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I SÉRIE — NÚMERO 60

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Algumas das perguntas que a Sr.ª Deputada colocou não são da minha área. Vou procurar, ainda assim,

responder a uma parte das suas questões, que são, de facto, relacionadas com um dos temas que nos

preocupa, que é o cruzamento da interseccionalidade das desigualdades.

Em primeiro lugar, queria dizer que temos duas respostas, na área da deficiência doméstica,

especializadas nesta matéria, sendo que uma é na área das pessoas com deficiências físicas e outra é na

área da saúde mental. E temos, no pacote de formação na área de violência doméstica, a que já fiz várias

vezes referência, um módulo especificamente dirigido a este tipo de violência para que todos os que trabalham

na rede nacional de combate à violência doméstica e todos os que trabalham nesta área possam ter formação

específica nesta matéria. Esse é sempre um elemento fundamental da melhoria da nossa capacidade de

resposta.

Em segundo lugar, queria dizer-lhe que, como sabe, o Plano de Recuperação e Resiliência, na dimensão

das vulnerabilidades sociais, também tem previstas duas medidas na área da deficiência. Uma diz respeito às

respostas e aos equipamentos sociais — tem prevista uma melhoria da nossa capacidade de resposta do

ponto de vista do território e de alguma especialização — e a outra diz respeito às acessibilidades, em que

está prevista uma verba significativa.

Finalmente, queria dizer-lhe que, precisamente para responder às discriminações múltiplas e à

interseccionalidade que a Sr.ª Deputada referiu, temos neste momento um concurso aberto para um livro

branco sobre esse tema, para procurarmos interligar as diferentes respostas na área da igualdade e das

discriminações, uma vez que precisam, verdadeiramente, dessa interligação.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Vamos passar às perguntas do Partido Socialista. Para o efeito, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Aragão.

O Sr. Bruno Aragão (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, permitam-me que recupere para Plenário, pela importância que nos parece que tem, um dos assuntos que aflorámos na

última audição regimental da Sr.ª Ministra.

As fundações, públicas ou privadas, desempenham uma missão própria que, por isso mesmo,

reconhecemos numa lei-quadro específica. Essa missão, pela sua natureza social e pelo seu compromisso

com a comunidade, alicerça-se na assunção coletiva de um estatuto especial que devemos aperfeiçoar.

Do registo nacional de fundações, que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2020, constam mais de 800

fundações, algumas das quais com estatuto de utilidade pública.

Da cultura à investigação, da educação ao desporto, do apoio humanitário à assistência a vítimas, o

trabalho destas fundações é essencial na perspetiva comunitária e solidária que temos da sociedade e,

sobretudo, como resultado da visão filantrópica dos seus fundadores ou instituidores.

O atual regime tem vindo a ser melhorado ao longo dos anos, reforçando sempre a perceção pública da

natureza destas instituições. Mas é conhecida a intenção do Governo de reforçar os poderes de fiscalização

das fundações privadas, aproximando-os ao regime que já existe para as fundações públicas.

A atual lei já prevê três formas possíveis de extinção de fundações em três circunstâncias específicas. No

entanto, não existem mecanismos que permitam uma fiscalização efetiva dessas circunstâncias, nem

mecanismos que permitam perceber se existem efetivamente motivos para intervir, por exemplo, declarando o

seu fim. Na prática, há um quadro legal que prevê essas situações, mas, depois, há lacunas que não

permitem, de facto, a sua efetivação.

A minha questão, Sr.ª Ministra, é muito concreta: como é que o Governo pretende assegurar um exercício

efetivo dos poderes de fiscalização sobre estas fundações respeitando a sua autonomia enquanto pessoas

coletivas de direito privado?

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra, para responder ao Sr. Deputado, o Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Caldas.

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