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I SÉRIE — NÚMERO 31

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Desperdiçamos muito, aproveitamos pouco, e isto porque nunca é bom momento para investir. Reduzir e

reciclar é caro, é difícil, dá trabalho, não convence, é mais fácil deitar fora.

E, depois, temos a animosidade social sobre aterros ou sobre incineração, quando estes terão sempre de

existir se quisermos ser autossuficientes, mas que sejam redundantes no sistema e não gerem efeitos perversos

que dificultem a redução, a reutilização e a reciclagem.

As metas com as quais Portugal está comprometido não desaparecem com a pandemia e elas incluem a

redução da deposição em aterro, a recolha seletiva e a valorização material e orgânica, e essas são metas para

os próximos cinco anos, não é para 2050!

Por isso, obviamente, este desafio extravasa a tutela do ambiente e mesmo o que os municípios e os

cidadãos podem e devem fazer. Também diz muito não só a outras tutelas, mas também ao que a indústria, o

comércio, o retalho estarão, ou não, disponíveis para fazer, se não for voluntariamente, através de obrigações

comunitárias ou outras.

Por isso, estejamos ou não em concordância, Sr.as e Srs. Deputados, agradeço a oportunidade para vir

discutir este tema. Espero continuar a contar com a vossa vontade e o vosso empenho em querer discutir os

desafios ditos «do ambiente» de forma verdadeiramente transversal. Tendo a razão, ou não, temos de agir,

trabalhar e evoluir.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, o Sr. Secretário Diogo Leão vai anunciar as iniciativas legislativas que deram entrada na Mesa durante a discussão deste ponto.

Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Secretário (Diogo Leão): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidos, os Projetos de Resolução n.os 809/XIV/2.ª (PSD) [Apreciação Parlamentar n.º 32/XIV/2.ª (PSD)] e

810/XIV/2.ª (PCP) [Apreciação Parlamentar n.º 34/XIV/2.ª (PCP)] e propostas de alteração, apresentadas pelo

BE, relativas ao Decreto-Lei que esteve em apreciação, as quais baixam à 11.ª Comissão.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, isto significa que deram entrada na Mesa, durante o debate, dois projetos de resolução, apresentados, respetivamente, pelo PSD e pelo PCP, solicitando a cessação

de vigência do Decreto-Lei n.º 92/2020, de 23 de outubro, que serão votados oportunamente. Foram, ainda,

apresentadas, pelo BE, propostas de alteração ao mesmo Decreto-Lei.

Quer isto dizer que, se algum dos projetos de resolução for aprovado, a Assembleia da República determina

a cessação de vigência do Decreto-Lei; se forem rejeitados, as propostas apresentadas pelo Bloco de Esquerda

estarão em apreciação e votação na 11.ª Comissão.

Posto isto, vamos passar ao quinto ponto da ordem de trabalhos, que consiste na apreciação, na

generalidade, do Projeto de Lei n.º 478/XIV/1.ª (BE) — Repõe o regime de remuneração das centrais de

produção de energia eólica (Revoga o Decreto-Lei n.º 35/2013, de 28 de fevereiro).

Para apresentar o projeto de lei, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Costa, do BE.

O Sr. Jorge Costa (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O projeto de lei que vamos discutir padece do problema de muitos outros da área da energia, pois incide sobre temas áridos, temas difíceis para a maior

parte das pessoas. No entanto, a complexidade destes assuntos não pode levar a Assembleia da República a

alienar-se e a passar ao lado dos problemas que se levantam para os consumidores portugueses e que resultam

da gestão feita pelos diversos Governos ao longo dos anos relativamente à questão da energia.

O que vamos discutir hoje é uma das maiores borlas dadas aos produtores de eletricidade em Portugal, com

a cobrança ilegítima, a partir do ano de 2021, de valores entre 700 e 1000 milhões de euros a mais, por efeito

de um decreto-lei que veio alterar as condições em que são remunerados os produtores de energia eólica, em

Portugal.

Do que se trata, Sr.as e Srs. Deputados, é de cumprir uma recomendação feita há mais de um ano nas

conclusões e aprovada por maioria na Comissão de Inquérito ao Pagamento de Rendas Excessivas aos

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