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I SÉRIE — NÚMERO 21

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que deve ser o ponto de partida e a prioridade, que é, sem dúvida, o direito ao acesso à habitação, sob pena de

não sairmos de uma perspetiva meramente assistencialista que atinge e tem marcado estas políticas.

Há, de facto, aqui uma questão: se a alimentação é transversal a toda a população e a alimentação saudável

é, de facto, uma preocupação para todos nós, já a habitação e a pobreza não são transversais a todas as

pessoas.

Nesse sentido, o caminho feito até aqui tem sido graças ao trabalho das associações, mas temos de ir mais

longe, garantindo não só o apoio às associações, que estão no terreno, como também a viragem das políticas

públicas no combate à pobreza.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Vamos passar à proposta de artigo 99.º-B — Alteração ao Código do Trabalho, apresentada pelo BE.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Pires.

A Sr.ª Isabel Pires (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, a dimensão da crise que atravessamos obrigaria, necessariamente, a um orçamento com uma dimensão mais robusta de

resposta em vários âmbitos.

Uma das áreas onde é absolutamente clara essa necessidade é na área do trabalho. A lei do trabalho é o

que nos rege, enquanto País, no respeito ou no não respeito por quem trabalha. E não é por acaso que sempre

foi naquilo que vários governos de direita, mas também do PS, mexeram em tempos de crise em supostas

«reformas estruturais». E qual foi o significado disso? Foi o esquartejar de uma legislação que protegia quem

trabalhava e fomentava a contratação coletiva.

Neste âmbito, há duas propostas do mais elementar bom senso que ninguém no País, nenhum trabalhador,

compreende que sejam recusadas, nem tão-pouco, até agora, o Governo conseguiu, ao longo de várias

semanas de discussão do Orçamento, apresentar uma única justificação para tal.

Em primeiro lugar, temos uma proposta de reposição do princípio do tratamento mais favorável. Ou seja,

basicamente, nenhum trabalhador pode ter menos direitos do que aqueles que estão na lei do trabalho. E tantas

vezes isso já aconteceu ao longo dos anos. Esta proposta é tão justa e de tão bom senso que não se

compreende a recusa do Governo e do PS em aceitá-la.

Em segundo lugar, propomos acabar com a caducidade unilateral da contratação coletiva. Aqui, então, a

incompreensão de milhares de trabalhadores é ainda maior, porque na anterior Legislatura houve uma moratória

a este regime, neste momento o Governo voltou a avançar com outra moratória, de onde se conclui que o

Governo tem admitido que esta norma é um problema.

Pois bem, Srs. Deputados e Srs. Membros do Governo, se é um problema e está identificado, então

solucione-se! E solucione-se já e definitivamente! O impacto que esta norma teve, ao longo dos anos, foi brutal

para a diminuição do número de trabalhadores abrangidos por contratos coletivos. Continuamos, nesse âmbito,

em mínimos e não se perspetiva, desta forma, o relançamento da contratação coletiva.

Novamente, uma proposta justa, de bom senso e até agora nem uma justificação do Governo e do PS sobre

porque é que não as aceitam.

Aliás, a justificação devem-na a milhares e milhares de trabalhadores que continuam desprotegidos por causa

desta recusa e, ainda pior, na situação de crise que atravessamos e que se vai agudizar.

Para impedir o abuso e responder por quem trabalha, são precisas alterações à lei do trabalho e não

declarações de intenções.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Passamos à proposta de artigo 99.º-C — Norma repristinatória e alteração ao Código do Trabalho, apresentada pelo BE.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Costa.

O Sr. Jorge Costa (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta que o Bloco de Esquerda aqui traz neste debate não é a que o Bloco tem defendido ao longo dos anos, ou seja, a da reposição dos 30 dias por ano

de trabalho como indemnização por despedimento.

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