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I SÉRIE — NÚMERO 31

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redução do que vai para aterro. De outra forma, este aumento abrupto não só não produzirá os resultados

pretendidos como arriscará um retrocesso no caminho percorrido até aqui.

Sabemos que o Partido Socialista nega a realidade e prefere insultar o poder local, em nada responsável

pelo triste estado a que chegámos.

Recordamos que disseram, neste Plenário, que os autarcas — e passo a citar — «ao contrário de investir

em sistemas de recolha e tratamento, andaram a gastar e a fazer investimentos em coisas supérfluas.»

«Presidentes de câmara que investem em festas e festinhas, e que não fizeram o que tinham de fazer», dizia o

Sr. Deputado Hugo Pires, do Partido Socialista, a propósito deste tema, na recente discussão do Orçamento.

Não sabemos se o Partido Socialista se referia aos autarcas das áreas metropolitanas de Lisboa ou do Porto,

ou mesmo à Associação Nacional de Municípios Portugueses, todas lideradas por autarcas socialistas que

deram nota pública do repúdio e da oposição a este decreto do Governo e a esta apatia na ação governativa.

Mas sabemos que é o Ministro do Ambiente e da Ação Climática socialista que não está a cumprir o seu papel

e o Governo que age sem responsabilidade.

Sr.ª Secretária de Estado, pior do que apresentar uma subida vertiginosa da TGR de forma desgarrada é só

fazê-lo de forma mal-acompanhada.

Este Decreto, feito à pressa, foi imediatamente complementado pelo Decreto-Lei n.º 102-D, de 10 de

dezembro, que aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em

aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, transpondo as Diretivas (UE) 2018/849,

2018/850, 2018/851 e 2018/852, e que revoga o regime geral de gestão de resíduos sobre o qual incide o

Decreto que hoje avaliamos.

Porquê tanta pressa, Sr. Ministro? Porquê apenas 14 dias de consulta pública e meia dúzia de semanas para

publicar um decreto-lei fundamental, com 300 páginas, que transpõe quatro diretivas europeias?

Por que razão o decreto-lei é publicado sem o relatório da consulta pública? Porquê tanta pressa se a primeira

medida efetiva que decorre deste decreto-lei só produz efeitos a partir de julho do próximo ano?

Como é que o Ministro do Ambiente com mais longevidade no cargo só se lembra de produzir alterações

destas nas políticas de resíduos a poucas semanas do início da Presidência Portuguesa da União Europeia?

Será que quer esconder a inércia e a apatia dos últimos anos e dar a ideia a Bruxelas de que fez alguma coisa?

É preciso assim tanto enganar Bruxelas e remediar à pressa?!

Sr.as e Srs. Deputados, impõe-se, obviamente, a apreciação parlamentar deste Decreto-Lei n.º 102-D/2020,

de 10 de dezembro, que completa esta giga-joga legislativa do Governo. O Grupo Parlamentar do PSD

apresentará, hoje mesmo, o requerimento para este efeito!

Pelo meio, no Orçamento e agora com este novo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, o Sr.

Ministro cumpre o sonho de extorquir os poderes regulatórios à ERSAR (Entidade Reguladora dos Serviços de

Águas e Resíduos), dando mais poder ao Governo para gerir discricionariamente um setor que necessita tanto

de transparência, a transparência que este decreto-lei não tem.

No PSD, defendemos um sistema regulado, em que o interesse publico é assegurado por um regulador

independente.

Somos pelo investimento nos sistemas, pela sensibilização da população e pelo envolvimento dos municípios

e dos cidadãos. Não aceitamos legitimar a destruição dos sistemas de gestão de resíduos em curso nem

acompanhamos um Governo que decide não ouvir ninguém e avançar sem regra e sem rumo.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para apresentar a apreciação parlamentar n.º 34/XIV/2.ª, do PCP, tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Santos.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: O PCP pediu a apreciação parlamentar do diploma que altera o regime geral de gestão de resíduos porque este diploma

assenta numa errada conceção no que diz respeito às opções das políticas de proteção do ambiente.

Centrar as políticas de proteção do ambiente numa lógica de taxas e tarifas não só não resolve nenhum

problema como é profundamente penalizador para as populações, sobretudo para as populações com mais

baixos rendimentos.

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