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I SÉRIE — NÚMERO 51

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O projeto de resolução baixa à 11.ª Comissão.

Vamos votar, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 30/XIV/1.ª (GOV) — Altera as medidas excecionais e

temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PEV e da Deputada não

inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PAN, do CH e do IL.

Este diploma baixa à 1.ª Comissão.

O Sr. Deputado André Ventura pediu a palavra. Para que efeito?

O Sr. André Ventura (CH): — Sr.ª Presidente, é para anunciar que apresentarei uma declaração de voto por

escrito.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Fica registado.

Vamos agora votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 368/XIV/1.ª (PS) — Procede à terceira alteração à

Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, alterada pelas Leis n.os 4-A/2020 e 4-B/2020, ambas de 6 de abril, que aprova

medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-

CoV-2 e da doença COVID-19.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada

não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL.

O Sr. Deputado André Ventura pediu novamente a palavra. Para que efeito?

O Sr. André Ventura (CH): — Sr.ª Presidente, é também para anunciar que apresentarei uma declaração

de voto por escrito relativamente à votação que acabou de ter lugar.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Fica registado.

Vamos passar ao guião suplementar, relativo às votações, na especialidade, do Projeto de Lei n.º 368/XIV/1.ª

(PS).

Vamos começar por votar o artigo 1.º do projeto de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do

IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP e do CH.

Passamos à votação da proposta, apresentada pelo PSD, de emenda do proémio do artigo 8.º da Lei n.º 1-

A/2020, de 19 de março, constante do artigo 2.º do projeto de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE, do PCP, do PEV e da Deputada não

inscrita Joacine Katar Moreira e votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PAN, do CH e do IL.

Era a seguinte:

Artigo 8.º

[…]

Ficam suspensos enquanto vigorar a situação de calamidade, declarada nos termos da lei, e até 60 dias após

a cessação dessa situação:

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — De seguida, vamos votar a proposta, apresentada pelo BE, de emenda

do proémio do artigo 8.º da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, constante do artigo 2.º.

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