I SÉRIE — NÚMERO 72
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A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidos, os Projetos de Resolução n.os 1299/XIV/2.ª (BE), que baixa à 11.ª Comissão, 1300/XIV/2.ª (PS),
que baixa à 11.ª Comissão, e 1301/XIV/2.ª (PS), que baixa à 4.ª Comissão.
É tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Obrigado, Sr.ª Secretária Maria da Luz Rosinha. Antes de terminar a sessão, falta ainda anunciar a agenda da sessão plenária da próxima terça-feira, dia 1
de junho. Chamo a atenção para o facto de que a sessão terá início às 14 horas e 30 minutos.
Da agenda consta, no primeiro ponto, um debate de urgência, requerido pelo PSD, ao abrigo do artigo 72.º
do Regimento, sobre o tema correção de uma injustiça no acesso aos fundos europeus.
Segue-se, no segundo ponto, a apreciação da Petição n.º 47/XIV/1.ª (Juntos pelo Sudoeste) — O Parque
Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina não aguenta mais agricultura intensiva!, juntamente com, na
generalidade, os Projetos de Lei n.os 756/XIV/2.ª (PCP) — Atualização da caracterização e diagnóstico do estado
das áreas protegidas e regime de aprovação de projetos e 835/XIV/2.ª (PAN) — Estabelece as medidas a adotar
com caráter de urgência para a atualização e cumprimento do Plano de Ordenamento do Parque Natural do
Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (POPNSACV), prevendo a suspensão imediata e provisória de novas
instalações agrícolas intensivas ou superintensivas no Parque Natural, e os Projetos de Resolução n.os
243/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que adeque as condições dos trabalhadores agrícolas no
Perímetro de Rega do Mira aos princípios fundamentais patentes na Constituição da República Portuguesa,
695/XIV/2.ª (PEV) — Travar a expansão de estufas e de culturas agrícolas intensivas, em geral, no perímetro
de Rega do Mira – Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, e 820/XIV/2.ª (BE) — Recomenda
ao Governo a recuperação da biodiversidade do parque natural do sudoeste Alentejano e Costa Vicentina e a
transição ecológica da agricultura do perímetro de rega do Mira.
No terceiro ponto procederemos à apreciação da Petição n.º 95/XIV/1.ª (Plataforma de Escolas de Dança de
Portugal) — Abertura das escolas de dança – apoios e medidas, juntamente com os Projetos de Resolução n.os
865/XIV/2.ª (BE) — Adaptação das regras de confinamento às especificidades das escolas de dança,
871/XIV/2.ª (PCP) — Medidas de apoio à dança, 910/XIV/2.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que assegure a
adoção de medidas de apoio às escolas de dança, 925/XIV/2.ª (PEV) — Requalificação do Conservatório
Nacional e valorização e defesa do ensino artístico na Escola de Música e na Escola de Dança, 926/XIV/2.ª
(PEV) — Apoio às escolas de dança, devido ao encerramento obrigatório decretado a propósito da pandemia
COVID-19, e 933/XIV/2.ª (CDS-PP) — Recomenda a conclusão urgente das obras de requalificação do edifício
do Conservatório Nacional.
Do quarto ponto consta a apreciação da Petição n.º 127/XIV/2.ª (Andreia Sofia da Costa Raposo Marques e
outros) — Poder de opção de escolha aos pais/encarregados de educação entre o ensino em casa online e o
ensino presencial.
No quinto ponto procederemos à apreciação da Petição n.º 87/XIV/1.ª (Hugo Alexandre Trindade e outros)
— Reposição da Freguesia da Senhora da Hora e Reposição da Freguesia de São Mamede de Infesta.
No sexto ponto está agendada a apreciação da Petição n.º 110/XIV/1.ª (APDASC - Associação Portuguesa
para o Desenvolvimento da Animação Sociocultural) — Estatuto profissional da carreira de animador
sociocultural, juntamente com, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 649/XIV/2.ª (BE) — Reconhece e
regulamenta o estatuto profissional da animação sociocultural.
No sétimo e último ponto procederemos à apreciação da Petição n.º 111/XIV/1.ª (Francisca Meleças de
Magalhães Barros e outros) — Aprovação do estatuto de vítima para crianças inseridas em contexto de violência
doméstica, juntamente com, na generalidade, os Projetos de Lei n.os 630/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina
Rodrigues) — Reforça a proteção das crianças e jovens que vivam em contexto de violência doméstica ou que
o testemunhem, 713/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) — Altera o Regime Geral do Processo
Tutelar Cível reforçando o direito das crianças à participação efetiva nas decisões que lhes digam respeito,
849/XIV/2.ª (CDS-PP) — Consagração do estatuto de vítima para as crianças que testemunhem a prática de
violência doméstica ou que vivam em contexto de violência doméstica e 853/XIV/2.ª (IL) — Reconhece o estatuto
de vítima aos menores que vivam em contexto de violência doméstica ou o testemunhem.
Assim, concluímos os nossos trabalhos.
Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real, pediu a palavra para que efeito?