lei: n.º 1030/XIII/4.ª (BE) — Alteração ao Regime
Jurídico da Gestação de Substituição (quinta alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho), que baixa à 9.ª
Comissão; n.º 1031/XIII/4.ª (PCP) — Estabelece o regime de confidencialidade nos tratamentos de procriação
medicamente assistida (quinta alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, que regula a utilização das técnicas
de procriação medicamente assistida), que baixa à 9.ª Comissão; n.º 1032/XIII/4.ª (BE) — Reforço sísmico de
edifícios, incluindo em obras de reabilitação, que baixa à 11.ª Comissão; n.º 1034/XIII/4.ª (PAN) — Procede à
segunda alteração da Lei n.º 15/2014, de 21 de março, reforçando os direitos das mulheres na gravidez e no
parto, que baixa à 9.ª Comissão, com conexão à 1.ª Comissão; n.º 1035/XIII/4.ª (PAN) — Altera o regime de
entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, instituindo a atribuição da
figura do visto temporário de residência ao cidadão imigrante com um ano de descontos para a segurança social,
que baixa à 1.ª Comissão; n.º 1036/XIII/4.ª (PAN) — Garante o fim das concessões para a exploração de
hidrocarbonetos on e offshore em todo o território nacional, que baixa à 6.ª Comissão; e n.º 1037/XIII/4.ª (BE)
— Reforço da capacidade de produção de medicamentos por parte do atual Laboratório Militar de Produtos
Químicos e Farmacêuticos, doravante laboratório nacional de produtos químicos e farmacêuticos, que baixa à
9.ª Comissão, com conexão à 8.ª Comissão.
Deram ainda entrada na Mesa as seguintes apreciações parlamentares: n.º 71/XIII/4.ª (PCP) — Relativa ao
Decreto-Lei n.º 87/2018, de 31 de outubro, que procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de
janeiro, estabelecendo que o preenchimento da Informação Empresarial Simplificada (IES), bem como da
Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal (DA), passe a ser efetuado após prévia submissão do
ficheiro normalizado de auditoria tributária, designado de SAF-T (PT), relativo à contabilidade, à Autoridade
Tributária e Aduaneira e respetiva validação; n.º 72/XIII/4.ª (PCP) — Relativa ao Decreto-Lei n.º 104/2018, de
29 de novembro, que «Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no
domínio das estruturas de atendimento ao cidadão»; n.º 73/XIII/4.ª (PCP) — Relativa ao Decreto-Lei n.º
107/2018, de 29 de novembro, que «Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos
municipais no domínio do estacionamento público»; n.º 74/XIII/4.ª (PCP) — Relativa ao Decreto-Lei n.º 100/2018,
de 28 de novembro, que «Concretiza o quadro transferência de competências para os órgãos municipais no
domínio das vias de comunicação»; n.º 75/XIII/4.ª (PCP) — Relativa ao Decreto-Lei n.º 103/2018, de 29 de
novembro, que «Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e das
entidades intermunicipais no domínio do apoio aos bombeiros voluntários»; n.º 76/XIII/4.ª (PCP) — Relativa ao
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Decreto-Lei n.º 106/2018, de 29 de novembro, que «Concretiza o quadro de transferência de competências para
os órgãos municipais no domínio da gestão do património imobiliário público sem utilização»; n.º 77/XIII/4.ª
(PCP) — Relativa ao Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro, que «Concretiza o quadro de transferência
de competências para os órgãos municipais no domínio da autorização de exploração das modalidades afins de
jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo»; n.º 78/XIII/4.ª (PCP) — Relativa ao Decreto-Lei n.º 102/2018,
de 29 de novembro, que «Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos das entidades
intermunicipais no domínio dos projetos financiados por fundos europeus e dos programas de captação de
investimento»; n.º 79/XIII/4.ª (PCP) — Relativa ao Decreto-Lei n.º 105/2018, de 29 de novembro, que
«Concretiza o quadro de transferência de competência para os órgãos municipais no domínio da habitação»; n.º
80/XIII/4.ª (PCP) — Relativa ao Decreto-Lei n.º 99/2018, de 28 de novembro, que «Concretiza o quadro de
transferência de competências para as entidades intermunicipais no domínio da promoção turística»; n.º
81/XIII/4.ª (PCP) — Relativa ao Decreto-Lei n.º 101/2018, de 29 de novembro, que «Concretiza o quadro de
transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio da
justiça»; e n.º 82/XIII/4.ª (PCP) — Relativa ao Decreto-Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro, que «Concretiza o
quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das praias marítimas, fluviais e
lacustres».
Finalmente, deram entrada na Mesa, e foram admitidos, os Projetos de Resolução n.os 1878/XIII/4.ª (Os
Verdes) — Cancelamento dos contratos de prospeção e exploração de hidrocarbonetos — Batalha e Pombal,
1879/XIII/4.ª (CDS-PP) — Aumento de três para cinco ciclos de tratamentos de procriação medicamente
assistida, comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde, e 1880/XIII/4.ª (CDS-PP) — Recomenda ao
Governo o reforço e requalificação urgentes de valências do Hospital Dr. Francisco Zagalo.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Muito obrigada, Sr. Deputado Pedro Alves. Felicito-o pelo fôlego.
Vamos, então, dar início à ordem do dia, que tem como primeiro ponto a discussão, na generalidade, da
Proposta de Lei n.º 145/XIII/3.ª (GOV) — Altera a Lei da Organização do Sistema Judiciário.
Saúdo a Sr.ª Ministra da Justiça e o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.
Tem, desde já, a palavra a Sr.ª Ministra da Justiça.
A Sr.ª Ministra da Justiça (Francisca Van Dunem): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em janeiro
de 2019, completaram-se dois anos sobre um acontecimento que marcou profundamente a vida de diversas
comunidades do território português, em particular do interior. Refiro-me à entrada em vigor da Lei n.º 40-A/2016,
de 22 de dezembro, através da qual introduzimos a primeira alteração à Lei da Organização do Sistema
Judiciário, bem como do Decreto-Lei n.º 86/2016, de 27 de dezembro, que a regulamentou.
Nesse momento, foram reativados, como juízos de proximidade, 20 tribunais que haviam sido encerrados
com a reforma de 2014.
Durante estes dois anos, até ao final de outubro passado, realizaram-se perto de 2300 julgamentos nesses
juízos, envolvendo mais de 14 000 cidadãos, para além dos milhares de cidadãos atendidos presencialmente
ou por telefone e de atos e diligências praticadas nesses locais.
Tanto o Governo, quanto as autarquias, os operadores judiciários e — o mais importante — as populações
consideram esta experiência um sucesso.
A reativação desses tribunais teve objetivos e logrou frutos que em muito transcendem a administração da
justiça, pretendeu ser um sinal dirigido às populações do interior, uma mensagem de confiança, de que o Estado
não desiste nem desistirá delas e do seu território.
Um tribunal é mais do que uma casa da justiça e dos direitos fundamentais dos cidadãos, constitui um símbolo
da presença soberana do Estado, um sinal de valorização das comunidades locais e um instrumento de
desenvolvimento, de atração de investimento e de criação, direta e indireta, de emprego. Como pode um Estado
apelar à fixação de empresas e cidadãos no interior, em territórios rurais, se, simultaneamente, dá sinais de
sentido inverso, retirando de lá os respetivos serviços?!
A reativação destes juízos de proximidade constitui um dos mais marcantes contributos da área da justiça,
no quadro do esforço que o XXI Governo Constitucional tem feito, com vista a promover uma maior coesão
territorial.
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Nos termos que propusemos, passarão a ser efetuados nos juízos de proximidade não só as sessões de
julgamento respeitantes aos processos criminais da competência do tribunal singular mas também os
julgamentos dos processos cíveis cujo valor não exceda os 50 000 euros.
Trata-se de litígios maioritariamente de natureza privada, muitas vezes relacionados com questões
contratuais ou de direitos reais, que nestas localidades ocorrem com uma frequência bastante maior e que,
portanto, assumem uma importância superior na vida comunitária.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Andreia Neto.
A Sr.ª Andreia Neto (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, Sr. Secretário de Estado dos
Assuntos Parlamentares, Sr.as e Srs. Deputados: Estamos, hoje, a discutir mais uma alteração ao mapa
judiciário.
Hoje, o Governo invoca, como escopo da alteração proposta, o alargamento aos processos de natureza cível
da solução já encontrada para os processos de natureza criminal quanto à realização do respetivo julgamento,
pretendendo, assim, alterar, mais uma vez, a lei da organização judiciária.
Sr.as e Srs. Deputados, importa, antes de mais, lembrar que o mapa judiciário contém uma norma específica
que prevê a sua revisão periódica, no sentido de se prepararem possíveis ajustamentos. Por isso é que foi
prevista a sua revisão e a sua adequação.
Sr.ª Ministra da Justiça, há coisas que não podem ter retrocesso, e nisso o Governo tem andado bem, não
colocando em causa, embora lhe tenha custado a admitir, por exemplo, a questão da especialização, que é
essencial e explica, naturalmente, a diminuição brutal do número de pendências processuais que se fez sentir
após a entrada em vigor do mapa judiciário.
Vozes do PSD: — Bem dito!
A Sr.ª Andreia Neto (PSD): — O Governo aponta agora a obrigatoriedade da realização de julgamentos de
ações cíveis nos chamados tribunais de proximidade. Porém, Sr.ª Ministra, a maioria dos agentes judiciários
que foram ouvidos sobre esta matéria interrogam-se sobre se existem os meios necessários para levar a cabo
a chamada aproximação entre a justiça e os cidadãos, em especial os do interior, uma vez que estes tribunais
não têm magistrados residentes.
Sr.ª Ministra, as críticas são muitas e vão desde as implicações de mais tempo perdido na estrada sobre a
produtividade dos juízes, associadas à necessidade de prever as condições materiais adequadas às
deslocações, até às diferenças substanciais entre as jurisdições, que demandam tratamento diferente.
As exigências de prevenção geral, que podem servir de argumento para a deslocalização dos julgamentos
criminais, não se verificam nos processos de natureza cível.
Não chega falar de proximidade! Até porque conhecemos a garantia que a Sr.ª Ministra já deu em tempos,
da logística inerente à reabertura dos tribunais, e sabemos que os problemas subsistem hoje.
Sr.ª Ministra, o que temos são juízos de proximidade afetos apenas a um funcionário judicial, o qual, aquando
da realização de julgamentos, tem de encerrar a secretaria, deixando o cidadão de poder aceder aos serviços e
funções, impedindo o tão almejado acesso à justiça.
Atento o modo como foram feitas as propostas, aquando da alteração ao mapa judiciário, existem problemas
que não foram devidamente acautelados. Parece-nos que esta proposta hoje em discussão também não cumpre
equilibradamente as finalidades substanciais de aproximação da justiça aos cidadãos. É necessário averiguar
se existem os meios necessários à sua implementação e acautelar a existência de tais recursos.
Se isto não for cumprido, Sr.ª Ministra, estamos, mais uma vez, perante uma tentativa de agradar ao
eleitorado sem providenciar os meios necessários à medida em causa.
Aplausos do PSD.
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A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Pureza, do Bloco de
Esquerda.
O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, Sr. Secretário de Estado, Sr.as
e Srs. Deputados: Fizemos bem quando, no início desta Legislatura, contribuímos desta bancada para que se
revertesse esse atentado contra o equilíbrio do País e contra a justiça, que foi o encerramento de dezenas de
tribunais.
Nessa altura, em 2016, se não me falha a memória, nós, aqui deste lado do Parlamento, propusemos alguns
critérios para aquilo que seria a reorganização do mapa judiciário. Em concreto, destaco três critérios que, nessa
altura, propusemos num projeto de resolução: a reabertura dos tribunais encerrados; a dotação desses tribunais
de competência genérica em matéria cível e em matéria criminal; e o reforço dos meios humanos e materiais
para o correto funcionamento desses tribunais.
De facto, estávamos certos, e esta proposta que o Governo, hoje, aqui nos apresenta vem mostrar que,
efetivamente, aquilo que apontávamos como critério estava certo.
É que, entendamo-nos, a especialização no funcionamento do poder judicial é sem dúvida um critério
importante a ter em conta. O problema surge quando fazemos da especialização um fator que impede o acesso
à justiça por quem vive afastado dos grandes centros urbanos. Isso é errado, isso é injusto!
Na verdade, se estamos diante de um País em que é cada vez mais importante e urgente criar condições
para o seu equilíbrio territorial, para combater a desertificação e o abandono do interior — se isto é
absolutamente prioritário —, então, temos de saber criar condições também na área da justiça para que, com a
presença de serviços públicos que sirvam de âncora às comunidades que estão mais afastadas dos centros
urbanos, haja uma organização e uma vida quotidiana mais acertadas.
Sr.ª Ministra da Justiça, é por isso que, no Bloco de Esquerda, damos importância a uma observação contida
no parecer do Conselho Superior da Magistratura, a este respeito, segundo a qual, porventura, deveríamos dar
mais importância ao critério do município, muito mais do que ao juízo territorialmente competente, porque só
assim é que, efetivamente, se dará resposta às necessidades das comunidades de todo o País.
Sr.ª Ministra, queria só juntar uma nota a esta apreciação. É que entendemos que a questão decisiva para
que esta reorganização possa ser efetiva e atingir os resultados que se pretendem alcançar, é evidentemente
necessário dar uma atenção plena à dotação de meios técnicos, humanos e físicos.
Na verdade, estes ajustamentos implicam, desde logo, que os tribunais sejam dotados dos funcionários
necessários para que possam cumprir a sua missão. Fizemos alguns progressos nisso, recentemente, no âmbito
do Orçamento do Estado. O Bloco de Esquerda fez uma proposta, essa proposta foi aprovada e entendemos
que é assim que se dá resposta a estas questões.
Em segundo lugar, é necessário que esta alteração não recorra onde não pode recorrer, isto é, a funcionários
de natureza ou de filiação municipal.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Peço-lhe que termine, Sr. Deputado.
O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Sr.ª Presidente, termino com uma última observação.
Também é importante que se tenha em conta que a realização dos julgamentos nos juízos de proximidade
implica a deslocação de magistrados, devendo isso ser tido em conta na respetiva avaliação. Portanto, a
proximidade das comunidades é absolutamente essencial para que a justiça seja um bem efetivo.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem agora a palavra o Sr. Deputado Jorge
Machado, do PCP.
O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, Sr. Secretário de Estado dos
Assuntos Parlamentares, Sr.as e Srs. Deputados: Com a presente proposta de lei, o Governo vem propor que as
audiências de julgamento de processos de natureza cível, de competência dos juízos locais cíveis ou dos juízos
de competência genérica, sejam realizadas no juízo territorialmente competente, ainda que se trate de um juízo
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de proximidade. Esta é uma proposta que se saúda e que vem no caminho que o PCP sempre defendeu, de
uma justiça mais próxima dos cidadãos.
As alterações ao mapa judiciário, com o encerramento de dezenas de tribunais, foram uma das medidas
mais destrutivas do Governo PSD/CDS-PP, em matéria de acesso à justiça e aos tribunais.
O PCP tudo fez para impedir essa medida injustificável do Governo que, em vez de combater a desertificação
do interior do País e de garantir, nos termos constitucionais, o acesso dos cidadãos à tutela jurisdicional efetiva,
o que fez foi acrescentar os tribunais ao rol dos serviços públicos encerrados, tornando cada vez mais difícil a
vida das populações fora dos grandes centros urbanos.
No programa eleitoral com que se apresentou em 2015, o Partido Comunista Português comprometeu-se a
tomar iniciativas legislativas com vista à reabertura dos tribunais encerrados, o que fez logo no início da
Legislatura. Mas, mais do que isso, o que o PCP defendeu e defende é que exista não apenas um tribunal de
competência genérica em cada uma das antigas comarcas mas que, nos concelhos onde não existam comarcas,
possam ser realizadas audiências de julgamento, quando existam instalações adequadas para o efeito.
Convergimos com o Governo PS no essencial, isto é, que os tribunais encerrados fossem abertos, o que
aconteceu por via da Lei n.º 40-A/2016, de 22 de dezembro, e convergimos também no propósito aí enunciado
de que pudesse haver julgamentos em municípios onde não estivesse sediado qualquer tribunal, desde que
fossem definidas as instalações adequadas.
Mas houve passos que ficaram por dar, e o facto de não haver julgamentos de processos cíveis em juízos
de proximidade fez com que, em muitos casos, o número de julgamentos em tribunais reabertos fosse reduzido,
dando espaço à campanha da direita, que afirmava que a reabertura dos tribunais tinha sido um embuste.
A reabertura dos tribunais não foi um embuste, mas é positivo que haja mais audiências de julgamento, mais
próximas das populações, não apenas em processos de natureza criminal, mas também em processos de
natureza cível.
O PCP saúda, portanto, a medida agora proposta, que corresponde ao que sempre defendemos, quanto à
realização de uma justiça mais acessível e mais próxima das populações.
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando
Anastácio, do PS.
O Sr. Fernando Anastácio (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Programa do XXI Governo
Constitucional assumia como um dos seus objetivos agilizar e aproximar a justiça dos cidadãos, promovendo a
correção dos erros do mapa judiciário, com as alterações necessárias, tudo numa lógica de integração com a
política de ordenamento do território, de valorização do interior e de proximidade aos cidadãos.
Em 2016, procedeu-se à primeira alteração do mapa judiciário, precisamente com o objetivo de reabrir
tribunais e fazer a conversão de secções de proximidade em espaços onde se exercesse em plenitude o poder
jurisdicional, com a possibilidade prática de realizar atos judiciais, nomeadamente julgamentos, aproximando a
justiça dos cidadãos e contribuindo, assim, para uma lógica de integração com a política de ordenamento do
território e valorização do interior.
Muitos, muitos dos que estão hoje sentados na bancada da direita, na altura, apressaram-se a desvalorizar
esta medida. Ao tempo, alguns diziam «não vão reabrir tribunais», «não vai haver julgamentos», «vão ser
praticados meros atos»; outros diziam que, nestes tribunais encerrados, teríamos alguns julgamentos sem
qualquer expressão; outros apressavam-se, logo no início do ano, a dizer «o número de julgamentos é zero».
Sr.as e Srs. Deputados, para ter uma noção do resultado desta medida, importa saber qual o verdadeiro
impacto da mesma e, por isso, alguns números ajudarão a esclarecer esta questão. Em 2017, nestes 40
tribunais, realizaram-se 1176 julgamentos criminais e, no presente ano, até outubro, já ali se realizaram 1114
julgamentos.
Vozes do PS: — Muito bem!
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O Sr. Fernando Anastácio (PS): — Srs. Deputados, isto não é a aproximação da justiça aos cidadãos? Acho
que está na altura de os mais céticos porem o ceticismo de parte e apoiarem este tipo de abertura.
Aplausos do PS.
Sr.as e Srs. Deputados, é com o respaldo do sucesso desta opção de proximidade que hoje estamos a dar
um passo, mais um, na mesma linha de aproximação da justiça aos cidadãos. A proposta de lei em debate não
faz mais do que aprofundar este caminho, permitindo dar mais passos na aproximação da justiça aos cidadãos,
levando, agora, também, os julgamentos cíveis a estes tribunais, contribuindo, assim, para uma justiça mais
justa, porque mais próxima e mais acessível.
Uma justiça próxima é um direito dos cidadãos, é um direito das populações, não deve estar dependente da
vontade de alguns. Por ser um direito pleno, este direito não deve estar dependente de decisões casuísticas de
operadores judiciários, como alguns advogam. É um direito dos cidadãos e é para isso que aqui estamos, para
dar a justiça aos cidadãos.
Sr.as e Srs. Deputados, termino, reiterando a firme convicção, minha e do Grupo Parlamentar do Partido
Socialista, de que hoje, ao aprovarmos esta proposta de lei, estaremos a dar mais um contributo para melhorar
o acesso ao direito, a dar mais um significativo passo na construção de um País mais igual, onde a dicotomia
entre o litoral e o interior não seja tão marcada, onde o interior e as suas populações tenham mais e melhor
acesso à justiça, cientes de que uma justiça mais próxima é uma justiça mais justa.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem agora a palavra a Sr.ª Deputada Vânia
Dias da Silva, do CDS-PP.
A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, Sr. Secretário de Estado
dos Assuntos Parlamentares, Sr.as e Srs. Deputados: É a quarta vez, em dois anos, que a Sr.ª Ministra mexe na
Lei da Organização do Sistema Judiciário, sempre com o desígnio de agilizar a justiça, e, pela quarta vez, Sr.ª
Ministra, dizemos-lhe que não é assim que consegue atingir esse objetivo. Não que tenhamos uma posição de
princípio contra a realização ou a possibilidade de realização de julgamentos de processos de natureza cível
nos juízos de proximidade, mas, Sr.ª Ministra, consideramos que esta é mais uma operação de cosmética que
pouco ou nada agiliza a justiça, que pouco ou nada reaproxima os cidadãos da justiça e, sobretudo, que pouco
ou nada traz para dotar o sistema judicial de confiança.
Como dissemos nas outras alterações, e repetimos agora, não se tratou, então, e não se trata, agora, mais
uma vez, de reabrir tribunais, ao contrário do que a Sr.ª Ministra da Justiça e a maioria sempre disseram. A Sr.ª
Ministra sabe bem porquê, sabe tão bem como nós que, efetivamente, não é disso que se trata, não se trata, de
facto, de reabrir tribunais, porque não é assim que se agiliza a justiça e se aproximam os cidadãos da justiça.
Mas, em vez de assumir isso mesmo, Sr.ª Ministra, e de mostrar às pessoas quais são os caminhos
alternativos para esse desígnio, que é um bom desígnio, o Governo opta por fazer de conta que faz, mas, de
facto, não faz. Mais grave, Sr.ª Ministra: não só não faz aquilo que diz que vai fazer como nem sequer
disponibiliza os meios para aquilo que, efetivamente, faz. Di-lo a Associação Nacional de Municípios
Portugueses, di-lo o Conselho Superior da Magistratura, di-lo a Associação Sindical dos Juízes Portugueses,
dizem-no os funcionários judiciais e dizem-no as pessoas. E dizem o quê, Sr.ª Ministra? Dizem que sem a
melhoria das condições de funcionamento dos juízos de proximidade, esta proposta, tal como a outra, perde
eficácia, o que aconteceu, aliás, com os julgamentos criminais. Dizem, também, que o tempo para as
deslocações dos magistrados atrasa o serviço, que já é pesado, e que isto se nota já, igualmente, em relação
aos julgamentos criminais. Dizem que não há meios para as deslocações, que, além disso, têm custos, e dizem,
para além do mais, que as secretarias dos juízos de proximidade fecham, muitas vezes, para os funcionários
poderem estar a atender aos julgamentos que ali são feitos. Portanto, Sr.ª Ministra, não tem eficácia.
Sr.ª Ministra, para nós, para o CDS, o que era realmente decisivo para agilizar, para aproximar e para dotar
o sistema judicial de confiança eram outras alterações à Lei da Organização do Sistema Judiciário. Essas, sim,
podiam, efetivamente, fazer a diferença. E são propostas que já aqui fizemos várias vezes, e que repetimos.
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Por isso, pergunto-lhe, Sr.ª Ministra: está disponível para acolher a proposta do CDS, de regular e criar os
gabinetes de apoio aos magistrados, com assessorias técnicas competentes e eficazes, que possam, de facto,
agilizar a justiça? Já o propusemos várias vezes e por várias vezes foi chumbado.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!
A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Pergunto-lhe, Sr.ª Ministra, se está disponível para isso, ou seja,
para, efetivamente, dotar o sistema de celeridade e de confiança.
Para além disso, Sr.ª Ministra, perguntava-lhe se está disponível para acolher uma outra proposta do CDS,
que é a de atribuição de competência ao Tribunal da Propriedade Intelectual para dirimir as questões dos direitos
de autor, assim especializando verdadeiramente a justiça, levando essa questão mais a fundo.
Fica aqui outra vez o desafio, Sr.ª Ministra, que é o de saber se está disponível para aceitar propostas do
CDS que acolhem, efetivamente, o desígnio que a Sr.ª Ministra pretende com esta alteração.
Aplausos do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — O Governo, como autor do agendamento, dispõe de 2 minutos para o
encerramento deste ponto.
Tem, portanto, a palavra a Sr.ª Ministra da Justiça.
A Sr.ª Ministra da Justiça: — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o Governo sempre disse que a
intervenção que fazia no mapa judiciário era gradual e que respeitaria justamente a injunção de se fazer uma
avaliação antes de avançar.
Iniciámos este processo com os julgamentos criminais com penas até cinco anos. Experimentámo-lo.
Porquê? Nomeadamente, porque se colocava a questão dos meios, dificuldade que foi considerada e, por isso,
limitámo-nos aos julgamentos com penas até cinco anos.
Entretanto, em matéria de meios, devo dizer que, quanto a magistrados — que é uma das queixas que
existem —, o Governo fez introduzir no sistema, se considerarmos os ingressos deste ano, 380 magistrados.
Foram 118 magistrados judiciais e 180 magistrados do Ministério Público. Todos os anos regularizamos as
admissões e estão a entrar magistrados, assim como entraram oficiais de justiça. Portanto, essa falha não existe.
Relativamente a todos estes juízos de proximidade, foram todos dotados de equipamentos de
videoconferência.
Finalmente, o juiz que faz crime pode fazer cível, porque é um juiz de competência genérica.
Quanto aos outros meios físicos, os carros, etc., obviamente, o Governo está disponível, e, neste momento,
estamos até a rever a frota, para encontrar soluções para onde haja dificuldades.
Não se esqueçam, Srs. Deputados, de que há uma tendência de redução de entradas não só de crime mas
também de cível e, portanto, é perfeitamente comportável o que estamos agora a fazer, e só por isso é que o
fazemos agora.
Quanto às questões relacionadas com outras intervenções, o Governo está disponível, no que diz respeito à
clarificação da competência do Tribunal da Propriedade Intelectual, para analisar os litígios decorrentes de
direitos de autor. Penso que é algo que é possível fazer em sede de especialidade.
Finalmente, queria dizer que não é verdade que o Governo faz de conta que faz, mas não faz. Os 2300
julgamentos realizados ao longo deste tempo significam que, efetivamente, os juízos de proximidade estão a
trabalhar e estão a dar resposta àquilo para que foram criados.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Vamos passar ao segundo ponto da ordem do dia, que é o da
discussão, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 147/XIII/3.ª — Aprova o Estatuto do Ministério Público.
Tem, novamente, a palavra a Sr.ª Ministra da Justiça, para apresentar esta iniciativa.
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A Sr.ª Ministra da Justiça: — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo apresenta hoje, a esta
Câmara, uma proposta de revisão do Estatuto do Ministério Público, na sequência da apresentação da proposta
de revisão do Estatuto dos Magistrados Judiciais.
Decorridas duas décadas sobre o primeiro Estatuto do Ministério Público e quatro anos sobre a entrada em
vigor da Lei da Organização do Sistema Judiciário, impunha-se proceder às necessárias alterações, de molde
a conformar o Estatuto do Ministério Público não só ao novo modelo de organização judiciária como, também,
às circunstâncias de um novo tempo.
Algumas das soluções adotadas no plano organizativo correspondem apenas à institucionalização de
estruturas já existentes, em geral, no Ministério Público e, em particular, na Procuradoria-Geral da República.
Numa súmula necessariamente apertada, enunciarei, agora, as ideias matriciais da proposta de lei
apresentada.
Em primeiro lugar, a introdução da carreira plana, nos termos da qual passam a existir apenas duas
categorias, que são as de procurador da República e procurador-adjunto, deixando de existir as atuais três e
desagregando-se a função da categoria. Isto significa que os lugares da primeira instância deixam de ser
preenchidos por referência obrigatória a uma certa categoria funcional e passam a ser preenchidos por
referência a um conjunto de requisitos que estão expressamente previstos no Estatuto, relativos ao tempo de
serviço, à antiguidade e à avaliação do desempenho profissional. Visa-se, essencialmente, com esta alteração,
possibilitar que magistrados mais novos mas mais empenhados e melhor preparados possam aceder a lugares
de maior responsabilidade.
Em segundo lugar, a clarificação da estrutura hierárquica do Ministério Público, com a enunciação dos cargos
a que correspondem funções de hierarquia e a definição clara das competências e do modo de articulação dos
órgãos superiores. Ainda neste âmbito, procede-se, também, a uma delimitação rigorosa das competências do
Conselho Superior do Ministério Público, enquanto órgão de gestão e de disciplina, e do Procurador-Geral da
República, enquanto órgão de hierarquia.
Em terceiro lugar, robustece-se a capacidade de atuação da Procuradoria-Geral da República, com a criação
de gabinetes de coordenação nacional, bem como do departamento central de contencioso do Estado e
interesses coletivos e difusos, visando reforçar a especialização e as competências de intervenção do Ministério
Público em áreas não penais, criando-se condições para uma atuação mais centralizada, mais uniforme e mais
coordenada.
Em quarto lugar, a recondução dos magistrados que exercem funções na jurisdição administrativa e fiscal à
hierarquia tradicional do Ministério Público. Com este objetivo, procede-se à criação de quatro zonas
administrativas e fiscais, hierarquicamente dependentes das procuradorias-gerais regionais, e integradas na
área em que estas se inserem, e são instituídos, à semelhança do que acontece na jurisdição comum,
magistrados coordenadores, com competências análogas àquelas que têm os juízes presidentes e os
coordenadores das comarcas.
Em quinto lugar, atualizam-se as competências do DCIAP (Departamento Central de Investigação e Ação
Penal), em função da matéria, mantendo-se a atual estrutura. A atualização visa, exclusivamente, a inscrição de
fenómenos criminais graves e emergentes, nomeadamente o tráfico de pessoas, a associação criminosa para
o tráfico, o tráfico de armas internacional, o financiamento do terrorismo, os crimes do mercado de valores
mobiliários, os crimes da Lei do Cibercrime, o recebimento indevido de vantagem ou o tráfico de influências.
Cingiu-se o âmbito do tráfico de estupefacientes ao tráfico internacional, o que constitui a única restrição face
ao catálogo de crimes preexistentes.
Em sexto lugar, a reformulação da qualidade e da eficiência da investigação relativa à criminalidade
económico-financeira, àquela mais impressiva, possibilitando-se que os magistrados que exercem funções nos
departamentos distritais de investigação e ação penal, e que logrem atingir os desejáveis patamares não só de
especialização como, também, de experiência, possam, sem prejuízo da sua legítima progressão ao nível
salarial, permanecer nos mesmos departamentos. Há, neste caso, uma lógica de reforço e salvaguarda da
especialização tão necessária à investigação criminal.
Em sétimo lugar, a reformulação do modo de desempenho funcional, optando-se por um modelo, eu diria,
mais vigilante nos primeiros anos e mais pedagógico, também, no início da carreira, e adotando-se o princípio
de as avaliações serem realizadas, preferencialmente, por inspetores que tenham desempenhado funções nas
áreas que vão inspecionar.
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Por último, torna-se o Estatuto mais autossuficiente, obviando-se, assim, àquilo que hoje acontece, que é a
sistemática aplicação subsidiária de normas de outros sistemas e regimes, nomeadamente, da Lei Geral do
Trabalho em Funções Públicas.
Com esse objetivo, para além de se autonomizarem os deveres, enunciam-se os comportamentos
suscetíveis de consubstanciar ilícitos disciplinares, tipificam-se as sanções que lhes devem estar associadas,
densifica-se todo o procedimento disciplinar e regulamenta-se, igualmente, um conjunto de outras matérias,
como, por exemplo, a dos pressupostos relativos às comissões de serviço e ao exercício dos cargos de vogal
do Conselho Superior do Ministério Público.
Estamos convencidos de que estas propostas constituem um passo importante e um passo em frente não só
na modernização do Ministério Público mas também na capacidade de os seus magistrados enfrentarem os
desafios que hoje existem, quer no domínio criminal, quer noutros domínios, como o cível, o ambiental, o
administrativo, entre outros.
Mas estas propostas podem, sobretudo, significar um caminho novo para o futuro, melhorando aquilo que
existe hoje no Ministério Público e, principalmente, projetando-se alterações, melhorias que permitam, ainda,
reforçar a sua capacidade de intervenção.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — A Mesa regista a inscrição do Sr. Deputado Telmo Correia, do CDS-
PP, para pedir esclarecimentos, pelo que tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, a propósito deste Estatuto do
Ministério Público que nos traz e da sua intervenção, talvez aproveitasse a oportunidade para confrontá-la com
algumas questões que nos parecem de fundo na área da justiça e na tão propalada, tão referida e tão
argumentada reforma da justiça.
Em primeiro lugar, lembro, não tanto a V. Ex.ª, porque estará lembrada, mas à Câmara, que o CDS entregou
aqui, em março, um vasto conjunto de propostas na área da justiça. Desde março até agora, temos ouvido falar
muito das iniciativas dos partidos, mas o certo é que, tanto quanto sabemos, as únicas iniciativas que estão em
cima da mesa são, exatamente, aquelas que propusemos.
A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Mais recentemente, Sr.ª Ministra, temos até ouvido falar na possibilidade
de uma revisão constitucional que tenha incidência na área da justiça. E aí entramos, exatamente, nalgumas
das matérias de que a Sr.ª Ministra falou, reconhecendo que podem significar algumas melhorias e que não se
trata, propriamente, de uma rutura mas, sim, de aperfeiçoar várias matérias que estão em cima da mesa.
Lembro, Sr.ª Ministra, que, do nosso ponto de vista, a clarificação do próprio papel do Procurador-Geral da
República — no caso, estamos com a segunda Procuradora seguida, mas refiro-me ao Procurador enquanto
cargo — e da sua relação com o Conselho Superior é uma matéria que, tendo consagração constitucional, só
em termos constitucionais é que conseguiremos ou não fazer a sua alteração.
O mesmo se pode dizer da própria composição do Conselho. Inclinamo-nos hoje, como nos inclinávamos no
passado, para um certo reforço daquilo a que chamaríamos uma componente presidencial ou de intervenção da
própria Presidência da República, mas mantendo, na nossa opinião, uma maioria ou, pelo menos, um equilíbrio
entre os membros que são magistrados e os membros que, sendo juristas, não têm de ser oriundos da
magistratura.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — São várias questões de reflexão, são questões importantes, são questões
que o CDS gostaria de ver discutidas, a que se somam, obviamente, Sr.ª Ministra, as questões das carreiras e
as questões financeiras.
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Não queria chamá-la hoje para outra discussão — que, de resto, infelizmente, está em debate e na ordem
do dia —, que é a da situação grave que vivemos ontem e hoje mesmo em dois estabelecimentos prisionais,…
A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — … oportunamente a Sr.ª Ministra terá ocasião de vir à Comissão, e essa
é também a nossa intenção, para podermos discutir esses assuntos, mas queria lembrá-la, Sr.ª Ministra, de que
a questão das carreiras e as questões financeiras são muito importantes. E um aspeto para o qual temos sido
alertados, isto em termos de Ministério Público, é o de que a carreira de investigação criminal, até do ponto de
vista remuneratório e de evolução — e pergunto-lhe que leitura é que faz desta matéria —, não é a mais
estimulante. Isto significa que, não sendo a carreira de investigação criminal a mais estimulante e aquela que
melhor, mais eficazmente e mais rapidamente permite uma progressão na carreira, não há uma atração natural
por esta carreira, que deveria ser central, fundamental e, eventualmente, a mais importante do ponto de vista da
proteção do Estado de direito.
Portanto, essa é uma questão essencial, central, porque daí pode resultar que, por exemplo, o DCIAP tenha
dificuldade de recrutamento, por comparação com outro caminho, seja o dos tribunais de família, seja o dos
tribunais de menores, seja qualquer outro, questão que é, obviamente, preocupante, do nosso ponto de vista, a
que se soma a da própria autonomia financeira do Ministério Público, sempre muito discutida, muito referida, e
que, sendo a Sr.ª Ministra quem é e tendo o percurso que teve, estará até, seguramente, e esperamos que
esteja, nas suas preocupações.
A isto, e a terminar, Sr.ª Ministra, soma-se outra coisa, que são as próprias dificuldades financeiras — de
meios, de recrutamento, de atualização da própria Polícia Judiciária, até naquilo que é, hoje em dia, o tipo de
criminalidade mais grave, mais preocupante e que mais evolui, que tem a ver com o cibercrime, com todo esse
tipo de criminalidade —, as quais se conjugam, obviamente, com o número de efetivos, porque até hoje os
computadores não investigam sozinhos. Portanto, podemos ter os computadores mais modernos, mas de pouco
servirão, se não estiverem lá os investigadores…
A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — … para os acionar e para os operar. É uma matéria que temos trazido
para a ordem do dia, fizemo-lo na leitura orçamental, chegámos a apresentar propostas que foram aprovadas e
que, depois, foram chumbadas…
O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Bem lembrado!
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — … e, inclusivamente, tivemos ocasião de confrontar V. Ex.ª com essa
preocupação.
Por isso, em termos de questão final, Sr.ª Ministra, deixo-lhe a seguinte ideia: se conjugarmos o facto de que,
no Ministério Público, as carreiras de investigação criminal não são as mais atrativas com a dificuldade financeira
que é comum a vários setores, e a vários setores da sua tutela, mas muito em particular à própria Polícia
Judiciária, isto é preocupante, do ponto de vista do Estado de direito democrático, e é preocupante, sobretudo,
de um ponto de vista que deve ser a nossa principal ou uma das nossas principais inquietações, que é o da
confiança dos nossos concidadãos na justiça, na investigação e no combate à corrupção.
Aplausos do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para responder, tem a palavra a Sr.ª Ministra da Justiça.
A Sr.ª Ministra da Justiça: — Sr.ª Presidente, Sr. Deputado Telmo Correia, relativamente à última questão
que colocou, gostava de sinalizar que um dos pontos que referi na minha intervenção foi justamente esse, ou
seja, a necessidade de se conseguirem fixar os magistrados nos DIAP (departamento de investigação e ação
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penal) distritais. Essa é a dificuldade que existe hoje: a de se conseguirem fixar na área criminal os magistrados
que atingiram uma determinada curva de experiência.
É por isso que este Estatuto propõe que, nessas condições, esses magistrados possam continuar sem
nenhuma perda remuneratória, ou seja, na mesma situação em que ficariam se, por hipótese, fossem para um
tribunal de família ou para os chamados «juízos centrais», onde a remuneração é maior. Portanto, não há subida
na categoria, o que sucede é que, reunindo os mesmos requisitos, de tempo e de notação, de quem pode ir para
os centrais criminais ou para os centrais em geral, possam, efetivamente, lá permanecer. Essa preocupação foi
acolhida no Estatuto e foi uma das que acabei de referir.
Quanto às outras questões que colocou, basicamente as associadas a propostas que foram apresentadas e
à preocupação com entendimentos ao nível da justiça, Sr. Deputado, o que lhe posso dizer é basicamente isto:
estamos disponíveis para, no Parlamento, encontrar entendimentos. Acho, aliás, que todos os grupos
parlamentares que foram ouvidos expressaram justamente a ideia de que, a existirem, os entendimentos
deveriam ser encontrados aqui, no Parlamento.
O que o Governo pode fazer, e a sua posição é sempre secundária, é transmitir ao Parlamento as propostas
que já estão em cima da mesa, que são de alguma forma consensualizadas e correspondem a preocupações
expressas por todos os partidos com assento parlamentar, mas, obviamente, é o Parlamento que decidirá aquilo
que irá fazer relativamente a elas.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem, agora, a palavra o Sr. Deputado José Manuel Pureza, do Bloco
de Esquerda.
O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.ª Ministra da Justiça, Sr.
Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: Bem sabemos que passou tempo demais para que
pudéssemos hoje, finalmente, proceder à discussão e à apreciação desta proposta de Estatuto do Ministério
Público. Cada um dos dias que passou a mais terá sido, e certamente concordamos nisso, um acréscimo de
desmotivação, desde logo, para o corpo do Ministério Público, e também de dificuldade acrescida para a
investigação criminal e para a defesa do interesse público que o Ministério Público corporiza.
Assinalamos, em primeiro lugar, a importância desta data, mas, por outro lado, a pergunta que temos de
fazer é no sentido de saber se a proposta que o Governo nos traz é capaz de responder, efetivamente, aos
desafios de uma investigação criminal qualificada e de uma defesa do interesse público que seja forte, por parte
do Ministério Público. A nossa resposta é a de que, sim, este diploma vai nesse sentido, precisa naturalmente
de alguns afinamentos, em matéria de especialidade, do nosso ponto de vista, mas quero sublinhar alguns
aspetos que consideramos particularmente importantes, porque essa é a marca que devemos transportar para
o debate público sobre esta importantíssima matéria.
Em primeiro lugar, é muito importante que esteja consagrada nesta proposta uma lógica de especialização
como valorização, ou seja, a inclusão da experiência na área e até da formação específica na avaliação, tendo
em vista a promoção, é algo que consideramos muito importante. Como também consideramos muito importante
a colocação das procuradorias da República administrativas e fiscais em articulação com as procuradorias das
comarcas, o que tem importância, por exemplo, em matérias tão sensíveis e de tanta relevância social como as
dos crimes urbanísticos ou de outras práticas desta natureza.
Finalmente, não gostaria de deixar de destacar a fixação de uma única categoria de magistrados na primeira
instância — e a Sr.ª Ministra aludiu a isso —, com critérios de mérito para a passagem a cargos de conteúdo
funcional mais responsabilizante. Isto era algo que queríamos sublinhar.
Feito este balanço, que, genericamente, como já disse, da nossa parte, é positivo, entendemos que há alguns
elementos que merecem particular atenção e que, naturalmente, serão aqueles que, em sede de especialidade,
serão olhados e trabalhados mais atentamente, com propostas, por parte do Bloco de Esquerda.
Queria, em primeiro lugar, sublinhar que, como é óbvio, para que o princípio da carreira plana tenha sucesso,
é absolutamente necessária a garantia do descongelamento das carreiras, de modo a que, efetivamente, a
carreira plana possa, enfim, ser um princípio bom de organização da carreira no Ministério Público.
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Em segundo lugar, há algumas questões que precisam de ser clarificadas eventualmente ou até, talvez, mais
afinadas. É justamente o caso do regime da mobilidade. É verdade que, nesta proposta final, há um caminho
que foi feito e que levou a uma redação diferente daquela com que nos deparámos num primeiro momento, mas,
ainda assim, é preciso assegurar o cumprimento escrupuloso do princípio constitucional da inamovibilidade dos
magistrados, justamente no sentido de favorecer ou de salvaguardar plenamente o princípio essencial da
independência dos magistrados.
Finalmente, há também alguns aspetos da dimensão remuneratória que não podem deixar de ser tidos em
consideração, designadamente o que diz respeito ao pagamento do serviço urgente, o qual deve ser feito nos
termos gerais da lei e não nos termos que estão hoje colocados, ou seja, com base no índice 100. Isto não
merece a nossa concordância.
Dito isto, Sr.ª Ministra, Sr.as e Srs. Deputados, o que queremos afirmar nesta ocasião é, em primeiro lugar, o
nosso empenhamento para que do trabalho na especialidade resulte um Estatuto que responda ainda melhor
àquelas que são as necessidades do Ministério Público e que possamos, assim, no essencial, contribuir para
criar condições para um Ministério Público motivado, capaz de dar resposta aos desafios de grande
complexidade que são os da defesa do interesse público e da resposta a uma criminalidade que vai assumindo
contornos cada vez mais complexos, aos quais é preciso dar resposta, com meios e com motivação.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem agora a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Carlos
Peixoto, do PSD.
O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado dos
Assuntos Parlamentares, Sr.ª Ministra da Justiça: Se há matéria em que a Sr.ª Ministra tem uma
responsabilidade acrescida, para o bem e para o mal, é exatamente esta. Digo isto, porque a Sr.ª Ministra é
magistrada do Ministério Público, conhece os cantos à casa, desempenhou funções com relevo na estrutura,
domina o seu funcionamento e sabe quais são os pontos fortes e os pontos fracos desta magistratura.
Normal seria, por isso, que o Estatuto congregasse em si mais certezas do que dúvidas, mais consensos do
que dissensos. Era também expectável que olhasse mais para fora, para o sistema judicial em geral, e menos
para dentro, para o sistema de autogoverno da magistratura do Ministério Público. Mas deixe-me que lhe diga
que não parece ser esse o sinal inequívoco que este Estatuto aqui deixa.
Quero, por isso, dizer-lhe que, apesar do esforço que é feito neste diploma, achamos que ele precisa de ser
melhorado, em sede de especialidade, e o PSD fará tudo para dar os seus contributos positivos para que o
diploma seja afinado.
Tendo embora questões que resolve satisfatoriamente — e tem! —, tem outras que não resolve e tem outras
ainda que resolve deficientemente. As que resolve satisfatoriamente têm a ver, por exemplo, sem ser exaustivo,
com a adequação do Estatuto ao novo modelo judiciário implementado pelo anterior Governo, e em que este
Governo, honra lhe seja feita, não mexeu.
Depois há o reforço e a clarificação da linha hierárquica do Ministério Público, ou seja, sabe-se hoje melhor
quem manda e quem obedece, o que pode trazer novas dinâmicas à estrutura.
Refira-se, ainda, o estabelecimento da carreira plana, que também já foi falado, com a existência de duas
únicas categorias de magistrados de primeira instância.
Depois, temos as questões que esta iniciativa não resolve, e estas são mais estruturantes e de maior relevo.
Deixe-me apenas dar-lhe três exemplos, o primeiro dos quais tem a ver com a falta de magistrados.
A Sr.ª Ministra, no debate anterior, disse que o Governo abriu concursos ou já conseguiu enquadrar 180
novos magistrados do Ministério Público. Mas não são estes de que falamos, Sr.ª Ministra, porque estes são
aqueles que, por força de alguns que vão saindo, ao longo dos anos, têm de entrar. Falamos de necessidades
excecionais que o Governo tem de resolver de forma excecional. Toda a gente sabe que são precisos 200 novos
magistrados do Ministério Público — é o que se diz. Este Estatuto resolve parcialmente a questão com uma
norma programática que fala da possibilidade de criação de um quadro complementar. Só que, diga-nos, Sr.ª
Ministra, com a falta destes magistrados, associada à penúria que grassa pela PJ, como é que o Governo, que
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elege como elemento fundamental, como objetivo primordial, o combate à criminalidade violenta, à criminalidade
mais complexa, vai resolver isso? Isto, porque o Estatuto não dá resposta a essa questão.
A segunda questão refere-se ao pretendido descongelamento das carreiras dos magistrados do Ministério
Público. A última notícia que se conhece sobre esta problemática tem a ver com uma declaração do Presidente
do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público que reproduz uma conversa que terá tido com a Sr.ª Ministra,
no sentido de que, segundo ele, a Sr.ª Ministra lhe terá dito que a questão dos magistrados terá um tratamento
igual à questão dos professores, ou seja, aquilo que acontecer com os professores é aquilo que vai acontecer
com os magistrados do Ministério Público.
O problema, Sr.ª Ministra, é que a carreira dos professores continua congelada e, pelos vistos, ficará no
congelador durante mais algum tempo. E este Estatuto não traz nenhum micro-ondas para descongelar a
carreira dos magistrados e resolver o problema.
Portanto, era bom que a Sr.ª Ministra nos dissesse como e quando pretende resolver esta situação.
A terceira questão — é, porventura, talvez, a mais importante — tem a ver com a real ponderação dos
mecanismos de controlo externo do Ministério Público.
O Ministério Público deve, naturalmente, manter e até reforçar a sua autonomia e legitimidade democrática,
que são princípios constitucionais sagrados nesta matéria, por forma a que não haja ingerências do poder
político, nomeadamente do poder executivo, na sua atividade investigatória. Esse controlo é, como se sabe,
feito pelo Conselho Superior do Ministério Público. Acontece que o Conselho Superior do Ministério Público tem
19 membros, incluindo o Procurador-Geral da República. Deste universo, cinco são eleitos pela AR (Assembleia
da República), dois são nomeados pela Sr.ª Ministra, sete são eleitos pelos seus pares e quatro são magistrados,
de hierarquia.
Feita a aritmética final, o que é que temos? O Conselho Superior do Ministério Público acaba por ser
composto por 12 magistrados e 7 não magistrados. Não é difícil perceber que esta composição influencia e
potencia decisões que nunca desfavorecem a classe e que não enveredam pelo caminho de uma análise
equidistante e crítica por parte da maioria dos seus membros.
No fundo, do que se trata, e numa palavra, é que há aqui alguma tentação para tomada de decisões
chamadas «corporativas».
O pior que pode acontecer a um órgão fiscalizador é, por força dos votos, não fiscalizar nada e, por melhores
decisões que tome, nunca tomar decisões que sejam sindicáveis ou escrutináveis, como devem ser.
Portanto, aqui está uma questão em que, em nosso entender, mais do que o modo de designação do
Procurador-Geral da República, porque essa é matéria que só se pode tratar no âmbito de uma revisão
constitucional, se justifica equacionar se este Estatuto deve ou não ponderar a pertinência de uma eventual
alteração à composição do Conselho Superior do Ministério Público, tornando-o paritário, em condições iguais
àquilo que já acontece no Conselho Superior da Magistratura, que tem oito magistrados e nove vogais nomeados
pelo poder político.
Finalmente, Sr.ª Ministra, o Estatuto resolve deficientemente outras matérias, perdendo uma oportunidade
para introduzir alguma moralidade e, direi até, alguma justiça social no País.
Todos sabemos — pelo menos, eu sei por experiência própria — que os magistrados judiciais e os
magistrados do Ministério Público trabalham imenso, muitas horas, dias a fio, durante os fins de semana,
feriados e sem saberem sequer o que são compensações por horas extraordinárias. Mas há uma evidência que
nós não podemos ignorar: numa altura em que várias classes reclamam reposições salariais e de carreira,
designadamente os professores, não pode ser tabu que se discutam com maior profundidade alguns direitos
que o Estatuto prevê para a classe.
Sabemos que a classe dos magistrados tem uma restrição, quando comparada com as outras: está obrigada
ao estatuto da exclusividade. Só que essa condição, podendo justificar um tratamento diferenciado, e justifica,
pode não justificar diferenciações de enorme dimensão. Como dizem os ditados populares, «nem tanto à terra
nem tanto ao mar», «nem oito nem oitenta».
Podíamos dar muitos exemplos, mas fico só por um, pela questão da jubilação. Sr.ª Ministra, sabemos que
faz sentido manter-se o regime da jubilação por aquilo que procura evitar, mas não é compreendido por nenhum
cidadão, no que respeita à extensão dos benefícios que este regime confere, que o Estatuto não a refira. Aqui
está uma situação, entre muitas outras, que precisa de ser discutida.
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No entanto, há mais duas questões que precisam de ser discutidas e estas talvez em desfavor do Ministério
Público.
Não obstante as diferenças entre as duas magistraturas, não se percebe por que razão, em duas matérias
que nada têm a ver com a essência de cada uma delas, haja dois pesos e duas medidas, afrontando o princípio
do paralelismo e até, porventura, o da autonomia externa do Ministério Público. Para os juízes, as remunerações
devidas pelas acumulações e substituições são decididas pelo Conselho Superior da Magistratura. Para os
magistrados do Ministério Público, as remunerações já são decididas pela Sr.ª Ministra.
Em relação aos limites das despesas de movimentação dos magistrados, no caso dos juízes, é o Conselho
Superior da Magistratura que define; no caso dos magistrados, é a Sr.ª Ministra e o Dr. Mário Centeno que
definem. Isto é talvez incompreensível!
Concluindo, Sr.ª Ministra e Srs. Deputados, o PSD desafia o Governo e o Partido Socialista a refletirem
connosco, a entrarem no debate, a dialogarem connosco no sentido de saber se estas questões são ou não
prioritárias para melhorar o sistema de justiça, no seu todo. Ou nós dialogamos sobre estas disfunções, com
especial destaque para aquela de que falei, a da recomposição do Conselho Superior do Ministério Público, ou,
então, ficamos nos antípodas.
Sr.ª Presidente e Sr.ª Ministra, se o Governo e o Partido Socialista aceitarem o desafio, estão no bom
caminho; se o recusarem, estão a prejudicar o País e para isso, obviamente, não contarão com o apoio do PSD.
Aplausos do PSD.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Machado,
em nome do PCP.
O Sr. JorgeMachado (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, Sr. Secretário de Estado dos
Assuntos Parlamentares, Sr.as e Srs. Deputados: Em nota emitida em junho de 2015, o Partido Comunista
Português considerava inaceitável que a poucas semanas do final da Legislatura estivessem por aprovar os
estatutos das magistraturas. Essa situação era mais um exemplo da total irresponsabilidade da atuação do
Governo PSD/CDS na condução dos assuntos de Estado e que, inevitavelmente, afetaria o funcionamento
regular das instituições, no caso o sistema judicial.
Não se trata da aprovação de um normal estatuto profissional, mas, sim, da aprovação de estatutos previstos
constitucionalmente e cujo conteúdos e regras são determinados pela própria natureza da função constitucional
que os seus titulares desempenham.
Os estatutos são, além disso, diplomas estruturantes, essenciais no próprio funcionamento da organização
judiciária. A sua desatualização, designadamente no caso das magistraturas do Ministério Público, cujo Estatuto
hoje discutimos, põe em causa o normal funcionamento desta importante magistratura, que tem como função
constitucional o exercício da ação penal e a defesa da legalidade democrática.
Em outubro de 2015, a Legislatura mudou, o Governo também e foi preciso recomeçar. As propostas de lei
relativas aos estatutos das magistraturas tardaram muito e estamos, finalmente, hoje, a partir deste debate, em
condições de iniciar o trabalho, na especialidade, relativo aos estatutos de ambas as magistraturas.
Haverá, decerto, dificuldades a ultrapassar, maiores ou menores, mas devem ser enfrentadas e
ultrapassadas. Esta Legislatura não pode chegar ao fim sem que os Estatutos sejam aprovados.
O Estatuto do Ministério Público em vigor decorre ainda, no essencial, da Lei n.º 47/86, que tem mais de 30
anos. Muitas alterações ocorreram nestas mais de três décadas na área da justiça, incluindo uma reorganização
do sistema judiciário. Uma revisão global do Estatuto do Ministério Público é uma exigência indeclinável e não
pode mais ser adiada.
O Estatuto do Ministério Público tem balizas constitucionalmente clarificadas e definidas que devem ser
rigorosamente respeitadas. A autonomia desta magistratura, no plano externo mas também no plano interno, é
uma pedra basilar do Estado de direito democrático.
A proposta de lei que o Governo apresenta constitui uma base de trabalho para a discussão na especialidade.
Ao longo dos últimos meses, tem havido um intenso debate sobre soluções a consagrar, envolvendo muitos
magistrados, por iniciativa do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público.
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O XI Congresso deste Sindicato, realizado em fevereiro, no Funchal, e os pareceres enviados ao Governo e
a esta Assembleia da República, que analisaram detalhadamente as várias questões que importa decidir neste
processo legislativo, são um precioso contributo para o trabalho que temos pela frente.
Em nome do PCP, saúdo o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, agradecendo o contributo que
deram ao longo de décadas pela dignificação desta magistratura e, muito especialmente, para o debate do
Estatuto, contributos com os quais continuaremos a contar.
Não é este o momento para detalhar aspetos de especialidade da presente proposta de lei. Haverá tempo e
necessidade para o fazer, mas há questões estruturantes que têm de ser reafirmadas.
A autonomia interna e externa do Ministério Público, as questões da não mobilidade dos seus magistrados
no exercício de funções e o princípio do paralelismo das magistraturas são princípios fundamentais
incontornáveis.
A magistratura do Ministério Público não é menor. A opção matricial pelo paralelismo das magistraturas não
pode ser desvirtuada na prática.
Em matérias como a do regime da mobilidade, a do estatuto dos membros dos conselhos superiores, a do
regime remuneratório ou disciplinar importa preservar o paralelismo e não enveredar por soluções que traduzem
uma menorização da magistratura do Ministério Público por via estatutária.
Impõe-se, neste Estatuto, a consagração da carreira plana dos magistrados do Ministério Público em termos
adequados. Não faz sentido, por exemplo, que um magistrado com grande especialização e experiência em
investigação criminal tenha de abandonar essa função como condição para progredir na carreira.
Estas e outras questões terão de ser atentamente ponderadas. O Grupo Parlamentar do PCP está
inteiramente disponível e empenhado para participar neste processo legislativo, procurando contribuir com
soluções que considere mais adequadas para a consagração de um Ministério Público reforçado e apto para as
missões de transcendente importância que lhe são atribuídas.
A direção da investigação criminal, o exercício da ação penal, a defesa da legalidade democrática, a
representação do Estado e dos interesses que a lei determina exigem um Ministério Público à altura da
responsabilidade — certamente com um Estatuto condigno, mas também, seguramente, com meios humanos,
materiais, técnicos e financeiros necessários e, ainda, não menos importante, com o apoio dos órgãos de polícia
criminal e, particularmente, da Polícia Judiciária, dotada com os meios indispensáveis à sua coadjuvação no
âmbito da investigação criminal, particularmente na prevenção e combate à criminalidade organizada, que
constitui uma ameaça muito séria ao Estado de direito democrático.
Compete ao Ministério Público estar na primeira linha da defesa da República e do Estado de direito.
Compete-nos a nós estar na primeira linha na defesa e dignificação do Ministério Público.
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão, em
nome do PS.
O Sr. JorgeLacão (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos
Parlamentares, Srs. Deputados: Entrámos, finalmente, em fase de apreciação dos Estatutos dos Magistrados
Judiciais e do Ministério Público, apreciação, essa, por outros tantas vezes prometida mas só agora por este
Governo concretizada.
No caso do Estatuto do Ministério Público, essa revisão é especialmente justificada em função das
necessidades de adaptação orgânica ao novo modelo judiciário. Empenhar-nos-emos, por isso, em dotar o
Ministério Público da arquitetura e funcionalidade adequadas à boa realização das suas missões.
Aplausos do PS.
O Estatuto do Ministério Público — a afirmação da sua natureza, o acervo e modos de concretização das
suas competências e o elenco de direitos e deveres dos seus magistrados — representa um pilar fundamental
na arquitetura do Estado de direito, no cumprimento da legalidade democrática, na garantia dos direitos dos
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cidadãos, na conciliação de uma atividade complexa, desde a representação dos mais vulneráveis à ação penal
dirigida a combater o crime.
Tudo isto atua num quadro de autonomia consagrada na Constituição, nos termos da lei, que estabelece
para os agentes do Ministério Público princípios de responsabilidade e subordinação hierárquica, mediante
critérios de objetividade e legalidade.
Independência dos tribunais e autonomia do Ministério Público são, pois, duas traves mestras, mas não
confundíveis, do sistema judiciário e da organização democrática do Estado. Não confundíveis, na medida em
que aos juízes, de modo passivo, com imparcialidade, compete julgar sem promover e aos agentes do Ministério
Público, de modo ativo, com isenção, compete promover sem julgar.
Neste exato sentido, enquanto órgão do sistema judiciário a quem cumpre uma tarefa primordial de velar
pela legalidade democrática, o Ministério Público é especialmente garante da paz pública e do respeito devido
aos direitos fundamentais, mas não atua isoladamente nem se move numa espécie de autopoiese que o isole
da exigência de uma constante interação com as instituições do Estado e da sociedade civil.
Se, para preservar a sua autonomia funcional, os agentes do Ministério Público têm de estar protegidos de
interferências externas na condução da sua ação, essa ação tem de reportar-se a critérios vinculantes
resultantes da lei, pressuposto indispensável ao controlo da legalidade que a todos abrange.
A esta luz, a sociedade merece conhecer o sentido fundamental das orientações que o Ministério Público
prossegue e deve poder apreciar regularmente os seus resultados, como critério fundamental de legitimação
para a confiança, tão importante num dos domínios mais sensíveis de atuação das autoridades públicas.
É com este entendimento da natureza complexa e exigente das funções judiciárias que cumpre apreciar a
presente proposta de lei e garantir, a final, que a mesma responda ao imperativo de garantir ao Ministério Público
um modelo de legalidade, de eficácia e de rigor no cumprimento das suas atribuições.
O propósito é fácil de enunciar, mas para o garantir há soluções que não são isentas de controvérsia e em
que a presente proposta não toca como é o caso dos critérios de representação no Conselho Superior do
Ministério Público, distinto do que vigora para o Conselho Superior dos Magistrados Judiciais.
Há, porém, outras dimensões que justificam especial reflexão.
Prosseguindo o propósito de dotar o Ministério Público de uma eficaz estrutura organizativa, apta a dar
resposta consistente às exigências da sua atividade, a proposta de lei redefine a composição e competências
da Procuradoria-Geral da República e estatui um relevante papel para as procuradorias regionais.
Importa, por isso, assegurar a racionalidade funcional e os controlos de legalidade na atuação dos
organismos previstos e quanto aos modos da sua articulação no contexto mais geral do sistema judiciário e mais
específico do sistema de investigação criminal.
É primordial assegurar que o Estatuto salvaguarde os seguintes aspetos fundamentais: a garantia de que a
ação do Ministério Público prossegue as orientações de política criminal legitimamente estabelecida pelos
órgãos de soberania, não sendo o quadro estatutário instrumento idóneo para definir, em atenção à qualidade
do sujeito, alvos preferenciais do exercício de competências;…
Aplausos do PS.
… a garantia de que procedimentos internos de relevo, como, por exemplo, os de prevenção anteriores ao
inquérito, tenham enquadramento normativo e devidamente sindicável; a garantia de que novas regras de
autonomia administrativa e financeira e de orçamento próprio da Procuradoria-Geral da República clarifiquem o
seu âmbito de aplicação e assegurem a coerência da dotação de fundos públicos ao conjunto do sistema
judiciário e policial, bem como o correspondente controlo democrático; a garantia de que o sistema, de há muito
regulado em lei de organização e investigação criminal, nomeadamente quanto aos modos de coordenação,
articulação e fiscalização, não é posto em causa por pulsões de macrocefalia organizacional, com risco de sério
prejuízo para a eficiência das funções de polícia científica e a atuação estratégica e tática dos órgãos de polícia
criminal; a garantia de que os resultados globais da ação do Ministério Público, vertidos no seu relatório anual,
sejam apresentados neste Parlamento, como forma de informação qualificada aos representantes do povo, com
implicação na avaliação das melhores soluções a encontrar para a boa prossecução das missões atribuídas.
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Os aspetos estatutários da carreira profissional dos magistrados do Ministério Público, os seus direitos e
deveres, impedimentos e incompatibilidades, responsabilidade disciplinar e modos de mobilidade interna tudo
são, igualmente, matérias a convocar a nossa atenção.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Nas suas várias dimensões, a justiça realiza uma função de Estado
absolutamente imprescindível à vida em sociedade e, em democracia, toda a ação da justiça deve ser pautada
por um critério fundamental de proteção dos direitos, liberdades e garantias e dos interesses legítimos dos
cidadãos.
A ordem constitucional, a paz civil e o respeito pela legalidade democrática assim o pressupõem. Mas este
enunciado só é plenamente realizável se as instituições do Estado, para além da formação dos titulares que as
servem, estiverem, efetivamente, dotadas da correspondente qualidade estatutária.
Essa é a exigência de concretização que, como legisladores, nos está colocada. A ela deveremos responder
à altura das responsabilidades que a representação democrática nos confere e nos exige.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma nova intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Vânia Dias
da Silva, em nome do CDS-PP.
A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, Sr. Secretário de Estado
dos Assuntos Parlamentares, Sr.as e Srs. Deputados: O Sr. Deputado Telmo Correia, há pouco, já referiu o
essencial das questões que, para nós, cumpre acautelar, mas há duas preocupações que temos e que eu
gostava que ficassem melhor explicitadas.
A primeira tem a ver com a investigação criminal. Há aqui, parece-me, um certo paradoxo, Sr.ª Ministra: é
que, sendo a investigação criminal o core business, por assim dizer, do Ministério Público, com este Estatuto
continua, parece-nos, votada ao esquecimento e a ser o parente pobre desta magistratura.
A Sr.ª Ministra disse que já havia neste Estatuto um mecanismo para resolver o problema da fixação de
magistrados nos DIAP (Departamento de Investigação e Ação Penal) distritais. O Ministério Público diz que não,
no seu parecer, e, mais, diz que a versão elaborada pelo anterior Governo era melhor nesse domínio, porque
tinha incentivos e mecanismos que permitiam uma efetiva fixação e atrativos para magistrados se fixarem nos
DIAP distritais.
Gostava de lhe perguntar, Sr.ª Ministra, porque é que abandonou a anterior versão, porque é que não a
contemplou neste Estatuto, se esse era, segundo os magistrados do Ministério Público, melhor e mais
conveniente.
A segunda questão tem que ver com o facto de a Sr.ª Ministra ter dito sempre que não tinha mandato para
rever a questão remuneratória, e este é o elefante que está no meio da sala e do qual a Sr.ª Ministra não tem
falado. Ora, se a Sr.ª Ministra não tem mandato, a verdade é que o PS disse que não fazia mal, porque, no
Parlamento, iria resolver esse assunto; no entanto, ao PS não ouvimos uma palavra sobre isso. Mais: ouvimos
até o PS dizer anteriormente que, afinal, não iria resolver essa questão. Sr.ª Ministra, é evidente a pergunta: em
que é que ficamos? A Sr.ª Ministra tem ou não tem mandato para resolver a questão remuneratória? O PS tem
ou não mandato para resolver a questão remuneratória?
Era isto que gostava que explicitasse, porque essa questão não deixa de ser importante.
Aplausos do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para encerrar o debate, tem, de novo, a palavra a Sr.ª Ministra da
Justiça.
A Sr.ª Ministra da Justiça: — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Agradeço todos os contributos e todas
as sugestões que aqui foram feitos e que revelam o interesse que o Parlamento tem sobre esta matéria.
A Constituição da República prevê a composição do Conselho Superior do Ministério Público e prevê-o como
órgão de gestão e de disciplina e não como órgão de hierarquia. Percebo que haja, recentemente, pulsões no
sentido de uma mistura das duas dimensões, mas considero que, a bem da autonomia do Ministério Público,
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deve haver uma separação clara entre os poderes do Conselho Superior do Ministério Público e os poderes da
hierarquia do Ministério Público, que está perfeitamente definida.
Queria também dizer que todas as instâncias internacionais, desde a Comissão de Veneza ao GRECO
(Grupo de Estados contra a Corrupção),que é o responsável pela avaliação das estruturas dos países na
perspetiva da corrupção, apontam no sentido de a composição dos conselhos terem uma maioria de
magistrados. Quer queiramos quer não, essas são as recomendações internacionais que temos estado a
receber.
Por outro lado, penso que não se podem colocar questões relacionadas com a falta de magistrados ou com
o quadro complementar, porque o quadro complementar do Ministério Público existe e está preenchido. Talvez
seja referível perguntarem primeiro ao Ministério Público, antes de fazerem determinadas afirmações aqui, no
Parlamento.
Srs. Deputados, o Estatuto não vai — não pode, nem deve — interferir nem com a lei de política criminal,
que o Ministério Público está obrigado a respeitar, nem com a legislação relativa ao Sistema de Segurança
Interna. Tem de haver, obviamente, um equilíbrio e um respeito entre as dimensões que têm a ver com a
investigação criminal da direção do Ministério Público e as dimensões que têm a ver com a segurança, com a
ordem pública e com o Sistema de Segurança Interna.
Srs. Deputados, creio que esta proposta aperfeiçoa a organização do Ministério Público, aumenta a
transparência de procedimentos e premeia mais adequadamente o mérito dos magistrados e, para além disso,
resolve, efetivamente, a questão da permanência dos magistrados nos DIAP distritais, provavelmente…
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Queira concluir, Sr.ª Ministra.
A Sr.ª Ministra da Justiça: — Vou concluir dizendo que, em sede de especialidade, podem, obviamente, ser
revisitados alguns aspetos deste Estatuto. Conto com a boa vontade dos Srs. Deputados no sentido de
trabalharem ainda este Estatuto, na especialidade.
O que lhes peço — e é o pedido que deixo aqui, que é um pedido ingente — é que este processo legislativo
decorra com a maior celeridade possível e que se conclua quer o Estatuto dos Magistrados do Ministério Público,
quer o Estatuto dos Magistrados Judiciais.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Fica, assim, concluída a discussão, na generalidade, da Proposta de
Lei n.º 147/XIII/3.ª
Despedindo-nos da Sr.ª Ministra, passamos à discussão, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 148/XIII/3.ª
(GOV) — Aprova a primeira revisão do Programa Nacional da Política do Ordenamento do Território.
Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Ministro do Ambiente e da Transição Energética.
O Sr. Ministro do Ambiente e da Transição Energética (João Pedro Matos Fernandes): — Sr.ª Presidente,
Sr.as e Srs. Deputados: No nosso entender, o PNPOT (Programa Nacional da Política do Ordenamento do
Território) é um documento obrigatório e porque o plano de ação daquele que temos já está caduco, porque
aquele que temos foi descrito e construído num Portugal muito diferente do de hoje leva-me a dizer que Portugal,
hoje, não tem um programa nacional de políticas do ordenamento do território. Mas tem de ter, porque ele é a
garantia da integração dos investimentos e das políticas territoriais nesse mesmo território.
Este plano não existe isoladamente, é óbvio que tem, ele próprio, uma coerência interna muito forte, mas é
completado, logo na sua nascença, pelo Plano de Valorização do Interior, que foi já aprovado, e antecede, como
deve ser, o Plano Nacional de Investimentos onde as grandes obras, as grandes intervenções sobre o território
estarão contempladas e, naturalmente, integradas, antes disso, com uma política territorial para o País.
Também a preparação da estratégia que antecede o próximo ciclo de investimentos comunitários precisa de
ter uma expressão territorial que este Programa constrói.
Este Programa parte de um diagnóstico muito profundo que caracteriza, essencialmente, quatro famílias de
mudanças do País na última década: as mudanças ambientais; as mudanças sociodemográficas; as mudanças
tecnológicas; as mudanças económicas e sociais.
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Este Programa define, de forma clara — os Srs. Deputados conhecem-no, porque tivemos oportunidade de,
pelo menos, duas vezes, com a Sr.ª Secretária de Estado de Ordenamento do Território e da Conservação da
Natureza ter estado na Comissão própria a discuti-lo e a apresentá-lo —, quais são os desafios territoriais do
País onde o capital natural tem um papel fundamental, ao contrário do que se passou, por exemplo, no anterior
plano em que esse capital natural foi completamente negligenciado e onde o policentrismo foi absolutamente
afirmado.
Gerir os recursos naturais de forma sustentável, promover um sistema urbano policêntrico, promover a
inclusão e valorizar a diversidade territorial, que é uma riqueza extraordinária que o nosso País tem, reforçar a
conetividade interna e externa, promover a própria governança são os seus principais desafios.
O plano conclui-se com 10 compromissos, que não terei oportunidade de referir com detalhe, mas dos quais
não posso deixar de destacar dois.
O robustecimento dos sistemas territoriais em função das suas centralidades, onde se reconhece que existem
territórios com uma grande fragilidade e que precisam de operações concretas para o seu desenvolvimento,
sendo o Pinhal Interior um exemplo evidente. Nos territórios onde as cidades médias são os elementos
estruturantes as relações urbanas e urbano-rurais são da maior importância e nas duas grandes áreas
metropolitanas a mobilidade sustentável e a habitação são os principais eixos para a sua competitividade
externa.
Neste mesmo plano, fica também claro que os territórios de baixa densidade em função da projeção
sociodemográfica não deixarão de existir, mas em situação alguma um território de baixa densidade pode ser
confundido como um território abandonado e este plano dá passos muito seguros para que isso não venha a
acontecer.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem, agora, a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Pedro
Soares, pelo Bloco de Esquerda.
O Sr. Pedro Soares (BE): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O Programa
Nacional da Política de Ordenamento do Território, PNPOT, está no topo de todo o sistema de gestão territorial
e estabelece o modelo de organização do território nacional, que deve ter em vista o desenvolvimento sustentado
de comunidades e territórios.
Nada menos do que isso, uma grande centralidade da definição e integração territorial das políticas públicas,
o que revela bem da sua importância, apesar de estarmos conscientes da distância a que a generalidade dos
cidadãos se encontra deste debate. Este é um dos problemas com que estamos confrontados.
Apesar de estar patente, na proposta de alteração do PNPOT, a necessidade de disseminar e de consolidar
uma cultura de ordenamento do território, de se considerar que a participação informada e a cidadania são
imprescindíveis para a boa gestão do território, o facto é que, quanto a metodologias de participação cidadã,
pouco ou nada é adiantado. Devia, na nossa opinião, ser um dos eixos estruturantes do PNPOT.
E não ser considerado — já tínhamos feito esta crítica em momento anterior — o espaço marítimo como
parte integrante e essencial do território nacional trata-se, do nosso ponto de vista, de uma debilidade
incompreensível. É profundamente limitativo entender que a chamada «atlanticidade do País» se fica pelo
ordenamento da orla costeira e pelas regiões autónomas. Confundir ordenamento da extensíssima área
oceânica apenas com Estratégia Nacional para o Mar é, de facto, desistir de uma estratégia de ordenamento
para uma parte relevante do território, não se sabe se à espera de alguém interessado na exploração do subsolo
marítimo que o faça futuramente.
O modelo territorial do PNPOT 2007 apresentava objetivos de coesão territorial e de uma rede urbana
policêntrica. O resultado, ao longo dos 10 anos seguintes, foi o inverso, e não estamos a exagerar. O insucesso
é evidente: desertificação e despovoamento são o contraponto à concentração de recursos demográficos,
económicos e infraestruturais do litoral, mas, sobretudo, nas áreas metropolitanas. Isto não é bom nem para as
áreas metropolitanas, nem para o litoral e muito menos para as regiões do interior.
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Contribuiremos, em sede de especialidade do processo legislativo, para o debate sobre o modelo territorial,
mas não podemos deixar de adiantar já as nossas profundas preocupações não só com o balanço do modelo
que nos trouxe até ao insucesso, mas também o que se perspetiva.
Diz a atual proposta de alteração do PNPOT, e cito, «as políticas não devem ser conduzidas para reduzir as
diferenças entre as regiões, mas para alargar a base territorial da competitividade». Virá alguém dizer que,
alargada a base territorial da competitividade, se reduzirá a diferença entre regiões, mas a realidade tem
demonstrado o contrário. A lógica da competitividade é a lógica da concentração dos mercados. Por isso, é
necessário haver um ordenamento e um planeamento que compensem esta tendência e que promovam a
coesão territorial e o desenvolvimento sustentado.
Apesar de o conceito de policentrismo ser caro a esta proposta do PNPOT, como o Sr. Ministro referiu, é
questionável o peso que se confere às áreas metropolitanas nos cenários evolutivos. Penso que, cruzado com
o quase desaparecimento dos eixos interurbanos norte-sul do interior, questionam a efetiva adesão à construção
de uma rede policêntrica decisiva para a promoção da coesão territorial.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Queira concluir, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Soares (BE): — Vou terminar, Sr.ª Presidente.
Esta é uma questão decisiva em matéria de alterações climáticas, porque se associa às ideias de economia,
de proximidade, de circuitos curtos, de multifuncionalidade que deve prevalecer nos territórios rurais como forma
sustentável de assegurar o povoamento, os valores ambientais e os recursos naturais.
Aplausos do BE
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Vilhena,
pelo PS.
O Sr. Luís Vilhena (PS): — Sr.ª Presidente, Sr. Ministro, Sr.ª Secretária de Estado de Ordenamento do
Território e da Conservação da Natureza, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Sr.as e Srs.
Deputados: Discutimos, hoje, o instrumento de ordenamento do território que serve de matriz a um conjunto de
outros instrumentos, planos e programas que regulam e orientam a transformação do território.
Este documento contém também as referências para a definição da Estratégia Portugal 2030 e a forma como
se irá implementar no território. É, por isso, um documento fundamental, que foi agora objeto de alterações,
tendo sido atualizado em relação à realidade dos nossos dias e aos desafios que se colocam para uma nova
década.
O PNPOT determinará o rumo para a transformação do território e abarca várias áreas de atuação, que vão
desde a gestão dos recursos naturais às políticas de cidade, passando por muitas outras, tendo todas elas
repercussão a nível social, económico e ambiental.
Não podendo discorrer sobre todos os temas e áreas de intervenção, gostaria de sublinhar dois aspetos que
me parecem cruciais para o sucesso do Programa: um é a valorização do território e outro é a sua governança.
Relativamente à valorização do território, este é um tema que tem estado sempre presente ao longo desta
Legislatura. A consciência de que as ações que produzimos sobre o território deixam marcas indeléveis e têm
repercussões durante várias gerações deve tornar-nos mais responsáveis pelas decisões que se tomam e mais
atentos às políticas que se adotam.
Elegendo a valorização do território como um dos principais vetores do Programa Nacional de Reformas,
temos ideia, e acreditamos, que existe um território com enorme potencial, que necessita que o tratem com mais
cuidado e que, essencialmente, se recuperem as feridas que lhe foram acometidas, sobretudo, pela falta de
planeamento ou pelo não cumprimento deste. Por isso, a valorização do território passa, necessariamente, por
uma requalificação da paisagem, pela regeneração urbana e pela reinvenção de sistemas de mobilidade, de
forma a otimizar recursos e a oferecer melhor qualidade de vida aos cidadãos.
Relativamente à governança, é fundamental que os planos e as ações que darão corpo a uma nova estratégia
para o território sejam implementados sob novas formas de governança, mais descentralizada, é certo, mas
também aberta à participação pública. A convocação da cidadania deve ser um dos pilares fundamentais do
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desenvolvimento sustentável e a chave para o sucesso na execução de planos urbanísticos e outros
instrumentos de ordenamento do território.
Terminando, gostava de deixar a ideia de que a aprovação de documentos como este do PNPOT, tal como
acontece com a aprovação de PDM (planos diretores municipais) ou de outros planos urbanísticos, é um
momento de reinício de um caminho, uma espécie de regresso à casa de partida.
Por isso, aquilo que se deseja para a vida deste PNPOT renovado, apontando para uma nova década, é que
saia do papel e que as suas ideias e os seus objetivos passem para ações no território, pensadas e discutidas
com a participação dos cidadãos, desenvolvidas de forma transparente, que tragam resultados e contribuam,
realmente, para a valorização do território e para a qualidade de vida dos cidadãos.
Aplausos do PS
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem, agora, a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado José
Carlos Barros, pelo PSD.
O Sr. José Carlos Barros (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr. Ministro, Sr.ª Secretária de Estado de Ordenamento
do Território e da Conservação da Natureza, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Sr.as e Srs.
Deputados: A versão do PNPOT, hoje em debate, não podia deixar de ficar marcada pelos erros de orientação
política refletidos na resolução do Conselho de Ministros que em agosto de 2016 determinou o início deste
processo: por um lado, por não compreender, desde logo, as profundas mudanças, em diferentes domínios,
ocorridas desde a aprovação do PNPOT ainda em vigor, em 2007; por outro lado, com o Governo a adotar uma
visão centralista, colocando o foco no, cito, «fortalecimento do papel das duas áreas metropolitanas do País na
estruturação do sistema urbano nacional».
Desde o primeiro momento, o PSD identificou e denunciou esta orientação, procurando influenciar alterações,
que, de facto, foram acontecendo.
Vejamos: a resolução de 2016 dizia que «se mantinham no essencial os objetivos e orientações estratégicas»
do PNPOT de 2007, porque não tinham ocorrido mudanças significativas; agora, afinal, a ênfase vai para a
«dimensão e substância» das mudanças que ocorreram — tendo-se, a meio do percurso, passado do processo
de simples alteração, a concluir tecnicamente em 12 meses, para um processo de revisão, cuja proposta, hoje,
28 meses depois, estamos a debater.
É assim também com um dos cinco desafios territoriais que esta versão do PNPOT agora nos apresenta: a
promoção de, cito, «um sistema urbano policêntrico» — o PSD já tinha insistido com isto, Sr. Ministro —, quando
na resolução de 2016, ou seja, o ponto de partida de todo este processo, a formulação era, em exclusivo, a do
«fortalecimento do papel das duas áreas metropolitanas». Ou seja, uma espécie de descentralização ao
contrário.
Nós achamos que estas mudanças — que, aliás, o PSD procurou influenciar — foram caminhando no bom
sentido, aliás, no quadro geral do trabalho competente das equipas técnicas e de coordenação científica que
nos apraz registar. O problema é político e o problema é que foi feito tarde, como quase sempre acontece
quando mal se começa.
O problema é que esta deriva, esta tensão, também de ordem temporal, acabou por se refletir em
desfasamentos relativamente ao debate dos fundos comunitários e das grandes opções de investimento e numa
dificuldade de passar do enunciado de boas intenções do plano para a sua efetiva territorialização, identificando
as infraestruturas, as redes e os instrumentos que as corporizem.
Dito isto, Sr. Ministro, o PSD, na especialidade, mais do que insistir nas fragilidades que subsistem, não
deixará de contribuir para as alterações adequadas em favor de um PNPOT de que o País tanto precisa,
operativo e, como se deseja, assegurando princípios de coesão e de equidade social e territorial.
Aplausos do PSD.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem agora a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Álvaro
Castello-Branco, pelo CDS-PP.
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O Sr. Álvaro Castello-Branco (CDS-PP): — Muito obrigado, Sr.ª Presidente, que aproveito para
cumprimentar.
Sr. Ministro, Sr.ª Secretária de Estado de Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Sr.
Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Sr.as e Srs. Deputados: Não há dúvida de que os desafios
que se colocam a Portugal, a perceção que temos da realidade — quer social, quer territorial ou económica —
tem vindo, progressiva e constantemente, a mudar, pelo que se justifica plenamente uma alteração do Programa
Nacional da Política do Ordenamento do Território que tenha por base essas constantes mudanças, mas que
também olhe para a realidade do País e procure, efetivamente, atuar sobre essa realidade.
Quando olhamos para o nosso País, rapidamente percebemos as grandes fragilidades e desequilíbrios que
existem. E não precisamos apenas de nos focar na tragédia dos fogos — que, infelizmente, vivemos
recentemente e que não nos pode deixar indiferentes —, também o problema do interior e dos territórios de
baixa densidade é conhecido de todos e tem constantemente estado presente no discurso político. Infelizmente,
o que a realidade nos tem mostrado é que há um fosso de prosperidade no País, face aos Estados mais
desenvolvidos da União Europeia, e essa diferença é muito mais acentuada quando se analisam os níveis
relativos ao interior.
O CDS, apesar dos chumbos constantes das suas propostas, não vai deixar de chamar à atenção para estes
problemas reais e a propor medidas que têm em vista mudar definitivamente este estado de coisas.
Este novo PNPOT tem um horizonte alargado, visa ser um programa orientador da definição da Estratégia
Portugal 2030 e do Programa Nacional de Investimentos 2030. Por isso, a definição de estratégias claras para
o País impõe-se necessariamente. Ora, já no acordo de parceria celebrado com a Comissão Europeia no âmbito
do Quadro Estratégico Comum Europeu 2014-2020 se visava o financiamento para a coesão territorial e social
do País e um crescimento sustentado, com enfoque no combate às assimetrias regionais e às desigualdades
sociais e de apoio às economias locais.
No entanto, o Governo tem vindo a afastar-se daqueles objetivos, como denota a reprogramação do Portugal
2020. Aliás, entendemos que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2016, de 23 de agosto, que esteve
na base da revisão do PNPOT, realça em demasia — apesar de, obviamente, não ser de descurar — o
fortalecimento dos grandes centros urbanos, referindo-se, concretamente, ao fortalecimento das duas áreas
metropolitanas do País.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Sr. Álvaro Castello-Branco (CDS-PP): — Em todo este processo também não podemos esquecer que
Portugal é um País de vocação marítima e, por isso, o mar pode, e deve, dar um contributo relevante para o
desenvolvimento económico, social e sustentável do País, fazendo parte de qualquer política nacional para o
território, garantindo-se que no novo quadro financeiro plurianual Portugal conseguirá afirmar-se como uma
grande potência europeia na área do mar.
Aplausos do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem agora a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Paula
Santos, pelo PCP.
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados:
Debatemos hoje, na Assembleia da República, as opções estratégicas para a organização territorial do País,
que constam da proposta do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território.
O PNPOT é um instrumento fundamental para o desenvolvimento harmonioso do País nos diferentes
domínios, na promoção das condições de vida, do investimento, da produção, do emprego, da defesa e
aproveitamento de recursos e serviços. No entanto, constatamos que as orientações preconizadas pelo Governo
não dão resposta aos problemas mais prementes nem conduzem ao equilibrado desenvolvimento do País.
Há uma enorme ausência no PNPOT: a concretização da regionalização, prevista na nossa Constituição,
aspeto essencial num processo democrático e participado de desenvolvimento regional. Por sua vez, assenta
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na desresponsabilização do Governo, com a transferência de competências e encargos para as autarquias,
perspetiva que não acompanhamos.
O segundo aspeto transversal a todo o PNPOT é a inexistência de qualquer garantia quanto à alocação dos
meios necessários para dar concretização aos investimentos públicos estruturantes capazes de dar tradução
territorial às estratégias para o desenvolvimento económico e social. Aliás, este foi um dos problemas
identificados no PNPOT que ainda está em vigor.
Em terceiro lugar, não são identificadas as causas estruturais que conduziram às desigualdades regionais e
insiste-se em opções políticas que foram responsáveis pelo abandono de setores produtivos, desequilíbrios
territoriais, sociais, demográficos e económicos.
Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, há vários aspetos que são o exemplo disto no próprio PNPOT.
Quando se fala de demografia e da redução da natalidade, as profundas causas que estão associadas a esta
realidade não estão claramente identificadas, como sendo a precariedade, os baixos salários, o desemprego, a
dificuldade no acesso à habitação.
No plano do desenvolvimento económico, insiste-se numa lógica de competição entre territórios, aspeto que
consideramos não ser positivo. Além disso, as opções que estão inscritas não correspondem a mais emprego e
a melhor distribuição da riqueza, não se associam dinâmicas produtivas, na área industrial, transformadora,
atividades piscatórias, agricultura. Aliás, o papel da agricultura familiar, das cooperativas e dos baldios não é
devidamente valorizado, como também não o é a importância da soberania alimentar do País.
No plano dos serviços públicos, há um conjunto de aspetos que são negligenciados, nomeadamente, as
medidas que garantem a necessidade de existir uma equidade territorial no acesso aos equipamentos e serviços.
Para o PCP, o Programa Nacional da Política do Ordenamento do Território deve ter os seguintes
pressupostos e objetivos: assegurar níveis de investimento público que correspondam às necessidades do
desenvolvimento socioeconómico do País; valorizar o poder local e dar concretização à regionalização;
combater os desequilíbrios do território por via da atividade económica e do emprego; valorizar os recursos
naturais e as capacidades produtiva e extrativa existentes nos diversos territórios; combater as desigualdades
sociais, valorizando o trabalho, os trabalhadores, e reforçando as respostas dos diversos serviços públicos;
potenciar a localização do investimento público e o bom uso dos fundos comunitários; promover o
desenvolvimento de infraestruturas geradoras de bens e serviços estratégicos em todo o território; e promover
as acessibilidades e mobilidade, tendo em conta a importância da ferrovia, a resposta da rede de transportes
públicos, assim como das estruturas aeroportuárias.
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem, novamente, a palavra, para uma intervenção, assim encerrando
este debate, o Sr. Ministro do Ambiente e da Transição Energética.
O Sr. Ministro do Ambiente e da Transição Energética: — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados:
Sinceramente, agradeço as intervenções de VV. Ex.as. Direi que, de todas as questões que foram postas e que
são, certamente, muito pertinentes, a única que não consegue ter resposta no seio do próprio PNPOT é a
questão posta pelo Deputado Pedro Soares, porque existe um documento próprio, o Plano de Ordenamento do
Espaço Marítimo, um plano próprio, é um facto, e que a lei de bases do ordenamento do território, aprovada
pelo anterior Governo, assim estabeleceu.
Portanto, não podemos colocar dentro do PNPOT o ordenamento do espaço marítimo, não podemos fazer o
desenho e o ordenamento do espaço marítimo, com a certeza de que — conhece o plano — a política para o
mar e o interface entre a terra e mar são mesmo componente central deste plano.
Este plano teve uma muito ampla discussão pública, é um plano muito orientado a processos, sendo verdade
que a cultura de discussão destas matérias, como também referiu o Sr. Deputado Luís Vilhena, está longe de
ser aquilo que desejamos. Dou um exemplo muito concreto: na Estratégia Nacional de Educação Ambiental
nunca nos apareceram candidaturas, estando previsto este âmbito, no domínio do conhecimento e valorização
do território propriamente dito, sendo que estas são matérias ambientais.
Há ainda, é um facto, uma distância muito grande, sendo que nenhum plano como este preparou tanto esta
abertura à construção de uma nova cultura territorial.
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Diz o Deputado José Carlos Barros e diz também o Sr. Deputado Álvaro Castello-Branco que se evoluiu
muito desde a resolução do Conselho de Ministros de 2016. É um facto! Na altura, a avaliação que o Governo
de VV. Ex.as fez dizia que o plano que havia estava bem. E porque o plano, de facto, não estava bem — e o
trabalho ensinou-nos que ele não estava bem — tivemos de ir mais além daquilo que nos propusemos no início.
Este é um plano, Sr.ª Deputada Paula Santos, em que todas as sedes de concelho são centralidades. Não
pode dizer-se isso do plano anterior, que está em vigor.
Este é um plano que não procura fazer fissuras nem fazer fronteiras, não se fala aqui em litoral nem em
interior. É um plano em que as áreas metropolitanas têm um papel muito relevante na internacionalização do
País, em que as cidades médias são o fundamental de um território coeso e onde a palavra «coesão» aparece
— embora não tenha feito a conta — inúmeras vezes, muito mais vezes do que a palavra «competitividade», é
um plano em que se reconhece que há territórios com uma grande fragilidade, territórios esses que têm de ter
medidas específicas.
Tenho a certeza ou, pelo menos, tenho a forte convicção, obviamente que certezas não posso ter, de que,
de facto, em sede de especialidade — e o Governo está disponível, se for desafiado pelos grupos parlamentares,
a participar informalmente dessa discussão —, vamos completar a proposta que temos, no sentido de ter uma
proposta ainda melhor, porque, repito,…
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Sr. Ministro, pode concluir?
O Sr. Ministro do Ambiente e da Transição Energética: — Concluo já, Sr.ª Presidente.
Vamos completar a proposta que temos, no sentido de ter uma proposta ainda melhor, porque, repito, de
tudo aquilo que foi dito, só há mesmo uma questão para a qual a lei não me deixa ter resposta, que é a questão
do ordenamento do espaço marítimo.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Despedimo-nos agora do Sr. Ministro e também da Sr.ª Secretária de
Estado.
Prosseguimos com o quarto ponto da ordem do dia, que consiste da discussão, na generalidade, da Proposta
de Lei n.º 152/XIII/4.ª (GOV) — Autoriza o Governo a estabelecer as normas a que devem obedecer o XVI
Recenseamento Geral da População e o VI Recenseamento Geral da Habitação (Censos 2021).
Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de
Ministros.
O Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros (Tiago Antunes): — Sr.ª Presidente,
Sr.as e Srs. Deputados: O recenseamento geral da população realiza-se em Portugal desde 1864. A partir de
1970, passou a realizar-se em simultâneo com o recenseamento da habitação, designando-se o conjunto das
duas operações estatísticas por censos.
A realização dos censos coloca à disposição da sociedade um conjunto muito significativo de informação que
é utilizada por entidades públicas e privadas, investigadores e cidadãos em geral, permitindo um conhecimento
rigoroso da realidade demográfica e socioeconómica do País, essencial para fundamentar a definição de
políticas públicas, a planificação de serviços ou decisões de investimento.
A proposta de lei de autorização legislativa, que hoje aqui discutimos, vem, precisamente, enquadrar a
preparação e a execução dos Censos 2021, autorizando o Governo a legislar sobre as competências das
câmaras municipais, das juntas de freguesia e dos respetivos presidentes, sobre o exercício, em acumulação,
pelos trabalhadores que exercem funções públicas, de tarefas remuneradas para apoio, coordenação e controlo
dos trabalhos relativos aos censos e sobre a limitação do exercício de certos direitos relativos ao tratamento de
dados pessoais, na medida do estritamente necessário à condução de uma operação estatística desta
envergadura.
Há, essencialmente, duas novidades nesta proposta, que a distinguem do pacote legislativo dos Censos
2011: por um lado, a compatibilização do processo censitário com a recente legislação europeia sobre a proteção
de dados pessoais; por outro lado, a previsão de um regime de acesso a dados administrativos, tendo como
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propósito a transição de um modelo tradicional da operação censitária, baseado num inquérito exaustivo, para
um novo modelo censitário administrativo, baseado em informação de que a Administração Pública já hoje
dispõe.
Para já, em 2021, adotaremos um modelo misto ou combinado, à semelhança de países como o Reino Unido
ou a Alemanha. Iniciamos, assim, uma transição que não só acompanha a tendência — o modelo administrativo
foi já adotado em nove Estados-Membros da União Europeia, no último recenseamento —, mas também
assegura uma adaptação ao novo regulamento europeu, que está em preparação, e segundo o qual a partir de
2024 a base de dados dos censos passará a ser atualizada anualmente, através de informação administrativa.
Outra das inovações da operação censitária de 2021 consiste na alteração do processo de distribuição do
inquérito. Será enviada uma carta, com a informação necessária para responder pela internet, em alternativa ao
processo de distribuição de questionários porta a porta.
Com isto, visamos aumentar a taxa de resposta por meios eletrónicos. Esta possibilidade foi introduzida pela
primeira vez no último censo, em 2011, e Portugal foi já um dos países com uma das maiores taxas de resposta
via internet, rondando os 50%.
Sr.as e Srs. Deputados, quer por via da utilização de informação administrativa, já disponível no seio da
Administração Pública, quer tirando partido das tecnologias de informação e comunicação, pretendemos
alcançar uma redução da carga estatística, uma simplificação de procedimentos, uma diminuição de custos com
o número de intervenientes no trabalho de campo, uma menor utilização de papel e, em suma, uma maior
comodidade dos cidadãos, facilitando e promovendo a sua participação nesta importante operação de interesse
público que serão os Censos 2021.
Estou certo de que esta Assembleia partilhará da nossa visão e se associará a este verdadeiro desígnio
nacional, autorizando o Governo a criar todas as condições necessárias para o sucesso dos Censos.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Vamos dar início às intervenções das várias bancadas parlamentares.
Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Ernesto Ferraz, pelo Bloco de Esquerda.
O Sr. Ernesto Ferraz (BE): — Sr.ª Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados:
A pouco mais de dois anos do início da recolha e tratamento de informação estatística para os Censos 2021
apresenta o Governo, a esta Assembleia, a Proposta de Lei n.º 152/XIII/4.ª, que define as normas a prosseguir
para a realização do XVI Recenseamento Geral da População e VI Recenseamento Geral da Habitação,
proposta esta que recebeu pareceres positivos do Conselho Nacional de Estatística, da Comissão Nacional de
Proteção de Dados, das Assembleias Regionais das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, da ANAFRE
(Associação Nacional de Freguesias), da ANMP (Associação Nacional de Municípios Portugueses) e, já esta
manhã, da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas.
No geral, o Bloco de Esquerda também não vê inconvenientes técnicos nesta proposta de lei, bem como nos
princípios que regem todo este exaustivo processo de recolha de informação para um conhecimento mais
profundo e detalhado do País que teremos em 2021.
Desejamos a inclusão da questão etnorracial por forma a cumprir com recomendações de entidades
internacionais, como o Conselho da Europa e a ONU (Organização das Nações Unidas), tendo como objetivo
elaborar e incrementar, a posteriori, políticas públicas de combate a todas as formas de discriminação racial.
Gostaria que, nesta matéria, o Sr. Secretário de Estado dissesse alguma coisa sobre se será em 2021 e em que
moldes tal será feito.
Com os Censos ficamos a saber quantos somos, como somos, onde vivemos e como vivemos. Na perspetiva
do Bloco de Esquerda, os censos têm de se tornar muito mais do que uma base estatística de números e factos.
Devem servir para conhecer o País que temos, é um facto, e, em consonância, atuar com políticas para alcançar
o País que desejamos.
As políticas de investimento público de que o País precisa não podem continuar a ser adiadas, com todo o
conhecimento que todas e todos temos de um País a diferentes velocidades com assimetrias que, em vez de
se esbaterem, são cada vez mais evidentes, numa repartição populacional cada vez mais desigual e com uma
pirâmide etária que se inverte cada vez mais.
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Portugal precisa urgentemente de políticas ativas para fazer face aos diversos constrangimentos económicos
e, sobretudo, sociais da realidade existente e políticas proativas para que se enverede por um País mais igual
e justo socialmente para todas e todos.
Em suma, precisamos de sustentabilidade nos mais variados níveis e para os mais diversos territórios. Para
uma maior igualdade e para um melhor desenvolvimento, todas as pessoas podem sempre contar com a política
do Bloco de Esquerda.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem agora a palavra a Sr.ª Deputada Ana Passos, do Partido
Socialista.
A Sr.ª Ana Passos (PS): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Nestes
últimos 150 anos, os censos têm-se constituído como o instrumento que mais contribuiu para a caracterização
estatística da sociedade portuguesa. Lançados em 1864, apenas na vertente de recenseamento geral da
população, passaram a uma periodicidade de 10 anos a partir de 1890, tendo finalmente, em 1970, sido adotada
a realização em simultâneo com o recenseamento da habitação.
Os recenseamentos gerais da população e da habitação são, sem dúvida, a maior e a mais importante fonte
de informação nacional sobre população, família e habitação. Esta informação é fundamental para o
conhecimento rigoroso da realidade demográfica e socioeconómica do nosso País.
Com base neste conhecimento, poder-se-ão definir políticas públicas mais adequadas à realidade
portuguesa. Torna-se, por isso, necessário assegurar o ambiente, os meios e os recursos indispensáveis à
realização de um trabalho tecnicamente incensurável e operacionalmente eficiente.
Tal como aconteceu em anteriores censos, os censos de 2021 também mobilizarão um número importante
de recursos humanos que importa utilizar de forma racional e eficaz.
Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, com esta iniciativa, o Governo requer a autorização para estabelecer
as normas a que devem obedecer o 16.º Recenseamento Geral da População e o 6.º Recenseamento Geral da
Habitação, ou seja, pretende legislar para proporcionar o devido enquadramento aos censos 2021.
Os censos sempre foram objeto de legislação própria, a qual visa regular não só a sua execução, mas
também as competências das entidades intervenientes no processo de preparação, execução e divulgação dos
resultados.
Com a aprovação da presente iniciativa, o Governo estará autorizado a legislar sobre as competências das
autarquias locais e dos respetivos presidentes. Autoriza-se ainda que trabalhadores que exerçam funções
públicas consigam acumular o exercício de funções públicas remuneradas para apoio, coordenação e controlo
dos trabalhos censitários.
Importa referir que a informação recolhida através de questionários está protegida pelos princípios
decorrentes da Lei do Sistema Estatístico Nacional e o exercício dos direitos encontra-se previsto no
regulamento da União Europeia, relativo à proteção de dados pessoais e à livre circulação desses dados, como
já foi referido pelo Sr. Secretário de Estado.
Acresce ainda que foram efetuadas as pertinentes consultas a entidades como a Comissão Nacional de
Proteção de Dados (CNPD), o Conselho Superior de Estatística (CSE) e a Associação Nacional de Municípios
Portugueses (ANMP), as quais emitiram os respetivos pareceres, concluindo, de uma forma global, que nada
há a opor.
Assim, o Partido Socialista, reconhecendo a importância da informação censitária como ferramenta essencial
na adequação de respostas às necessidades da sociedade portuguesa, é favorável a esta autorização
legislativa.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota
Soares, do Grupo Parlamentar do CDS-PP.
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O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados:
Os censos são um dos instrumentos sociais, económicos e políticos mais relevantes para uma nação, no caso
português um Estado-nação perfeito.
Saber quantos somos, onde estamos, onde e em que condições vivemos é essencial para qualquer decisão
de política pública. Quando planeamos serviços públicos, quando planeamos redes de transportes, quando
planeamos, por exemplo, a rede de educação ou a rede de saúde, ter em conta a população, a sua dinâmica do
aumento ou da diminuição é essencial.
Numa altura em que, aliás, discutimos muito as questões e os problemas do interior do País, é fundamental
sabermos permanentemente o que é que está a acontecer do ponto de vista estatístico nesse mesmo interior.
Noutro sentido diferente, por exemplo na Assembleia da República, a própria distribuição dos Deputados por
círculos depende também destes censos e dessa contabilização da população.
Mas, como é óbvio, a importância de um censo vai muito para além da pura decisão de política pública, uma
vez que, mesmo para um investidor, mesmo para a economia e para os agentes económicos, a realização de
um censo e o conhecimento dos seus dados são essenciais para projetar investimentos.
É exatamente por isso que Portugal, desde há muito, desde há muito tempo, o faz. Um País que tem uma
longa história como Portugal tem também uma longa história de recenseamento da população. Fizemo-lo com
o Rol de Besteiros, ainda no reinado de D. Afonso III — a primeira contabilização que fizemos para efeito de
guerra. Houve o censo de 1838, o chamado «Censo do Liberalismo» e outros censos muito importantes como
o do Marquês de Abrantes, o de Pina Manique ou o próprio censo do Conde de Linhares.
No entanto, desde 1864, temos censos harmonizados internacionalmente e que nos permitem comparar o
que acontece em Portugal com uma escala maior, que é uma escala europeia, internacional. A partir de 1970,
passámos a juntar ao censo populacional o censo da habitação.
O último censo foi realizado no ano de 2011 — os censos normalmente realizam-se uma vez por década no
primeiro ano dessa mesma década — e é muito importante aprendermos com os erros de planificação que
aconteceram.
Em primeiro lugar, temos de ter a noção de que, num censo, há uma centralidade das autarquias locais, quer
câmaras municipais, quer juntas de freguesia, e isso implica que os materiais, a formação dos técnicos, a própria
definição dos círculos em que o censo vai acontecer sejam feitas atempadamente e num grande diálogo com
as próprias autarquias. Por isso mesmo, o Parlamento, além das audições obrigatórias, ouviu também a
ANAFRE (Associação Nacional de Freguesias), um elemento que foi muito útil.
Deixo uma segunda nota quanto à clareza e à simplicidade do censo. Um censo que seja muito obscuro na
sua formulação dará sempre respostas que, no seu final, não serão corretas.
Gostaríamos de deixar estes dois alertas ao Governo neste momento.
Aplausos do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Fátima Ramos,
do PSD.
A Sr.ª Fátima Ramos (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A
presente proposta de lei visa autorizar o Governo a estabelecer as normas a que devem obedecer o 16.º
Recenseamento Geral da População e o 6.º da habitação. O conjunto destas operações estatísticas é
normalmente designado por censos e, portanto, estamos a falar dos censos de 2021.
Desde já, felicitamos o Governo pelas melhorias que pretende introduzir, nomeadamente no que toca à
legislação da proteção de dados, bem como a maior recurso às ferramentas informáticas. Agradecemos também
a todas as entidades que se pronunciaram sobre estes assuntos, nomeadamente todos os contributos que
deram e que, certamente, servirão para melhorar a informação face à dos últimos censos.
Apelamos às pessoas e às entidades que vão ser envolvidas nos censos para que participem e concedam o
maior rigor e transparência a todo este processo.
A realização dos censos é de grande importância para o País, como já aqui foi dito. O conhecimento rigoroso
das características estruturais da nossa sociedade é indispensável à tomada de decisão quer por parte dos
decisores políticos, quer também por parte das entidades privadas. É importante conhecer as características
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demográficas e socioeconómicas da população para que se possa refletir em relação ao que somos e para onde
queremos ir, bem como para a possibilidade de corrigir trajetórias que eventualmente não estejam a correr no
melhor sentido.
É muito importante termos a capacidade de detetar problemas e oportunidades, como disse, retomando uma
informação que seja, de facto, séria e rigorosa.
O PSD concorda com esta proposta de autorização legislativa e, claro está, com o seu interesse, porque ela
é, de facto, extremamente importante para as políticas públicas e para os privados.
Mas, Sr.as e Srs. Deputados, a informação de nada serve se não for efetivamente utilizada e não servir para
corrigir trajetórias. A este respeito, convém referir que estamos perante um processo que envolve autarquias,
cidadãos e o Estado. Trata-se de um processo que exige muito esforço de todos, que envolve sérios recursos
financeiros, mas cujo esforço será inglório se nos limitarmos a olhar para os dados e a não corrigir aquilo que
está errado e a não potenciar aquilo que está bem.
Quando olhamos para os dados, verificamos que, de facto, a situação em Portugal não tem evoluído da forma
que se esperava quando foi o 25 de abril, nomeadamente porque temos um interior cada vez mais desertificado.
O Governo anuncia investimentos no interior, mas o certo é que esses investimentos são muito reduzidos.
As pessoas abandonam o interior porque não têm trabalho, porque não têm possibilidade de lá viver com os
recursos com que merecem viver. Esse facto faz com que abandonem o interior.
Depois, olhamos para a economia portuguesa e vemos que ela cresce, cresce 2,7%. O Governo está
contente, mas a economia de outros países cresce muito mais. Ou seja, temos de crescer mais, temos de criar
mais riqueza para ter sistemas sociais sustentáveis.
É importante que o Governo olhe para estes dados e corrija as trajetórias quando elas não estão no bom
caminho. Estes são só alguns exemplos, mas a questão da demografia é outra.
Portugal perde demasiadas pessoas e um país sem pessoas é um país sem futuro, por isso é importante
olhar para isso e criar, de facto, medidas e não governar na espuma dos dias, nem apenas com medidas
pontuais.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Onde é que já vão os censos!
A Sr.ª Fátima Ramos (PSD): — É preciso, de facto, inverter esta tendência. E não venham dizer que a culpa
é do anterior Governo, porque nos últimos 20 anos o Partido Socialista esteve muitos mais anos no Governo.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Sr.ª Deputada, faça favor de concluir.
A Sr.ª Fátima Ramos (PSD): — Prefiro não atribuir culpas e desejar que se trabalhe para que, de facto, se
melhorem as condições de vida dos portugueses.
Aplausos do PSD.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias, do
PCP.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Voltando
aos censos, no debate desta proposta de lei de autorização legislativa sobre o enquadramento normativo dos
censos de 2021, temos em conta a enorme importância da informação que deverá ser obtida neste processo.
Como bem assinalou o Conselho Superior de Estatística, está em causa informação determinante para a
definição de medidas de apoio à tomada de decisão, em particular no que respeita a políticas públicas e, ainda
citando o CSE, «informação de referência sobre a população e o parque habitacional nas suas várias vertentes,
bem como da sua situação socioeconómica a nível nacional, regional e local».
Temos presente que a proposta do Governo visa criar as condições para que esta operação decorra de forma
adequada, desde logo na aplicação de um critério geral, que é o da condução das ações no terreno por parte
das autarquias no seu território.
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Aqui vale a pena ter em conta a experiência concreta de atos censitários anteriores e da análise que dessa
experiência existe, como é o caso, por exemplo, do balanço realizado — não foi referido, mas foi abordado em
intervenções anteriores — pela Associação Nacional de Freguesias, que, no parecer emitido sobre esta proposta
de lei, desenvolve uma reflexão digna de nota sobre o que designa por lapsos, lacunas e defeitos das
experiências, com particular e natural destaque para os censos de 2011.
Qual é a principal inovação dos censos de 2021? É o facto de agora se recorrer primordialmente às
tecnologias de informação e comunicação, com um modelo censitário diferente que, logo à partida, assenta na
regra de que a resposta aos inquéritos deve ser dada preferencialmente pela internet, não excluindo outros
meios de recolha, nomeadamente questionários em papel.
À partida, assume-se que esta inovação poderá contribuir para superar alguns dos tais problemas como os
que foram identificados pela ANAFRE. Registamos, entretanto, como elemento positivo o teor do parecer da
Comissão Nacional de Proteção de Dados não só quanto à adequação do normativo proposto pelo Governo,
mas também, desde logo, quanto ao trabalho profícuo, ao longo de vários anos, realizado entre a CNPD e o
Instituto Nacional de Estatística.
A questão que aqui se coloca é a da imperiosa necessidade de garantir que os censos são efetivamente
recenseamentos gerais da população e da habitação e que o importantíssimo manancial da informação que vão
proporcionar seja salvaguardado no seu caráter exaustivo, quer quanto aos dados, quer quanto à realidade que
é neles retratada. Daí a importância do modelo misto ou combinado.
Ou seja, importa garantir que a digitalização não signifique exclusão, como tantas vezes já aconteceu. É a
partir dessas lições do passado que devemos, enquanto País, preparar da melhor forma esta operação
estatística de grande envergadura que vão ser os censos 2021.
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — A encerrar o debate, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da
Presidência do Conselho de Ministros.
O Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros: — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs.
Deputados: Creio que, em resultado deste debate, fica claro que há um consenso muito alargado quanto à
importância da operação censitária.
De facto, é uma operação essencial para nos dar informação crítica com vista à tomada de uma série de
decisões, para permitir que fiquemos a conhecer melhor quem somos, quantos somos, como vivemos, havendo,
sem dúvida, um entendimento muito alargado quanto à importância desta operação.
Falarei apenas da operação do Censos e não do seu conteúdo. Felizmente, o último Censos teve lugar em
2011; se tivesse sido realizado em 2015 ou 2016, se calhar os resultados denotariam os efeitos de certas
políticas que foram levadas a cabo no início da década.
Mas falando, de censos, que é disso que estamos a falar, há consenso quanto à importância desta operação
e quanto à importância de ela ser bem preparada. É uma operação reconhecidamente complexa, vasta e,
portanto, deve ser preparada de forma atempada. Por isso, aqui apresentámos, com bastante antecedência,
esta proposta de lei, que visa, justamente, criar as condições jurídicas, logísticas, administrativas e de
organização necessárias para que esta operação decorra com sucesso.
Creio ser útil verificar que, nesta Assembleia, estamos todos de acordo em propiciar condições para que
essa operação decorra bem, com rigor, de forma a fornecer-nos, depois, dados sólidos e credíveis para que os
possamos utilizar na formulação de políticas.
A importância das autarquias locais foi aqui salientada pelos Srs. Deputados Bruno Dias e Pedro Mota
Soares. Sem dúvida, é indiscutível, é absolutamente essencial, por isso a previsão da intervenção das câmaras,
das juntas neste processo consta desta autorização legislativa.
Foi também referida a importância das tecnologias de informação. Este novo modelo, muito mais assente na
internet, creio que facilita a vida aos cidadãos e, sobretudo, ao INE e a quem depois irá trabalhar os dados.
Foi colocada uma questão quanto ao conteúdo e à eventual inserção no questionário de uma pergunta de
caráter étnico-racial. Sobre essa matéria eu diria que é prematuro falarmos. O questionário não está fechado;
existe, aliás, um grupo de trabalho que está a estudar, justamente, a inserção ou não desta pergunta no
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questionário. É um grupo de trabalho bastante alargado, técnico, que conta com a participação de diferentes
entidades. Aguardamos o resultado desse trabalho, pelo que é prematuro, neste momento, tomar uma decisão,
porque queremos que a decisão que vier a ser tomada seja ancorada nesse trabalho técnico que está a ser
desenvolvido e, aí sim, o conteúdo das variáveis concretas que serão questionadas no inquérito será definido a
seu tempo, desde logo pelo Conselho Superior de Estatística, de forma técnica e rigorosa, como deve ser.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Concluído este ponto da nossa ordem de trabalhos, despedimo-nos
do Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.
Passamos ao ponto seguinte da ordem de trabalhos, que consta da discussão, na generalidade, da Proposta
de Lei n.º 146/XIII/3.ª (GOV) — Altera o regime de acesso e exercício da atividade de treinador de desporto.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Juventude e do Desporto para introduzir o debate
O Sr. Secretário de Estado da Juventude e do Desporto (João Paulo Rebelo): — Sr.ª Presidente, caro
colega Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Sr.as e Srs. Deputados: Como é sabido, a Lei n.º
40/2012 estabeleceu o Regime de Acesso ao Exercício da Atividade de Treinador do Desporto. Decorridos cinco
anos da aprovação deste regime, foi decidido pelo Governo promover uma avaliação do impacto da sua
aplicação. Para o efeito, promovemos uma vasta auscultação aos seus destinatários, isto é, a treinadores,
federações desportivas, instituições do ensino superior e entidades formadoras, e o resultado desta avaliação
apontou para a necessidade de adequar este diploma à realidade desportiva nacional que se vive nos dias de
hoje e de termos o Estado mais envolvido na fiscalização do sistema.
Na verdade, identificámos uma considerável diminuição da frequência dos cursos respetivos, que se traduziu
na dificuldade de os clubes cumprirem as suas obrigações regulamentares, particularmente em particular clubes
do interior do País, dada a complexidade e a extensão dos currículos e graus dos cursos.
A necessidade de agilização do regime concretizou-se num conjunto de recomendações que justificam,
efetivamente, do nosso ponto de vista, a alteração agora proposta.
As propostas centram-se, essencialmente, nestas necessidades que identifiquei: na estrutura, na
organização e nos objetivos do regime, no acesso aos graus de treinador, na definição da formação contínua e
na fiscalização da aplicação deste regime.
Assim, e sintetizando as principais medidas propostas, quero destacar: a agilização da estrutura da formação
contínua, através da reformulação dos perfis profissionais e da redução dos períodos entre graus; também, e
muito importante, o apoio às carreiras duais, permitindo que praticantes frequentem a parte curricular da
formação de treinadores durante o seu percurso como atletas, sem necessidade da realização de estágio; um
apoio também à pós-carreira, visando a facilitação na transição de carreira de ex-atletas de alto nível para
treinadores; a valorização da oferta formativa ministrada pelas instituições do ensino superior para efeitos de
acesso ao título profissional de treinador; e, por último, a atribuição de competência de fiscalização à ASAE, na
medida em que nos parece que a eficácia na aplicação da lei e a sua garantia será, de facto, mais facilitada com
a intervenção da ASAE, uma vez que, até hoje, competia às federações desportivas esta fiscalização.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção em nome do PSD, tem a palavra o Sr. Deputado
Leonel Costa.
A Mesa aproveita para o saudar, muito especialmente, nesta sua primeira intervenção no Parlamento.
Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Leonel Costa (PSD): — Sr.ª Presidente, muito obrigado pelas suas palavras.
Sr.ª Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Temos em discussão a primeira alteração
ao regime de acesso e exercício da atividade de treinador de desporto.
Esta proposta, segundo o Governo, surge como uma necessidade de ajustar o regime, já com cinco anos de
vigência, à realidade atual do nosso sistema desportivo.
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Da exposição de motivos resulta que «este processo de avaliação foi encetado pela auscultação dos
parceiros do sistema desportivo».
Mas que parceiros foram esses e que contributos deram? É que da proposta que o Sr. Secretário de Estado
subscreveu não resulta qualquer contributo ou parecer.
Temos, no entanto, conhecimento que foram consultadas algumas entidades no início de agosto, período
tradicionalmente de férias, tendo sido concedido um período de somente cinco dias para se pronunciarem sobre
esta proposta.
Naturalmente, esta situação criou um enorme desagrado, tendo algumas das entidades enviado, pelo que
sabemos, contributos muito reduzidos e outras tendo mesmo recusado dar qualquer contributo, porque não
gostaram, de facto, da forma como o Governo conduziu este processo, impedindo-os que fizessem uma reflexão
ponderada e apresentassem contributos válidos.
Esta situação prova, uma vez mais, que o Governo considera a «auscultação dos parceiros do sistema
desportivo» uma mera formalidade, revelando-se indiferente aos reais interesses dos agentes desportivos.
Srs. Deputados, a verdade é que a atividade de treinador de desporto merece-nos uma especial atenção
pela sua sensibilidade e constante mutação, sendo necessárias reavaliações periódicas do regime vigente.
Aliás, o PSD tem-se batido por isso, mas sem grande recetividade do Governo, que age, agora, em final de
Legislatura, um pouco à pressa e atabalhoadamente.
Exemplo disso é que, contrariamente ao que enuncia na exposição de motivos, em que alerta para a
exigência e a complexidade desta profissão, o Governo embarca em alguns facilitismos que levam, no fundo,
ao desprestígio e à vulgarização destes profissionais.
Esta proposta usa critérios abstratos, o que, na sua execução, levará a uma enorme confusão. Dou como
exemplo a emissão de títulos condicionais que, apesar de necessária — e louvo a medida —, na verdade contém
pressupostos de atribuição que não se mostram concretizados devidamente.
Esta alteração contempla ainda uma duplicação de entidades fiscalizadoras, que também me parece que
gere confusão: por um lado, a ASAE e, por outro, as federações desportivas.
Para terminar, lanço um repto às restantes bancadas, no sentido de que possamos, na especialidade, fazer
o trabalho que — parece-me — o Governo não quis nem soube fazer: ouvir as entidades relevantes, melhorando
esta proposta e corrigindo fragilidades e incongruências.
Aplausos do PSD.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Sr. Deputado Leonel Costa, desejamos-lhe, mais uma vez, muitas
felicidades no seu trabalho parlamentar.
Tem agora a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Luís Monteiro, do Bloco de Esquerda.
O Sr. Luís Monteiro (BE): — Sr.ª Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados,
cumprimento também o Sr. Deputado do PSD pela sua primeira intervenção.
Em boa hora, o Governo apresenta uma proposta de lei e justamente por ser uma proposta de lei é que dá
oportunidade à Assembleia da República, à Casa da Democracia, de a alterar, de a discutir e de a melhorar. É
justamente por isso que cá estamos. O Governo poderia ter apresentado um decreto-lei que, depois, apenas
por apreciação parlamentar, poderíamos alterar. Por isso, temos hoje oportunidade de fazer um debate aberto,
que não está apenas na mão do Governo e, sim, a partir de agora, na mão da Assembleia da República.
Esta discussão não é nova, há um caminho longo já percorrido por vários governos, várias legislaturas, no
que toca aos programas nacionais de formação de treinadores. Inclusive, houve alterações várias,
nomeadamente em 2012, mas também na anterior Legislatura, que foram alterando os modelos de
funcionamento da capacitação deste programa nacional de formação e, portanto, ainda não conseguimos
encontrar, ao longo destes anos, um regime mais razoável e mais concreto do que seria necessário fazer.
Isso não significa que a proposta que o Governo apresenta hoje não traga algumas melhorias; nós achamos
que traz. Essas melhorias podem ser garantidas com mais efetividade no processo de especialidade que
faremos na 12.ª Comissão, nomeadamente em relação à questão da separação de poderes entre a ASAE e as
entidades desportivas: perceber, exatamente, que fiscalização é que cada uma destas entidades faz; a relação
das instituições de ensino superior com as federações académicas e com os profissionais em causa, ou seja,
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compreender a questão do título profissional; a transição da carreira dos desportistas de alta competição para a
passagem a treinadores, que é outra das questões que poderá ser eventualmente melhorada em processo de
especialidade.
Gostaria também de realçar o seguinte: o mundo do desporto altera-se com bastante rapidez. Olhando para
a realidade do desporto nacional de há cinco ou dez anos, principalmente do desporto de alta competição, e
vendo a realidade de hoje, vemos que estes regimes precisam de atualização mais rápida do que talvez outro
tipo de legislação que passa por esta Casa. No mundo do desporto há novos contextos, há alterações
administrativas, políticas e sociais e, portanto, faz sentido que a Assembleia da República possa também
participar nesse processo.
Por exemplo, olhando para uma das críticas que foi colocada em cima da mesa em 2012, que estava,
justamente, relacionada com o número de horas de formação por ano a que os profissionais estavam obrigados,
uns achavam que era demasiado — se olharmos para o exemplo de outros países, o caso português é o que
tem mais horas por ano — e essa é outra das discussões que poderá também estar em cima da mesa na
especialidade. Com o Governo, certamente, aberto a esse debate, não faria uma proposta de lei nesse sentido.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Em nome do PCP, tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª
Deputada Ana Mesquita.
A Sr.ª AnaMesquita (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Aquando
da discussão, em 2012, da proposta de lei que deu origem à Lei n.º 40/2012, o PCP afirmou que não concordava
com a mercantilização do título de treinador. Reiteramos o que então dissemos e afirmamos também que
qualquer lei que venha a ser publicada nesta área deve responder à realidade do desporto profissional, mas
também do desporto amador, e tem de ter em conta as especificidades das diferentes modalidades.
A verdade é que uma parte significativa dos treinadores do nosso País — talvez a esmagadora maioria — é
constituída por treinadores amadores: uma realidade que tem de ser respeitada e valorizada em lei,
especialmente tendo em conta os sacrifícios pessoais feitos por muitos treinadores que, sendo na realidade
amadora, o fazem exclusivamente — lá está — por amor à modalidade.
É de referir, ainda, que estes treinadores investem do seu bolso na formação para a obtenção do título e das
certificações a que estão obrigados por lei. São encargos consideráveis. Aliás, salientamos uma das
preocupações que o PCP tem quanto às alterações agora propostas. Na lei ainda em vigor, o treinador é
obrigado a frequentar ações de formação contínua a cada cinco anos para que não veja caducado o seu título
de treinador de desporto. Agora, esse período diminui para três anos. Importa saber porquê.
Nesse âmbito, assinalamos outra coisa: pode haver quem não frequente a formação contínua por não ter
condições económicas para a suportar e as realidades económicas de treinadores, clubes, modalidades, até de
região para região, são bastante diferentes. O PCP defende que não se podem verificar situações em que um
treinador perca o seu título porque não teve dinheiro para pagar a formação.
Seria também importante perceber por que motivo foi retirada a referência à Educação Física nos cursos
técnicos superiores profissionais, licenciaturas e mestrados ministrados por instituições de ensino superior. É
verdade que há uma alínea de reconhecimento de competências profissionais e académicas que são
determinadas por despacho do Presidente do IPDJ (Instituto Português do Desporto e Juventude). No entanto,
o que esta proposta de lei permite interpretar, pelo menos numa primeira leitura, é que alguém que tenha, por
exemplo, um mestrado em Ensino de Educação Física nos ensinos básico e secundário, pode ter de frequentar
e pagar uma outra formação que lhe permita cumprir os requisitos para aceder ao título profissional de treinador
de desporto. Seria, portanto, importante, Sr. Secretário de Estado, que se pudesse esclarecer esta questão.
Podendo haver melhorias com esta proposta de lei, entendemos também que é possível melhorar ainda mais
a legislação de acesso e exercício da atividade de treinador de desporto, um debate para o qual o PCP, na
especialidade, vai contribuir. Até porque realizámos, há não muito tempo, uma audição pública sobre a situação
dos treinadores no nosso País, na qual foram relatadas muitas preocupações sentidas por treinadores de
diversas modalidades, bem como foram apresentadas soluções que vamos ter em conta na intervenção a fazer
na especialidade sobre esta proposta de lei.
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Aplausos do PCP.
Entretanto, assumiu a presidência o Presidente, Ferro Rodrigues.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado João Castro, do Grupo
Parlamentar do Partido Socialista.
O Sr. JoãoAzevedoCastro (PS): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: O
desporto é amplamente reconhecido enquanto facilitador da promoção de valores e atitudes determinantes para
o desenvolvimento da sociedade.
Quando devidamente orientado, o desporto promove o desenvolvimento físico, psíquico e social, o
fortalecimento muscular, ósseo e articular, a prevenção de doenças como a obesidade, a diabetes, a
osteoporose ou o risco de acidentes cardiovasculares; eleva a autoestima na relação do indivíduo com o seu
corpo e com o outro. Promove o desenvolvimento de laços sociais, de partilha de sentimentos e de objetivos,
com forte sentido de pertença, da necessidade de concertação e conjugação de esforços, mas também a
cooperação, a partilha de objetivos, o respeito pelas regras e pelo outro, o reconhecimento do erro, a amizade,
a justiça, a igualdade, a competição, a vitória, a multiculturalidade, o lidar com o insucesso, a dedicação, o
esforço ou a superação.
Contudo, a participação, por si só, não significa que tais propósitos sejam alcançados. Releva, na sua
prossecução, a forma como as aprendizagens são estruturadas e supervisionadas. Assim, o treinador assume-
se como agente indispensável no processo desportivo, no desenvolvimento de competências motoras,
cognitivas, emocionais e sociais. Vários estudos e autores apontam mesmo para a importância da atividade do
treinador, centrado em responsabilidades, conhecimento e dedicação, para uma formação coerente e adequada.
Com a proposta de lei n.º 146/XIII/3.ª, o Governo propõe alterações ao acesso e ao exercício da atividade de
treinador de desporto, considerando a avaliação dos impactos da aplicação do regime em vigor desde 2012.
Dessa avaliação resultou a necessidade de agilizar o acesso à carreira e à progressão entre os seus diferentes
graus, bem como de um maior envolvimento do Estado no processo.
Neste contexto, as propostas apresentadas incidem na estrutura, organização e objetivos, no acesso aos
graus de treinador, na definição da formação contínua, na fiscalização da sua aplicação, com medidas como a
agilização da estrutura da formação contínua, o apoio às carreiras duais, o apoio à pós-carreira, a valorização
da oferta formativa ministrada pelas instituições de ensino superior ou a atribuição de competência de
fiscalização à ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica).
Portugal registava, em 2017, um financiamento da prática desportiva formal na ordem dos 40 milhões de
euros, dos quais 620 mil euros destinados à formação de recursos humanos para um universo de 624 mil atletas,
com 363 mil em escalões de formação para 69 federações desportivas, 11 700 clubes, 13 584 árbitros ou juízes,
34 000 dirigentes e 18 593 treinadores.
A presente iniciativa poderá, obviamente, ser alvo de melhor reflexão na especialidade. Contudo, os
princípios, os valores e os números parecem falar por si no pressuposto de que a exigência e complexidade
desta atividade, visando uma melhor intervenção, implicam uma necessidade permanente de melhoria na
qualidade e na robustez da formação de treinadores.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado João Almeida, do Grupo
Parlamentar do CDS-PP.
O Sr. JoãoPinhodeAlmeida (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados:
Legislar sobre treinadores desportivos tem vários desafios que não são fáceis de conciliar. O primeiro de todos
— já aqui referido — é o da distinção entre desporto profissional e desporto amador, que, naturalmente, implica
também realidades completamente distintas, não só dos praticantes, mas também dos treinadores. Depois,
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porque o papel do treinador e a natureza da formação do mesmo também difere, naturalmente, em cada
modalidade.
Por isso, justifica-se que uma legislação que é recente e que, à partida, deve merecer alguma estabilidade,
possa ser revista e possa ser aperfeiçoada. Portanto, o Grupo Parlamentar do CDS-PP nada tem contra a
revisão da lei, apesar de ter corrido pouco tempo desde a sua última alteração. O que nos parece fundamental
é que nos pontos que o Governo escolheu alterar, desde a exposição de motivos às alterações em concreto, se
consiga melhorar aquilo que existe. Esses pontos são relativamente consensuais em relação à sua identificação,
mas poderão ou não sê-lo em relação às soluções.
A primeira questão é a do acesso. Obviamente que o acesso, ou seja, o número de horas de formação, é um
critério importantíssimo para ser discutido e a comparação internacional não pode deixar de ser, também, um
dos pontos que nos fará perceber se estamos ou não a seguir aquilo que deve ser a melhor prática.
Depois, temos de olhar para a realidade existente. Nunca podemos criar artificialmente na lei algo que, do
ponto de vista prático, não tem nada a ver com aquilo que existe, hoje em dia, designadamente — o que também
já foi referido —, no desporto amador e que ignore a natureza da formação dos treinadores no desporto amador.
Não podemos, de repente, insistir numa lei que exclua aqueles que, neste momento, têm um papel tão
importante na formação e no treino dos atletas.
Outra coisa que também é importante relativamente aos treinadores tem a ver com as carreiras duais e com
a transição entre a atividade desportiva, e, concretamente, entre a atividade de alta competição e o desempenho
de funções como treinador. Essa transição tem tido alguns problemas nalgumas modalidades e, obviamente,
uma lei que é revista neste momento deve também ter isso em atenção.
Em relação à fiscalização, temos muitas dúvidas de que a solução de introduzir a ASAE na fiscalização
possa, efetivamente, ser benéfica, porque aquilo que nunca se poderá retirar é o papel fiscalizador das
federações — estas terão sempre de ter esse papel fiscalizador, fruto da sua autonomia. Introduzir aqui outra
entidade administrativa pode trazer problemas.
Sr. Secretário de Estado, contará com toda a disponibilidade do Grupo Parlamentar do CDS-PP para o
trabalho de especialidade, com o reconhecimento de que, provavelmente, vai ser importante a Assembleia da
República poder conhecer aquela que foi a auscultação que o Governo fez no trabalho preparatório desta
proposta de lei, para sabermos aquilo que os diferentes intervenientes nos podem dizer, e resolverem-se alguns
problemas, que têm, como todos os problemas no desporto, a maior expressão no desporto com maior
visibilidade — no caso, o futebol —, para que não tenhamos situações públicas e notórias de contorno de leis e
de regulamentos. É que, das duas uma: ou a lei não está bem feita e, portanto, merece ser alterada; ou o
contorno e a tentativa de fraude à lei é totalmente ilegítima e tem de ser punida, não podendo ser aceite sem
que isso aconteça.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para encerrar este debate, o Sr. Secretário de Estado da Juventude e
do Desporto, João Paulo Rebelo.
O Sr. SecretáriodeEstadodaJuventudeedoDesporto: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados:
Gostaria de agradecer a todos os grupos parlamentares o contributo que foi dado nas diversas intervenções,
salientando a disponibilidade apresentada para introduzir, a vosso ver, melhorias nesta proposta de alteração à
chamada lei dos treinadores.
Há, no entanto, um ou outro aspeto que gostaria de comentar com mais detalhe. Nomeadamente, gostaria
de saudar o Sr. Deputado Leonel Costa pela sua primeira intervenção nesta Assembleia e dizer-lhe que, se o
seu objetivo era o de causar alguma perplexidade, atingiu o objetivo. O Sr. Deputado disse que o Governo não
fez a devida auscultação ao setor e eu quero dizer-lhe que o Instituto Português do Desporto e da Juventude
não só fez uma avaliação interna a este regime jurídico como, depois, pediu uma avaliação externa.
Eu diria que a consulta que foi feita a mais de 60 entidades não encontra paralelo e foi algo, de facto, sem
precedentes. Posso dizer-lhe que foram feitas mais de 75 reuniões com federações desportivas, com instituições
de ensino superior, com associações de treinadores — a Confederação de Treinadores de Portugal, o Comité
Olímpico, o Comité Paralímpico. Eu próprio, Sr. Deputado, apresentei esta proposta de alteração à lei em
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Conselho Nacional de Desporto, tendo sido pedido aos diversos conselheiros que apresentassem sugestões.
Portanto, Sr. Deputado, do ponto de vista da auscultação, julgo que estamos conversados.
É evidente, como foi aqui afirmado, que esta é uma lei que tem de gerir equilíbrios entre, por um lado, o
desporto profissional e, por outro, o desporto amador. Entendemos que esse equilíbrio está plasmado
justamente nesta proposta de alteração à lei, o que não quer dizer que a intervenção dos Srs. Deputados não
possa trazer melhorias.
O Sr. Presidente: — Peço-lhe para concluir, Sr. Secretário de Estado.
O Sr. SecretáriodeEstadodaJuventudeedoDesporto: — Sr. Presidente, para concluir, e dando resposta
à Sr.ª Deputada Ana Mesquita, que perguntou o porquê da redução do número de anos dos ciclos de formação,
diria que — essa era uma queixa transversal — ao permitir-se que a formação contínua acontecesse em ciclos
de cinco anos acumulavam-se muitas horas de formação. Portanto, a redução do número de anos pode reduzir
o número de horas e, assim, facilitar o acesso à formação.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Antes de passarmos ao ponto seguinte da ordem do dia, peço ao Sr. Secretário Pedro
Alves para dar conta de diplomas que, entretanto, deram entrada na Mesa.
O Sr. Secretário (Pedro Alves): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, deram entrada na
Mesa, e foram admitidos, os seguintes projetos de lei: n.º 1033/XIII/4.ª (PAN) — Procede à quinta alteração à
Lei n.º 32/2006, de 26 de junho, permitindo o acesso da identidade do dador de gâmetas ou embriões por
pessoas nascidas em consequência de processos de procriação medicamente assistida, que baixa à 9.ª
Comissão em conexão com a 1.ª Comissão; n.º 1038/XIII/4.ª (PSD) — Cria o Regime Jurídico do Seguro de
Renda, que baixa à 11.ª Comissão; n.º 1039/XIII/4.ª (PSD) — Cria um programa de cooperação entre o Estado
e as autarquias locais para o aproveitamento do património imobiliário público com vista ao arrendamento, que
baixa à 11.ª Comissão; n.º 1040/XIII/4.ª (PSD) — Cria o fundo de garantia para o arrendamento, que baixa à
11.ª Comissão; n.º 1041/XIII/4.ª (PSD) — Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas
Singulares para exclusão da tributação dos montantes das indemnizações por denúncias de contratos de
arrendamentos habitacionais de sujeitos passivos com baixo RABC, que baixa à 11.ª Comissão; n.º 1042/XIII/4.ª
(PSD) — Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 175/2012, de 2 de agosto, para redefinição dos termos
de funcionamento da Comissão Nacional da Habitação, que baixa à 11.ª Comissão; n.º 1043/XIII/4.ª (PSD) —
Procede à sexta alteração ao novo Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de
fevereiro, para aperfeiçoamento do balcão nacional do arrendamento e atribuição de novas soluções sociais,
que baixa à 11.ª Comissão; n.º 1044/XIII/4.ª (PSD) — Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 156/2015, de 10 de
agosto, para atribuição de um subsídio para o arrendamento para famílias numerosas e monoparentais, que
baixa à 11.ª Comissão; n.º 1045/XIII/4.ª (PSD) — Cria o regime jurídico do arrendamento urbano para efeitos de
qualificação, educação e formação, que baixa à 11.ª Comissão; e n.º 1046/XIII/4.ª (PSD) — Alteração da taxa
especial dos rendimentos prediais, que baixa à 11.ª Comissão.
Deu ainda entrada na Mesa o Projeto de Resolução n.º 1881/XIII/4.ª (PSD) — Recomenda o reforço da ajuda
humanitária europeia aos cidadãos refugiados da Venezuela no sentido de ser encontrada uma solução
abrangente e responsável de apoio à sua integração nos países de origem na União Europeia, que baixa à 2.ª
Comissão.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à apreciação da Petição n.º 440/XIII/3.ª (ABIC —
Associação de Bolseiros de Investigação Científica) — Solicitam a adoção de medidas com vista à aplicação da
Lei n.º 57/2017, de 19 de julho.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Monteiro.
O Sr. Luís Monteiro (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda quer, antes de mais, cumprimentar os bolseiros de investigação científica e a ABIC (Associação de
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Bolseiros de Investigação Científica), que hoje aqui acompanham esta discussão sobre uma petição muito
importante.
É também importante realçar o caminho feito até aqui. Em 2016, o Governo apresentou um decreto-lei, o
Decreto-Lei n.º 57/2016, cujo conteúdo contém um conjunto de intenções que, depois, não cumpriu. E
justamente porque não cumpriu é que vários grupos parlamentares desta Assembleia apresentaram apreciações
parlamentares contendo propostas de alteração a esse mesmo decreto-lei.
Abriu-se, então, um processo importantíssimo, talvez um dos processos mais importantes que a Comissão
de Educação e Ciência levou a cabo, de alteração de uma lei que poderia tocar na vida de milhares de bolseiros
de investigação científica no nosso País.
Justamente contra as teimosias do Governo e do Ministro, na altura, a Assembleia da República teve
coragem para alterar um conjunto de questões que estavam inicialmente plasmadas no decreto-lei e que, aqui,
na Casa da democracia, conseguimos melhorar substancialmente.
O financiamento inteiramente pela FCT (Fundação para a Ciência e a Tecnologia), a questão da abertura de
concurso ao fim de seis anos de contrato, a questão da alteração da norma transitória que garantia mais direitos
a esses bolseiros de investigação científica, todas estas questões foram aqui trabalhadas. E foi todo esse
trabalho, feito aqui, na Assembleia da República, que garantiu uma resposta mais efetiva ao combate à
precariedade por parte dos bolseiros de investigação científica.
Finalizado o processo das apreciações parlamentares e publicada a Lei n.º 57/2017, tivemos, então, um
período de aplicação da lei não só por parte das instituições de ensino superior mas também por parte do
Governo e da Fundação para a Ciência e a Tecnologia.
Diga-se aqui, de passagem, que o facto de a FCT ter estado ao longo destes anos com uma política de
cativações, que nós aqui tivemos oportunidade de criticar, fez com que inicialmente a aplicação desta mesma
lei fosse constrangida.
Também sucedeu que, mesmo na altura em que as instituições de ensino superior aplicavam a lei, nem tudo
estava a ser bem feito — aliás, ainda hoje se vivem momentos de uma aplicação errada da lei, e é justamente
sobre isso que a ABIC apresenta aqui uma petição com milhares de assinaturas.
Apresenta-a porque, em primeiro lugar, há falta de fiscalização e, antes de existir a fiscalização, tem de haver,
acima de tudo, um controlo por parte da FCT, que garante o pagamento destes contratos e que, portanto, é a
primeira responsável administrativa e política pelo processo.
Em segundo lugar, há uma responsabilidade política direta do Governo, que também tem a capacidade de
garantir que a aplicação da Lei n.º 57/2017 é bem ou mal conseguida. Mas, acima de tudo, também não se deve
deixar que as instituições de ensino superior e justamente as suas direções se sintam à vontade, nomeadamente
para contratar professores ou garantir progressões dos professores com dinheiro que vem da FCT.
O Sr. Presidente: — Peço-lhe para concluir, Sr. Deputado.
O Sr. Luís Monteiro (BE): — Vou terminar, Sr. Presidente.
Portanto, acompanhamos as preocupações da ABIC. Já tivemos oportunidade de apresentar um projeto de
resolução nesta Casa, aprovado por maioria neste Plenário, justamente pela correta aplicação da Lei n.º 57/2017
e o Bloco de Esquerda cá estará para fazer também uma fiscalização política sucessiva e progressiva dessa
mesma aplicação.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Passos.
A Sr.ª Ana Passos (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por cumprimentar e saudar os
peticionários, que subscrevem a Petição n.º 440/XIII/4.ª, pela aplicação da Lei n.º 57/2017, relativa ao regime
de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do
conhecimento.
Lembro que esta petição teve origem no ano passado, cujo período de recolha de assinaturas decorreu há
mais de um ano, terminando com a entrega, nesta Assembleia, em dezembro de 2017. Desde então, já muito
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se passou e se resolveu. Compreendemos que, na altura, esta iniciativa fazia sentido, mas, entretanto, várias
diligências foram tomadas, nomeadamente pelo Ministério, transmitindo instruções à Fundação para a Ciência
e Tecnologia, no sentido de dar andamento aos processos. De momento, ultrapassados os constrangimentos,
todos os concursos foram abertos e os procedimentos encontram-se a decorrer naturalmente.
Gostaria de sublinhar que as questões respeitantes ao emprego científico e ao combate à precariedade
laboral no meio científico têm tido uma especial atenção na atual Legislatura, em contraste com o que se passou
na anterior governação de direita. Felizmente, hoje em dia, reconhece-se que o investimento em recursos
humanos nesta área é essencial para assegurar o incremento da qualificação dos portugueses e do emprego
científico em Portugal, retomando-se o processo de convergência para a Europa do Conhecimento, ao mesmo
tempo que se corrigem erros do passado.
Entendemos uma sociedade com mais conhecimento, sendo este um motor de geração de valor, tanto
económico como social, onde o emprego científico seja, de facto, um vetor de aproximação à atividade das
nossas empresas e das nossas mais diversas instituições.
Assim sendo, nestes últimos três anos, várias foram as iniciativas no sentido da formalização e dignificação
do emprego científico de doutorados, em Portugal. Passo a destacar o Programa de Estímulo ao Emprego
Científico, que prevê a contratação de 5000 doutorados, até ao final da Legislatura, através dos vários
instrumentos de apoio à contratação de doutorados pela Fundação para a Ciência e Tecnologia.
Muito mais está a ser implementado, em termos de reforço do investimento na área da ciência e do ensino
superior, o que implicará também a contratação de doutorados — e, como exemplo, refiro apenas o Programa
INTERFACE, que inclui o estímulo à criação de Laboratórios Colaborativos, cujo objetivo principal é gerar, direta
e indiretamente, emprego qualificado e emprego científico.
Todas estas medidas refletem a estratégia de valorização e dignificação que este Governo tem dado ao
emprego científico que se integra, em coerência, com uma política científica e de ensino superior, orientada em
objetivos no sentido de responder aos desafios científicos e societais que se colocam no plano europeu e global.
Estamos, efetivamente, perante uma mudança de paradigma na sociedade portuguesa.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Rita Bessa.
A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por saudar os
subscritores da Petição n.º 440/XIII/3.ª, que requerem a aplicação da Lei n.º 57/2017, a lei do emprego científico.
De facto, a petição deu entrada em janeiro de 2018 e manifestava, na altura, a preocupação com o demasiado
lento e complexo processo de aplicação da lei que, à data, punha em causa o seu próprio fim.
Desde então, com disse a Sr.ª Deputada Ana Passos, do Partido Socialista, já muito se passou. E muito se
passou com a intervenção da Assembleia da República, como, por exemplo, com a aprovação, aqui, no
Parlamento, da Lei n.º 24/2018, de 8 de junho, para tentar mitigar o impacto dos sucessivos atrasos de que a
ABIC dava conta na vida dos bolseiros, sobretudo no que dizia respeito à norma transitória.
Mas o processo não decorre naturalmente, já que persistem vários problemas e vários riscos. Em primeiro
lugar, dos 1915 concursos abertos, de facto, só 128 resultaram em contratos, o que significa uma taxa de
execução de 7%. E, embora o Sr. Ministro goste de apresentar o número de 2000 empregos criados, na verdade,
estamos a 93% desse resultado. E por que é que isso acontece? Em grande medida — e esse é o segundo
problema — porque as instituições de ensino superior não têm previsibilidade a três ou a seis anos sobre o
respaldo financeiro dos encargos que terão de assumir, ainda que estes devam ser acautelados pela FCT. Mas,
entre o que está escrito e a certeza do momento em que a FCT faz a transferência, está a gerar-se um primeiro
impasse.
O terceiro problema diz respeito aos concursos que não foram abertos, ou seja, àqueles para os quais a FCT
não garante o financiamento uma vez que os bolseiros eram pagos através de projetos. Quem assumirá, agora,
o custo destes contratos? Ninguém sabe. Daí o segundo impasse que está gerado.
O quarto problema tem a ver com a falta de transparência e a sobreposição de instrumentos. Ao mesmo
tempo que vigora a norma transitória da Lei n.º 57/2017, foi aberto um concurso individual e está em curso o
PREVPAP (Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública).
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Muitos bolseiros, doutorados e pós-doutorados, concorreram às três vias e, agora, haverá que clarificar qual é
o processo e qual é a via que se lhes aplica, gerando um novo impasse.
Portanto, no meio de tudo isto, a tutela e a FCT afirmam, ao mesmo tempo, que já se alcançou a meta dos
5000 contratos de emprego científico, ao mesmo tempo que também dizem recear que, em algumas áreas, até
nem haja doutorados suficientes para preencher tantas vagas. Dizem uma coisa e o seu contrário ao mesmo
tempo.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — O CDS sempre disse que esta lei tinha a motivação certa, mas
estabelecia o processo errado. A realidade veio confirmar isso mesmo. E o que é preciso agora,
independentemente dessa visão inicial do CDS, é que a tutela, a FCT e as instituições encontrem uma solução
para que se dê cumprimento à lei, se respeitem as expectativas que foram criadas aos bolseiros e se garanta,
para tal, a sustentabilidade financeira das instituições.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Mesquita.
A Sr.ª Ana Mesquita (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PCP saúda a ABIC, os bolseiros e
os subscritores da petição relativa à aplicação da lei do emprego científico e, mais especificamente, à aplicação
da norma transitória.
É um processo longo, em defesa do direito dos investigadores a um contrato de trabalho, e um processo que
ainda não terminou. E não terminou porque existem, de facto, problemas por resolver. Um desses problemas —
e, se calhar, o maior, nesta altura — prende-se com os bolseiros de fundos públicos. As denúncias sucederam-
se sobre a não abertura dos concursos destinados aos bolseiros não financiados pela FCT ou não financiados
na sua totalidade ou direta ou indiretamente.
E este é um problema que, de facto, precisa de ser resolvido. A própria ABIC relatou, ainda ontem, casos em
instituições, como nas universidades do Algarve, de Trás-os-Montes e Alto Douro, de Lisboa, Nova de Lisboa,
da Madeira, do Minho, do Porto, nos Laboratórios de Estado, nomeadamente no IPMA e no LNEC, de situações
que ainda continuam por resolver. E a preocupação adensa-se, nomeadamente tendo em conta as declarações,
em sede de discussão, na especialidade, do Orçamento, do Ministro da tutela, que, ao que se afigura, deixou
entender que estes casos dificilmente serão resolvidos ao abrigo da lei.
Ora, isto não pode ser! Estes bolseiros têm direito a ver a sua situação resolvida, têm direito a um contrato
de trabalho, as instituições têm de cumprir a lei, o Governo tem de garantir que a lei é cumprida!
Além disso, os sucessivos atrasos na aplicação da lei e da norma transitória, de facto, originaram confusão
e caos, com bolseiros a terem de se candidatar a vários concursos em simultâneo, tentando desesperadamente
obter alguma saída para a sua situação precária, chegando a ganhar, ao mesmo tempo, o estímulo ao emprego
científico individual e a norma transitória.
Sr.as e Srs. Deputados, no limite, isto pode gerar um problema que é o facto de existirem contratos que vão
ficar por preencher havendo, ao mesmo tempo, gente que deles precisa. Isto não faz sentido nenhum!
O que todo este processo prova é que a proposta de fundo do PCP é a única que pode dar a resposta justa
e cabal ao problema global do emprego científico. A solução tem de passar pela integração na carreira de
investigação, pela sua valorização, pelo fim das bolsas e dos contratos precários, pelo fim do estatuto de bolseiro
de investigação e pelo reconhecimento a todos os trabalhadores da ciência do direito a um vínculo efetivo.
E, Sr.as e Srs. Deputados, não colhem os argumentos recorrentes que aqui vêm apresentar de que muitos
destes trabalhadores o que estão, na verdade, é em formação, porque a verdade é que eles produzem trabalho,
trabalho científico que faz o País andar para a frente e todo o trabalho que estes trabalhadores produzem tem
de ser reconhecido, considerado e pago como tal. Estes trabalhadores têm, sem dúvida alguma, direito à
estabilidade no emprego, conforme aquilo que a Constituição também prevê, têm direito a um contrato de
trabalho e o PCP tudo fará para que isso seja uma realidade.
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Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Marques, do PSD.
O Sr. Duarte Marques (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sobre este tema temos aqui uma situação
que, diria, é quase inédita. Ao contrário do que é habitual, as propostas de iniciativas parlamentares dos diversos
partidos aparecem até muito antes da discussão da petição. Esta petição, que tem mais de 4000 assinaturas,
existe porque há um conjunto de bolseiros e de várias associações que se uniram para defender os bolseiros
que têm sido tão esquecidos pela prática deste Governo.
A verdade é que o Parlamento se antecipou a medidas propostas pela própria petição, o Parlamento não tem
praticamente discórdia sobre a necessidade de resolver este assunto, os vários partidos falam praticamente à
mesma voz, com nuances diferentes, e é também o caso de haver dinheiro no Orçamento do Estado para
financiar o combate à precariedade dos bolseiros. Mesmo assim, havendo um consenso político, uma vontade
clara de todos e anunciada pelo próprio Governo, não conseguimos resolver a situação.
As instituições, algumas, cumprem o seu papel, outras, nem por isso; o Governo tem dinheiro no Orçamento
do Estado para financiar esta política e a Fundação para a Ciência e Tecnologia não cumpre, cria burocracia e
impede até os bolseiros de terem um contrato pela quantidade de entraves, burocracias e obstáculos que coloca.
Este é um caso sui generis. O Parlamento raramente está de acordo e neste caso está de acordo, raramente
há dinheiro e neste caso há dinheiro. O que é que falta? Falta levar isto a efeito, porque senão não percebemos
para que é que serve o Parlamento. O Parlamento já cumpriu o seu papel, repetidamente aperfeiçoou uma lei
que foi proposta pelo Governo. Estamos todos de acordo em resolver o problema. Os bolseiros até se riem…
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Tem uma graça!…
O Sr. Duarte Marques (PSD): — … porque, apesar de todos querermos, não o conseguimos resolver. Onde
é que está o problema? O problema volta a estar na falta de vontade do Governo em levar o seu discurso a uma
prática, na burocracia da FCT, que mais uma vez prejudica os bolseiros, comprovando-se novamente que aquilo
que se aprova aqui no Orçamento do Estado, o que é aprovado por esta Assembleia, depois não corresponde
à prática do Governo. Temos um discurso e uma prática.
Já ouvimos falar de vacas voadoras e até de quem queria plantar ananases na Lua ou em Marte. A verdade
é que, nesta questão, muito em concreto, andamos a falar em chegar à NASA, de projetos e estratégias
aeroespaciais e nem sequer tratamos da nossa casa, do mais básico, do mais simples, daquilo que nos une,
que é dar dignidade aos bolseiros investigadores.
Quem promete mundos e fundos e nem sequer trata daquilo que é mais simples, não está a falar do sonho
nem de uma esperança, nem de uma visão, está a enganar as pessoas com a realidade.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, chegámos assim ao fim do ponto 6 da agenda desta reunião plenária
e entramos, agora, no ponto 7, de que consta a apreciação da Petição n.º 241/XIII/2.ª (CGTP-IN - Confederação
Geral dos Trabalhadores Portugueses — Intersindical Nacional) — Garantir o direito à contratação coletiva,
revogar a norma da caducidade das convenções coletivas, assegurar o direito de negociação na Administração
Pública, juntamente com, na generalidade, os Projetos de Lei n.os 1021/XIII/4.ª (BE) — Reforça a negociação
coletiva, o respeito pela filiação sindical e repõe o princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador (14.ª
alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro), 1022/XIII/4.ª (BE) —
Promove a contratação coletiva no setor público empresarial e 1025/XIII/4.ª (PCP) — Repõe o princípio do
tratamento mais favorável e regula a sucessão de convenções coletivas de trabalho, procedendo à 14 ª alteração
ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na generalidade.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Soeiro, do Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda.
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O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: As trabalhadoras da limpeza que todas
as manhãs limpam o Palácio de S. Bento, mas também os comboios, os bancos, as faculdades, os ministérios,
estão há 10 anos sem aumentos salariais, ganham 3,60€/hora e têm um subsídio de almoço de 1,80€.
Houve centenas de milhares de trabalhadores que beneficiaram dos aumentos do salário mínimo, mas há
também centenas de milhares que se confrontam com o congelamento dos seus rendimentos porque a
contratação coletiva está bloqueada.
No caso da limpeza, é isto que acontece, por escolha da associação patronal mas também porque a lei
protege estes comportamentos em vez de impedi-los e de estimular a negociação.
Neste, como em muitos outros setores, a possibilidade dada aos patrões de fazer caducar unilateralmente
uma convenção coletiva, fazendo-lhe suceder o vazio, é a mais bruta forma de chantagem que desequilibra e
distorce qualquer processo negocial. Não há verdadeira negociação quando a uma das partes se dá «a faca e
o queijo».
Este esvaziamento da contratação coletiva é um ataque à democracia, sem ela promove-se a fragilidade de
quem vive do seu trabalho e hoje, não haja dúvida, o código do trabalho favorece escandalosamente a parte
mais forte na relação laboral. É isso que tem de mudar.
Em 2010, havia mais de 1,5 milhões de trabalhadores abrangidos por convenções coletivas, em 2014
passaram a ser menos de 250 mil. A caducidade, a crise, a instituição de um processo mais rápido e fácil para
as entidades patronais rebentarem com as convenções e as alterações feitas em 2012 sobre as portarias da
extensão introduziram uma dinâmica de chantagem nas relações laborais, limitaram o número de trabalhadores
abrangidos e degradaram o conteúdo das convenções.
Nos últimos anos tem havido, é certo, um crescimento muito importante do emprego, resultante do
crescimento económico e da recuperação de rendimentos. Mas que emprego, com que proteção, com que
direitos, com que enquadramento, com que salário?
Diz-nos o Governo que tem aumentado o número de convenções publicadas — e é verdade — e que estão
hoje cobertos cerca de 820 mil trabalhadores — é certo. Mas há três dados que são indesmentíveis: o primeiro
é que a dinâmica passa crescentemente para o nível dos acordos de empresa; o segundo é que o número de
trabalhadores abrangidos pela contratação coletiva está muito longe, é cerca de metade, do que havia antes da
crise, em 2008, repito, menos de metade do que havia em 2008; o terceiro é que a combinação da caducidade
com a possibilidade de uma convenção ter regras menos favoráveis do que a lei geral tem uma consequência
evidente, a degradação dos conteúdos das novas convenções.
Este abuso patronal da caducidade não é apenas resultado de uma prática errada, é autorizado pela lei, e é
por isso que a lei precisa de ser alterada. Não há aqui um muro em cima do qual o Partido Socialista possa ficar:
ou quer manter o desequilíbrio que existe ou quer mudar. E o compromisso do Partido Socialista tem sido, neste
domínio, com os patrões.
Na caducidade, mas não só, o princípio de tratamento mais favorável ao trabalhador também tem de ser
reposto. Faz algum sentido haver convenções com um conteúdo que dá menos direitos ao trabalhador do que
a lei geral? Não faz!
Saudamos, por isso, os milhares de trabalhadores que endereçaram esta petição ao Parlamento e os
sindicalistas que estão presentes. A vossa exigência é também a nossa e é por isso que apresentamos os
projetos de lei.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Valter Loios, do Grupo Parlamentar
do PCP. É a primeira intervenção que o Sr. Deputado faz neste Plenário, pelo que o saúdo, desejando-lhe um
excelente trabalho.
O Sr. Valter Loios (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Saudamos os peticionários, a CGTP, bem
como a sua delegação aqui presente, e os milhares de trabalhadores que subscreveram esta petição.
As mais de 80 mil assinaturas recolhidas obrigam cada Deputado a decidir do cumprimento constitucional do
direito à contratação coletiva como fator decisivo para a melhoria das condições de trabalho e de vida dos
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trabalhadores. Nesta Legislatura trouxemos aqui esta matéria quatro vezes, a última em março, tendo sido
sempre chumbada pelo PS, pelo PSD e pelo CDS.
Há um problema grave quanto à contratação coletiva e à chantagem sobre a caducidade. Não é admissível
que, em cada negociação de um contrato, em cada ano, as associações patronais se dirijam aos sindicatos e
digam: «ou aceitam reduzir direitos ou vai para a caducidade». Temos trazido muitos exemplos de pedidos de
caducidade dos vários setores de atividade.
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Exatamente!
O Sr. Valter Loios (PCP): — Em 2016, foi publicado o aviso de cessação da vigência relativa ao acordo de
empresa da Petrogal, atacando direitos e criando uma situação de desestabilização que continua sem solução,
exigindo a persistência da luta dos trabalhadores.
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Muito bem!
O Sr. Valter Loios (PCP): — Nas indústrias elétricas, a contratação coletiva continua há vários anos sem
solução, como acontece com o contrato coletivo de trabalho do material elétrico e eletrónico.
Vejamos a Tyco, em Évora, que é só a maior empregadora do distrito, com mais de 1500 trabalhadores. Para
aplicar horários concentrados de 12 horas diárias, banco de horas e adaptabilidade, fez caducar a contratação
mais favorável que garantia direitos, aplicando administrativamente a contratação do retrocesso negociada com
a UGT.
A Tyco utiliza a repressão e a chantagem para impor ilegalidades. Prova disso é a condenação do Tribunal
da Relação de Évora que obriga a Tyco a pagar os dias de férias roubados, dando razão ao SIESI (Sindicato
das Indústrias Eléctricas do Sul e Ilhas), o sindicato da CGTP, reconhecendo que todos os trabalhadores têm
direito a 22 dias de férias, independentemente do horário que praticam.
Este, como outros exemplos, mostra que, independentemente do cutelo da caducidade, os trabalhadores
resistem e lutam para garantir direitos consagrados no contrato coletivo de trabalho e conquistam novos direitos.
Dirigimos uma palavra de confiança, reafirmamos que tudo faremos para garantir aos trabalhadores o direito
à negociação e à contratação coletiva reconhecido na Constituição.
O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Muito bem!
O Sr. Valter Loios (PCP): — Os direitos dos trabalhadores, os aumentos dos salários, os horários dignos, o
combate à precariedade, as melhores condições de trabalho, a valorização do trabalho e dos trabalhadores
representam uma dimensão essencial para o desenvolvimento e futuro do País. É esse o caminho, que passa
pela revogação das normas gravosas da legislação laboral e sempre, mas sempre, pela luta dos trabalhadores.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Carlos Monteiro, do Grupo
Parlamentar do CDS-PP.
O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero, em primeiro lugar,
saudar a CGTP e os peticionários que subscreveram a petição que dá origem ao debate que estamos a fazer
aqui hoje.
A propósito desta petição, o Bloco de Esquerda e o PCP agendaram também iniciativas legislativas e, quanto
a essas iniciativas, convém fazer algumas considerações.
Em primeiro lugar, estas iniciativas não são uma surpresa para ninguém, não são sequer novos projetos de
lei, são apenas reapresentações de iniciativas que já foram apresentadas nas anteriores sessões legislativas.
Protestos do BE e do PCP.
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O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — O quê?
O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Mais, em segundo lugar, há uma observação que não
resistimos a fazer: é que se esta matéria da caducidade das convenções coletivas era assim tão importante, tão,
tão, tão importante, por que razão é que nem o Bloco de Esquerda nem o PCP negociaram com o Partido
Socialista, quando deram apoio ao Governo do Partido Socialista, para que essa matéria constasse e se
tornasse parte daquilo que esse acordo obrigaria, obviamente, a aprovar?!
Protestos do BE, do PCP e de Os Verdes.
Mais, mesmo que essa matéria não estivesse nesse mesmo acordo, há uma semana atrás, os senhores
estiveram aqui a votar o Orçamento apresentado pelo Partido Socialista e votaram-no a favor. Por que razão é
que não colocaram como condição para a aprovação do Orçamento a alteração desta mesma legislação?!
Por isso é que a única conclusão que podemos retirar das iniciativas que estes dois partidos agora
apresentam é que elas se destinam a iludir a CGTP, a iludir os trabalhadores, dando a ideia de que tencionam
fazer alguma coisa quando, na realidade, nunca colocaram como condição estas iniciativas para aquela que
seria a aprovação de qualquer um dos outros atos que os senhores bem sabem que têm vindo a aprovar.
Quanto à posição do CDS relativamente à caducidade das convenções coletivas, do mesmo modo que as
iniciativas do Bloco de Esquerda e do PCP não mudaram, a posição do CDS também não mudou, como é
evidente, e sabemos que a legislação laboral que atualmente está em vigor resulta de um acordo em
concertação social, tem permitido a recuperação do emprego e, mais, tem, inclusivamente, permitido o aumento
do número de convenções coletivas que vieram a ser celebradas.
Por isso, Sr.as e Srs. Deputados, que fique claro o seguinte: não contam com o CDS…
Vozes do BE: — Ah! Isso já se sabe!
Vozes do PCP: — Ah!
O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — … para pôr em causa a concertação social, e aquilo que os
senhores pretendem com estas iniciativas legislativas é, precisamente, pôr em causa a concertação social,
fazendo entrar «pela porta do cavalo» aquilo que os senhores não conseguem,…
O Sr. Presidente: — Peço-lhe para concluir, Sr. Deputado.
O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — … não sabem negociar nessa concertação social para chegar
a um acordo, como deveria ser feito em torno destas matérias de natureza laboral.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, pelo Grupo Parlamentar do PS, a Sr.ª Deputada Sofia Araújo.
A Sr.ª Sofia Araújo (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo por saudar todas as trabalhadoras e
trabalhadores, tal como os peticionários e a delegação da CGTP que aqui se encontram. Queria saudar,
igualmente, o Bloco de Esquerda e o Partido Comunista Português pelas iniciativas apresentadas.
No que respeita às matérias hoje em debate, as posições do Partido Socialista são bem conhecidas e têm
sido sempre coerentes. Privilegiamos o diálogo social e os processos negociais, sublinhando a importância das
organizações sindicais e patronais na concretização do princípio constitucionalmente previsto na contratação
coletiva.
Ao longo destes três anos de governação socialista, a contratação coletiva foi desbloqueada e desenvolvida,
respeitando-se e valorizando-se o espaço negocial e os parceiros sociais, quer na negociação bipartida, quer
na negociação tripartida. Não esquecemos que recebemos uma situação que teve o seu apogeu negativo em
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2014, com apenas 247 000 trabalhadores abrangidos. Todavia, temos hoje uma situação que abrange
praticamente quatro vezes este número.
Face aos motivos apresentados, convém lembrar que, com o Código de Trabalho de 2009, o Partido
Socialista salvaguardou direitos elementares que configuram condições de trabalho fundamentais e intocáveis,
que tinham sido eliminados pela revisão de 2003 de Bagão Félix. Mas se o princípio do tratamento mais favorável
devia ser aplicado a todo o Código, como pretendem os autores dos projetos em análise, então, qual o interesse
de uma das partes em negociar se o objetivo da negociação já está definido e imposto à partida?
É importante salientar que, ao ser dada dignidade constitucional à contratação coletiva, esta tem de ser
concretizada, pois tem, sobretudo, um objetivo significativo, que é o da defesa e concretização dos direitos de
todos os trabalhadores, articulando-os com o interesse da entidade patronal, e este princípio não pode nem
deve ser enfraquecido nem tão-pouco violado.
No que respeita à caducidade, se por um lado não pode servir de arma de arremesso por parte das entidades
patronais, também não deve impedir a renovação do conteúdo das convenções. Os dados estatísticos
demonstram-nos que quer a estabilidade dos regimes convencionais, quer a dinâmica da contratação coletiva
não dependem do regime de caducidade das convenções mas, sim, da possibilidade de uma das partes poder
inviabilizar o processo de negociação, utilizando essa possibilidade em benefício do seu interesse e em prejuízo
do interesse da contraparte.
Importa referir que a denúncia das convenções coletivas passa, pela primeira vez, a ter de ser fundamentada
e comunicada à administração do trabalho, à DGERT (Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho),
e importa destacar o novo mecanismo de arbitragem com poder de suspensão do prazo de produção de efeitos
da caducidade, no caso de o colégio arbitral entender que ainda há espaço para mediação entre as partes.
Relembro, ainda, que desde 1 de janeiro de 2018 são permitidas, nos termos da Lei do Orçamento do Estado
para 2018, valorizações e acréscimos remuneratórios para os trabalhadores das empresas do setor empresarial
do Estado, tendo sido dotadas de maior autonomia de gestão.
Convém, igualmente, referir que na Administração Pública está ativa uma plataforma negocial com as
estruturas representativas dos trabalhadores.
O Partido Socialista continua e continuará sempre a valorizar as organizações sindicais e patronais, o seu
papel e a sua ação, a livre negociação entre as partes, baseando-se sempre no cumprimento de direitos e de
deveres de um estado de direito, condutor de políticas sociais e laborais.
Para o Partido Socialista, é um requisito fundamental…
O Sr. Presidente: — Peço-lhe para concluir, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Sofia Araújo (PS): — … defender o trabalho digno, a competitividade das empresas e a sua
responsabilidade social, valorizando a negociação coletiva e reforçando a concertação social.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Clara Marques Mendes, do Grupo
Parlamentar do PSD.
A Sr.ª Clara Marques Mendes (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo a minha intervenção por
cumprimentar a CGTP e todos os subscritores da petição que deu origem a este debate sobre a contratação
coletiva, designadamente sobre a cláusula de caducidade da mesma. Também discutimos projetos
apresentados pelo PCP e pelo Bloco de Esquerda, que, mais uma vez, apresentam projetos para querer mostrar
aquilo que não são, ou seja, oposição.
É que os senhores, de facto, estão no Governo,…
O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Estamos! Estamos!…
A Sr.ª Clara Marques Mendes (PSD): — … ainda na semana passada aprovaram um Orçamento do Estado,
e queria lembrar aos Srs. Deputados que o vosso Governo apresentou, nesta Assembleia da República, uma
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proposta de alteração à lei laboral, que está em sede de discussão na especialidade, que não prevê a eliminação
da cláusula de caducidade da contratação coletiva.
Protestos do BE e do PCP.
Portanto, Srs. Deputados, vamos ser sérios e não finjam ser aquilo que não são.
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Foi o PSD que a viabilizou!
O Sr. Duarte Marques (PSD): — Ó Rita deixe ouvir!
A Sr.ª Clara Marques Mendes (PSD): — Quanto à matéria em apreciação, sobre a contratação coletiva,
queria deixar duas notas que nos parecem essenciais: em primeiro lugar, o PSD sempre reconheceu e
continuará a reconhecer a importância da contratação coletiva como um relevante instrumento de
regulamentação e regulação das relações laborais.
Srs. Deputados, não é a cláusula de caducidade da contratação coletiva que impede efetivamente a sua
dinamização e são os dados que dizem isso mesmo, ou seja, que tem havido uma dinamização da contratação
coletiva. Reconhecemos, efetivamente, que houve um período em que essa dinamização não aconteceu, mas
não foi, Srs. Deputados, por causa da cláusula de caducidade, porque a mesma mantém-se e a dinamização
ocorre. Portanto, temos de concluir que não é por essa via que se resolve algum problema.
Em segundo lugar, esta é uma matéria que se prende com as relações laborais, com o trabalho digno, com
os direitos dos trabalhadores e, tal como no passado, quando liderámos o Governo, agora, na oposição,
mantemos exatamente a mesma coerência. É que matérias desta natureza, Srs. Deputados, devem ser
discutidas e analisadas em sede de concertação social.
É no seio da concertação social que há o verdadeiro diálogo, que deve ser fomentado e valorizado. Ao
contrário dos Srs. Deputados, acreditamos nas virtualidades do diálogo social e, por isso, mantemos que é
fundamental este diálogo em sede de concertação social, onde estão representantes de trabalhadores e de
empregadores, que conseguem encontrar a solução mais eficaz e mais adequada para esta matéria.
Protestos da Deputada do BE Isabel Pires.
É este o momento da concertação social, que respeitamos e continuaremos a respeitar.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira, de Os Verdes.
O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Queria, em primeiro lugar
e em nome de Os Verdes, saudar os cerca de 80 000 cidadãos que subscreveram esta petição, bem como a
CGTP-Intersindical Nacional, que a promoveu e dinamizou e cujos dirigentes aqui presentes aproveito, também,
para saudar.
Em bom rigor, o que os peticionários reclamam através desta petição é tão só que a nossa Constituição, a
lei fundamental do País, seja integralmente cumprida no que diz respeito à contratação coletiva, porque se é
verdade que, ao longo dos últimos anos, a legislação laboral tem sido objeto de profundas alterações, também
é verdade que todas essas alterações foram marcadas por um denominador comum, que foi o acentuar do
desequilíbrio nas relações laborais, com fortes prejuízos para quem trabalha.
De facto, e como todos certamente estaremos recordados, tudo serviu para fragilizar e acentuar a
desproteção da posição do trabalhador na relação laboral. Os pretextos não faltaram; fosse a conversa da
competitividade, do crescimento e do emprego, fosse a conversa da crise ou das imposições externas, tudo
serviu para desvalorizar o trabalho e para atacar os direitos fundamentais de quem trabalha.
A este propósito, nunca será demais recordar as alterações relativas, por exemplo, ao conceito de justa causa
para despedimento ou ao desaparecimento da nossa legislação laboral do princípio do tratamento mais favorável
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para o trabalhador ou, ainda, as novas regras para o despedimento, que se traduziram num verdadeiro convite
às entidades patronais para despedir, colocando as indemnizações em caso de despedimento mais baratas e o
processo mais facilitado.
A tudo isto é ainda necessário somar o sumiço dos feriados, a subtração aos dias de férias, os cortes de dias
de descanso obrigatório, e por aí fora.
Mas nesta longa e profunda caminhada contra quem trabalha ganham particular enfoque as alterações feitas
com o propósito de fragilizar e bloquear a contratação coletiva.
Passados estes anos, o que podemos concluir hoje é que todas essas alterações ou opções,
intencionalmente ou não, para além das situações dramáticas que provocaram do ponto de vista social e para
quem trabalha, não só não resolveram nenhum dos nossos problemas como ainda os agravaram.
São estas opções que, ao longo do tempo, foram assumidas por vários governos e que permanecem no
nosso ordenamento jurídico que importa agora reverter definitivamente. E entre tantas opções em matéria
laboral que agora é necessário revisitar, está, desde logo, a necessidade de reforçar a contratação coletiva,
nomeadamente a revogação da sua caducidade, criando assim as condições legislativas para que esse direito,
com relevância constitucional, possa ser efetivamente exercido.
Portanto, Os Verdes não só acompanham as preocupações dos peticionários como também irão viabilizar
todas as iniciativas que, na nossa perspetiva, venham promover ou reforçar a contratação coletiva e que
venham, também, repôr o princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador.
Aplausos de Os Verdes e do PCP.
O Sr. Presidente: — Chegamos, assim, ao fim deste ponto e, com ele, da ordem do dia.
A próxima sessão plenária terá lugar amanhã, às 15 horas, resultando a ordem do dia de uma marcação do
Bloco de Esquerda em que serão apreciados, na generalidade, os Projetos de Lei n.os 1007/XIII/4.ª (BE) —
Acesso à identidade civil de dadores de gâmetas por pessoas nascidas em consequência de tratamentos ou
procedimentos de procriação medicamente assistida e criação de uma norma transitória para dádivas anteriores
a 24 de abril de 2018 (quinta alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho), 1030/XIII/4.ª (BE) — Alteração ao
regime jurídico da gestação de substituição (quinta alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho), 1010/XIII/4.ª
(PSD) — Regime de acesso à informação sobre a identificação civil dos dadores no âmbito dos processos de
procriação medicamente assistida, 1024/XIII/4.ª (PS) — Quinta alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho (Lei
da Procriação Medicamente Assistida), que adequa o regime de confidencialidade dos dadores ao disposto no
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 225/2018, de 24 de abril de 2018, e 1031/XIII/4.ª (PCP) — Estabelece o
regime de confidencialidade nos tratamentos de procriação medicamente assistida (quinta alteração à Lei n.º
32/2006, de 26 de julho, que regula a utilização das técnicas de procriação medicamente assistida), o Projeto
de Resolução n.º 1879/XIII/4.ª (CDS-PP) — Aumento de três para cinco ciclos de tratamentos de procriação
medicamente assistida comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde e o Projeto de Lei n.º 1033/XIII/4.ª
(PAN) — Procede à quinta alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, permitindo o acesso à identidade do
dador de gâmetas ou embriões por pessoas nascidas em consequência de processos de procriação
medicamente assistida.
No final do debate, haverá a eventual votação destas iniciativas legislativas.
Boa tarde a todos e até amanhã.
Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas e 33 minutos.
Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.