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I SÉRIE — NÚMERO 44

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Europa, os dados indicam que vivem cerca de 600 000 mulheres e meninas a sofrer com as consequências

físicas e psicológicas da mutilação genital feminina e que cerca de 180 000 meninas, em 13 países, estejam em

risco de virem a ser submetidas a esta prática.

Em muito países esta situação foi agravada com a pandemia. Há uma crise dentro da crise e isso provoca,

ou poderá provocar, um aumento do número de mulheres vítimas desta prática e de outras formas de violência.

Estima-se que pode haver até 2 milhões de casos de mutilação genital feminina devido à pandemia e que

poderiam ser evitados.

Já foi dito várias vezes que, no dia 6 de fevereiro deste ano, se celebra o Dia Internacional de Tolerância

Zero à Mutilação Genital Feminina. O lema deste dia é: «Acabou o tempo para a inação global: unir, financiar e

agir para acabar com a mutilação genital feminina». Este é o lema que nos interpela, mobiliza e propõe um

compromisso com a erradicação desta prática.

Esse compromisso foi apresentado na proposta do PAN, que tem a virtude de trazer este tema para o debate.

Ao contrário do que se pensa relativamente a este assunto, ele não tem ocupado a agenda política e verifica-se

que os países têm diminuído as verbas disponíveis para o abandono da mutilação genital feminina.

Um projeto desta natureza deve envolver toda a sociedade portuguesa. São necessárias medidas que

promovam a educação, a formação, a informação, a intervenção primária e o conhecimento do fenómeno, de

modo a desmontar estereótipos que associam estas práticas a determinados países, não sendo exclusivas de

determinados países africanos e estando espalhadas por outros, e outros que estigmatizam e criminalizam

pessoas que são vítimas desta prática.

É, pois, muito importante que tenhamos esta dimensão que assenta na prevenção e que não se torne numa

dimensão judicial do problema, que procura exclusivamente identificar e sinalizar mulheres para que elas sejam

julgadas pela prática. Temos muito trabalho a fazer!

Estes programas devem ser financiados pelo Orçamento do Estado e não podem depender exclusivamente

do financiamento da Secretaria de Estado para a Cidadania e a Igualdade. Devem também ser financiamentos

transversais e que envolvam diferentes ministérios, como o Ministério da Saúde, o Ministério do Trabalho,

Solidariedade e Segurança Social, o Ministério da Educação, o Ministério dos Negócios Estrangeiros, trazendo

a cooperação internacional para este problema e permitindo articular o trabalho feito nas comunidades e nos

países de origem com o trabalho feito em Portugal. Deste modo, poderemos ampliar o nosso conhecimento e

aprender com outros que erradicaram esta prática muito antes de nós e que têm experiência larga e consolidada

nesta matéria. Assim, poderemos aprender a desmontar alguns dos mitos que continuam a prevalecer.

A intervenção sobre este assunto deve ser feita nas escolas, sendo também as autarquias e os centros de

saúde espaços prioritários para o fazermos.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr.ª Deputada, queira fazer o favor de concluir.

A Sr.ª Beatriz Gomes Dias (BE): — Também é importante que todos os profissionais envolvidos neste assunto tenham formação específica que os habilite a trabalhar com populações que são alvo destas práticas,

sem reproduzirem estereótipos e preconceitos relativamente a estas populações e a estas práticas.

Aplausos do BE.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Tem ainda a palavra, para intervir neste ponto, o Sr. Deputado André Ventura.

O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começamos por recordar que o Chega apresentou a esta Câmara, no Orçamento do Estado, uma proposta para um programa nacional de prevenção

da mutilação genital feminina. Este projeto foi chumbado pelo Partido Socialista e por outros que, hoje, clamam

contra a mutilação genital feminina. Foi chumbado neste último Orçamento do Estado que tivemos!

Esta é uma questão de direitos humanos, mas também é uma questão em que temos de estabelecer os

limites à diversidade cultural que toleramos e os limites em relação ao que permitimos que ocorra face ao nosso

ordenamento jurídico. Vamos ser francos: não estamos a fazer um bom trabalho, porque, se estamos perante

um crime, desde 2015, com o artigo 144.º-A do Código Penal, a verdade é que já tínhamos, desde 2007, uma

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