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8 DE MAIO DE 2020

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conceder apoios aos advogados e solicitadores, que todos reconhecemos que estão hoje numa situação de

desproteção, não porque não concorde com a sua bondade, porque concorda, mas tão-só porque as mesmas

estão feridas de inconstitucionalidade, na medida em que violam a norma-travão.

No entanto, gostaria de deixar aqui, publicamente, um apelo para que este obstáculo constitucional seja

rapidamente ultrapassado e o Governo possa apresentar ou adotar, no prazo mais breve possível, medidas de

apoio aos advogados e solicitadores, sobretudo àqueles que hoje se encontram numa situação grave de

desproteção social.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Sr.as e Srs. Deputados, chegámos ao fim da nossa ordem de trabalhos.

Recordo que a próxima reunião plenária se realizará na quarta-feira, dia 13 de maio, e terá início às 15 horas.

No primeiro ponto da ordem do dia, teremos declarações políticas.

Seguir-se-á, no segundo ponto, a apreciação da Petição n.º 365/XIII/2.ª (Associação Nacional de

Apostadores Online) — Revisão da lei do jogo online, nomeadamente a taxação das apostas desportivas à cota.

No terceiro ponto, apreciaremos a Petição n.º 623/XIII/4.ª (Arménio Francisco Gonçalves Maximino e outros)

— Solicitam a adoção de medidas contra a deslocalização dos serviços de registo sitos na Avenida Fontes

Pereira de Melo, n.os 7 a 11, Lisboa.

Por fim, no quarto ponto, procederemos à apreciação da Petição n.º 597/XIII/4.ª (Amélia Luciana Brugnini de

Sousa Uva Passo e outros) — Solicitam que a profissão de tripulante de cabine seja qualificada como de

desgaste rápido, em conjunto com os Projetos de Resolução n.os 268/XIV/1.ª (PEV) — Classificação de tripulante

de cabina como profissão de desgaste rápido e 251/XIV/1.ª (BE) — Pela regulamentação da atividade de

tripulante de cabine com vista à redução do desgaste resultante do exercício da atividade e à garantia das

condições de segurança e saúde no trabalho e com, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 234/XIV/1.ª (CDS-PP)

— Criação do grupo de trabalho para a regulamentação legal das profissões de desgaste rápido e criação da

respetiva tabela.

Sr.as e Srs. Deputados, concluímos, assim, a nossa reunião.

Desejo-vos um bom resto de dia.

Muito obrigada e até quarta-feira.

Eram 18 horas e 26 minutos.

———

Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação

Relativa ao Projeto de Lei n.º 338/XIV/1.ª:

O Grupo Parlamentar do PSD absteve-se relativamente ao Projeto de Lei n.º 338/XIV/1.ª (PAN), que altera

o Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril, reintroduzindo a possibilidade de realização de exame também para

efeito de melhoria de nota da classificação final das disciplinas no ensino secundário pelos alunos autopropostos.

Neste enquadramento excecional decorrente do surto pandémico, há que ponderar os seguintes critérios: o

da saúde de alunos e professores, o pedagógico e o logístico.

O PSD considera que a avaliação externa das aprendizagens é um dos mais eficazes instrumentos de

regulação indispensáveis a um adequado desenvolvimento do currículo e das aprendizagens.

A alteração operada pelo Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril, que, por força do surto pandémico,

determina que, no ano letivo 2019/2020, os exames nacionais servem apenas como prova de ingresso,

impossibilitando os alunos externos de fazerem melhorias às suas notas internas de disciplinas já concluídas,

teve como objetivo diminuir o número de provas a realizar.

A intempestividade da medida causou uma quebra nas expectativas dos alunos autopropostos, por ficarem

impossibilitados de melhorar a sua classificação de ingresso através do recurso à realização de exames com o

objetivo de melhorar a classificação final de disciplinas concluídas em anos anteriores, independentemente de

corresponderem a provas de ingresso ou apenas servirem para melhorar a nota de disciplinas fora das

combinatórias exigidas para aceder ao curso de licenciatura pretendido.

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