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I SÉRIE — NÚMERO 71

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A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para responder a estes dois pedidos de esclarecimento, tem a palavra

a Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Deputada Ana Mesquita, em relação às questões

que colocou, parece-me que labora aqui num equívoco e, também, nalgum preconceito ideológico.

O teletrabalho já está previsto na lei, o Código do Trabalho já o prevê e, portanto, todos os atropelos que

referiu podem, infelizmente, acontecer com ou sem regulamentação. O que pretendemos com este debate e

com a regulamentação é, precisamente, evitar que isso aconteça.

A Sr.ª Ana Mesquita (PCP): — E o despedimento?!

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Dou-lhe dois exemplos muito claros. Em relação ao ensino superior,

uma vez que assinalou essa preocupação, o PAN apresentou, em sede do Orçamento Suplementar, uma

proposta para combater a precariedade no ensino superior, para resolver, precisamente, essa situação, mas

também através da regulamentação se podem criar incentivos às empresas para que estejam vinculadas a uma

necessidade de manter os postos de trabalho e, dessa forma, não terem práticas lesivas para os trabalhadores.

A Sr.ª Ana Mesquita (PCP): — Mas os postos de trabalho extinguem-se!

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Deputado João Pinho de Almeida, em relação ao que referiu,

concordamos, obviamente, com algumas das questões que apontou, nomeadamente com a solução de um

regime misto, entre o presencial e o teletrabalho, porque achamos que equilibra os diferentes interesses.

Em relação às questões que apontou sobre a forma, discordamos, porque não é a tendência legiferante,

muitas das vezes até excessiva, que deve fazer com que atropelemos um debate mais profundo, que tem que

acontecer, sobre uma matéria complexa. É isso que nos propomos fazer aqui hoje.

Aplausos do PAN.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira,

do Grupo Parlamentar de Os Verdes.

O Sr. José Luís Ferreira (PEV): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por cumprimentar o

PAN por ter trazido para discussão um tema tão importante e tão atual, porque, de facto, a situação de saúde

pública provocada pela pandemia que estamos a viver veio trazer, para a ordem do dia, a discussão em torno

do teletrabalho.

Na verdade, como todos certamente nos fomos apercebendo ao longo dos últimos meses, o teletrabalho, foi

de certa forma, um mecanismo de recurso ou uma solução esporádica encontrada por trabalhadores e

empregadores para procurar minimizar os efeitos da crise sanitária que ainda paira sobre nós.

Com efeito, apesar de o teletrabalho estar previsto na legislação laboral, nomeadamente no Código do

Trabalho, mais concretamente, nos seus artigos 166.º a 171.º, o medo súbito e mais que justificável por parte

dos trabalhadores, face à necessidade urgente e imperiosa de minimizar a propagação da COVID-19, levou a

que muitos trabalhadores aceitassem o teletrabalho sem colocar quaisquer obstáculos ou reservas, chegando

mesmo a abdicar de direitos que se encontram consagrados nessas mesmas normas do Código do Trabalho.

Sucede que a perspicácia de muitas grandes empresas, perante a situação de saúde pública, acabou por

traduzir-se num empurrar de alguns custos do trabalho, que eram das entidades empregadoras, para os

trabalhadores. Referimo-nos não só a custos com instrumentos de trabalho, como meios de comunicação,

internet e telefone, instalação e manutenção dos mesmos, mas também das faturas da energia, da água, entre

outros, que inevitavelmente subiram de valor dado o aumento do consumo, trazendo, assim, novos e

inesperados encargos para os trabalhadores.

Entretanto, houve ainda, em alguns casos — que não são assim tão poucos —, um aproveitamento da

situação para retirar direitos a quem trabalha, como o subsídio de alimentação ou até o subsídio de transporte.

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