O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 DE FEVEREIRO DE 2021

33

A Sr.ª Anabela Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Discutir cuidados paliativos misturando o tema com o da eutanásia é a atitude de quem não tem respeito pelo tema da eutanásia e muito

menos pelo tema dos cuidados paliativos.

O Sr. José Magalhães (PS): — Muito bem!

A Sr.ª Anabela Rodrigues (PS): — A Lei n.º 52/2012, de 5 de setembro, veio consagrar o direito e regular o acesso dos cidadãos aos cuidados paliativos, ficando assim definida a responsabilidade do Estado nesta matéria

e criada a Rede Nacional de Cuidados Paliativos.

A Rede baseia-se num modelo de intervenção integrada, que prevê diferentes tipos de unidades e de equipas

para a prestação de cuidados paliativos, em cooperação com outros recursos de saúde hospitalares,

comunitários e domiciliários.

Assim, os cuidados paliativos centram-se na prevenção e no alívio do sofrimento físico, psicológico, social,

na melhoria do bem-estar e no apoio aos doentes e às suas famílias quando associado a doença grave e

incurável, em fase avançada e progressiva.

Antes de outras considerações, não posso deixar de dar uma palavra aos doentes que necessitam destes

cuidados, eles, sim, os verdadeiros heróis, que não foram derrotados pela doença, mas que têm a sua vida

limitada, mantendo o desejo de querer viver o tempo que têm de vida com qualidade e na sua plenitude.

Quero também dirigir uma palavra às famílias, que são o suporte destes doentes, e ainda uma palavra de

reconhecimento aos profissionais de saúde que trabalham nesta área e que dão o seu melhor para ajudar estes

doentes a viverem ativamente até ao final das suas vidas.

A demagogia nestas matérias não ajuda ninguém. Ouvindo as intervenções anteriores, parece que nada está

feito, que tudo está mal, pelo que deduzo, então, que governos anteriores também deixaram tudo por fazer nesta

matéria.

Vozes do PS: — Muito bem!

Protestos da Deputada do PSD Sandra Pereira.

A Sr.ª Anabela Rodrigues (PS): — É certo que o CDS tem tido um histórico relevante nesta matéria, nomeadamente na criação da Lei de Bases dos Cuidados Paliativos. Mas foi nos últimos anos que se deu

centralidade política aos doentes em fim de vida, que o acesso aos cuidados paliativos tem progredido

substancialmente, e estes, quer queiram, quer não, foram anos de governação socialista.

Mas vamos aos números.

Consultando os dados oficiais, entre 2011 e 2014, em vez de aumentarem o número de camas de cuidados

paliativos, houve uma redução de 190 para 185. No entanto, verificamos que, entre 2015 e 2017, houve um

aumento de quase 100 camas, de 278 para 376.

Em 2014, tínhamos 24 unidades de internamento, 23 equipas intra-hospitalares e 11 equipas domiciliárias.

Volvidos estes anos, temos, agora, 28 unidades de internamento com 381 camas, 45 equipas intra-hospitalares,

com uma cobertura de 100% em todos os hospitais distritais, 25 equipas comunitárias e seis equipas intra-

hospitalares de suporte em cuidados paliativos pediátricos.

Foram dados passos importantes. Foi efetivada a criação da Comissão Nacional de Cuidados Paliativos e

dos respetivos coordenadores, foram elaborados os planos estratégicos, registaram-se também avanços no que

diz respeito aos cuidados paliativos pediátricos, foi feito o enquadramento das unidades terapêuticas da dor,

equipas intra-hospitalares de suporte de cuidados paliativos, foi celebrado um acordo de colaboração com a

fundação bancária La Caixa para a constituição de 10 equipas de apoio psicossocial e regista-se ainda a

assinatura de um novo acordo para a constituição de cinco equipas, sendo uma pediátrica.

De referir, ainda, a aprovação do Estatuto do Cuidador Informal, com a Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro,

regulando as condições da pessoa cuidada e do cuidador, os direitos e os deveres do cuidador e da pessoa

cuidada e as respetivas medidas de apoio, assim como projetos-piloto, em vigor desde o dia 1 de junho de 2020.

Páginas Relacionadas
Página 0031:
4 DE FEVEREIRO DE 2021 31 Esta disposição é de um maior alcance, na medida em que n
Pág.Página 31
Página 0032:
I SÉRIE — NÚMERO 44 32 Para concluir, quero dizer que acompanharemos, natura
Pág.Página 32