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12 DE JUNHO DE 2020

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No entanto, apesar das várias normas nacionais e europeias que existem e que reconhecem o direito do

consumidor à informação, a verdade é que, no que diz respeito aos impactes ambientais de determinado

fornecimento de bem ou prestação de serviços, a informação é muito reduzida ou inexistente. Só os que têm

melhores práticas têm a preocupação de incluir essa informação nos rótulos ou embalagens. No caso da oferta

de energia, por exemplo, existe já indicação na fatura das emissões de CO2, mas constitui uma exceção, em

Portugal, da adequada prestação de informação ao consumidor sobre os impactes ambientais.

A União Europeia tem já estudos sobre os impactes ambientais para os produtos alimentares, utilizando a

metodologia do ciclo de vida, tendo identificado, para cada produto, a quantidade e tipologia de fertilizantes e

pesticidas, o consumo de água, de combustível, de eletricidade ou as emissões de carbono. Também foram

identificados os impactes no aquecimento médio global, na camada de ozono, na toxicidade para os humanos,

na emissão de partículas, na radiação ionizante, na acidificação dos oceanos, na eutrofização terrestre e

marítima, na toxicidade da água potável, no uso do solo, de água e de recursos. A informação de base existe,

falta transmiti-la ao consumidor, um direito que nos está a ser vedado.

Por isso mesmo, o PAN apresenta este projeto de lei para que os consumidores passem a ter acesso à

informação de que precisam e a que têm direito, para que saibam, por exemplo, quando vão ao supermercado,

a pegada ambiental de cada alimento, ou seja, as emissões ou a quantidade de água ou de solo envolvidos na

sua produção.

Os consumidores têm direito a saber os impactes ambientais do que consomem e devem poder exercer o

seu direito de escolha dos produtos alimentares em função do seu impacte ambiental, que é, em grande parte,

determinado pelo seu modo de produção, mais ou menos sustentável, e pelas distâncias que estes percorrem

do campo até ao prato.

O Sr. Presidente: — Tem agora a palavra, pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, o Sr. Deputado

Ricardo Vicente.

O Sr. Ricardo Vicente (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda traz hoje à

Assembleia da República um projeto de resolução que propõe medidas concretas para a formulação de preços

justos dos bens alimentares ao nível dos produtores, mas também ao nível dos consumidores.

Durante décadas, a política nacional promoveu a abertura de grandes superfícies de distribuição e

comercialização de bens alimentares e hoje temos um preço que se paga bem caro por essa facilidade.

Produtores e pescadores vendem a sua produção ou seu pescado, frequentemente, abaixo dos custos de

produção e os consumidores pagam demasiado caro pelos produtos que consomem diariamente.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Não sabe o que está a dizer!

O Sr. Ricardo Vicente (BE): — Há um abuso sobre o setor produtivo com que é necessário acabar e o Bloco

traz medidas concretas sobre o assunto.

A Comissão Europeia produziu recentemente uma diretiva que necessita de ser transposta para a legislação

nacional, e nós propomos que ela seja transposta com urgência, para combater um conjunto de práticas que

são desleais na formulação de preços, que todos conhecemos. Colocam produtores e pescadores a pagar os

preços das promoções que fazem nos supermercados, colocam produtores e pescadores a pagar as primeiras

prateleiras na abertura de uma loja nova e os preços justos nunca chegam nem ao produtor nem ao consumidor.

Por isso, o Bloco propõe que os contratos de abastecimento prevejam os custos de produção e garantam

que o preço de venda dos produtos agroalimentares e de pescado nunca sejam inferiores aos custos de

produção e de pesca.

Propomos também que, através de uma entidade pública, com a participação das associações e

organizações de produtores e pescadores, sejam estipulados os custos de produção de referência para os

diversos produtos agrícolas e de pescado.

Propomos a fixação de preços mínimos de primeira venda nas lotas, ao nível do pescado, superior ao custo

de produção; propomos o estabelecimento de margens máximas de intermediação, de forma a garantir preços

justos ao consumidor; propomos que se garanta a fiscalização regular dos contratos de abastecimento, dos

preços mínimos de primeira venda e das margens de intermediação e ainda que seja ampliada e melhorada a

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