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I SÉRIE — NÚMERO 45

74

Era a seguinte:

Artigo 4.º-A

Relatório de prestação de contas

1 — O presidente da câmara municipal elabora e submete à aprovação da assembleia municipal, até ao dia

31 de dezembro de 2020, um relatório de prestação de contas, onde identifique de forma desagregada as

medidas tomadas ao abrigo da presente lei e as despesas envolvidas.

2 — O relatório referido no número anterior deve ser objeto de discussão pública em assembleia municipal

e pode, por iniciativa do presidente da câmara municipal, acolher as recomendações ou sugestões feitas pela

assembleia municipal nessa sede.

3 — O relatório referido nos números anteriores é publicado no diário ou boletim municipal respetivo e no

sítio da internet do município.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo PAN, de aditamento

de um artigo 4.º-B à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do PCP, do

PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do CH e do IL.

Era a seguinte:

Artigo 4.º-B

Não aplicabilidade dos limites de endividamento municipal

As medidas tomadas ao abrigo da presente lei, as despesas tendentes a assegurar a prevenção,

contenção, mitigação e tratamento de infeção epidemiológica por COVID-19 e as despesas com programas de

apoio à população nesse contexto, não são consideradas para efeitos do apuramento da dívida total dos

municípios referida no n.º 1 do artigo 52.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Votamos agora o artigo 5.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do

IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP e do CH.

Prosseguimos com a votação do artigo 6.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do

IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP e do CH.

Vamos votar a proposta, apresentada pelo PSD, de aditamento de um n.º 2 ao artigo 6.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PAN, do CH e do IL, votos contra

do BE, do PCP, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP.

É a seguinte:

2 — Relativamente a novos empréstimos, a finalidade prevista no n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 73/2013, de

3 de setembro, na sua redação atual, é alargada para despesas destinadas ao combate aos efeitos da

pandemia de COVID-19, sem necessidade de autorização pela assembleia municipal, sem prejuízo da

sujeição a ratificação por este órgão assim que o mesmo possa reunir.

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