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I SÉRIE — NÚMERO 45

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N.º 322/XIV/1.ª (PCP) — Garante proteção social aos trabalhadores de empresas de trabalho temporário

que tenham sido alvo de despedimentos;

N.º 323/XIV/1.ª (PEV) — Alarga os apoios aos sócios-gerentes das micro e pequenas empresas que sejam

simultaneamente trabalhadores da empresa;

N.º 324/XIV/1.ª (PEV) — Alarga o limite do apoio extraordinário aos trabalhadores independentes pela

redução da atividade económica;

N.º 325/XIV/1.ª (PEV) — Reduz o prazo de garantia de acesso ao subsídio de desemprego;

N.º 326/XIV/1.ª (PAN) — Determina limitações de acesso às plataformas de jogo on-line;

N.º 327/XIV/1.ª (PAN) — Apoio às famílias com dependentes a frequentar estabelecimentos de ensino

particulares e cooperativos e do setor social e solidário de educação;

N.º 328/XIV/1.ª (BE) — Medidas de emergência para responder à crise no setor cultural;

N.º 329/XIV/1.ª (BE) — Regulariza com caráter de urgência os vínculos precários com processos

pendentes no âmbito do PREVPAP;

N.º 330/XIV/1.ª (BE) — Protege os agregados com elevadas quebras de rendimentos no acesso às

telecomunicações no contexto da crise pandémica COVID-19;

N.º 331/XIV/1.ª (BE) — Protege os agregados com elevadas quebras de rendimentos no acesso a serviços

essenciais no contexto da crise pandémica COVID-19;

N.º 332/XIV/1.ª (PAN) — Reforça as medidas de apoio às pessoas em situação de sem-abrigo;

N.º 333/XIV/1.ª (BE) — Salvaguarda das infraestruturas críticas, de unidades de prestação de cuidados de

saúde e de serviços públicos essenciais, bem como de setores económicos vitais para a produção,

abastecimento e fornecimento de bens e serviços essenciais à população.

Deu também entrada na Mesa, e foi admitida, a Apreciação Parlamentar n.º 10/XIV/1.ª (BE) — Relativa ao

Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, que estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das

famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social,

bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-

19.

Deram, igualmente, entrada na Mesa, e foram admitidas, as Propostas de Lei n.os 22/XIV/1.ª (GOV) —

Estabelece um regime excecional para promover a capacidade de resposta das autarquias locais, no âmbito

da pandemia da doença COVID-19 e 23/XIV/1.ª (GOV) — Estabelece um regime excecional de flexibilização

da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia COVID-19.

Anuncio, ainda, a retirada, pelo PAN, do seu Projeto de Resolução n.º 337/XIV/1.ª — Recomenda ao

Governo que adote medidas de proteção aos advogados e solicitadores.

Terminei, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Sr.ª Secretária Maria da Luz Rosinha, foi um esforço conseguido. Agradeço muito em

nome de todas as Sr.as Deputadas e de todos os Srs. Deputados aqui presentes.

O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado André Ventura, pede a palavra para que efeito?

O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, pretendia recorrer da agenda fixada para o Plenário de hoje,

se fosse possível.

O Sr. Presidente: — Recorrer da decisão de fixação da ordem do dia?

O Sr. André Ventura (CH): — Sim, Sr. Presidente. Faço-o nos termos do artigo 59.º do Regimento. Este

artigo, no seu n.º 3, diz o seguinte: «Das decisões do Presidente da Assembleia que fixam a ordem do dia

cabe recurso para o Plenário, que delibera em definitivo».

O Sr. Presidente: — Muito bem, admito que seja assim. Dispõe, então, de 2 minutos para intervir e para

explicar por que razão o faz. Depois, votaremos imediatamente o recurso, sem mais intervenções.

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