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3 DE OUTUBRO DE 2020

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Nestes projetos que analisamos aqui hoje, pretende-se inscrever um tipo de discriminação concreta — e não

queremos fazer juízos de valor — a que se assiste na tentativa de arrendamento de habitação: pessoas e

famílias que coabitam com animais domésticos.

Parece-nos justa a inclusão da prevenção relativamente a esta forma de discriminação no Código Civil no

acesso ao arrendamento, mas talvez seja também avisado garantir formas mais efetivas de se dirimirem os

conflitos que possam daí advir. Sim, também para isto existem os regulamentos dos condomínios, as cauções

e a própria limitação, por exemplo, do número de animais, mas é de facto necessário garantir também meios de

maior e melhor convivência para que não se acentuem os medos.

Temos, por isso, que trabalhar para que não exista esta condicionalidade no acesso à habitação, que

penaliza quem cuida de um animal e que justamente não o abandonará, nem nós queremos que o faça.

Dos projetos em si, acompanharemos os dois, nomeadamente aquele que prevê a alteração ao Código Civil,

que nos parece, de facto, fazer mais sentido. No entanto, parece-nos importante prever também que os anúncios

não podem conter, a priori, disposições discriminatórias e devemos incluir propostas que reforcem um bom

convívio com todos os moradores do prédio.

Podem contar com o Bloco de Esquerda para trabalhar com as suas propostas nos projetos, em sede de

especialidade, e isto pelo direito à habitação que a toda a gente assiste, para além do facto de ter ou não animais

de estimação nas suas habitações.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Silva, do Partido Ecologista «Os Verdes».

A Sr.ª Mariana Silva (PEV): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados:O Partido Ecologista «Os Verdes» já aqui referiu, e quero repeti-lo, que, naquilo que se refere à legislação sobre animais, sobre o bem-estar animal

e, designadamente, aos cuidados de animais domésticos, este Parlamento tem promovido, ao longo das últimas

legislaturas, um trabalho ao nível legislativo, com participação da sociedade civil, que nos parece justo assinalar,

nomeadamente no que se refere à criminalização dos maus tratos a animais e também à necessidade de mudar

o paradigma do abate para o da esterilização, com vista ao controlo da população animal. Refiro este entre

outros exemplos que aqui poderiam ser dados.

Hoje debatemos a não discriminação no acesso à habitação por quem detém animais de companhia.

Recordamos aqui que os animais de companhia estão, de forma crescente, na casa das famílias portuguesas,

que os acolhem com carinho, integrando-os entre os seus e lhes dedicam cada vez mais tempo, mas também

que os animais de companhia constituem, cada vez mais, um apoio para crianças e jovens e, particularmente,

para idosos, a quem asseguram companhia e amparo em muitos momentos de solidão. Muitas vezes são

mesmo a única companhia dessas pessoas.

Nesse sentido, aquilo que importa é garantir condições de higiene, de salubridade, de saúde ambiental e

social para o bem-estar dos animais, exigindo-se das pessoas que fazem a opção de ter e cuidar de animais

domésticos essa responsabilidade.

Sr.as e Srs. Deputados, não podemos ignorar que são também recorrentes os conflitos, seja com senhorios,

em função de estragos que os animais provocam nos imóveis, seja com vizinhos, proprietários ou arrendatários

de imóveis, particularmente em prédios, pelo barulho que alguns animais fazem e pelos cheiros que provocam

em função do descuido dos donos.

Ora, as soluções que os proponentes dos projetos de lei aqui nos trazem representam um passo e poderão

ser melhoradas em sede de especialidade, porque, infelizmente, não se resolvem conflitos que opõem os direitos

das pessoas a deter os seus animais de companhia ao direito de outras pessoas ao sossego e à tranquilidade

apenas pelo recurso à lei.

Não se decreta nem se impõe, sob pena de tal não ter correspondência com o ambiente social e de não

resolver nenhum conflito, que os proprietários de imóveis têm de aceitar animais de companhia, porque, como

se sabe, os senhorios têm sempre a última palavra no arrendamento e, com o quadro normativo do

arrendamento em Portugal, custa muito pouco despejar um inquilino.

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