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9 DE ABRIL DE 2021

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Note-se, a propósito, que a Lei Geral Tributária prevê a possibilidade de as entidades públicas criarem taxas

e define ainda claramente os critérios subjacentes à respetiva criação, como sejam a prestação concreta de um

serviço público, a utilização de um bem de domínio público ou a remoção de um obstáculo jurídico.

Relativamente às autarquias locais, o regime geral das taxas das autarquias locais obriga à informação

pública e publicada da justificação da base de incidência, da fundamentação económico-financeira, do modo de

pagamento, do valor, da fórmula e das isenções para cada uma das taxas, sendo que, por outro lado, o portal

da transparência, que agora é proposto pelo PAN, nos parece dispensável, porquanto o portal e-Portugal já

congrega muita desta informação e tem potencial para ser desenvolvido e melhorado.

Do ponto de vista político, convém também deixar aqui claro que ambos os projetos de lei têm subjacente,

mais ou menos subliminarmente, a ideia de que as administrações públicas usam o mecanismo das taxas para

extorquir dinheiro aos cidadãos, com pouca ou nenhuma justificação. Assim, o ideal seria acabar com elas, ainda

que, a seguir, se venha reclamar mais e melhor serviço público. Isto é um paradoxo: acabar com as taxas e, a

seguir, reivindicar mais e melhor serviço público.

Protestos da Deputada do CDS-PP Cecília Meireles.

Dos projetos de lei ora apresentados emana também a ideia de que a Assembleia da República será o único

órgão legítimo e o mais competente para fiscalizar a criação e aplicação de taxas, mas não é assim, Srs.

Deputados. As regiões autónomas e as autarquias locais têm legitimidade própria, conferida pelos cidadãos em

sufrágio. Mais ainda, dispõem de órgãos executivos e deliberativos que aplicam e fiscalizam a aplicação das

taxas nos respetivos territórios, taxas estas que integram regulamentos aprovados em sessões deliberativas

públicas e obrigatoriamente publicitadas.

Dito isto, uma grande parte do que aqui apresentam o CDS-PP e o PAN constitui um atropelo ao poder local

e regional e às respetivas autonomias, lançando, simultaneamente, o anátema do obscurantismo sobre as taxas

cobradas.

Para além de não ter sido tido em conta que tais propostas têm impacto orçamental, quer do lado da receita,

quer do lado da despesa, ignoram completamente que qualquer cidadão ou qualquer entidade tem ao seu dispor

mecanismos de direito suficientes para se opor ou contestar qualquer taxa que lhe seja aplicada, seja do ponto

de vista administrativo, com as reclamações e os recursos hierárquicos, estes graciosos, seja do ponto de vista

judicial, com as ações administrativas, as impugnações judiciais ou até as providências cautelares. Nenhum

cidadão, em Portugal, se encontra desprotegido contra a aplicação de uma taxa.

O PEV apresenta o Projeto de Lei n.º 72/XIV/1.ª, que determina a não repercussão sobre os utentes das

taxas municipais de direitos de passagem e de ocupação de subsolo.

Sobre este tema, convém recordar que, com a aprovação do Orçamento do Estado para 2021, esta mesma

matéria ficou consubstanciada no seu artigo 133.º, como já aqui foi referido, designadamente no seu n.º 1, que

passo a citar: «A taxa municipal de direitos de passagem e a taxa municipal de ocupação de subsolo são pagas

pelas empresas operadoras de infraestruturas, não podendo ser cobradas aos consumidores». Para o efeito, foi

criado, inclusive, um grupo de trabalho, cuja primeira reunião aconteceu precisamente ontem, com o objetivo de

alterar o quadro legal em vigor da taxa de ocupação do subsolo, cumprindo…

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr. Deputado, quando puder concluir, agradeço.

O Sr. Carlos Brás (PS): — Termino já, Sr. Presidente.

Como dizia, foi criado um grupo de trabalho, cuja primeira reunião aconteceu precisamente ontem, com o

objetivo de alterar o quadro legal em vigor da taxa de ocupação do subsolo, cumprindo, assim, o disposto no

Orçamento do Estado.

Haverá, certamente, sempre muito a fazer numa máquina administrativa, mas o desígnio da simplificação

administrativa e processual não é compaginável com a constante duplicação de iniciativas legislativas e com a

permanente criação de plataformas e portais que apenas servem para confundir os cidadãos.

Aplausos do PS.

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