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6 DE FEVEREIRO DE 2020

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Tem a palavra o Sr. Secretário Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, João Sobrinho Teixeira.

O Sr. Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (João Sobrinho Teixeira): — Sr.

Presidente, Srs. Deputados, queria apenas pedir alguma prudência relativamente a esta matéria, porque, para

além do impacto orçamental que irá ter para as instituições, e teríamos de arranjar maneira de o compensar,

penso que poderíamos caminhar, sobretudo, de forma a modernizar o próprio sistema — e é isso que o Governo

está a fazer — através da digitalização de uma série de documentação que está aqui referida e que poderá ser

muito mais assertiva e disponibilizada aos candidatos de uma forma muito mais eficiente, sem que isso venha

a onerar as despesas das próprias instituições e, portanto, libertando trabalho administrativo.

Por outro lado, gostava de referir o risco que poderá haver para as instituições em termos da libertação de

um pagamento para exames de melhoria e exames de recurso — sobretudo, exames de melhoria —, o que

pode generalizar que todos os alunos se candidatem a exames de melhoria.

Protestos do Deputado do BE Luís Monteiro.

Ora, isso vai fazer com que haja uma abordagem caótica em relação às instituições que têm de preparar os

seus exames e pode terminar numa forma que me parece negativa, ou seja, a alteração dos regulamentos que

as instituições terão de fazer para poder pôr o sistema minimamente eficiente fará com que os estudantes que

queiram ter acesso a esses exames de recurso e melhoria sejam impedidos de o fazer por uma alteração

regulamentar.

Pedia, pois, alguma ponderação sobre a implicação que esta medida irá ter para as instituições e que poderá

vir a prejudicar os próprios estudantes.

Aplausos do PS.

O Sr. Luís Monteiro (BE): — Isso é a «teoria da batata»!

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Passamos à discussão da proposta, apresentada pelo PS, de

aditamento de um artigo 261.º-H — Alteração à Lei n.º 29/87, de 30 de junho, sobre o estatuto dos eleitos locais.

Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Paulo Ferreira, do Partido Socialista.

O Sr. Fernando Paulo Ferreira (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs.

Deputados, o caminho do reforço das competências das autarquias locais e das comunidades intermunicipais

iniciado na Legislatura anterior continua na presente, reconhecendo o Governo e o Partido Socialista que

algumas funções do Estado são mais bem exercidas em contexto de proximidade, com maior possibilidade de

participação e envolvimento cívico das comunidades.

Nesta proposta de Orçamento do Estado, são muitos os exemplos de que poderíamos falar e que contribuem

para a valorização dos municípios e das freguesias e para a sua capacidade de autonomia e intervenção. Desde

logo, lembro o reforço histórico das transferências financeiras para os municípios e para as freguesias que, por

mais um ano, volta a repetir-se.

Mas o Partido Socialista não esquece, nomeadamente aquelas e aqueles cidadãos que, com generosidade

e coragem cívica, são muitas vezes os primeiros a interpretar as necessidades das suas comunidades e a acudir

às suas aflições e a quem, em primeira linha, os cidadãos se dirigem e confiam, que são os autarcas das juntas

de freguesia.

O Partido Socialista aproveita, assim, a discussão na especialidade deste Orçamento do Estado para

introduzir o regime de proteção de segurança social aos autarcas de freguesia que se encontram a exercer

funções em regime de exclusividade mas a meio tempo, corrigindo uma situação de injustiça, que persistia,

garantindo a proteção social àqueles que se encontram em exclusividade ao serviço das suas freguesias e

comunidades locais.

A dignificação da figura do autarca reforça-lhe a responsabilidade e reconhece-lhe o papel de charneira no

trabalho de proximidade que desenvolve, representando o Estado junto das populações e no nosso País, sendo

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