12 DE JUNHO DE 2020
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O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem agora a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado
João Dias, do PCP.
O Sr. JoãoDias (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD traz hoje a debate um projeto de resolução
que procura aplicar a taxa reduzida de IVA nos suplementos de vitaminas e minerais que estejam cientificamente
comprovados como contribuindo para o reforço do sistema imunitário.
Temos, desde logo, que ver o que se pretende com a determinação de taxas intermédias e reduzidas de IVA.
Há duas situações muito claras: ou trata-se de um bem essencial, em relação ao qual devem ser criadas as
condições para que toda a população lhe possa aceder ou, então, trata-se de um bem cujo consumo deve ser
incentivado.
Por isso, importa também destacar duas apreciações que têm a ver com a diferença entre os suplementos e
os medicamentos. No caso dos medicamentos, eles são amplamente estudados e testados, é percebida e
identificada a sua eficácia, a sua segurança, são determinadas dosagens, é estabelecido o seu efeito e os seus
efeitos secundários. No caso dos suplementos, nada disto acontece. Não são estudados, nem sequer testada a
sua segurança, nem a sua eficácia e são, muitas vezes, até, erradamente tratados como alimentos. E isso é um
problema, porque os suplementos, não sendo alimentos, não são inócuos! Produzem desvantagens para a
saúde, nomeadamente pela sua toxicidade e, isso sim, interações com medicamentos.
Já foi aqui referida o normativo da DGS, mas é bom que seja lida na totalidade, porque ela diz respeito ao
tratamento do doente com COVID-19, crítico e não crítico. Fique o Sr. Deputado a saber que qualquer doente
em cuidados intensivos tem uma terapia nutricional ao fim das 48 horas. É para todo o doente! Qualquer doente
tem de ter terapia nutricional — terapia! — ao contrário do que o PSD vem, hoje, solicitar.
Quanto à terapia, no mesmo normativo afirma-se o seguinte, Sr. Deputado: «À data, não existe evidência no
que respeita à terapia nutricional específica para os doentes críticos e não críticos com COVID-19». Ora, o Sr.
Deputado Maló de Abreu foi ver apenas uma parte, algum excerto que lhe interessava, e não leu todo o
normativo.
Mais: a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos alerta para o facto, e isto é muito importante,
Sr. Deputado, de os suplementos que contenham minerais e vitaminas bioacumuláveis, ou seja, que o organismo
vai acumulando, como é o caso da vitamina E e, veja-se lá, do selénio, que é referido na exposição de motivos
do projeto de resolução, constituírem um risco de toxicidade para o fígado, para a pele e para o sistema nervoso.
Em conclusão, o que é que temos a dizer? Tendo em consideração o que o PSD diz, aquilo que propõe no
projeto de resolução e aquilo que aqui identificámos e discutimos, concluímos que não há evidência científica
que sustente suplementos de vitaminas e minerais como medida terapêutica e muito menos como medida
terapêutica preventiva, como o PSD está a querer sugerir, e muito menos que estes atuem sobre o sistema
imunitário.
Portanto, um consumo cujos benefícios não estão comprovados, desconhecendo-se a sua eficácia e a sua
segurança, não deve ser dirigido à população, em geral. Há que ter algum cuidado com as consequências!
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr. Deputado, queira concluir.
O Sr. JoãoDias (PCP): — Vou concluir, Sr. Presidente.
O PCP entende que deve ser promovida uma alimentação saudável, porque diferentes alimentos contribuem
com diferentes nutrientes para a saúde.
Para o PCP, a alimentação é um bem essencial para todos. Por isso, é fundamental que todos os
trabalhadores e pensionistas tenham acesso, isso sim, a condições remuneratórias de rendimentos e pensões
que lhes permitam comprar os alimentos que lhes fazem falta.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem, agora, a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada
Bebiana Cunha, do PAN.