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I SÉRIE — NÚMERO 25

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Já não é inexequível, Sr.ª Deputada, termos alargado o âmbito de aplicação de investimentos relevantes.

Alargámos, designadamente, para os ativos intangíveis, de forma a podermos investir na inovação e, como se

trata de um auxílio de Estado, temos uma autorização legislativa para que, dentro dessas aplicações relevantes,

também possa estar, por exemplo, a aquisição de participações sociais para facilitar ganhos de escala das

empresas.

Sr.ª Deputada, estamos de acordo de que temos de continuar a incentivar as empresas no seu investimento,

só há uma diferença: este Governo criou as condições de financiamento da economia portuguesa, este Governo

criou também as condições para baixar os impostos das empresas.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Srs. Deputados, antes de passar a palavra ao próximo orador, a

Mesa deseja informar que, de acordo com os serviços, e tudo foi já devidamente confirmado, se registou um

empate na votação da proposta 1012-C, do PSD, de aditamento de um n.º 5 ao artigo 116.º — Concessão de

empréstimos e outras operações ativas, tendo votado a favor 109 Deputados, contra 109 Deputados e tendo-se

abstido 12 Deputados.

Por isso mesmo, de acordo com o n.º 2 do artigo 99.º do Regimento, amanhã, esta votação será repetida

fazendo-se anteceder, se necessário, de pedidos de palavra para o efeito. É isso que dispõe o n.º 2 do artigo

99.º do Regimento, mas, enfim, o essencial é que a votação será repetida amanhã.

Vamos agora passar à discussão da proposta, do PEV, de aditamento de um artigo 239.º-A — Aditamento à

Lei Geral Tributária.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira, do Grupo Parlamentar de Os Verdes.

O Sr. José Luís Ferreira (PEV): — Sr. Presidente, as micro, pequenas e médias empresas desempenham

um papel fundamental no desenvolvimento do País, mas também dão resposta a muitos problemas económicos.

Não é, aliás, por acaso que a Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 86.º, consagra

expressamente que o Estado incentiva a atividade empresarial, em particular, das pequenas e médias

empresas. E, de facto, não é para menos, porque as micro, pequenas e médias empresas assumem um papel

absolutamente decisivo na nossa economia, representando cerca de 99% do número total de empresas do

nosso País, são responsáveis por 80% do valor total de emprego e representam 60% do total de volume de

negócios das sociedades não financeiras.

Sucede que, apesar da importância que assumem do ponto de vista da nossa economia, a verdade é que,

na generalidade, estas empresas continuam a viver com muitas dificuldades, apresentando níveis excessivos

de endividamento, constrangimentos e dificuldades que decorrem também do enquadramento fiscal e

burocrático pouco favorável.

É por isso que Os Verdes consideram que devem ser implementadas medidas no sentido de valorizar, apoiar

e facilitar a atividade destas empresas e, em muitos casos, até permitir a sua sobrevivência.

Precisamente por essa razão, Os Verdes propõem, através de uma alteração à Lei Geral Tributária, que as

micro, pequenas e médias empresas que detenham, no momento do pagamento das suas obrigações tributárias,

valores a serem devolvidos por parte do Estado possam pagar apenas o valor correspondente à diferença entre

aquilo que deveriam ter recebido e o que devem pagar através de um acerto de contas.

Trata-se de uma proposta da maior justiça, bem como outras que Os Verdes apresentam no Orçamento do

Estado, como seja o programa de valorização das micro, pequenas e médias empresas no âmbito da

contratação pública e do funcionamento das centrais de compras do Estado ou, ainda, para que a taxa de IRC

aplicável a estas empresas, aos primeiros 25 000 € de matéria coletável, seja apenas de 15%.

São propostas que, se tivessem o acolhimento das restantes bancadas, poderiam contribuir para a

dinamização e a sustentabilidades das micro, pequenas e médias empresas, atenuando alguns dos

constrangimentos que continuam a sufocar a vida destas empresas.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Passamos à apreciação da proposta, do PAN, de aditamento de

um artigo 240.º-A — Alteração ao Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro.

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