I SÉRIE — NÚMERO 51
74
Do quinto ponto consta a discussão dos Projetos de Lei n.os 676/XIV/2.ª (PSD) — Regime excecional e
temporário, no âmbito da situação epidemiológica provocada pelo vírus SARS-CoV-2 e pela doença COVID-
19, de marcação das eleições gerais para os órgãos das autarquias locais a realizar em 2021, 696/XIV/2.ª
(PAN) — Assegura as condições adequadas para a realização das eleições dos órgãos das autarquias locais
de 2021 em contexto da pandemia da doença COVID-19, procedendo à primeira alteração à Lei Orgânica n.º
3/2020, de 11 de novembro, e à décima primeira alteração à Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto e
762/XIV/2.ª (CH) — Pela atualização dos cadernos eleitorais.
No sexto ponto está prevista a apreciação do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro — Aprova o
regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da
gestão de fluxos específicos de resíduos, transpondo as Diretivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e
2018/852 [Apreciações Parlamentares n.os 36/XIV/2.ª (PSD), 37/XIV/2.ª (PCP) e 38/XIV/2.ª (BE)].
No sétimo ponto, proceder-se-á à discussão dos Projetos de Lei n.os 68/XIV/1.ª (PCP) — Repõe montantes
e regras de cálculo nas compensações por cessação do contrato de trabalho e despedimento, 50/XIV/1.ª (BE)
— Revoga as alterações ao Código do Trabalho introduzidas no período da troica que vieram facilitar os
despedimentos e reduzir as compensações devidas aos trabalhadores, procedendo à décima sexta alteração
à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, 692/XIV/2.ª (PAN) — Revoga a presunção de aceitação de despedimento
coletivo em virtude da aceitação da compensação paga pelo empregador, procedendo à décima sexta
alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, 704/XIV/2.ª (BE) —
Revoga a presunção legal de aceitação do despedimento por causas objetivas quando o empregador
disponibiliza a compensação ao trabalhador (décima sexta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela
Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro) e 714/XIV/2.ª (PEV) — Altera os montantes e os critérios de cálculo nas
compensações em caso de cessação do contrato de trabalho e despedimento (décima sexta alteração ao
Código de Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro).
Do oitavo e último ponto, constam as votações regimentais.
Srs. Deputados, será agora feito um anúncio.
O Sr. Secretário (Nelson Peralta): — Sr. Presidente, queria apenas anunciar que deu entrada na Mesa o
Projeto de Resolução n.º 1107/XIV/2.ª (PAN), que baixa à 8.ª Comissão.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Não havendo mais pontos na ordem de trabalhos e feitos os
anúncios que deviam ser feitos, desejo uma boa noite aos Srs. Deputados.
A sessão está encerrada.
Eram 20 horas e 8 minutos.
———
Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação
Nota: A declaração de voto anunciada pelo Deputado do PS Hugo Costa, referente a esta reunião plenária,
não foi entregue no prazo previsto no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República.
———
Relativa ao Projeto de Resolução n.o 962/XIV/2.ª [votado na reunião plenária de 11 de março de 2021 —
DAR I Série n.º 50 (2021-03-12)]:
O CDS absteve-se na votação do Projeto de Resolução n.º 962/XIV/2.ª porque, não obstante sermos
inequivocamente defensores do respeito pelos direitos humanos e laborais e muito críticos dos atropelos
protagonizados pelo regime chinês, os acordos que esta iniciativa pretendia condicionar são acordos
meramente comerciais, que envolvem a China e diversos países.