I SÉRIE — NÚMERO 32
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o Estado desresponsabiliza-se no parque habitacional público; as autarquias — e não estamos só a falar das
autarquias mais pequenas — não têm meios para fazer uma cabal análise dos projetos e inspeção que garantam
que a reabilitação é feita com as devidas preocupações sísmicas.
A nossa oposição ao decreto de lei da reabilitação low-cost não se prende com nenhuma desconsideração
pelos responsáveis de obra, mas aquilo que se coloca é a necessidade de não ficar unicamente nas suas mãos
a avaliação de questões desta importância. A dupla verificação neste caso é uma medida de prudência e rigor.
Por isso, acompanhamos as propostas em discussão que vão no sentido da revogação deste decreto-lei,
bem como as que visam introduzir melhorias noutros decretos relativos a esta matéria e daremos o nosso
contributo na especialidade. É preciso fazer muito mais, é preciso que o País tenha uma verdadeira estratégia
de reabilitação do edificado que tenha em conta o elevado risco sísmico em algumas zonas do País.
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Álvaro Castello-
Branco, do Grupo Parlamentar do CDS-PP.
O Sr. Álvaro Castello-Branco (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Nunca é
demais lembrar que os Censos de 2011 mostraram que existiam cerca de dois milhões de fogos a necessitar de
recuperação, o que representava cerca de 34% do parque habitacional nacional.
Cientes desta realidade, o anterior Governo e o CDS fizeram da promoção da reabilitação urbana um dos
objetivos estratégicos e um desígnio nacional.
Nesse âmbito, foi criada uma comissão redatora, participada por múltiplas entidades, com a missão de
elaboração de um diploma que estabelecesse as exigências técnicas mínimas para a reabilitação de edifícios
antigos, visando, em complemento com outras medidas, dispensar as obras de reabilitação urbana de prédios
com mais de 30 anos e localizados em ARU (Áreas de Reabilitação Urbana) da sujeição a determinadas normas
técnicas por as mesmas estarem orientadas para a construção nova e não para a reabilitação de edifícios.
Tais trabalhos estiveram na origem do Decreto-Lei n.º 53/2014, de 8 de abril, que aprovou o Regime
Excecional para a Reabilitação Urbana.
Ora, apesar da simplificação de alguns procedimentos e da dispensa da observância de determinadas
normas, ficaram expressamente ressalvadas neste regime as exigências das necessidades de condições de
segurança e da salubridade dos edifícios intervencionados, bem como a sua segurança estrutural e sísmica.
Portanto, Sr. Deputado do PCP, não é como o Sr. Deputado estava a dizer.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Sr. Álvaro Castello-Branco (CDS-PP): — Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, o CDS acompanha as
preocupações no que se refere à segurança das construções, novas e de reabilitação, nomeadamente no que
toca à resistência sísmica dos edifícios. No entanto, não podemos perder de vista os grandes avanços que se
têm verificado no País, nos últimos anos, quanto à recuperação dos edifícios e à regeneração das nossas
cidades e, ainda, na dinamização e revitalização das atividades económicas associadas ao setor da construção.
Temos tido notícias de que a nova construção volta a ganhar terreno relativamente à reabilitação
essencialmente por questões económicas. A concentração cada vez maior de população nos grandes centros
urbanos e as novas formas de olhar e pensar a organização do território deve levar a uma reflexão profunda do
poder político, mas liberto de dogmas e ideias preconcebidas.
Não temos qualquer dúvida sobre a importância da reabilitação urbana como fator de desenvolvimento das
cidades, da economia e da qualidade de vida das pessoas, sendo que o trabalho deve continuar e devem ser
adotadas medidas que promovam e assegurem aquele desígnio.
O CDS já apresentou neste Parlamento várias iniciativas neste sentido. Queremos e apoiaremos medidas
de tal natureza, mas entendemos que a revogação do RERU não é um caminho a considerar.
Aplausos do CDS-PP.