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4 DE JULHO DE 2020

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Por outro lado, já foi aqui referido, mas não com a profundidade necessária, o mito da autonomia

supostamente criada pelo teletrabalho. Esse é um debate fundamental quando referimos esta matéria, porque

há uma linha muito ténue sobre o controlo relativamente ao tempo que as pessoas estão em teletrabalho ou não

estão em teletrabalho. E esta questão da falsa autonomia que é gerada e criada pelo teletrabalho é um ponto

essencial quando se tenta legislar ou sequer debater esta matéria.

Portanto, temos aqui um problema criado por uma suposta disponibilidade permanente que gera problemas

graves e que não estão a ser tidos em conta atualmente. Falamos de pressão psicológica, mas também de

problemas associados e até de uma impossibilidade de fazer uma gestão entre o tempo de trabalho e o tempo

de vida pessoal. Portanto, são aqui criadas formas muito perversas, quando se aplica esta modalidade de

trabalho sem qualquer regra.

E mais perversa é ainda no caso das mulheres. Sabemos que muitas teletrabalhadoras mães dizem trabalhar

à noite, depois de as crianças estarem a dormir, o que intensifica o desgaste porque tem de se jogar com o

espaço que muitas vezes não é o adequado na sua habitação, não havendo essa divisão exclusiva para o

exercício da atividade profissional. Além disso, isto acaba por aumentar o isolamento social das mulheres, para

não falar também da grande disparidade salarial que ainda existe no nosso País.

Estes são alguns exemplos, relativamente ao teletrabalho, que nos fazem notar que este não é um debate

sem importância, pelo contrário. Mas, diga-se, é também um debate que exige medidas muito concretas.

A Sr.ª Deputada referiu na sua intervenção que as novas modalidades não podem significar desregulação,

nem perdas de direitos. Mas, então, pergunto-lhe, Sr.ª Deputada, como é que o Grupo Parlamentar do Partido

Socialista pretende fazer com que não exista esta perda de direitos e esta desregulação, até porque sabemos

como, muitas vezes, o próprio Partido Socialista operou alterações ao Código do Trabalho que foram lesivas

para os trabalhadores e que fizeram com que os trabalhadores perdessem direitos. Então, como é que, nesta

matéria, o Partido Socialista pretende responder aos problemas que foram identificados?

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para responder aos pedidos de esclarecimento, tem a palavra a Sr.ª

Deputada Maria Begonha, do Grupo Parlamentar do PS.

A Sr.ª Maria Begonha (PS): — Sr.ª Presidente, começo por agradecer os pedidos de esclarecimento que

me foram feitos.

Sr.ª Deputada Bebiana Cunha, do PAN — partido que agendou este debate, cuja importância subscrevemos

—, o Partido Socialista não vai à boleia da pandemia para cumprir o seu Programa do Governo ou o seu

programa eleitoral.

O Sr. Luís Moreira Testa (PS): — Muito bem!

A Sr.ª Maria Begonha (PS): — De facto, inscrevemos a necessidade da regulação do teletrabalho no nosso

Programa justamente porque concordamos com o PAN em que este tema não só tem de ser discutido como

pode ser aproveitado, potenciando aquilo que de melhor o teletrabalho pode ter. Dei alguns exemplos na minha

intervenção. Concordamos em absoluto que existem limites e também, naturalmente, desafios no recurso ao

teletrabalho e alguns desses limites e alguns desses desafios foram justamente enunciados nas várias

intervenções.

Por um lado — e com isto respondo também à Sr.ª Deputada do PSD —, sabemos que quer o teletrabalho,

quer o ensino à distância reproduzem também desigualdades que já existem. Portanto, não é igual para todos

viver uma situação de teletrabalho. Para muitos, o teletrabalho tem uma dificuldade de conciliação da vida

pessoal e da vida profissional, ao invés de ser uma realidade mais positiva.

A Sr.ª Deputada Isabel Pires referiu também o facto de esta pandemia não agravar a situação de todos da

mesma forma e, também com o teletrabalho, de ser mais penosa para as mulheres.

Quanto à sua pergunta sobre qual a meta na Administração Pública, não negamos, pelo contrário, que

existem também programas e potencialidades no teletrabalho. Neste caso, há a possibilidade de 25% dos

trabalhadores da Administração Pública poderem passar para o teletrabalho, ouvindo sempre e naturalmente os

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