O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

15 DE JANEIRO DE 2021

15

O princípio da administração aberta é um princípio que nos é caro, mas o que nos parece é que as

soluções que são aqui apresentadas terão de ser vistas cuidadosamente em sede de especialidade.

Aponto já alguns aspetos que nos parecem que tecnicamente estão menos corretos nestas iniciativas

legislativas, desde logo o facto de recorrerem à figura da desclassificação. Quer-nos parecer que não é isso

que está em causa. Ou seja, a desclassificação pertence a quem classifica, isto é, quem tem poderes de

classificação de documentos, tem poderes para os desclassificar. Portanto, as entidades que têm à sua

guarda documentos públicos, do setor público, terão poder de desclassificação, aliás, é nessa base que

assenta o regime do segredo de Estado. Mas a questão não é essa, a questão não é dar poderes de

desclassificação, porque a Assembleia da República não classificou nada, o que importa salvaguardar é o

direito de acesso da Assembleia da República a esses documentos.

São documentos que não estão na posse da Assembleia da República, mas a que a Assembleia, enquanto

representante dos cidadãos, deve ter o direito de aceder, caso decida fazê-lo. E aí quer-nos parecer que a

utilização da figura da resolução seria por aqui. Ou seja, a Assembleia da República tem todo o direito de

resolver que quer ter acesso a determinados documentos. Porquê? Porque a lei que vamos aprovar o permite.

É essa a habilitação legal que permitirá à Assembleia da República resolver querer ter acesso a

documentos. Não se trata de desclassificar, trata-se de exercer um direito de acesso que a legislação lhe vai

conferir.

Por outro lado, não faz sentido dizer que a Assembleia da República decide por maioria simples, porque

em todas as situações em que a Constituição não exige uma maioria qualificada ou uma maioria absoluta, não

há outra forma de decidir que não seja aquilo a que nós chamamos normalmente a maioria simples e que a

Constituição designa por decisão à pluralidade de votos. E, portanto, não é preciso dizer isso, porque o regime

tem mesmo de ser esse, não pode ser outro.

Por outro lado, há aí uma questão que merece cuidado, que é a questão da retroatividade. Como se sabe,

a retroatividade das leis é um princípio excecional, que obedece também a requisitos constitucionais e há que

ver até onde vai a retroatividade. Vai até ao século XIX? Vai até aos anos 50 do século XX? Ou é à medida? E

não é bom que seja à medida, para não entrarmos naquela discussão eterna…

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Peço-lhe que conclua, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): — Vou concluir, Sr.ª Presidente. Falava naquela discussão eterna que é o PSD a dizer que se deve desclassificar aquilo que foi feito pelo

PS e o PS a dizer que se deve desclassificar o que foi feito no PSD.

Como o debate não deve ser esse, temos de encontrar aqui uma forma limpa, de eficácia da entrada em

vigor da produção de efeitos por esta legislação. Iremos viabilizá-la, mas pensamos que, do ponto de vista da

especialidade, há aqui obras importantes a fazer.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Mortágua, do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: «O segredo é a alma do negócio», dizem, sobretudo se esse negócio envolver empréstimos de favor, lavagem de dinheiro,

enriquecimento ilícito, jogos de poder, corrupção, evasão fiscal.

Em Portugal, como no mundo, o princípio do segredo profissional, do segredo bancário, do segredo do

negócio tem-se sobreposto sempre ao princípio da transparência, da redistribuição da riqueza e até do

interesse público. E não falamos aqui apenas do Estado ou dos negócios que envolvem o Estado e os

privados, falamos também de negócios entre privados.

Nós entendemos que o segredo não se pode opor nunca ao interesse público e, por isso, sempre o

procurámos limitar de forma consistente e defendemos sempre a divulgação de auditorias, de contratos, de

informações sobre devedores, de relatórios secretos. Tem sido sempre essa a nossa postura e a nossa

posição no debate público.

Páginas Relacionadas
Página 0016:
I SÉRIE — NÚMERO 38 16 A Assembleia da República não deve depender de comiss
Pág.Página 16