I SÉRIE — NÚMERO 44
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A agenda do Plenário que decorrerá no próximo dia 8 será oportunamente comunicada a todas e a todos.
Boa saúde e até breve.
Está encerrada a sessão.
Eram 14 horas e 26 minutos.
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Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação
Relativa à renovação da declaração do estado de emergência:
É renovada a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma continuada
situação de calamidade pública.
É consensual a opinião de que quem se encontra em território nacional, seja português ou não, tem agido
em conformidade com as necessidades transversalmente conhecidas por forma a evitar que o surto pandémico
tenha consequências ainda mais nefastas. Se assim o é, continuar com um processo de restrição de direitos,
liberdades e garantias adensando-o, é uma escolha política. E uma escolha política errada. Reitero, por isso, a
minha abstenção aquando da votação do Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, ao dia 18 de março
de 2020, que declarou «o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade
pública».
No decreto presidencial que chegou ao Parlamento com o sentido de renovar a referida declaração podemos
ler, por exemplo, as seguintes restrições aos direitos dos trabalhadores (que agora acrescem à suspensão do
direito à greve e do direito de resistência do decreto anterior): «pode ser alargado e simplificado o regime de
redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão do contrato de trabalho por facto respeitante
ao empregador» e «fica suspenso o direito das comissões de trabalhadores, associações sindicais e
associações de empregadores de participação na elaboração da legislação do trabalho».
Tais restrições são excessivas, desnecessárias e mesmo ofensivas para os trabalhadores, que são quem
tem estado na linha da frente do combate à pandemia, assim garantindo os bens essenciais também para os
seus representantes legais. Não é displicente, pois, que esta alínea c) — referente aos Direitos dos
Trabalhadores — seja a mais extensa de entre as alíneas do artigo 4.º (Suspensão do Exercício de Direitos),
havendo um aumento da restrição de direitos dos trabalhadores em relação ao decreto presidencial precedente.
E tal é tanto mais grave quando já vamos tomando conhecimento de situações abusivas por parte do
patronato em relação ao regime de layoff, a despedimentos sem razão atendível, ou mesmo ao não cumprimento
do apelo ao teletrabalho (como em inúmeros call centers), sempre a coberto dos apoios estatais; factos
agravados pela incapacidade de fiscalização do Estado, que já vem de longe. Tal ataque aos trabalhadores e
seus direitos contrasta com as medidas protecionistas aos bancos, a inexistência de medidas de controlo da
fuga de capitais ou a limitação dos salários e prémios de gestores e administradores das grandes empresas.
Acresce que a retirada da alínea g) do artigo 4.º (Suspensão do Exercício Direitos), que se reportava à
suspensão do Direito de Resistência constante do anterior decreto presidencial e que tantas críticas e dúvidas
levantou em alguns setores da sociedade portuguesa, e a sua transferência, neste atual decreto, para a forma
de artigo (atual artigo 5.º), sem o título, mas mantendo, na prática, o seu conteúdo («fica impedido todo e
qualquer ato de resistência ativa ou passiva exclusivamente dirigido às ordens legítimas emanadas pelas
autoridades públicas competentes em execução do presente estado de emergência, podendo incorrer os seus
autores, nos termos da lei, em crime de desobediência»), afigura-se-me, passe a expressão, como um
«expediente» jurídico.
Ora, se se estende o período de estado de emergência para que se não ponha em causa, segundo o
Primeiro-Ministro, «o sucesso destas duas últimas semanas», porquê a necessidade de ampliar as restrições
de direitos? Sucede que a diferença entre autoridade e autoritarismo é tão ténue como frágil, o que faz com que
a democracia não esteja suspensa até ao momento em que quem quer que seja não puder resistir. O caráter
exemplar da sociedade portuguesa que tem atravessado os dias desta pandemia não pode servir como mero
elogio, como medida atenuante de uma escolha que é política.