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Sábado, 3 de julho de 2021 I Série — Número 85

XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)

REUNIÃOPLENÁRIADE2DEJULHODE 2021

Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues

Secretárias: Ex.mas Sr.as Lina Maria Cardoso Lopes Ana Sofia Ferreira Araújo

S U M Á R I O

O Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 3

minutos. De seguida, o Presidente anunciou a realização, durante

a reunião plenária, de eleições para o Conselho de Administração da Assembleia da República, o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República

Portuguesa, o Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal, o Conselho Nacional de Saúde e o Conselho Superior de Defesa Nacional.

Procedeu-se ao debate, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 13/XIV/1.ª (ALRAM) — Procede à alteração do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo

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Decreto-Lei nº 394-B/84, de 26 de dezembro - Isenção das prestações de serviços efetuadas no exercício da profissão de médico-veterinário do pagamento do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) e do Projeto de Lei n.º 882/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) — Harmoniza a taxa de IVA aplicável aos serviços médico-veterinários juntamente com o Projeto de Resolução n.º 1211/XIV/2.ª (PAN) — Redução do IVA dos atos médico-veterinários. Usaram da palavra os Deputados Cristina Rodrigues (N insc.), Bebiana Cunha (PAN), Alberto Fonseca (PSD), Duarte Alves (PCP), Cecília Meireles (CDS-PP), Vera Braz (PS) e Maria Manuel Rola (BE). Posteriormente, a proposta de lei e o projeto de lei foram rejeitados na generalidade.

Foi discutida, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 14/XIV/1.ª (ALRAM) — Procede à alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, e ao Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de dezembro, na sua redação atual, que aprovou o Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira — Pelo direito das regiões autónomas à receita fiscal de IRC resultante dos rendimentos obtidos no seu território. Intervieram os Deputados Carlos Brás (PS), Alma Rivera (PCP), Nelson Silva (PAN), Cecília Meireles (CDS-PP), Nuno Miguel Carvalho (PSD) e Pedro Filipe Soares (BE). Posteriormente, a proposta de lei foi rejeitada na generalidade.

Foi debatida, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 19/XIV/1.ª (ALRAM) — Pela garantia do financiamento das autarquias locais das regiões autónomas – Décima alteração ao regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua atual redação. Usaram da palavra os Deputados Jorge Paulo Oliveira (PSD), Marta Freitas (PS), Cecília Meireles (CDS-PP), Paula Santos (PCP) e Pedro Filipe Soares (BE). Posteriormente, a proposta de lei foi rejeitada na generalidade.

Foi discutida, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 50/XIV/1.ª (ALRAM) — Aumento das deduções à coleta das despesas com educação e formação, por força da pandemia da COVID-19 — Procede à alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro. Intervieram os Deputados Sara Madruga da Costa (PSD), Duarte Alves (PCP), Cecília Meireles (CDS-PP), Bebiana Cunha (PAN), Pedro Filipe Soares (BE) e Miguel Matos (PS). Posteriormente, a proposta de lei foi rejeitada na generalidade.

Foram apreciadas, na generalidade, as Proposta de Lei n.os 75/XIV/2.ª (ALRAM) — Inclusão das novas substâncias psicoativas na Lei de Combate à Droga e 101/XIV/2.ª (ALRAA) — Vigésima oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas. Usaram da palavra os Deputados Sara Madruga da Costa (PSD), Isabel Rodrigues (PS), Paulo Moniz (PSD), Paula Santos (PCP), Moisés Ferreira (BE) e Telmo Correia (CDS-PP).Posteriormente, as propostas de lei foram rejeitadas na generalidade.

Foi aprovado o Projeto de Resolução n.º 1376/XIV/2.ª (PAR) — Deslocação do Presidente da República a Luanda.

Foi aprovada, na generalidade, na especialidade e em votação final global, a Proposta de Lei n.º 102/XIV/2.ª (GOV) — Inclui novas substâncias psicoativas na definição de droga.

Foram aprovados, na generalidade, os Projetos de Resolução n.os 1240/XIV/2.ª (PSD) — Apoio à tripla ameaça em Moçambique e 1328/XIV/2.ª (PS) — Recomenda ao Governo que continue o seu esforço para sensibilizar e mobilizar as organizações e a comunidade internacionais para a necessidade urgente de ajudar Moçambique a dar resposta à grave crise humanitária que afeta centenas de milhares de deslocados na província de Cabo Delgado.

Foi rejeitado o Projeto de Resolução n.º 1302/XIV/2.ª (CDS-PP) — Criação de uma linha de apoio para os promotores de espetáculos, festivais e espetáculos de natureza análoga.

Foram rejeitados os Projetos de Resolução n.os 1224/XIV/2.ª (PAN) — Recomenda ao Governo português que garanta a manutenção de Sintra na lista do Património Mundial, 1269/XIV/2.ª (CDS-PP) — Manutenção de Sintra na lista do Património Mundial da UNESCO e 1371/XIV/2.ª (BE) — Pela proteção do património de Sintra e da sua manutenção na lista do património mundial.

Foram aprovados, na generalidade, os Projetos de Resolução n.os 746/XIV/2.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que providencie com urgência no sentido de ser desenvolvido o estudo de modernização e requalificação da Linha do Oeste no troço entre Caldas da Rainha e Coimbra; 751/XIV/2.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que tome as diligências necessárias à modernização e requalificação da Linha do Oeste no troço entre Caldas da Rainha e Coimbra/Figueira da Foz; 803/XIV/2.ª (BE) — Por uma Linha do Oeste integralmente requalificada e funcional; 1327/XIV/2.ª (PCP) — Potenciar a modernização e a eletrificação da Linha do Oeste; e 1339/XIV/2.ª (PS) — Recomenda o investimento e a modernização na Linha do Oeste.

Foram aprovados, na generalidade, os Projetos de Resolução n.os 1264/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) — Construção da nova escola secundária na Quinta do Conde; 1279/XIV/2.ª (CDS-PP) — Construção da escola secundária da Quinta do Conde, concelho de Sesimbra; 1309/XIV/2.ª (PSD) — Recomenda ao Governo a construção de uma escola secundária na Quinta do Conde, concelho de Sesimbra; 1322/XIV/2.ª (BE) — Recomenda ao Governo a construção da escola secundária da Quinta do Perú, freguesia da Quinta do Conde, Sesimbra; 1325/XIV/2.ª (PCP) — Recomenda ao Governo a urgente construção da escola secundária na Quinta do Conde e a ampliação e requalificação da Escola Básica e Secundária Michel Giacometti, no concelho de Sesimbra, distrito de Setúbal; e 1348/XIV/2.ª (PEV) — Pela urgente construção da escola secundária na Quinta do Conde e pela necessária ampliação e requalificação da Escola Básica e Secundária Michel Giacometti, no concelho de Sesimbra.

Foram aprovados, na generalidade, os Projetos de Resolução n.os 574/XIV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo que proceda à requalificação da Escola Manuel Teixeira Gomes, em Portimão, e 1330/XIV/2.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que proceda à requalificação da Escola Secundária Manuel Teixeira Gomes, em Portimão.

Foi aprovado, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos Projetos de Resolução n.os 1241/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) — Criação de centros de abrigo social para a comunidade LGBTQI+, 1280/XIV/2.ª (BE) — Criação de estruturas de apoio multissetorial de âmbito local para as pessoas LGBTI e 1288/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira) — Pelo reforço das respostas locais de acesso a alojamento e habitação e pela garantia dos direitos sociais das pessoas da comunidade LGBTQI+ que se encontrem em situação de vulnerabilidade social, económica e emocional.

Foram aprovados dois pareceres da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados a autorizar o levantamento da imunidade parlamentar a Deputados do PS e do PSD e foi também aprovado um parecer da mesma Comissão autorizando Deputados do BE a intervirem em tribunal.

Deu-se conta dos Deputados que estiveram presentes, por videoconferência, na reunião plenária.

A Presidente (Edite Estrela) encerrou a sessão eram 12 horas e 17 minutos.

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O Sr. Presidente: — Bom dia, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas, Sr.as e Srs. Agentes da autoridade. Está aberta a sessão.

Eram 10 horas e 3 minutos.

Peço que sejam abertas as galerias.

Vamos iniciar a ordem do dia com o anúncio de que se estão a realizar eleições, na Sala D. Maria, para o

representante do Grupo Parlamentar do PAN no Conselho de Administração da Assembleia da República, de

dois membros para o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, de três

membros para o Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal, de seis membros para

o Conselho Nacional de Saúde e de um membro para o Conselho Superior de Defesa Nacional.

Portanto, à medida que forem podendo, era bom que votassem, para que pouco depois do final das votações

regimentais se possam encerrar as urnas.

No segundo ponto da ordem do dia temos o debate conjunto da Proposta de Lei n.º 13/XIV/1.ª (ALRAM) —

Procede à alteração do Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-

B/84, de 26 de dezembro — Isenção das prestações de serviços efetuadas no exercício da profissão de médico

veterinário do pagamento do imposto sobre o valor acrescentado (IVA), do Projeto de Lei n.º 882/XIV/2.ª

(Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) — Harmoniza a taxa de IVA aplicável aos serviços médico-

veterinários, na generalidade, e do Projeto de Resolução n.º 1211/XIV/2.ª (PAN) — Redução do IVA dos atos

médico-veterinários.

Para a intervenção de abertura do debate, tem a palavra a Sr.ª Deputada não inscrita Cristina Rodrigues.

A Sr.ª Cristina Rodrigues (N insc.): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Atualmente, temos uma taxa de IVA de 23% aplicada aos serviços médico-veterinários relativos a animais de companhia, mas o mesmo

profissional a prestar os mesmos cuidados médico-veterinários a animais usados para pecuária é sujeito a uma

taxa de 6%.

Sabemos que a diretiva determina que a taxa de IVA destes serviços não pode ser inferior a 12%. No entanto,

a Autoridade Tributária interpreta que os atos aplicados aos animais de pecuária, como estes servem para

alimentação humana, devem ter taxa reduzida, ignorando que os restantes animais podem também ter impacto

na nossa saúde.

Segundo a Organização Mundial da Saúde Animal, 75% dos agentes de doenças infeciosas nas pessoas

são de origem animal. Por esta razão, a OMS (Organização Mundial da Saúde), a Organização Mundial da

Saúde Animal e a ONU (Organização das Nações Unidas) lançaram a iniciativa intitulada Um Mundo, Uma

Saúde, conceito que a Ordem dos Médicos Veterinários portugueses também defende.

Seja para alimentação ou não, a ligação entre pessoas e animais é inegável e, de facto, a medicina veterinária

é medicina e visa, também, salvaguardar a saúde de todos nós, não se justificando, por isso, qualquer

discriminação na taxa de IVA a aplicar, pelo que proponho harmonizar a taxa de 6% para todos os atos médico-

veterinários.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra para uma intervenção, pelo Grupo Parlamentar do PAN, a Sr.ª Deputada Bebiana Cunha.

A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A Região Autónoma da Madeira traz-nos uma proposta de lei de reconhecimento da importância dos atos médico-veterinários nas políticas

fiscais, os quais continuam a ser tratados como se fossem um luxo. Para além de muitos serviços médico-

veterinários terem um carácter obrigatório, quando falamos em medicina veterinária falamos também em saúde

pública, pelo que este argumento deveria ser suficiente para aqueles que consideram que os médicos

veterinários não devem ter igual tratamento aos outros profissionais de saúde.

O PAN considera não só que os médicos veterinários devem ver esta injustiça corrigida, valorizando o seu

papel na sociedade, como também que a saúde animal tem de ser uma política importante para o Governo.

O PAN já apresentou diversas propostas com diversos formatos, diferentes soluções, na perspetiva de

garantir um caminho que baixasse o IVA nos serviços veterinários, pois uma decisão dessas significaria também

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menos custos para as pessoas que têm animais considerados de companhia ou até para as associações de

proteção animal, que tantas vezes se substituem ao Estado, fazendo o papel deste, ao esterilizarem e garantirem

os cuidados médico-veterinários aos animais abandonados.

É com muito sacrifício que, muitas vezes, se consegue aceder a estes serviços e é com muito prejuízo

pessoal que muitas pessoas que se mobilizam pela proteção dos animais têm de pagar contas tão avultadas

num serviço médico-veterinário, o que se deve ao facto de quase um quarto desse valor ser o imposto de valor

acrescentado.

É indiscutível, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, a importância dos animais considerados de companhia

para cada vez mais pessoas. Há um movimento nacional e internacional cada vez mais forte pelos direitos dos

animais e há cada vez mais estudos académicos que evidenciam o papel que os animais têm na vida das

pessoas, bem como inúmeras obras e tratados sobre o seu valor intrínseco e as suas vidas emocionais.

O facto de esta Assembleia, na última Sessão Legislativa, ter garantido avanços na criminalização aos maus-

tratos e abandono de animais de companhia e o facto de se ter reconhecido no Código Civil que os animais são

seres vivos dotados de sensibilidade e objeto de proteção jurídica em virtude da sua natureza são passos que,

evidentemente, necessitam também de ser acompanhados pelas políticas fiscais.

Para concluir, Sr.as e Srs. Deputados, os animais são também vítimas da pobreza. Ou seja, há muitos

detentores de animais de companhia, que evidentemente se preocupam com eles, gostam deles e têm neles a

sua única companhia, que nem sequer podem equacionar a ida a um médico veterinário devido aos custos

elevados dos tratamentos associados e o Estado deve garantir-lhes respostas. O PAN tem trazido uma série de

propostas com esse mesmo objetivo e hoje mesmo trazemos mais uma para que o Governo português possa

empreender as diligências necessárias para aplicar a taxa reduzida aos atos médico-veterinários, no âmbito do

quadro da revisão da diretiva das taxas de IVA.

Aplausos do PAN.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, queria só dizer que, há pouco, induzi-vos em erro porque as votações em curso não são na Sala D. Maria mas, sim, na Sala do Senado. Fica, portanto, reposta a verdade dos factos.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Fonseca, do Grupo Parlamentar do PSD.

O Sr. Alberto Fonseca (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Desde sempre que a relação do homem com outros animais assume um papel preponderante. Estima-se que há mais de 10 000 anos que o ser

humano se relaciona com cães e gatos e essa relação, muito importante em vários domínios, tem atualmente

reflexo na nossa sociedade, na nossa cultura, nos nossos costumes.

Não será por acaso que mais de metade dos lares portugueses têm, pelo menos, um animal de estimação.

Em muitos desses lares, onde só habita uma pessoa, o animal de companhia é mesmo a única companhia

dessa pessoa. É, por isso, muito importante tratar da saúde dos animais, dito aqui em sentido literal. Ao cuidar

da saúde dos animais estamos a cuidar da saúde humana, estamos a cuidar da saúde pública.

O médico veterinário é o principal responsável pela prevenção de zoonoses, doenças que se transmitem dos

animais ao ser humano e que, por sua vez, originam mais de metade das doenças infeciosas humanas. No

entanto, a profissão de médico veterinário é a única na área da saúde que não está isenta de IVA.

É, por isso, legítima a pretensão da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira e da Sr.ª

Deputada Cristina Rodrigues no sentido de reduzir, ou mesmo isentar, a taxa de IVA nos atos médico-

veterinários. Porém, esta pretensão esbarra na Diretiva 2006/112/CE, do Conselho da União Europeia, relativa

ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado.

O Gabinete do Sr. Ministro de Estado e das Finanças é taxativo ao dizer que qualquer redução ou isenção

de IVA em atos médico-veterinários não está em harmonia com as disposições da diretiva do IVA que vinculam

o legislador português, o que se comprova pela verificação de que todos os países da União Europeia aplicam

a taxa normal de IVA a estes atos médicos.

Há menos de um ano, em resposta a eurodeputados, o Comissário Europeu da Economia confirmou que os

cuidados veterinários a animais de companhia não podem beneficiar de uma taxa reduzida de IVA. Assim, não

sendo possível fazê-lo por via da redução da taxa de IVA, ter-se-á de procurar outras vias mais eficazes para

promover o aumento dos tratamentos preventivos dos animais, a pensar na saúde pública e no meio ambiente.

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Esta é uma preocupação tida por inúmeras associações, um pouco por todo o País, que têm feito um trabalho

incansável e nem sempre reconhecido na defesa dos direitos dos animais, muitas vezes em substituição das

responsabilidades do Estado.

Assistimos a um sério problema de sobrelotação de muitos centros de recolha oficial cuja resolução não é

fácil. Os técnicos alertam para que os animais se acumulam nestes centros, os quais não têm condições para

albergar o excesso de população. Por outro lado, globalmente, as câmaras municipais não são dotadas com

meios para enfrentar a crescente população canídea. Há registos de matilhas de cães selvagens que potenciam

o risco de saúde pública através da transmissão de doenças, destruição de infraestruturas agrícolas, ataques a

homens e a outros animais.

Há um ano, o País assistiu, com consternação, ao incêndio em Santo Tirso que tirou a vida a mais de 70

animais. Inequivocamente, o Estado falhou, quer a nível da autarquia local, quer a nível do Governo.

E como é que o Governo resolve o problema? Instrumentaliza os animais de companhia na «mercearia

política» com forças políticas e ativistas.

O Sr. Adão Silva (PSD): — É verdade!

O Sr. Alberto Fonseca (PSD): — Transfere a tutela dos animais de companhia da DGAV (Direção-Geral de Alimentação e Veterinária), entidade com competência e experiência em saúde e maneio animal, para o ICNF

(Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas), instituto sem qualquer sensibilidade e know-how na

área dos animais de companhia,…

O Sr. Adão Silva (PSD): — Exatamente!

O Sr. Alberto Fonseca (PSD): — … seja em questões de saúde pública, seja na interligação com as autarquias e com os médicos veterinários municipais, que dependem da DGAV e não do ICNF.

Contra todos os pareceres técnicos e científicos, por teimosia e inaptidão política, o Governo insistiu numa

decisão que compromete seriamente o bem-estar e a saúde dos animais de companhia, retirando-os do instituto

próprio e transportando-os para o Instituto das Florestas, que sofre, há anos, de falta de meios, humanos e

financeiros para fazer face aos seus compromissos, como tem sido repetidamente reconhecido pelo seu

presidente.

O Sr. Afonso Oliveira (PSD): — É verdade!

O Sr. Alberto Fonseca (PSD): — Com isto, são os animais de companhia os principais prejudicados. O PSD sempre trabalhou na defesa dos animais, nomeadamente quando se criminalizaram os maus-tratos

aos animais, em 2014, por sua iniciativa, ou quando se criou o estatuto jurídico dos animais, em 2017. Mas,

como vimos, mesmo sem alterar a taxa do IVA, o Governo pode e tem muito a fazer em matéria da defesa e da

saúde dos animais.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra para uma intervenção, pelo Grupo Parlamentar do PCP, o Sr. Deputado Duarte Alves.

O Sr. Duarte Alves (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As iniciativas em discussão dizem respeito ao IVA sobre os serviços prestados por médicos veterinários, visando a extensão da aplicação da taxa

reduzida de 6% aos cuidados médico-veterinários para animais de companhia, uma discussão que, pelo impacto

na receita fiscal que objetivamente tem, deveria ser tida, em primeiro lugar, no quadro do Orçamento do Estado,

uma vez que estas matérias não devem ser vistas de forma isolada mas, antes, a partir de uma perspetiva global

que tenha em conta o equilíbrio relativo do imposto, neste caso do IVA.

Quando discutimos de forma isolada estas questões da taxa do IVA — e, muitas vezes, aparecem aqui essas

propostas — em assuntos de tal forma específicos, temos sempre o problema de que, isoladamente, há sempre

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razões que justifiquem os muitos pedidos que chegam à Assembleia da República para baixar o IVA neste ou

naquele setor de atividade ou produto. À boleia de discussões isoladas, e não de uma perspetiva de conjunto

sobre a estrutura do IVA, podem cometer-se injustiças relativas nas taxas de diferentes produtos e serviços.

Há ainda outro problema quando discutimos estas propostas para baixar o IVA deste ou daquele produto, o

de que não temos qualquer garantia de que esta redução se venha a refletir nos preços praticados ao

consumidor. Ou seja, a redução do IVA pode ser totalmente absorvida e não significar a redução de preços, não

adiantando nada no objetivo proclamado pelas iniciativas em apreço que é o de tornar mais acessível o acesso

a serviços veterinários por parte de pessoas que tenham animais de companhia.

Reconhecemos a necessidade de dar passos para tornar estes serviços mais acessíveis, porque ter um

animal de companhia não pode ser um luxo acessível só a alguns, temos é dúvidas de que estas iniciativas

resultem nessa maior acessibilidade. E foi por reconhecer que é preciso dar passos nesse sentido que o PCP

apresentou, no Orçamento do Estado para 2021, uma proposta que dizia o seguinte: «Em 2021, o Governo

reforça o investimento nos hospitais veterinários universitários com vista a melhorar a prestação de serviços

veterinários de assistência a famílias carenciadas e associações zoófilas», proposta esta que foi rejeitada pela

conjugação dos votos contra do PS e a abstenção de PSD e Iniciativa Liberal.

É verdade que os preços dos cuidados médico-veterinários são muitas vezes incomportáveis para quem tem

baixos rendimentos ou para associações que lidam com a falta de recursos e apoios, mas nada nos garante

que, com estas iniciativas, menos incomportáveis os preços ficassem.

Por isso, o que é preciso é avançar com respostas públicas — como esta que o PCP apresentou e que PS

e PSD rejeitaram — que tenham um verdadeiro alcance para quem tem animais de companhia e precisa de lhes

prestar cuidados médico-veterinários sem, com isso, esvaziar a carteira.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP, tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Cecília Meireles.

Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Estamos a discutir hoje três iniciativas diferentes que têm que ver com o IVA, digamos assim, de atos médico-veterinários, sendo que a

iniciativa da Assembleia Legislativa Regional da Madeira propõe que eles sejam isentos de IVA, uma outra

iniciativa que propõe que eles tenham a taxa mínima, ou seja, 6%, e outra ainda que propõe que eles sejam

taxados à taxa intermédia, ou seja, 13%.

Em primeiro lugar, acho que vale a pena olhar para a questão do ponto de vista dos animais de companhia

e das famílias, para as quais estes encargos suportados com este bem e serviço, o serviço dos médico-

veterinários, absolutamente essencial, são, de facto, muito pesados.

Mas estando nós a discutir a tributação em sede de IVA, creio que vale a pena olhar para toda a tributação

em sede de IVA.

Estas discussões sobre determinados serviços ou produtos, que, sistematicamente, temos no Orçamento do

Estado e fora dele, olhando para as tabelas da taxa reduzida e da taxa intermédia de IVA sem olhar para a

totalidade do que lá está, parecem-me erradas. Porquê? Porque estamos a avaliar uma parte da realidade e

não estamos a fazer a avaliação total.

Vou dar um exemplo: medicamentos, especialidades farmacêuticas, outros produtos farmacêuticos,

medidores, agulhas, seringas, canetas para administração de insulina, tudo isto está sujeito à taxa reduzida de

IVA. Faz sentido estarmos a isentar os atos médico-veterinários e, neste tipo de medicamentos, estarmos a

aplicar uma taxa reduzida de IVA? Do ponto de vista dos valores relativos em causa, não faz sentido, de certeza!

Vou dar outro exemplo, o de uma proposta que o CDS apresentou na discussão do Orçamento do Estado

para que os alimentos transformados à base de cereais e os alimentos para bebés fossem também incluídos na

taxa reduzida de 6%. Esta proposta foi chumbada! Faz sentido excluir os alimentos para bebés e os alimentos

à base de cereais, mas incluir os atos médico-veterinários?!

A lógica de todo o imposto do IVA tem, em absoluto, de fazer sentido. Portanto, deste ponto de vista,

manteremos a abstenção com que já votámos no Orçamento do Estado, mas sempre com esta convicção de

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que tem de haver uma lógica intrínseca do sistema e de que faria sentido fazer uma revisão geral das tabelas

de taxas do IVA, porque elas começam a não fazer sentido precisamente por causa destas alterações pontuais.

Por último, percebo a preocupação com as zoonoses e a saúde pública, mas gostaria de lembrar que

Portugal, infelizmente, através do seu Governo, optou por ter uma organização absolutamente única e retirar a

tutela das matérias sobre animais de companhia à direção-geral que a detinha e passá-la para o Ministério do

Ambiente, aliás, com a firme oposição não só da Ordem dos Veterinários como de várias organizações

internacionais. Portanto, se a nossa preocupação é com as zoonoses, mais valia não termos tomado esta

medida, que é absolutamente trágica e que pode ter consequências muito sérias para a saúde pública.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Vera Braz, do Grupo Parlamentar do PS.

Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Vera Braz (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Na base dos projetos hoje apresentados está uma preocupação que não é exclusiva da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, não é

exclusiva da Sr.ª Deputada Cristina Rodrigues nem é exclusiva do PAN.

A saúde animal, a promoção do seu bem-estar, a sua integração enquanto parte ativa na defesa da saúde

pública são preocupações de todos nós e, naturalmente, devem também ser acolhidas pela sociedade em geral.

Muitos de nós teremos, certamente, animais de companhia. Já aqui foi referido que cerca de metade dos

nossos lares têm pelo menos um animal e sabemos bem a importância que esses animais assumem no nosso

seio familiar, com impactos incontornáveis não só nas nossas rotinas, mas também nas nossas vivências, e com

redobrado impacto naqueles para quem esta é, realmente, a única companhia.

Felizmente que a par da evolução da legislação que pretende assegurar o bem-estar animal assistimos

também a uma evolução da própria sociedade, que assume para si o dever de cuidar dos animais, prestando-

lhes assistência não só a nível de alimentação e higiene, mas também tentando garantir-lhes o acesso a

cuidados médico-veterinários.

Bem sabemos que, por vezes, são despesas extra, algumas inesperadas, e que afetam o orçamento familiar.

O Partido Socialista reconhece esta dificuldade e tem dado sinais de que quer fazer parte desta solução, quer

contribuir para a prossecução do bem-estar e da saúde animal. Por isso mesmo votou, por exemplo,

favoravelmente a proposta do PAN de aumento da dedução do IVA em sede de IRS (imposto sobre o rendimento

das pessoas singulares) nos medicamentos veterinários, no último Orçamento do Estado, assim como votou

favoravelmente outras propostas, como a do PEV, de apoio às associações zoófilas.

Não, o Partido Socialista não é insensível nem indiferente a esta causa, mas o Partido Socialista também

não é irresponsável nem inconsequente. Os Srs. Deputados sabem perfeitamente que existe uma diretiva que

harmoniza o sistema de IVA a nível europeu, ao qual Portugal responde, e que não é compatível nem permite a

concretização da isenção prevista pela proposta da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira ou

mesmo a redução, como previsto no projeto de lei da Sr.ª Deputada Cristina Rodrigues.

O Partido Socialista manterá o seu apoio a esta causa, enquanto defensor do bem-estar animal, intimamente

ligado ao nosso bem-estar enquanto ser humano e à saúde pública, mas da forma mais correta. Este tem de

ser um tema-alvo da discussão no seio da União Europeia no âmbito da revisão da diretiva do IVA e certamente

que poderemos contar com o nosso Governo para continuar a defender esta causa e para não lhe virar as

costas.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Manuel Rola, do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda.

Faça favor, Sr.ª Deputada.

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A Sr.ª Maria Manuel Rola (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Como a pandemia demonstrou, a saúde humana e o bem-estar populacional estão intimamente ligados à saúde animal e não é por acaso que a

Organização Mundial de Saúde e outras entidades advogam o mote «Uma só saúde.»

O que nos é proposto hoje é precisamente dar resposta a esta necessidade, reconhecer que a prevenção na

saúde animal é também prevenção na saúde humana e que, tal como nesta última, existem serviços essenciais

que devem ser prestados aos animais e que estes serviços essenciais são também prestados aos humanos.

A todos os animais estamos a querer responder, não só àqueles que são tidos como essenciais para garantir

a alimentação humana. Estamos também a garantir, ou a tentar garantir, a resposta aos animais que convivem

com todas e todos nós.

Sabemos que oito das doenças com maior risco para a saúde pública são, precisamente, transmitidas por

animais e existem duas propostas que, em conjunto, trabalham no sentido de responder também a alguns dos

entraves aqui referidos hoje, ou seja, não só colmatam o problema das diretivas europeias, como propõem uma

alteração ao valor do IVA. Trabalham em conjunto para resolver uma proposta que tem vindo a ser estabilizada

ao longo dos anos por diversas entidades e que também já temos discutido aqui, em Orçamento do Estado. Não

é verdade que não tenha sido já apresentada.

Já que se reconhece a essencialidade da saúde animal na alimentação humana, devemos passar também a

reconhecer a essencialidade para a saúde humana. É verdade que não vai colmatar a pobreza, mas harmoniza,

como já referi, a saúde pública, tanto mais que existem atos médico-veterinários obrigatórios essenciais. E

relembro a questão da esterilização, que é uma obrigação legislativa, e bem, uma obrigação que colocamos em

cima da mesa, pois é um avanço que conseguimos para a nossa ordem jurídica e social e que deve também ser

garantida com os menores custos possíveis.

Existem, de facto, várias formas de garantir menos encargos com a saúde animal, existe a necessidade de

garantia de um apoio público, mas esta é uma das propostas que também deve ser cogitada, não retirando a

possibilidade de continuarmos a avançar, como temos vindo a fazer, em alterações legislativas que têm vindo a

garantir o bem-estar animal, a saúde animal e, como tal, também a saúde pública, a saúde humana.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem novamente a palavra a Sr.ª Deputada Bebiana Cunha, do PAN.

Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Resulta deste debate o claro reconhecimento da importância de políticas que assegurem o acesso aos cuidados médico-veterinários. E

resulta também claro que os partidos que não acompanharem a proposta do PAN — que, tão somente, exige

que o Governo, no âmbito das negociações em sede europeia, possa garantir a revisão da taxa de IVA para

podermos passar, efetivamente, a aplicar o IVA à taxa reduzida a estes atos médico-veterinários — apenas

manifestarão duas coisas: um preconceito em relação à saúde animal e ao papel dos médicos veterinários e, ao

mesmo tempo, também um total desconhecimento das dificuldades que as pessoas que têm animais de

companhia, que os acolhem, os cuidam, como as associações de proteção animal, tantas vezes substituindo-

se ao Estado, têm em assegurar estes cuidados médico-veterinários, por via, também, do imposto sobre o valor

acrescentado ser tão elevado no nosso País.

O Sr. Presidente: — Não havendo mais inscrições para intervir neste debate, passamos, pois, ao ponto seguinte da ordem do dia, a apreciação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 14/XIV/1.ª (ALRAM) — Procede

à alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º

442-B/88, de 30 de novembro, e ao Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de dezembro, na sua redação atual, que

aprovou o Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira — Pelo direito das

regiões autónomas à receita fiscal de IRC resultante dos rendimentos obtidos no seu território.

Para abrir este debate, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brás, do Grupo Parlamentar do PS.

Faça favor, Sr. Deputado.

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O Sr. Carlos Brás (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Está em debate a Proposta de Lei n.º 14/XIV/1.ª, da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.

Pretende essa Assembleia Legislativa, por via desta proposta, proceder à alteração ao Código do Imposto

sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e ao Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária

e Aduaneira, alegadamente, pelo direito das regiões autónomas à receita fiscal de IRC (imposto sobre o

rendimento das pessoas coletivas) resultante dos rendimentos obtidos no seu território.

Com a iniciativa em apreço, a proponente pretende que sejam alteradas determinadas regras declarativas

em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas e que estas alterações se reflitam na forma como

a receita fiscal é alocada às regiões autónomas.

Em concreto, o propósito é o de consagrar a obrigatoriedade de preenchimento do Anexo C da declaração

de rendimentos Modelo 22 de IRC, incluindo o Quadro 3 – Repartição do volume de negócios nas situações de

inexistência de matéria coletável.

Sobre a obrigação declarativa proposta não se vislumbra, na nossa opinião, qualquer vantagem no que

respeita à distribuição da receita para as regiões autónomas, em concreto, a arrecadação de IRC. E porque não

se vislumbra qualquer vantagem? Pelo simples facto de que a Lei das Finanças das Regiões Autónomas já

determina que, quanto às pessoas coletivas com sede ou direção efetiva em Portugal que disponham de

sucursais, agências, instalações ou outros em mais do que uma circunscrição, as receitas de cada circunscrição

resultem da proporção entre o volume anual de negócios do exercício correspondente às instalações de cada

região autónoma e o volume anual total de negócios. Nesse sentido, nos casos de inexistência de matéria

coletável, não existirá qualquer rendimento a distribuir pelas regiões autónomas, configurando a presente

obrigação apenas e só num ónus declarativo das pessoas coletivas, sem efetivos ganhos de receita para as

regiões autónomas.

Além do mais, o proposto aditamento de um artigo 5.º-A ao Código do IRC não parece comportar benefícios,

dado configurar uma reprodução de um normativo já existente e em vigor. Refiro-me, em concreto, ao artigo 26.º

da Lei das Finanças das Regiões Autónomas, consubstanciando-se, assim, numa redundância e numa

duplicação legislativa.

De referir ainda que, de facto, na anterior Legislatura houve uma proposta semelhante que versava sobre a

mesma matéria, com o mesmo sentido e extensão da iniciativa em discussão, mas que acabou por caducar.

Independentemente da legitimidade e completa legalidade da proposta, até porque a Assembleia Legislativa

da Região Autónoma da Madeira atuou no âmbito do seu poder de iniciativa, as obrigações fiscais e,

nomeadamente, as declarativas devem restringir-se, na nossa opinião, às absolutamente necessárias e

indispensáveis aos fins em vista. Entendemos que a previsibilidade e a estabilidade fiscais são valores

fundamentais que, a par da simplificação administrativa e, neste caso em concreto, da simplificação declarativa,

devem ser colocadas ao dispor dos contribuintes, que somos, afinal, todos nós.

Permito-me ainda uma consideração genérica e que não é exclusivamente a propósito da iniciativa em

apreço. Enquanto órgão legislador, deveríamos pugnar, no Parlamento, pela apresentação de propostas

realmente úteis e eficazes, mas, lamentavelmente, não é raro assistirmos a duplicações e a reincidências de

propostas que em nada contribuem para a clareza e simplificação legislativas. Bem pelo contrário, é frequente

envolvermo-nos em debates e votações que apenas visam objetivos meramente partidários e de calculismo

momentâneo, em função das agendas mediáticas de pouca ou nenhuma utilidade para os portugueses.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Alma Rivera, do Grupo Parlamentar do PCP.

A Sr.ª Alma Rivera (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Sobre esta proposta de lei da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira não nos iremos alongar muito, uma vez que nos parece

que esta é uma questão eminentemente técnica ou da prática, se quisermos, e porque, como aqui foi dito, já foi

abordada diversas vezes nesta Assembleia.

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Na verdade, o que se pretende é resolver um problema que não é de legislação mexendo na legislação. Está

explícito na lei das finanças regionais que o IRC proveniente da atividade na região constitui uma receita da

região.

O que acontece é que as empresas que têm sede fora das regiões autónomas mas que obtêm rendimento

nas regiões autónomas acabam por não preencher o Anexo C, que permite fazer esse apuramento do IRC das

regiões. E não o fazem por nenhum motivo senão técnico ou por mero desconhecimento, porque nenhum

empresário, podendo, iria dispensar uma taxa mais reduzida aplicada aos Açores ou à Madeira.

O que se pretende é apenas criar uma nova obrigação declarativa, absolutamente indiferenciada e

transversal, que faria, por exemplo, com que um taxista do Porto tivesse de declarar que não obtém rendimentos

relacionados com as regiões autónomas.

Entendemos que esta proposta não acrescenta muito e, por isso, vamos manter a opção que temos sempre

mantido face a esta proposta.

O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Que é?…

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nelson Silva, do PAN.

O Sr. Nelson Silva (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Estamos a discutir, através desta proposta, o IRC para as regiões autónomas.

No nosso entender, parece-nos que não estamos a conseguir captar tecido empresarial para a Região

Autónoma dos Açores, mesmo tendo a oitava taxa de IRC e a segunda taxa de IVA mais baixas da União

Europeia. O mesmo se passa, obviamente, com a Região Autónoma da Madeira.

Por isso, para o PAN, visto que as empresas que atuam, operam e dinamizam economicamente as regiões

autónomas estão a explorar os seus recursos locais, quer humanos, quer animais, quer ambientais, é da mais

elementar justiça que o IRC possa reverter a favor das próprias regiões autónomas.

O artigo 26.º da Lei Orgânica n.º 2/2013 já constitui uma importante ferramenta para a autonomia fiscal das

regiões autónomas. No entanto, precisamos de ir mais além.

Se a redução do IVA para as regiões autónomas é discutível tendo em conta o ambiente económico que

vivemos, no nosso entender, volto a dizê-lo, é da mais elementar justiça que o IRC possa reverter a favor das

regiões autónomas.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Meireles, do Grupo Parlamentar do CDS-PP.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Esta proposta de lei da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira pretende introduzir algumas alterações ao Código do

IRC, sendo que a primeira é o aditamento de um artigo 5.º-A, que replica o teor do artigo 26.º da Lei Orgânica

n.º 2/2013. Não nos parece que seja a técnica legislativa mais correta, desde logo porque apenas reproduz uma

norma que, fazendo parte de uma lei orgânica, está consagrada num diploma de valor hierarquicamente superior

e não faz sentido estar aqui a fazer a sua repetição.

O verdadeiro critério que se propõe agora, que é de repartição do IRC, e de alteração do critério de repartição

do IRC, é o que decorre da alteração proposta no artigo 17.º Não nos parece linear que o que está agora a ser

proposto seja o melhor. De facto, o que se pretende é que as sucursais, delegações ou outras formas de

representação permanente sem personalidade jurídica sejam tratadas como se fossem um estabelecimento

estável, recuando ao chamado «método da contabilidade separada», ou seja, um apuramento contabilístico

separado dos resultados a eles correspondentes.

Acresce que se propõe também que todas as entidades sejam obrigadas, aquelas que fazem retenção na

fonte, a identificar se o devedor do imposto retido está ou não abrangido pelo artigo 5.º-A que se pretende

introduzir, o que significa que se está a criar mais uma obrigação declarativa para estas entidades.

Portanto, temos as maiores dúvidas de que esta solução legislativa seja a melhor.

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O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Carvalho, do Grupo Parlamentar do PSD.

O Sr. Nuno Miguel Carvalho (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A matéria em apreço, pelo aumento da sua exigência declarativa, obriga, naturalmente, a pensar nos próprios custos de contexto que acarreta. E,

como bem sabem os Srs. Deputados, os custos de contexto não são indiferentes ao princípio económico de

competitividade.

Entrando no ponto de vista económico — e quando falamos da economia de uma região falamos também da

economia de um País —, é fundamental pensar-se em tudo o que contribui para um País ser ou não mais

competitivo e, evidentemente, as receitas que ajudam a alavancar o investimento são fundamentais. Também é

evidente que, para esse efeito, é necessário cumprir todos os princípios de cooperação e de solidariedade com

os diferentes órgãos que existem, em particular, neste caso, da Região Autónoma da Madeira.

Mas é precisamente para esse efeito que existe a possibilidade, quer por via do Orçamento do Estado, quer

por via das empresas que têm sede nas respetivas regiões autónomas, de este princípio vir a cumprir-se.

Ao aumentarmos os custos de contexto com uma maior exigência declarativa, entramos, consequentemente,

num campo que poderá ser perigoso por via desta mesma autonomia que permite fixar uma taxa de IRC diferente

da do resto do País e entramos também num outro problema no que diz respeito à previsibilidade, estabilidade

e segurança jurídica, neste caso particularmente fiscal, que é exigível a todos os agentes económicos e

necessária para quando os próprios fazem os seus planeamentos e investimentos.

E entenda-se que, pela via do investimento privado, também é fundamental que se alavanque o

desenvolvimento do País no seu todo, incluindo, como é evidente, as regiões autónomas, que desempenham

um papel fundamental.

É notório que o princípio proposto não é minimamente ignorado, é um princípio que existe e está previsto na

lei. Trata-se, então, de procurar que este princípio seja mais detalhado, tenha um nível de exigência diferente,

maior e superior e que vá ao detalhe das operações das empresas que desenvolvam esta atividade económica

nas regiões autónomas.

Ora, dessa mesma forma, como é evidente, estamos a entrar num campo de detalhe que tem de ser visto

como um todo, numa perspetiva global. E essa perspetiva global acarreta efeitos económicos que, claramente,

não compensam os que aqui estão previstos e que podem ser perfeitamente resolvidos com os instrumentos

que atualmente estão ao dispor.

É por esse caminho jurídico que temos de continuar a fazer face ao que é necessário para desenvolver as

regiões autónomas de Portugal.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares, do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Como se percebe, até pelas intervenções anteriores, este debate não é em torno de princípios fundamentais sobre a lei fiscal. Aliás, o

princípio em causa, que é a territorialização dos rendimentos e a garantia de que esses rendimentos são taxados

no território onde eles foram adquiridos, tem sido aceite por todas as bancadas.

O debate é sobre se a lei atualmente em vigor deve ser reforçada com práticas administrativas que acabam

por complexificar o processo declarativo das empresas. Nós consideramos que não.

Esta intenção da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira não é nova, pois já por várias

vezes foi trazida ao Parlamento para debate e por várias vezes foi rejeitada. Porquê? Porque ela não substitui

a lei, que é clara, inequívoca e até protege as regiões autónomas e a pretensão aqui trazida, e pretende, através

de uma lei, alterar procedimentos administrativos, os quais deveriam ser feitos através de uma sensibilização

das entidades envolvidas, as empresas e os empresários, ou através de uma promoção da política fiscal e da

clarificação da forma como essa política pode ser desenvolvida por parte das empresas. Isso seria melhor do

que haver uma alteração à lei que, afetando todo o território nacional, acaba por trazer mais complexidade a

algo que já não é fácil de realizar, que é a obrigação declarativa das empresas.

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Do nosso ponto de vista, percebendo e acompanhando o princípio em causa, como fizeram as restantes

bancadas, discordamos desta iniciativa legislativa e, por isso, votaremos contra.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Não havendo mais inscrições, está concluído este ponto da ordem do dia. Vamos passar ao ponto seguinte, que consta da discussão, na generalidade, da Proposta de Lei n.º

19/XIV/1.ª (ALRAM) — Pela garantia do financiamento das autarquias locais das regiões autónomas — Décima

alteração ao regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, aprovado pela Lei n.º

73/2013, de 3 de setembro, na sua atual redação.

Esperam-se voluntários para abrir este debate.

Pausa.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Paulo Oliveira, do PSD.

O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei que a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira submete ao Parlamento assenta, indiscutivelmente, na

defesa do princípio da autonomia regional, uma autonomia regional que se assume como uma das mais sólidas

conquistas da democracia, uma autonomia regional que se assume como um dos principais instrumentos de

coesão social e territorial ao dispor da República Portuguesa, uma autonomia regional que se revela, portanto,

como uma mais-valia para o País e, sem dúvida, como uma solução bem mais vantajosa que outras encontradas

pelos nossos parceiros europeus para situações semelhantes ou com alguma semelhança.

O PSD sempre foi um partido da autonomia. O PSD é, aliás, o partido fundador da autonomia. O PSD é o

partido com mais pergaminhos de autonomista. E o PSD é o partido que esteve sempre na vanguarda da defesa

da autonomia.

E, já agora, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, nada disto decorre de qualquer receio de desagregação

do País, mas apenas pela circunstância de que é nossa profunda convicção de que esta é, efetivamente, a

melhor forma de enfrentar as dificuldades da insularidade.

Mas o PSD é, e sempre foi, um partido do poder local e um partido que defende, e sempre defendeu, o

reforço da autonomia financeira e o reforço da autonomia patrimonial das autarquias locais.

Ora, são exatamente estas duas vertentes que estão em jogo na proposta de lei em apreciação.

Na verdade, quando, em concreto, nos é proposto que os montantes da participação das autarquias locais

nos impostos do Estado não compreendam as receitas geradas nas regiões autónomas, estamos perante uma

proposta que pretende alterar a lei das finanças locais para afirmar a lei das finanças regionais.

Nós compreendemos e aceitamos, naturalmente, este intuito e este propósito. Ele decorre da lei das finanças

regionais e também decorre, como sabemos, do Estatuto Político-Administrativo das Regiões Autónomas.

Sucede, porém, que nos termos em que esta proposta nos é apresentada, nos termos em que ela está redigida,

não caminhamos para o reforço financeiro das autarquias, mas caminhamos exatamente no sentido contrário.

O Sr. Afonso Oliveira (PSD): — É verdade!

O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — E porquê? Por uma razão muito simples: como é consabido, os montantes da participação das autarquias locais nos impostos do Estado, ou, se quisermos, a repartição dos

recursos públicos entre o Estado e as autarquias locais, é obtida, entre outras formas de participação, através

de uma subvenção geral, determinada a partir do Fundo de Equilíbrio Financeiro, cujo valor é igual a 19,5% da

média aritmética simples da receita proveniente da cobrança de IRS e do IVA.

Ora, se para este cálculo, como se preconiza na proposta em apreciação, não forem consideradas as receitas

cobradas nas regiões autónomas a título de IRS, de IRC e de IVA, obviamente que o montante global a distribuir

posteriormente para as autarquias é menor. E, se é menor, saem todos a perder, isto é, saem a perder os

municípios do continente, incluindo, depois, os municípios das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e

isso, no nosso ponto de vista, natural e obviamente, não é desejável.

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Estamos assim perante a velha história da manta curta: puxa-se para tapar a cabeça, mas ficam os pés a

descoberto. E se assim é — e nós não temos dúvidas que assim é — este não pode ser o caminho e teremos

de encontrar um outro, alternativo.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Marta Freitas, do Grupo Parlamentar do PS.

Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Marta Freitas (PS): — Sr. Presidente, Caros Deputados e Deputadas: Este diploma da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, discutido hoje na Assembleia da República, visa aditar um novo

artigo, o artigo 37.º-A, à Lei n.º 73/2013, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das

entidades intermunicipais.

Assim, vamos por pontos. Primeiro ponto: os artigos 25.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 51/2018, que introduzem

alterações ao Decreto-Lei n.º 73/2013, determinam, na sua alínea c), que os municípios têm direito, em cada

ano, a uma participação variável de 5% no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva

circunscrição territorial, relativa aos rendimentos do ano imediatamente anterior, calculada sobre a respetiva

coleta líquida das deduções previstas no n.º 1 do artigo 78.º do Código do IRS.

Segundo ponto: beneficiam de uma participação de 7,5% na receita do IVA cobrado nos setores do

alojamento, restauração, comunicações, eletricidade, água e gás, calculada nos termos do disposto no artigo

26.º-A, sendo que a participação para os municípios das regiões autónomas deverá ser definida por diploma

próprio nas Assembleias Legislativas regionais.

Terceiro ponto: as regiões autónomas dispõem, nos termos dos estatutos político-administrativos e da Lei de

Finanças das Regiões Autónomas, das receitas fiscais nelas cobradas ou geradas.

Assim, não existem dúvidas que, nos termos do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da

Madeira, da Lei das Finanças das Regiões Autónomas e da Constituição da República Portuguesa, as receitas

fiscais cobradas na Madeira, bem como outras receitas que lhe sejam atribuídas, constituem receita da região

e que esta tem direito à sua entrega por parte do Governo da República. Ponto!

Também não existem igualmente dúvidas de que a Lei das Finanças das Regiões Autónomas não prejudica

o Regime Financeiro das Autarquias Locais, bem como as finanças das autarquias locais situadas na região são

independentes das finanças da própria região.

O PSD-Madeira, autor desta iniciativa apresentada na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da

Madeira, ao argumentar que as regiões autónomas exercem o poder de tutela sobre as autarquias locais, não

se pode esquecer que a tutela deve ser exercida segundo as formas e nos casos previstos na lei,

salvaguardando sempre a democraticidade e a autonomia do poder local.

Também não se pode esquecer que a Lei das Finanças das Regiões Autónomas, em 2013, quando o PSD

e o CDS eram Governo, veio estipular, no artigo 66.º, que a participação variável no IRS a favor das autarquias

locais das regiões autónomas é deduzida à receita de IRS cobrada na respetiva Região Autónoma, nos termos

do artigo 25.º, devendo o Estado proceder diretamente à sua entrega às autarquias locais.

A autonomia das autarquias locais pressupõe um conjunto de poderes autárquicos que asseguram uma

atuação livre e incondicionada face à administração central e o mesmo se deve aplicar nas regiões autónomas

face à administração local.

É neste contexto que a autonomia orçamental, patrimonial e financeira, inscrita no artigo 238.º da

Constituição da República Portuguesa, torna essencial para o princípio da sua autonomia que as autarquias

locais sejam dotadas dos meios financeiros adequados, relevando a importância da proximidade que estes

órgãos têm junto das populações e a uma mais justa repartição de recursos públicos entre o Estado e as

autarquias locais, favorecendo a coesão territorial e social.

Portanto, em suma, aditar um artigo 37.º-A ao regime financeiro das autarquias locais parece-nos

desenquadrado.

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A questão do IVA não deveria ter sido excecionada, porque neste momento há uma desigualdade entre as

regiões do continente e as regiões autónomas, além de que estas verbas do IVA são excecionadas para efeitos

do n.º 1 do artigo 25.º, pelo que as autarquias das regiões ainda passaram a receber menos do que recebiam.

Deve também a questão do IRS ser resolvida em sede de Lei das Finanças das Regiões Autónomas,

alterando o n.º 3 do artigo 66.º

Ainda, e por fim, além de um trabalho de revisão da lei das finanças regionais e do estatuto-político

administrativo, trabalho este cuja discussão também já se iniciou, em sede da Assembleia Legislativa da Região

Autónoma da Madeira, à semelhança do que fez o Governo dos Açores, que demonstrou sensibilidade, sentido

de justiça e respeito pela autonomia do poder local, deveria o Governo da Madeira reunir igualmente com os

municípios e chegar a um acordo, não só para a transferência das verbas relativas a 5% de IRS de 2009 e de

2010, mas também para o cumprimento da lei das finanças locais em vigor, e concretizar a transferência de

7,5% do IVA para os municípios.

Não foi esta a opção do PSD/CDS na Madeira, preferindo optar pela apresentação desta iniciativa na

Assembleia Legislativa da Madeira.

Também aguardamos que o Governo Regional estabeleça critérios na execução de contratos-programa com

os municípios, pois tem-se esquecido daqueles que não são da sua cor política, sufocando-os ao máximo,

chumbando orçamentos ou colocando processos judiciais. Esta tem sido, infelizmente, a postura do PSD/CDS

na Madeira e não podemos compactuar com este comportamento que se tem verificado na região.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — É a vez do Grupo Parlamentar do CDS-PP, através da Sr.ª Deputada Cecília Meireles. Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O CDS defende uma política de proximidade e defende, sobretudo, a descentralização, tendo por base os municípios, que, aliás, este

Governo muitas vezes prometeu mas que se tem vindo a arrastar.

Do nosso ponto de vista, sendo respeitadores da autonomia local e do papel das autarquias locais, não faz

nenhum sentido estar a pôr uns contra os outros. E, de facto, o que estamos aqui a discutir é uma alteração ao

regime financeiro das finanças locais, ou à lei das finanças locais, e é preciso que percebamos que a lógica de

financiamento das autarquias locais tem em conta as receitas tributárias do País, que é constituído pelo

continente, por duas regiões e por todas as autarquias locais.

Não faz sentido — e isso também tem de ser levado em conta, porque há uma unidade territorial que abrange

todo o País — que estejamos agora a alterar a lei das finanças locais, consagrando um regime para os

municípios do continente e levando em conta as receitas do continente, e depois outro, levando em conta as

receitas das autarquias locais, e, no fundo, levando-se à última instância àquilo que está a ser aqui proposto,

era isso que aconteceria.

Portanto, do nosso ponto de vista, com respeito pela autonomia regional, percebendo as dificuldades

financeiras e muitas vezes a injustiça na repartição de receitas, parece-nos que não é à custa das autarquias

locais que isso pode ser feito e, portanto, não poderemos acompanhar esta iniciativa.

O Sr. Presidente: — Tem agora a palavra a Sr.ª Deputada Paula Santos, do Grupo Parlamentar do PCP. Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Discutimos hoje uma proposta de lei da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira pela garantia do financiamento das autarquias locais

das regiões autónomas e que pretende alterar o regime financeiro das autarquias locais, propondo a introdução

da seguinte norma: «Os montantes da participação das autarquias locais nos impostos do Estado não

compreendem as receitas das regiões autónomas, exceto se for essa a vontade expressa dos competentes

órgãos de governo regionais, plasmada em decreto legislativo regional.»

As transferências do Orçamento do Estado para as autarquias das regiões autónomas? tem sido objeto de

discussão nos últimos anos.

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Esta questão faz-nos recuar ao ano de 2009, quando os municípios das regiões autónomas deixaram de

receber a transferência das verbas correspondentes à participação variável no IRS por via do Orçamento do

Estado.

A Associação Nacional de Municípios Portugueses refere no seu parecer que — e passo a citar — «a questão

é tão mais grave na medida em que continua a verificar-se a não transferência para os municípios dos Açores

e da Madeira das participações em 5% do IRS correspondentes a parte dos anos de 2009 e 2010, no valor de

cerca de 10 milhões de euros, que foram indevidamente retidos durante aquele período, devendo tal falta ser

alvo de rápida e devida regularização.»

No respeito pela autonomia das autarquias locais consagrada na Constituição da República Portuguesa,

nomeadamente a autonomia financeira e patrimonial, e pelo princípio da justa repartição dos recursos públicos

entre o Estado e as autarquias locais, o Governo tem de assegurar o cumprimento da lei das finanças locais,

que, embora não seja a que seria necessária, é que está em vigor, pelo que todas as autarquias locais têm de

receber os montantes previstos na legislação, por via do Orçamento do Estado, incluindo as autarquias das

regiões autónomas.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem agora a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares, do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda.

Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: De forma muito sintética e até acompanhando o sentimento geral, esta manhã está estranha porque há aqui uma unanimidade muito grande

na rejeição das propostas da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.

Percebendo as dificuldades várias que a escassez do Orçamento representa, quer nas finanças das regiões

autónomas, quer nas finanças das autarquias locais, quer, já agora também, nas finanças do País, o pior que

podemos fazer é colocar espaços constitucionalmente previstos e que devem ser constitucionalmente

respeitados, como as autarquias locais e a autonomia das regiões autónomas, uns contra os outros. É isso que

pretende esta proposta e por isso é que nós nos distanciamos dela.

Como disse, não faz sentido, ou, melhor, podemos discordar da forma como atualmente são distribuídos os

dinheiros do País no que toca às regiões autónomas, podemos discordar da forma como é atribuído o dinheiro

às autarquias locais, o que nós não podemos é depois fazer mexidas nas leis em função não de princípios

fundamentais mas de soluções casuísticas que ora dão interesse, e por isso se faz, ora deixam de dar interesse

a determinado interveniente e, por isso, deixa-se de propor.

É isso que propõe a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, uma proposta de alteração

que visa, apenas e só, o seu único interesse e não uma perspetiva mais lata de respeito pela autonomia do

poder local e de consciência pelo todo nacional. Creio que essa crítica é a que devemos fazer e por isso

discordamos desta iniciativa e votaremos contra ela.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Não há mais inscrições para este ponto da nossa ordem de trabalhos. Antes de passarmos ao ponto seguinte, queria prestar duas informações ao Plenário.

A primeira é que continuam a realizar-se as eleições na Sala do Senado para o Conselho de Administração

da Assembleia da República, o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa,

o Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal, o Conselho Nacional de Saúde e o

Conselho Superior de Defesa Nacional.

A segunda informação é sobre o projeto de voto de pesar pelo malogrado João Figueiredo, cuja família

solicitou que adiássemos para a próxima semana. E assim faremos.

Vamos, pois, entrar no ponto cinco da nossa agenda, que consiste na discussão, na generalidade, da

Proposta de Lei n.º 50/XIV/1.ª (ALRAM) — Aumento das deduções à coleta das despesas com educação e

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formação, por força da pandemia da COVID-19 — Procede à alteração ao Código do Imposto sobre o

Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro.

Para a intervenção de abertura do debate, tem a palavra a Sr.ª Deputada Sara Madruga da Costa, do Grupo

Parlamentar do PSD.

Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Sara Madruga da Costa (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A pandemia obrigou-nos a alterar de forma drástica a nossa forma de trabalhar, a nossa forma de estudar, de consumir e de nos

relacionarmos com os outros.

A tão apregoada transição digital e a necessidade de recurso às suas ferramentas passaram a fazer parte

do nosso dia a dia. Num curto espaço de tempo, todos — pais, alunos, trabalhadores e professores — tivemos

de nos reinventar.

Sr.as e Srs. Deputados: A utilização de distintas plataformas digitais obrigou a uma reorganização das famílias

e dos recursos de que dispunham. Muitas famílias viram-se na obrigação de adquirir equipamentos informáticos

para fazer face às exigências do novo modelo escolar.

Por outro lado, o teletrabalho passou também a ser uma realidade para muitos pais, o que, em muitos casos,

obrigou à aquisição de novos equipamentos informáticos para complementar aqueles que eventualmente já

existiam no agregado familiar.

Com esta iniciativa legislativa, Sr.as e Srs. Deputados, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da

Madeira pretende reconhecer e compensar o tremendo esforço efetuado pelas famílias, propondo que o material

informático, como tablets, computadores, licenças de software e outros equipamentos, seja deduzido, em sede

de IRS.

Consideramos, Sr.as e Srs. Deputados, que este reconhecimento é da mais inteira justiça e que esta proposta

é adequada e apropriada.

Impõe-se ao Estado reconhecer o esforço financeiro, logístico e, inclusive, familiar de muitos agregados

familiares, para se adaptarem às novas exigências de formação dos seus filhos.

Sr.as e Srs. Deputados, atualmente, à coleta do IRS são efetuadas deduções de diversas despesas, tais como

despesas de formação e de educação. Esta iniciativa propõe que as mesmas passem a contemplar um aumento

generalizado de dedução, com majoração para famílias numerosas, e a compra de equipamento informático.

A Madeira demonstra uma vez mais estar atenta aos novos desafios e às necessidades das famílias.

Apresenta uma proposta que tem o propósito meritório de ajustar as medidas fiscais à realidade atual,

minimizando, por esta via, o esforço financeiro das famílias com a aquisição de equipamentos informáticos.

Sr.as e Srs. Deputados, já não é a primeira vez que o PSD defende a necessidade e a justeza desta medida.

Ainda recentemente, num debate nesta Câmara, o PSD defendeu que é fundamental que o Governo crie

mecanismos que assegurem que as despesas com a aquisição de computadores, utilizados na formação e na

educação, possam ser dedutíveis em sede de IRS.

Sr.as e Srs. Deputados, concordamos inteiramente com esta medida preconizada pelo parlamento regional

da Madeira e, como tal, votaremos a favor desta iniciativa.

Esta é uma excelente forma de retribuir e compensar o enorme esforço que muitas famílias empreenderam

numa altura de grande dificuldade, como a da pandemia provocada pela COVID-19.

Esperamos que desta vez possamos contar com o voto de todos, com a maioria desta Câmara, para que, de

uma vez por todas, seja aprovada esta importante medida em benefício das famílias.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Alves, do Grupo Parlamentar do PCP.

O Sr. Duarte Alves (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: À semelhança das taxas reduzidas do IVA, que acabámos de discutir há pouco, outro dos mecanismos que recorrentemente é apresentado como a

grande solução milagrosa para aliviar as famílias ou estimular a utilização deste ou daquele produto ou serviço

é a das deduções, em sede de IRS.

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Porém, mais uma vez, é preciso enquadrar estas propostas numa discussão mais geral sobre a justiça fiscal

e sobre a estrutura do IRS.

É preciso que tenhamos consciência de uma coisa, Srs. Deputados: de cada vez que criamos ou

aumentamos uma dedução fiscal em sede de IRS, estamos objetivamente a reduzir a progressividade do

imposto e a justiça fiscal. Quanto mais altos são os rendimentos, mais impacto têm, no apuramento do IRS, as

deduções fiscais.

Basta pensarmos no seguinte: os mais de 40% de contribuintes que, por terem rendimentos tão baixos, são

abrangidos pelo mínimo de existência e, por isso, são isentos de IRS, beneficiariam zero destes aumentos das

deduções fiscais.

É preciso por isso que cada dedução que se junta às já existentes seja bem ponderada e enquadrada na

estrutura atualmente existente de deduções, sob pena de se subverter princípios de justiça fiscal.

É que, quanto maiores são os rendimentos, mais disponibilidade financeira há para ter maiores despesas

dedutíveis. No caso da educação, é ainda mais evidente, tendo em conta as despesas com colégios privados,

que só alguns podem pagar.

Aumentar a dedução para 50%, como propõe esta iniciativa, e ainda majorá-la quanto maior for o número de

dependentes, resultaria neste absurdo: uma família numerosa, com altos rendimentos, com todos os cinco filhos

num colégio privado seria beneficiada no IRS, face a um jovem casal ou uma família monoparental com baixos

rendimentos que só tenha um filho. Isto é agravar a injustiça fiscal, por muito que a intenção proclamada pela

iniciativa possa ser outra.

Aumentar de forma isolada as deduções, ainda por cima com base em critérios como o número de

dependentes e não em critérios baseados nos rendimentos, é agravar a enorme injustiça fiscal que já hoje existe,

em sede de IRS.

O que é preciso é o contrário, é tornar o IRS mais justo, mais progressivo, baixando a tributação sobre quem

vive do seu trabalho e tem rendimentos mais baixos e intermédios.

Propõe-se ainda nesta iniciativa que as despesas com computadores e material informático sejam incluídas

nas despesas de educação dedutíveis no IRS. Havendo, desde logo, a dificuldade de demonstrar o que se

destina a fins educativos e o que se destina a outros fins — e esta não é uma questão de somenos —, esta

proposta coloca nas famílias uma responsabilidade que é do Governo.

Cabe ao Governo cumprir com a entrega de material informático aos alunos de forma gratuita, permitindo

condições de aprendizagem a todos e não apenas àqueles que os possam pagar. Aí o Governo tem falhado e

que se exige é que deixe de falhar!

Em várias ocasiões, o PCP afirmou a necessidade de alargar a distribuição de computadores aos alunos e

de garantir o acesso gratuito à internet para os estudantes, tal como já acontece com os manuais escolares, por

iniciativa do PCP.

Garantir a todos as mesmas condições de aprendizagem é o que se exige, e não propostas como a que nos

é trazida hoje, que só beneficiaria quem tem mais condições económicas, deixando de fora os estudantes de

famílias com menores rendimentos.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Mais uma vez, tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Cecília Meireles, do Grupo Parlamentar do CDS-PP. Já estava com saudades de a ouvir.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Muito obrigada, Sr. Presidente, e eu com saudades, desde há cerca de 10 ou 15 minutos, que me desse a palavra.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei que, hoje, a Assembleia Legislativa da Região

Autónoma da Madeira nos traz e que tem a ver com deduções ao IRS, relacionadas com a educação, é uma

proposta muito relevante.

Gostava de lembrar, em primeiro lugar, que, durante a pandemia, muitos estudantes passaram a ter de

estudar online e, portanto, algum do equipamento informático que poderia ser opcional passou a ser um bem de

primeira necessidade.

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Depois, gostava também de lembrar que, apesar de o Governo ter prometido, logo na primeira vaga, que

haveria um fornecimento em massa de computadores, a verdade é que, como sabemos, mais de um ano e meio

depois, essa promessa ainda não está cumprida para muitos estudantes. E isto prejudica, sobretudo, aqueles

estudantes que, na falta de cumprimento da promessa, pura e simplesmente, não podem acompanhar as aulas.

Basta que tenham de estar isolados, por exemplo, para que não possam acompanhar as aulas.

O CDS, na altura da discussão do Orçamento do Estado, propôs precisamente que, a título excecional, a

coleta às despesas de formação e educação fosse alargada aos valores suportados com a aquisição de

computadores, de tablets e de impressoras de uso pessoal. Obviamente, isto tinha que ver com a situação que

atravessávamos. Infelizmente, esta proposta foi chumbada e sabemos que a consequência evidente disso é que

houve alunos que não puderam seguir as aulas, fazer o seu trabalho e progredir na sua educação.

O que é agora proposto vai mais além. Propõe-se que a dedução ao valor da coleta seja alargada 30% a

50% e também que seja alargada de maneira a permitir os custos incorridos com material informático.

Esperemos que, desta vez, esta proposta possa ser aprovada. Parece-nos óbvio que ela é necessária e

estamos disponíveis para quaisquer alterações que tenham de ser feitas, em sede de especialidade.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Bebiana Cunha, do PAN, que, hoje, também já tem um largo conjunto de intervenções.

A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Muito obrigada, Sr. Presidente. Cumprimento as Sr.as e os Srs. Deputados. A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira propõe-nos hoje que se assegure a dedutibilidade,

em sede de IRS, das despesas com a aquisição de computadores, enquanto despesas de formação e de

educação, proposta que tem exatamente o mesmo intuito de uma proposta aqui apresentada pelo PAN, em

fevereiro, e que foi chumbada, com votos contra do PS e abstenções do BE, do PCP e do PEV.

Com a crise sanitária, tornou-se mais premente combater o fosso digital entre os estudantes.

Hoje, estamos em julho, mas mantemos aquilo que dissemos em fevereiro. O Governo tinha de garantir às

crianças e aos jovens, que passaram a ter aulas à distância, os equipamentos necessários à educação, mas,

por falta destes equipamentos, tornou-se necessário que muitas famílias os adquirissem.

Portanto, a política fiscal deveria e deve acompanhar o que foi esta contingência. Aliás, o mesmo se passou

com muitos docentes, aos quais o Governo falhou, enquanto empregador, pois não lhes forneceu os

equipamentos de que necessitavam para desenvolver o seu trabalho à distância.

Sr.as e Srs. Deputados, não há dúvida de que, em 2021, um computador é, de facto, uma ferramenta de

estudo. A realidade é que também se exige, em termos de incentivos fiscais, a utilização de equipamentos

reparados, recondicionados, por forma a garantirmos um modelo de maior sustentabilidade, de maior

circularidade e menor desperdício, e foi isso mesmo que o PAN procurou apresentar nos Orçamentos do Estado

para 2020 e para 2021.

É um facto que o Governo falhou na transição digital nas escolas, apesar de ser um pilar nos seus programas,

porque a transição digital é muito mais do que a digitalização do ensino.

Em sede do Programa de Estabilidade de 2020, foi aprovado um avultado valor para a transição digital, mas

o certo é que chegámos ao segundo confinamento com problemas ainda muito graves no acesso a estes

equipamentos, seja por docentes, seja pelas crianças e pelos jovens, portanto, pelas famílias.

A verdade é que a medida aqui proposta abrangerá principalmente, em primeira linha, famílias da classe

média, que tiveram uma despesa adicional porque o Governo lhes falhou, não lhes garantindo o acesso a estes

equipamentos.

Portanto, face à proximidade em relação à proposta que o PAN já trouxe aqui em fevereiro, iremos

acompanhar esta proposta e consideramos, inclusivamente, que o Governo deveria garantir a todos os

profissionais que, fruto desta necessidade do teletrabalho, tiveram de adquirir equipamentos — profissionais

que são funcionários públicos e funcionários nas nossas escolas — a dedutibilidade desta despesa, em sede

de IRS.

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O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares, do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo falhou quando garantiu às famílias que daria capacidade aos seus filhos e filhas para participarem nas atividades letivas com os

computadores que as escolas forneceriam — e falhou várias vezes, porque várias vezes prometeu e não cumpriu

com a entrega desses computadores nas escolas. Falhou aos alunos e falhou às famílias.

Falhou também a muitos profissionais, particularmente aos professores, porque não lhes deu os meios, que

deveria ter dado, para trabalharem em teletrabalho.

Estas falhas do Governo existiram e exigem responsabilidade. E nós, ao longo de todos estes meses,

dissemos ao Governo que não estava a cumprir e que esse efeito era prejudicial, porque aumentava a

desigualdade entre famílias, alunos, tinha a consequência, que pretendíamos que não existisse, dos atrasos do

ano letivo, e tinha ainda como consequência deixar crianças para trás, que dificilmente depois conseguiríamos

recuperar em tempo útil.

O Governo não quis saber. O Governo ignorou e adiou, atrasou, atrasou, ao ponto de, ainda hoje, não ter

cumprido o seu objetivo de setembro passado, quase no início do ano letivo.

A resposta a este problema é qual? Deduções fiscais?! Não é essa a nossa perceção.

O problema existiu, mas não é aumentando a desigualdade que o resolvemos, porque as deduções fiscais

aplicam-se a quem tem determinado rendimento e pagou imposto, e só se paga imposto a partir do salário médio

nacional, na maioria dos casos das famílias portuguesas. Por isso, quem beneficiará destas deduções agora

propostas nem é bem a classe média: é a classe média-alta, neste contexto.

Por isso, aqueles que até tiveram mais custos, cujo rendimento familiar foi mais onerado para responder a

esta necessidade de adaptação a um ano letivo de ensino à distância, com uma pandemia que assim o obrigou,

continuam a não ter nenhuma resposta com esta iniciativa legislativa. Mais: transforma-se o Código do IRS em

algo ainda mais desigual, em vez de se criar a igualdade ou de se caminhar para ela, como se deveria exigir ao

Código do IRS.

É por isso que esta iniciativa é errada. Ela bebe a sua génese de um problema cuja responsabilidade só ao

Governo diz respeito, mas não responde ao problema e cria ainda mais desigualdades no País.

É por esse motivo que não a acompanharemos e pretendemos que ela até seja rejeitada por esta Câmara.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Tem, agora, a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Miguel Matos, do Grupo Parlamentar do PS.

O Sr. Miguel Matos (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira traz-nos um projeto sobre uma matéria importante. Numa pandemia como esta, todos

percebemos a importância de ter equipamentos informáticos, para estudar ou para trabalhar, e todos nos

apercebemos das desigualdades inerentes à possibilidade de comprar estes equipamentos. Portanto, toda a

gente quer que os jovens tenham equipamentos informáticos, para poderem estudar.

A questão não é, portanto, a da substância, mas, sim, a da forma como este projeto escolhe apoiar os jovens

neste desiderato.

Devemos fazer três perguntas sobre a forma como a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

escolheu apoiar a compra de computadores, para saber se estamos a apoiar as pessoas certas e no tempo

certo, se esta é uma forma eficiente de apoiar as pessoas e se não há outra forma mais eficaz de as apoiar.

Quanto à primeira pergunta, aquilo que constatamos — e que já tem sido alvo de muitas intervenções neste

debate — é que, verdadeiramente, para além de poder beneficiar de uma dedução à coleta, não só tem de ter

um rendimento superior ao mínimo de existência, que cobre cerca de 40% dos agregados familiares, como foi

dito, como, além disso, não pode ter já esgotado a sua coleta de IRS com um conjunto de deduções que já

existiam sobre esta e outras matérias.

Por isso, na verdade, quem estaríamos a beneficiar seriam as famílias de classe média, média-alta, para

poderem comprar computadores.

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Com certeza que, apesar de também ser meritório, não é aí que devemos colocar o nosso foco e a nossa

prioridade. E muito menos isso influenciará as escolhas da classe média ao comprar o computador, para que

possam receber a respetiva comparticipação fiscal, não só vários meses, como já no ano a seguir à sua compra.

Portanto, o que lhe pergunto é quem verdadeiramente seria apoiado e incentivado para comprar um

computador através desta medida.

A segunda pergunta que devemos fazer é sobre a eficiência. É que, de facto, alguém compra um computador,

mete a despesa no IRS, mas é impossível percebermos se aquela despesa, se aquele computador, é

verdadeiramente para a educação ou para a formação.

Portanto, ou aceitamos estar a subsidiar os computadores para uso pessoal ou profissional da classe média

e média-alta do nosso País, ou, então, vamos estar a controlar, de forma inaceitável, invadindo a privacidade

das pessoas, a forma como utilizam aqueles computadores. Por isso, esta também não é uma forma eficiente

de apoiar as pessoas.

Resta-nos a terceira e última pergunta, que é a de saber se não há outra forma mais eficaz de apoiar as

pessoas.

É verdade: desde o início da pandemia que o Governo se tem empenhado em providenciar computadores

aos estudantes do ensino básico e secundário. E é certo que Portugal, como todos os outros países, tem

enfrentado graves dificuldades de abastecimento desses computadores. Ninguém o poderá escamotear. Por

muito que finjam que é culpa do Governo, sabemos bem que é culpa daqueles que não conseguiram alimentar

redes de fornecimento globais adequadas para este momento.

Porém, aquilo que temos de constatar é que esse esforço do Governo continua e que se priorizou quem mais

precisou, nomeadamente, aqueles que beneficiam da ação social escolar. E, como se não bastasse, também

as autarquias e as instituições de ensino superior têm providenciado este apoio, ao longo de todo o curso da

pandemia.

Mas agora, com o Programa de Recuperação e Resiliência, que já foi aprovado por Bruxelas, temos, sim,

dinheiro para podermos investir mais na escola digital.

Não só quanto à compra de equipamentos, mas também quanto ao acesso à internet, o Governo já legislou

sobre uma tarifa social da internet, que vai tornar as telecomunicações mais acessíveis para todos.

Portanto, se olharmos para esta medida, constatamos que ela não está a apoiar as pessoas certas, nem no

tempo certo, pois apoia pessoas com mais posses e fora de tempo. Esta medida não é uma forma eficiente de

apoiar as pessoas, pois não temos maneira de assegurar que estes computadores seriam usados para educação

e formação. Há muitas outras formas muito mais eficazes de chegar aos mesmos propósitos.

Termino, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Presidente, com uma recomendação: se a Região Autónoma da Madeira

quiser apoiar os seus estudantes, os seus jovens, em educação e formação, então, oiçam o que os jovens

madeirenses dizem; apoiem os estudantes, com passes de estudantes com desconto, como é desiderato há

muito tempo, sendo a Região Autónoma da Madeira a única região que não o tem; tenham manuais escolares

gratuitos, como já o continente e a Região Autónoma dos Açores têm, mas que, na Região Autónoma da

Madeira, insistem em não ter.

Apoiem verdadeiramente os estudantes da Região Autónoma da Madeira e não façam medidas como estas,

que, de facto, não seriam nem eficazes, nem eficientes, nem justas, do ponto de vista fiscal.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Sara Madruga da Costa, do Grupo Parlamentar do PSD.

A Sr.ª Sara Madruga da Costa (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Sr. Deputado Miguel Costa Matos andou a fazer várias perguntas, como se o Governo que tem a incumbência de avançar com esta

medida não fosse o seu Governo, o Governo da República.

Tentou aduzir um conjunto de argumentos, mas, Sr. Deputado, esta não é a primeira vez que abordamos

esta temática, sobre a qual há uma questão que continuamos sem conseguir perceber, sendo esta a questão

que devia explicar aos portugueses.

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O Sr. Deputado não consegue responder, nem consegue explicar — nem o seu partido! — a contradição que

existe na vossa posição. Numa altura de pandemia, na altura em que o País mais precisa, porque é que o Partido

Socialista rejeita uma solução que já utilizou e que já aprovou e que já esteve em vigor em 2001, em 2003 e em

2008?

Portanto, continuamos sem perceber por que razão é que aquilo que era bom nestes anos já não é bom

numa altura de pandemia.

Vozes do PSD: — Muito bem!

A Sr.ª Sara Madruga da Costa (PSD): — Portanto, aconselho, Sr. Deputado, o seu partido a dar esta explicação aos portugueses, porque é uma explicação da mais elementar justiça.

Como é que, numa altura de pandemia, o Partido Socialista não é sensível a esta matéria, quando o próprio

Partido Socialista já aprovou, noutras alturas, estas mesmíssimas alterações que o parlamento da Madeira está,

neste momento, a propor?

Sr. Deputado, faça realmente um esforço, de uma vez por todas, para explicar aos portugueses aquilo que

tem de explicar: o porquê de não avançar com esta medida, que é uma medida da mais elementar justiça para

as famílias portuguesas.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Não há mais inscrições, portanto, podemos passar ao ponto seguinte da nossa agenda. Consta do sexto ponto da nossa agenda a discussão, na generalidade, das Propostas de Lei n.os 75/XIV/2.ª

(ALRAM) — Inclusão das novas substâncias psicoativas na lei de combate à droga, e 101/XIV/2.ª (ALRAA) —

Vigésima oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao

tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.

Tem a palavra, para abrir o debate, a Sr.ª Deputada Sara Madruga da Costa, do Grupo Parlamentar do PSD.

A Sr.ª Sara Madruga da Costa (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A Região Autónoma da Madeira volta, uma vez mais, a ter um papel preponderante e a liderar numa matéria de enorme importância,

como é a salvaguarda da saúde pública dos mais jovens e a tomada de medidas de combate ao consumo de

novas drogas.

Já em 2012, a Madeira foi pioneira, a nível nacional, ao proibir a venda livre e a comercialização das drogas

legais, determinando o encerramento das smartshops.

Gostaríamos, por isso, Sr.as e Srs. Deputados, de começar por louvar todo o excelente trabalho levado a

cabo pelo Governo Regional, designadamente, pela Unidade Operacional de Intervenção em Comportamentos

Aditivos e Dependências, nesta área, um trabalho meritório na monitorização deste fenómeno na Madeira e na

consciencialização dos jovens madeirenses para as graves consequências e repercussões do consumo de

drogas.

A região tem estado muito alerta em relação a esta problemática e foi até ao máximo que as suas

competências autonómicas permitem para encontrar soluções.

Agora, o parlamento regional da Madeira, primeiro — seguido, depois, pelo parlamento dos Açores —,

desafia a Assembleia da República a exercer as suas competências nesta matéria, pois esta é uma preocupação

comum às duas regiões.

Sr.as e Srs. Deputados, o aumento do consumo e do tráfico de novas substâncias psicoativas é, infelizmente,

um fenómeno global, com particular incidência, em termos de perceção pública, em territórios insulares como a

Madeira e os Açores.

Todos os dias proliferam novas drogas, criadas por manipulação da estrutura de moléculas já existentes,

resultando num produto estruturalmente semelhante, mas pouco idêntico à molécula que lhes deu origem.

Estas drogas sintéticas representam, por isso, uma forma cada vez mais popular e preocupante de uso

recreativo junto dos jovens. Estamos a falar de drogas muito mais baratas e muito mais perigosas, muitas vezes

compradas pela internet. Os produtores e os traficantes contornam a lei e, como não constitui crime, Sr.as e Srs.

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Deputados, os jovens acorrem ao consumo destas substâncias. Por outro lado, o regime contraordenacional

dificulta a atuação das forças policiais.

Para fazer face a esta problemática, Sr.as e Srs. Deputados, os parlamentos regionais propõem a atualização

das tabelas em vigor e que estas possam também ter por referência os relatórios anuais do Observatório

Europeu da Droga e da Toxicodependência, além dos das Nações Unidas, como vigora atualmente.

Sr.as e Srs. Deputados, esta é uma realidade à qual o Parlamento não pode ficar indiferente e dela tem de

cuidar urgentemente, uma vez que a realidade da manipulação diária das moléculas não se compadece com os

atrasos e o delay nas atualizações da lei. Recordo que a última atualização da lei demorou dois anos a ser

efetuada e que os seis meses exigidos no sistema de alerta raramente são cumpridos.

Sr.as e Srs. Deputados, estas iniciativas são muito relevantes, representam um contributo válido para alargar

e melhorar a inclusão das novas substâncias e, ainda, uma oportunidade para a Assembleia poder discutir esta

importante matéria em sede de especialidade.

Encontrar a melhor forma de agilizar a atualização das tabelas é um enorme desafio, que envolve uma

constante luta contra o tempo, para tentar estar o mais à frente possível.

É um desafio difícil que pode, eventualmente, levar a repensar todo o quadro jurídico-constitucional, mas,

Sr.as e Srs. Deputados, os nossos jovens merecem.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Estamos à espera de mais inscrições, que calculo que haja, uma vez que só falou o Grupo Parlamentar do PSD. Pressuponho que não seja para encerrar imediatamente este ponto, mas, se tal for

necessário, não hesitarei.

Pausa.

Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Isabel Rodrigues, do PS.

A Sr.ª Isabel Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começaria por dizer à Sr.ª Deputada Sara Madruga da Costa que, naturalmente, o Parlamento não fica indiferente a esta matéria. Contudo, esta é

uma matéria que não pode ser vista apenas pelas linhas que a Sr.ª Deputada descreveu, na sua intervenção.

Efetivamente, estamos perante duas iniciativas que tratam de uma matéria que não pode deixar de suscitar,

em todos nós, grande preocupação. É verdade que o relatório europeu sobre tendências e evoluções em matéria

de drogas, de 2021, dá conta de que continuam a surgir novas substâncias psicoativas muito potentes e muito

nocivas, o que constitui um desafio constante para o controlo destas substâncias e para a prevenção dos riscos

que lhes estão associados.

Portanto, é inquestionável a intenção destas iniciativas, nomeadamente a da iniciativa da Assembleia

Legislativa da Região Autónoma dos Açores, proposta pela coligação PSD-CDS-PPM.

Quer quanto às restrições de mercado impostas pelas convenções internacionais a substâncias claramente

mais leves, como alerta o relatório de 2019 da Comissão Global de Política sobre Drogas, quer no que respeita

à adoção de medidas de controlo de novas substâncias psicoativas altamente nocivas e potentes, esta é uma

questão que tem de ser abordada. E o País, a União Europeia, a comunidade internacional têm de encontrar

caminhos que permitam, de facto — e concordamos —, conferir maior celeridade quando estamos na presença

de substâncias desta natureza.

No entanto, a questão que se põe neste debate é se o caminho que devemos seguir é aquele que é proposto

por estas duas iniciativas. Para tal, chamava a atenção da Câmara para uma leitura atenta do parecer do SICAD

(Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências) que é particularmente esclarecedor.

Tenhamos presente que se trata da entidade que tem por missão a prevenção de comportamentos aditivos e a

diminuição das dependências, logo, estamos na presença de um parecer emitido por uma entidade que tem

todo o interesse em que se encontrem boas soluções para resolver este problema das novas substâncias

psicoativas.

Acontece que o parecer do SICAD, além de suscitar questões muito importantes, que se prendem com

princípios da segurança jurídica e da tipicidade penal, alerta para uma questão essencial que se prende com a

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inexistência da fonte, a inexistência do relatório para o qual ambas as iniciativas remetem, o que nos leva a uma

conclusão muito simples: estas iniciativas são inexequíveis.

Aplausos da Deputada do PS Lara Martinho.

Sendo verdade que o Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência monitoriza anualmente

centenas de substâncias, a metodologia hoje em vigor no ordenamento jurídico europeu — e foi isso que as

iniciativas não tiveram em atenção — assenta em três etapas: alerta rápido, avaliação de risco e adoção de

medidas de controlo.

No caso português, aquilo que tem acontecido é incorporarmos na lei de combate à droga todos os atos

delegados da Comissão que determinam novas substâncias psicoativas. Aliás, é o que vamos fazer no próximo

ponto da ordem de trabalhos de hoje e foi o que fizemos há dois meses, por isso, Sr.ª Deputada, a vantagem é

evidente relativamente às iniciativas que propõem uma atualização a um ano.

Concluindo, o Partido Socialista naturalmente partilha as preocupações manifestadas, mas entende que as

soluções que vierem a ser encontradas têm de estar conformes ao direito e têm de conferir segurança jurídica.

A abordagem às novas substâncias psicoativas não dispensa, e não pode dispensar nunca, a análise

rigorosa, não apenas no plano político, mas também no plano jurídico, sobretudo, quando está em causa matéria

penal.

Aplausos do PS.

Entretanto, assumiu a presidência a Vice-Presidente Edite Estrela.

A Sr.ª Presidente: — Bom dia, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas. Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Moniz, do Grupo Parlamentar do PSD.

O Sr. Paulo Moniz (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Queria recentrar a importância do tema que temos aqui em debate, que é absolutamente fulcral para a saúde e para as consequências nefastas que o

uso e a utilização de drogas sintéticas vieram introduzir, inclusive com consequências clínicas ainda

desconhecidas.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Paulo Moniz (PSD): — O que verdadeiramente estamos aqui a discutir é criminalizar as drogas sintéticas, é dar um enquadramento jurídico penal para que as autoridades não se sintam impotentes na sua

ação e, também por essa via, ser um elemento dissuasor dos traficantes que, à custa de produtos químicos

desconhecidos, meramente com o objetivo do lucro, desgraçam vidas e condenam quem consome estes

produtos.

Há aqui uma importância central que é a capacidade de, do ponto de vista legislativo, acompanharmos a

dinâmica com que os traficantes e os produtores alteram os produtos com o objetivo de fugirem à lei. E é este

modelo de dinâmica que temos de acompanhar, de forma inteligente, para que a lei possa ser eficaz e para que

possamos estar um passo à frente de quem trafica e de quem traz um mal nefasto à sociedade.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Paulo Moniz (PSD): — Este é o objetivo. A lei será burilada em sede de especialidade, será aperfeiçoada, os mecanismos de atualização e da dinâmica terão de acompanhar a realidade fora do

Parlamento, a realidade da vida. Mas tem de estar contida esta dinâmica, sob pena de termos autoridades que

não conseguem atuar, de termos consumidores que veem a sua vida completamente destruída, perante

legisladores que não percebem a dinâmica e a urgência do tema.

Aplausos do PSD.

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A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Santos, do Grupo Parlamentar do PCP.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O tema que aqui é trazido a discussão é um tema que, de facto, nos deve preocupar.

Não está em causa a necessidade de intervir na proteção da saúde pública. De facto, está mais que

identificado que estas substâncias psicoativas têm impactos profundamente negativos na saúde, com episódios

de urgência muito graves, levando a situações psicóticas de delírio de extrema gravidade por parte dos

consumidores destas substâncias.

Creio que esta não é a questão que nos divide. A questão que nos divide é como é que fazemos, como é

que lá chegamos. Mas pior do que não fazer nada é fazer alguma coisa que não tenha nenhuma eficácia.

A Sr.ª Isabel Rodrigues (PS): — Exatamente!

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Este é o problema com as propostas que estamos aqui a discutir, quer a da Região Autónoma da Madeira quer a da Região Autónoma dos Açores. É que, de facto, todos os dias surgem

substâncias novas e importa ver qual é a forma mais adequada e eficaz para intervir relativamente a este

problema.

O que é proposto é, de certa forma, um mecanismo automático. No entanto, queria chamar aqui a atenção

para o parecer do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência, que refere que não tem

conhecimento de qualquer controlo automático em países da União Europeia relativamente a novas substâncias

psicoativas e que é prática, por parte dos países, avaliarem os riscos e controlarem as substâncias identificadas

dentro dos seus territórios.

Ora é isso que nos diz também o parecer do SICAD, que refere que quando se identifica uma substância

precisamos de perceber que risco é que tem essa substância. É preciso haver elementos, do ponto de vista

técnico e científico, que sustentem uma decisão, depois, no plano político. E isso não pode ser feito com uma

lógica de um mecanismo automático.

Depois, há um outro problema que importa também ter presente, que é o facto de ser dito — e vou socorrer-

me dos mesmos pareceres — pelo Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência que as listas das

novas substâncias psicoativas já não são publicadas sistematicamente nos relatórios anuais, o que bate certo

com aquilo que também nos é dito por via do SICAD, ou seja, que, de facto, estes relatórios já não têm essa

identificação.

Por isso, repondo para a lei um documento que não faz essa identificação não nos vai resolver o problema,

que é sério, que é complexo e que precisa de intervenção.

Creio que é importante também aludir ao parecer do Infarmed (Autoridade Nacional do Medicamento e

Produtos de Saúde), que faz referência à alteração dos critérios de inclusão de novas substâncias psicoativas,

referindo que tal não deve ser feito ao abrigo deste Decreto-Lei n.º 15/93, mas, sim, ao abrigo do Decreto-Lei

n.º 54/2013, que especifica este conjunto de substâncias psicoativas e que importa ter presente.

Tudo isto para dizer que consideramos legítima esta preocupação. É preciso intervenção e atuação

relativamente a esta matéria, mas é preciso intervenção e atuação com instrumentos que sejam eficazes para

que tenham uma tradução na prática e para que não haja uma alteração na lei que depois, efetivamente, não

tenha qualquer tradução do ponto de vista do combate a estas substâncias psicoativas.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Queria chamar a atenção das Sr.as e dos Srs. Deputados para as votações que estão a decorrer na Sala do Senado, que terminam 15 minutos depois de acabar a sessão.

Portanto, apelo a quem ainda não votou que o faça o mais depressa possível.

Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Moisés Ferreira, do Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda.

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O Sr. Moisés Ferreira (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As propostas que as Assembleias Legislativas regionais, tanto da Madeira como dos Açores, trazem à Assembleia da República são,

essencialmente, iguais.

Fazem uma proposta de atualização automática de algumas tabelas de substâncias psicoativas,

nomeadamente para intervencionar as novas substâncias psicoativas, e pretendem que essa atualização seja

automática, tendo em conta os relatórios do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência.

Na verdade, a solução que é proposta nem traz nada de novo nem traz nada de muito eficaz. Aliás, não se

trata de criminalizar algo que está completamente em roda livre — não é isso —, nem se trata de trazer mais

eficácia a essa criminalização, como se vai provar, aliás, pelo ponto seguinte desta ordem de trabalhos.

Vamos ainda hoje, na Assembleia da República, votar a atualização destas tabelas — que, aliás, são votadas

regularmente na Assembleia da República —, porque existem convenções, nomeadamente no âmbito das

Nações Unidas, e existem sistemas de vigilância europeus e diretivas delegadas a nível europeu que fazem

com que Portugal, regularmente, atualize estas mesmas tabelas para incluir nelas novas substâncias psicoativas

e novas moléculas modificadas ou moléculas introduzidas de novo no mercado de drogas, para que elas sejam

abrangidas pela criminalização e pela ilegalidade.

Portanto, aquilo que as Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores propõem

não é um mecanismo que não exista, tentam é transferir esse mecanismo para uma outra instituição. Mas será

que isso é eficaz? Não parece.

Aliás, o parecer do SICAD sobre o assunto é bastante claro. Ele diz, em primeiro lugar, que com estas

propostas se corre o risco — e vou citar — «de violar os princípios da segurança jurídica e da tipicidade penal»

e, depois, alerta ainda para o facto de os relatórios do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência

— lembremo-nos de que a proposta é de que as tabelas sejam atualizadas mediante os relatórios do

Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência — não serem publicados e muito menos com o

enquadramento normativo que permitiria analisar a viabilidade da solução legislativa.

Portanto, aquilo que se está a propor é uma atualização automática a partir de um relatório que nem sequer

é regularmente publicado, aliás, como o próprio parecer do Observatório Europeu da Droga e da

Toxicodependência diz. O próprio Observatório diz: «Importa também dizer que as listas das novas substâncias

psicoativas detetadas já não são publicadas sistematicamente nos relatórios».

Por isso, as propostas da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira e da Assembleia

Legislativa da Região Autónoma dos Açores são no sentido de que se faça uma atualização automática das

tabelas das novas substâncias psicoativas a partir de um relatório que nem sequer é publicado regularmente,

quando temos mecanismos, nomeadamente através da Convenção das Nações Unidas e de um sistema de

vigilância europeu, que permitem essa atualização regular e sistemática.

Portanto, as propostas não trazem nada de novo e o Bloco crê, aliás, que podem trazer grande confusão e

até grande atraso na resposta à introdução de novas substâncias psicoativas.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Telmo Correia, do Grupo Parlamentar do CDS-PP.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Esta questão tem de ser vista, de facto, de uma forma rigorosa e com particular atenção.

Compreendo e acho interessantes os vários argumentos que ouvimos aqui, inclusivamente nesta última

intervenção do Sr. Deputado Moisés Ferreira, do Bloco de Esquerda.

De facto, se tivesse de classificar esta iniciativa, Srs. Deputados do Partido Social Democrata, Paulo Moniz

e Sara Madruga da Costa, diria que, do ponto de vista da intenção e do objetivo, atribuiria 18 ou 20 valores.

Quer dizer, a intenção é a melhor possível. Já do ponto de vista da eficácia e da solução jurídica em concreto,

não sei se conseguiria, como aqui foi dito, chegar ao 10, por assim dizer, porque, de facto, as críticas do SICAD

e as críticas que vimos também da parte do Infarmed fazem sentido.

Ou seja, ao remetermos automaticamente para uma lista europeia, sem mais, isto é, sem garantir uma

intervenção nacional, por assim dizer, também estamos a correr riscos. E, portanto, não inviabilizaremos esta

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iniciativa, mas deixo, desde já, dito que, na nossa opinião, em sede de especialidade, ela terá de ser trabalhada

e vista com uma sintonia fina, passe a expressão, para não termos o efeito contrário daquele que pretendemos.

O efeito que nós pretendemos é não permitir que, dadas as tecnologias, dado o avanço, dadas as ações

criminais para criar substâncias que ainda não estão criminalizadas e que podem ter influência muito negativa,

nos cidadãos em geral e nos jovens em particular, essas substâncias não escapem. Esse é o objetivo —

plenamente de acordo. Que isto seja feito automaticamente, através de uma lista que pode estar ou não

publicada, que pode ser correspondente ou não à nossa própria intenção, já é diferente.

Por isso, esperamos, em sede de especialidade, encontrar uma forma melhor, que garanta, no fundo, aquilo

que queremos, que é uma atualização obrigatória, eventualmente — não automática, mas obrigatória —, sempre

que este Observatório Europeu traga novas substâncias e novas realidades a este contexto. Isto com o objetivo

óbvio de combater o tráfico de droga e estes novos tipos de droga e novas substâncias perigosas.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Rodrigues, do Grupo Parlamentar do PS.

A Sr.ª Isabel Rodrigues (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, faço uma intervenção necessariamente breve para dizer três coisas.

Os Deputados do Partido Socialista eleitos pelo círculo eleitoral dos Açores várias vezes e em várias

circunstâncias têm manifestado a sua profunda preocupação relativamente a este problema, como, aliás, o tem

feito o grupo parlamentar na Assembleia da República e o próprio Governo, sendo disso exemplo a iniciativa

que vem a seguir.

Todavia, há dois aspetos que é muito importante que as pessoas entendam, e julgo que já terão entendido

por todas as intervenções que me antecederam. Por um lado, a solução não pode ser executada, por

impossibilidade prática, e isto foi já muito bem explicado. Em segundo lugar, mas não menos importante, num

Estado de direito, não podemos criminalizar um comportamento à margem das regras do Estado de direito.

Aplausos do PS.

Isto é fundamental, Sr. Deputado!

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Peço-lhe que conclua, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Isabel Rodrigues (PS): — Concluo, Sr.ª Presidente. Nós não podemos resolver os problemas das pessoas violando as regras do Estado de direito.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — A Mesa não regista mais inscrições, pelo que concluímos, assim, este ponto da ordem de trabalhos.

O ponto 7 da ordem de trabalhos, Proposta de Lei n.º 102/XIV/2.ª (GOV) — Inclui novas substâncias

psicoativas na definição de droga, não tem tempos definidos para discussão, portanto vamos passar às votações

regimentais.

Peço aos Sr.as e Srs. Deputados das diferentes bancadas que se preparem para o efeito e aproveito para

informar a Câmara de que o Sr. Deputado João Cotrim de Figueiredo, do Iniciativa Liberal, por se encontrar em

isolamento profilático, procederá às votações por videoconferência.

Começamos por votar o Projeto de Resolução n.º 1376/XIV/2.ª (PAR) — Deslocação do Presidente da

República a Luanda.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da Deputada não inscrita

Joacine Katar Moreira.

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Votamos agora, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 13/XIV/1.ª (ALRAM) — Procede à alteração do Código

do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei nº 394-B/84, de 26 de dezembro — Isenção

das prestações de serviços efetuadas no exercício da profissão de médico-veterinário do pagamento do imposto

sobre o valor acrescentado (IVA).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PAN, do IL, da Deputada

não inscrita Cristina Rodrigues, da Deputada do PS Marta Freitas e dos Deputados do PSD Paulo Neves, Sara

Madruga da Costa e Sérgio Marques e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do PEV e do CH.

Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 882/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina

Rodrigues) — Harmoniza a taxa de IVA aplicável aos serviços médico-veterinários.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PAN, do CH, do IL, das

Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, da Deputada do PS Marta Freitas e dos

Deputados do PSD Paulo Neves, Sara Madruga da Costa e Sérgio Marques e abstenções do PSD, do PCP, do

CDS-PP e do PEV.

A Sr.ª Marta Freitas (PS): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para que efeito, Sr.ª Deputada?

A Sr.ª Marta Freitas (PS): — Sr.ª Presidente, é apenas para informar que apresentarei uma declaração de voto em relação a estas duas últimas votações.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Fica registado, Sr.ª Deputada. Vamos, agora, votar, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 14/XIV/1.ª (ALRAM) — Procede à alteração ao

Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30

de novembro, e ao Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de dezembro, na sua redação atual, que aprovou o Regime

Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira — Pelo direito das regiões autónomas à

receita fiscal de IRC resultante dos rendimentos obtidos no seu território.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do BE e do CDS-PP, votos a favor do

PAN, do IL e de 5 Deputados do PSD (Ilídia Quadrado, Paulo Moniz, Paulo Neves, Sara Madruga da Costa e

Sérgio Marques) e abstenções do PCP, do PEV, do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e

Joacine Katar Moreira.

Prosseguimos com a votação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 19/XIV/1.ª (ALRAM) — Pela garantia

do financiamento das autarquias locais das regiões autónomas — Décima alteração ao regime financeiro das

autarquias locais e das entidades intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua atual

redação.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do BE, do CDS-PP e do PAN, votos a

favor do PCP, do PEV, do IL, da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e de 5 Deputados do PSD (Ilídia

Quadrado, Paulo Moniz, Paulo Neves, Sara Madruga da Costa e Sérgio Marques) e abstenções do CH e da

Deputada não inscrita Cristina Rodrigues.

Ponho agora à votação, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 50/XIV/1.ª (ALRAM) — Aumento das

deduções à coleta das despesas com educação e formação, por força da pandemia da COVID-19 — Procede à

alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º

442-A/88, de 30 de novembro.

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE, do PCP, do PEV e da Deputada não

inscrita Joacine Katar Moreira, votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PAN, do CH, do IL e da Deputada não

inscrita Cristina Rodrigues.

Votamos agora, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 75/XIV/2.ª (ALRAM) — Inclusão das novas

substâncias psicoativas na Lei de Combate à Droga.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE, do PCP, do PEV, do IL e da Deputada

não inscrita Joacine Katar Moreira, votos a favor do PSD, do CDS-PP e do CH e abstenções do PAN e da

Deputada não inscrita Cristina Rodrigues.

Passamos à votação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 101/XIV/2.ª (ALRAA) — Vigésima oitava

alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo

de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE, do PCP, do PEV, do IL e da Deputada

não inscrita Joacine Katar Moreira, votos a favor do PSD, do CDS-PP e do CH e abstenções do PAN e da

Deputada não inscrita Cristina Rodrigues.

A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Sr.ª Deputada Bebiana Cunha, pede a palavra para que efeito?

A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr.ª Presidente, é para anunciar que o PAN entregará uma declaração de voto sobre estas duas últimas votações.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Fica registado, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Isabel Rodrigues (PS): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Sr.ª Deputada Isabel Rodrigues, pede a palavra para que efeito?

A Sr.ª Isabel Rodrigues (PS): — Para anunciar que os Deputados do Partido Socialista eleitos pelo círculo eleitoral dos Açores apresentarão uma declaração de voto relativamente a esta iniciativa e à que votámos

anteriormente, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Fica registado, Sr.ª Deputada.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Sr. Deputado Pedro Filipe Soares, pede a palavra para que efeito?

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr.ª Presidente, apenas para sugerir, se for aceite pelas restantes bancadas, que as próximas três votações, sobre a mesma proposta de lei, sejam feitas em conjunto, na

generalidade, na especialidade e final global.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Não havendo qualquer objeção, far-se-á como proposto. Vamos então votar, na generalidade, na especialidade e em votação final global, a Proposta de Lei n.º

102/XIV/2.ª (GOV) — Inclui novas substâncias psicoativas na definição de droga.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

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Prosseguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 1240/XIV/2.ª (PSD) — Apoio à

tripla ameaça em Moçambique.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do CDS-PP, do PAN, do CH,

do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP e do PEV.

Ponho agora à votação, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 1328/XIV/2.ª (PS) — Recomenda ao

Governo que continue o seu esforço para sensibilizar e mobilizar as organizações e a comunidade internacionais

para a necessidade urgente de ajudar Moçambique a dar resposta à grave crise humanitária que afeta centenas

de milhares de deslocados na província de Cabo Delgado.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Estes diplomas baixam à 2.ª Comissão.

Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 1302/XIV/2.ª (CDS-PP) — Criação de uma linha de apoio para os

promotores de espetáculos, festivais e espetáculos de natureza análoga.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do

CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP, do

PAN e do PEV.

A Sr.ª Lara Martinho (PS): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Sr.ª Deputada, pede a palavra para que efeito?

A Sr.ª Lara Martinho (PS): — Sr.ª Presidente, gostaria de anunciar que iremos entregar uma declaração de voto por escrito em relação à iniciativa que acabou de ser votada.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Fica registado, Sr.ª Deputada. A Sr.ª Deputada Bebiana Cunha também pediu a palavra. Para que efeito?

A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr.ª Presidente, o PAN entregará também uma declaração de voto escrita relativamente ao projeto de resolução que acabou de ser votado.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Fica registado, Sr.ª Deputada. O Sr. Deputado João Oliveira pediu a palavra para o mesmo efeito?

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sim, Sr.ª Presidente, é para o mesmo efeito.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Fica registado, Sr. Deputado. Vamos passar à votação do Projeto de Resolução n.º 1224/XIV/2.ª (PAN) — Recomenda ao Governo

português que garanta a manutenção de Sintra na lista do Património Mundial.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV,

do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD e

do CDS-PP.

Votamos agora o Projeto de Resolução n.º 1269/XIV/2.ª (CDS-PP) — Manutenção de Sintra na lista do

Património Mundial da UNESCO.

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Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do BE e votos a favor do PSD, do PCP, do

CDS-PP, do PAN, do PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar

Moreira.

De seguida, temos para votar o Projeto de Resolução n.º 1371/XIV/2.ª (BE) — Pela proteção do património

de Sintra e da sua manutenção na lista do Património Mundial.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do PAN, PEV, do

IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do CDS-PP

e do CH.

A Sr.ª Lara Martinho (PS): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Sr.ª Deputada, para que efeito?

A Sr.ª Lara Martinho (PS): — Sr.ª Presidente, gostaria de anunciar que iremos entregar uma declaração de voto por escrito referente às três últimas três votações.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Fica registado, Sr.ª Deputada. Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr.ª Presidente, gostaria de pôr à consideração da Mesa e das restantes bancadas a possibilidade de podermos votar em conjunto todos os projetos de resolução relativos à Linha do

Oeste.

Pausa.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Sr. Deputado, havendo objeções a que assim se proceda, vamos votar estas iniciativas separadamente.

Começamos pela votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 746/XIV/2.ª (PSD) — Recomenda

ao Governo que providencie com urgência no sentido de ser desenvolvido o estudo de modernização e

requalificação da Linha do Oeste no troço entre Caldas da Rainha e Coimbra.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PEV,

do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do PAN.

Este projeto baixa à 6.ª Comissão.

Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 751/XIV/2.ª (CDS-PP) — Recomenda ao

Governo que tome as diligências necessárias à modernização e requalificação da Linha do Oeste no troço entre

Caldas da Rainha e Coimbra/Figueira da Foz.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Este projeto de resolução baixa também à 6.ª Comissão.

Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 803/XIV/2.ª (BE) — Por uma Linha do Oeste

integralmente requalificada e funcional.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do

CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP e do

IL.

O projeto de resolução que acabámos de votar baixa à 6.ª Comissão.

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Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 1327/XIV/2.ª (PCP) — Potenciar a

modernização e eletrificação da Linha do Oeste.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do

CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP e do

IL.

Este projeto de resolução baixa, assim, à 6.ª Comissão.

Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 1339/XIV/2.ª (PS) — Recomenda o investimento

e modernização na Linha do Oeste.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Esta iniciativa baixa à 6.ª Comissão.

Relativamente ao próximo conjunto de votações, até à página 11, pergunto se os Srs. Deputados estão de

acordo em proceder-se a uma votação conjunta.

Pausa.

Não havendo oposição, vamos votar conjuntamente, na generalidade, os Projetos de Resolução n.os

1264/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) — Construção da nova escola secundária na Quinta do

Conde; 1279/XIV/2.ª (CDS-PP) — Construção da escola secundária da Quinta do Conde, concelho de Sesimbra;

1309/XIV/2.ª (PSD) — Recomenda ao Governo a construção de uma escola secundária na Quinta do Conde,

concelho de Sesimbra; 1322/XIV/2.ª (BE) — Recomenda ao Governo a construção da escola secundária da

Quinta do Peru, freguesia da Quinta do Conde, Sesimbra; 1325/XIV/2.ª (PCP) — Recomenda ao Governo a

urgente construção da escola secundária na Quinta do Conde e a ampliação e requalificação da Escola Básica

e Secundária Michel Giacometti, no concelho de Sesimbra, distrito de Setúbal; e 1348/XIV/2.ª (PEV) — Pela

urgente construção da escola secundária na Quinta do Conde e pela necessária ampliação e requalificação da

Escola Básica e Secundária Michel Giacometti, no concelho de Sesimbra.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Como todas estas iniciativas foram aprovadas, baixam à 8.ª Comissão.

Pergunto, agora, se podemos votar também as duas próximas iniciativas em conjunto.

Pausa.

Não havendo objeção, vamos votar conjuntamente, na generalidade, os Projetos de Resolução n.os

574/XIV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo que proceda à requalificação da Escola Manuel Teixeira Gomes,

em Portimão, e 1330/XIV/2.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que proceda à requalificação da Escola

Secundária Manuel Teixeira Gomes, em Portimão.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN,

do PEV, do CH, do IL, das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e dos Deputados

do PS Ana Passos, Francisco Pereira Oliveira, Jamila Madeira, Luís Graça e Maria Joaquina Matos e a

abstenção do PS.

O Sr. Luís Graça (PS): — Sr.ª Presidente, queria informar que os Deputados do PS que acabaram agora de declarar o seu voto favorável a estas duas iniciativas irão entregar uma declaração de voto.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Fica registado, Sr. Deputado. Estes dois projetos de resolução baixam à 8.ª Comissão.

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De seguida, vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos Projetos de Resolução n.os 1241/XIV/2.ª

(Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) — Criação de centros de abrigo social para a comunidade LGBTQI+;

1280/XIV/2.ª (BE) — Criação de estruturas de apoio multissetorial de âmbito local para as pessoas LGBTI; e

1288/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira) — Pelo reforço das respostas locais de acesso a

alojamento e habitação e pela garantia dos direitos sociais das pessoas da comunidade LGBTQI+ que se

encontrem em situação de vulnerabilidade social, económica e emocional.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV e das

Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do CDS-PP e do CH e

abstenções do PSD e do IL.

O Sr. André Ventura (CH): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Sr. Deputado, tem a palavra.

O Sr. André Ventura (CH): — Sr.ª Presidente, queria apenas indicar que entregaremos uma declaração de voto sobre este assunto.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Fica registado, Sr. Deputado. Sr. Deputado Telmo Correia, tem a palavra.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, é para o mesmo efeito.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Fica também registado, Sr. Deputado. Tem agora a palavra a Sr.ª Secretária Maria da Luz Rosinha para nos dar conta de alguns pareceres da

Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados.

A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, por solicitação do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa — Juízo de Instrução Criminal de Lisboa — Juiz 2, e com referência ao

processo n.º 2142/11.8TDLSB, a Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados decidiu emitir parecer

no sentido de autorizar o levantamento da imunidade parlamentar da Sr.ª Deputada Susana Amador (PS), no

âmbito dos autos em referência.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Sr.as e Srs. Deputados, vamos votar este parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Pode continuar, Sr.ª Secretária Maria da Luz Rosinha.

A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, por solicitação do Tribunal Judicial da Comarca da Guarda — Juízo Local Criminal da Guarda — Juiz 2, e com referência ao

processo de inquérito 97/20.7T9GRD, a Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados decidiu emitir

parecer no sentido de autorizar o levantamento da imunidade parlamentar do Sr. Deputado Carlos Peixoto

(PSD), no âmbito dos autos em referência.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Sr.as e Srs. Deputados, vamos votar este parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Sr.ª Secretária Maria da Luz Rosinha, pode prosseguir.

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A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, por solicitação do Tribunal Judicial da Comarca do Porto — Juízo Local Criminal de Santo Tirso — Juiz 2, Processo n.º

145/21.3T9STS, a Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados decidiu emitir parecer no sentido de

autorizar o Deputado Luís Monteiro (BE) e a Deputada Maria Manuel Rola (BE) a intervirem no âmbito dos

referidos autos.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Sr.as e Srs. Deputados, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Chegámos, assim, ao fim das nossas votações.

A Sr.ª Secretária da Mesa Maria da Luz Rosinha irá agora dar mais algumas informações.

A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, por motivo de isolamento profilático, informo que os Srs. Deputados Pedro Cegonho, do PS, João Pinho de Almeida, do CDS-PP, e, tal

como já foi referido, João Cotrim de Figueiredo, do IL, seguiram esta sessão por videoconferência.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Informo as Sr.as e os Srs. Deputados de que a próxima sessão plenária será no dia 7 de julho, quarta-feira, às 15 horas.

Do primeiro ponto da ordem do dia consta a discussão, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 94/XIV/2.ª

(GOV) — Procede à revisão do Código dos Valores Mobiliários.

O ponto seguinte ocupar-se-á da discussão, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 97/XIV/2.ª (GOV) —

Altera a Lei-Quadro das Fundações.

O terceiro ponto diz respeito à discussão, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 99/XIV/2.ª (GOV) —

Transpõe a Diretiva (UE) 2019/1, que visa atribuir às autoridades da concorrência dos Estados-Membros

competência para aplicarem a lei de forma mais eficaz e garantir o bom funcionamento do mercado interno.

O quarto ponto prevê a discussão, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 100/XIV/2.ª (GOV) — Autoriza o

Governo a estabelecer os requisitos de acesso e de exercício da atividade dos técnicos do Sistema de

Certificação Energética dos Edifícios.

O quinto ponto destina-se ao debate, ao abrigo do artigo 242.º do Regimento da Assembleia da República,

do Relatório Anual de Segurança Interna.

Por fim, o sexto e último ponto será dedicado ao debate, ao abrigo do artigo 239.º do Regimento, do Relatório

Anual do Provedor de Justiça.

Sr.as e Srs. Deputados, chegámos ao fim da nossa sessão. A todos desejo um bom fim de semana. Muito

obrigada.

Está encerrada a sessão.

Eram 12 horas e 17 minutos.

———

Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação

Relativa à Proposta de Lei n.º 13/XIV/1.ª e ao Projeto de Lei n.º 882/XIV/2.ª:

A Deputada abaixo subscrita partilha da preocupação em relação às iniciativas acima expostas e relativas

ao IVA aplicável aos serviços médico-veterinários, manifestando o seu voto a favor conforme a fundamentação

abaixo descrita, em relação às iniciativas apresentadas na reunião plenária datada a 2 de julho de 2021.

Nos termos do artigo 8.º, n.º 4, da Constituição da República Portuguesa, as normas dos Tratados e as

provindas das instituições da União Europeia no exercício das suas competências, são aplicáveis na ordem

interna, nos termos definidos pelo direito da União, com respeito pelos princípios fundamentais do Estado de

direito democrático.

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Essa norma, integrante da nossa Lei Fundamental, autoriza o direito primário da União tanto a definir os

termos da sua aplicação como a estabelecer os respetivos limites.

Sucede que as normas de Direito da União têm de ser interpretadas dentro de determinados limites, pois

embora careçam de interpretação e aplicação uniformes no espaço da União, não deixam de ter por base as

competências atribuídas pelos tratados às Instituições da União, carecendo os tratados de aprovação e

ratificação, pelos Estados-Membros, nos termos das respetivas Constituições e desde que respeitem os

princípios internamente em vigor.

O próprio Tratado da União Europeia refere que a União respeita a identidade nacional dos Estados-Membros

«refletida nas estruturas políticas e constitucionais fundamentais de cada um deles» (artigo 4.º, n.º 2) e continua

a prescrever que a delimitação das competências da União se rege pelo princípio da atribuição (artigo 5.°, n.º

1), o que implica que a União atua unicamente dentro dos limites das competências que os Estados membros

lhe tenham atribuído nos tratados para alcançar os objetivos fixados por estes (artigo 5.°, n.º 2).

Através da aprovação de diretivas, existe um claro desígnio de harmonizar legislações, mas é deixado aos

Estados-Membros a liberdade de escolha quanto aos meios a utilizar para esse fim.

A Diretiva 2006/112/CE reformula e revoga a sexta diretiva relativa ao imposto sobre o valor acrescentado

(IVA), clarificando a atual legislação da União Europeia (UE) em matéria de IVA.

Esta Diretiva surge no contexto do artigo 113.º do TFUE, que determina que «O Conselho, deliberando por

unanimidade, de acordo com um processo legislativo especial, e após consulta do Parlamento Europeu e do

Comité Económico e Social, adota as disposições relacionadas com a harmonização das legislações relativas

aos impostos sobre o volume de negócios, aos impostos especiais de consumo e a outros impostos indiretos,

na medida em que essa harmonização seja necessária para assegurar o estabelecimento e o funcionamento do

mercado interno e para evitar as distorções de concorrência».

As iniciativas apresentadas visam alterar o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, com o intuito de

isentar ou reduzir as prestações de serviços efetuadas no exercício da profissão de médico-veterinário.

Não se vislumbra que as iniciativas apresentadas possam constituir um obstáculo a «assegurar o

estabelecimento e o funcionamento do mercado interno» ou insira «distorções de concorrência» tanto no plano

nacional como no plano comunitário.

Além disso, dificilmente se retira das normas da diretiva uma proibição de isentar as prestações de serviços

efetuadas no exercício da profissão de médico-veterinário.

A diretiva aprovou, tão-só diretrizes, num determinado sentido para que posteriormente, cada Estado-

Membro legisle, dentro da liberdade de meios que a diretiva permite. Ou seja, as apreciações das presentes

propostas carecem de interpretação e aplicação de normas nacionais.

De acordo com o artigo 288.° do TFUE, as diretivas destinam-se aos Estados-Membros, determinando

propósitos, mas dependendo de um ato (legislativo) de transposição para o ordenamento jurídico interno, o qual

é vinculado, mas apenas quanto aos objetivos a atingir, detendo aqueles margem de liberdade quanto à escolha

dos meios a utilizar para o efeito.

Por princípio, as diretivas não são diretamente aplicáveis e, excecionalmente, para que possa ser

considerada a sua aplicabilidade direta, sendo, consequentemente, invocáveis apesar de não terem sido

transpostas pelo Estado-Membro, é absolutamente necessário que as respetivas normas sejam precisas, claras

e incondicionais, para além de não carecerem de medidas complementares.

Não poderá considerar-se, nas situações concretamente em causa, que a diretiva contém normas

suficientemente precisas, determinadas e incondicionais quanto a uma eventual proibição de isenção ou redução

das prestações de serviços efetuadas no exercício da profissão de médico veterinário.

Por outro lado, a diretiva também não dispõe de suficiente precisão ou clareza quanto à margem de

discricionariedade dos Estados-Membros, na respetiva transposição, no que respeita à matéria aqui em causa,

não decorrendo da mesma, de forma clara, a proibição de isenção ou redução.

E tanto assim é que a própria diretiva permite justificar a isenção ou redução.

Com efeito, idêntico conteúdo às iniciativas em causa constava da alínea c) do n.º 1 do artigo 9.º do Código

do IVA, na redação inicial do Código, tendo vigorado entre 1989 e 1992 e sido revogada pela Lei n.º 30-C/92,

de 28 de dezembro.

O artigo 109.º da Diretiva refere que «As disposições do presente capítulo são aplicáveis até à introdução do

regime definitivo previsto no artigo 402.º», sendo que o artigo 110.º determina que «Os Estados-Membros que,

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em 1 de janeiro de 1991, concediam isenções com direito à dedução do IVA pago no estádio anterior ou

aplicavam taxas reduzidas inferiores ao mínimo fixado no artigo 99 o podem mantê-las em vigor . (…)».

É verdade que a diretiva tem como objetivo permitir, durante um período transitório, uma adaptação

progressiva das legislações nacionais em domínios determinados e que, in casu, se trata de reintroduzir uma

isenção ou redução e não, somente, manter a isenção, a exemplo, o que porventura poderia ser entendido como

o incumprimento de uma obrigação incumbida pela diretiva, que prevê uma adaptação progressiva, sendo esse

um retrocesso.

Todavia, também é verdade que, em momento algum, a diretiva alude aos serviços efetuados no exercício

da profissão de médico-veterinário, não sendo possível afirmar, como acima se disse, uma proibição de isenção

ou redução no âmbito desses serviços.

Lisboa, 3 de julho de 2021.

A Deputada do Partido Socialista, Marta Freitas.

———

Relativa às Propostas de Lei n.os 75/XIV/2.ª e 101/XIV/2.ª:

A matéria das novas substâncias psicoativas suscita inquietação crescente, considerando que, como refere

o Relatório Europeu sobre tendências e evoluções em matéria de drogas, de 2021, em linha com os relatórios

anteriores, continuam a surgir novas substâncias psicoativas nocivas e potentes, o que constitui um desafio

constante em termos de controlo dessas substâncias e de prevenção dos riscos para a saúde e ao nível social

associados ao seu consumo.

Os Deputados eleitos na lista do Partido Socialista pelo círculo eleitoral dos Açores partilham a preocupação

que fundamenta as iniciativas apresentadas à Assembleia da República pelas Assembleias Legislativas da

Região Autónoma da Madeira e da Região Autónoma dos Açores, respetivamente as Propostas de Lei n.os

75/XIV/2.ª e 101/XIV/2.ª, e consideram necessário que as diversas entidades internacionais, europeias e

nacionais envolvidas nos processos de avaliação de riscos e classificação de novas substâncias psicoativas

possam encontrar soluções inovadoras que permitam imprimir maior celeridade àqueles processos, tornando

ainda mais eficazes as medidas de prevenção e proteção.

No entanto, quer a análise das referidas propostas de lei, quer a análise dos pareceres emitidos,

designadamente pelo SICAD (Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências),

suscitam dúvidas ponderosas no plano da segurança jurídica e da tipicidade penal, o que num estado de Direito

não deixar de ser levado em considerado na tomada de decisão quanto à votação destas iniciativas.

Acresce que estamos na presença de duas iniciativas que remetem para uma fonte de classificação

inexistente, considerando as alterações operadas com a revogação da Decisão n.º 2005/387, do Conselho da

União Europeia, o que torna inexequível a solução proposta.

Recorde-se, ainda, que se o Observatório Europeu da Droga e Toxicodependência monitoriza anualmente

centenas de substâncias, a metodologia hoje em vigor no ordenamento jurídico da União Europeia assenta em

três etapas — alerta rápido, avaliação de risco e adoção de medidas de controlo e Portugal tem incorporado a

Lei de Combate à Droga todos os atos delegados da Comissão que determinam novas substâncias psicoativas.

A abordagem às novas substâncias psicoativas não dispensa, e não pode dispensar nunca, a análise

rigorosa, não apenas no plano político, mas também no plano jurídico, especialmente quando está em causa

matéria penal, razão pela qual os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista eleitos pelo círculo

eleitoral dos Açores tenham votado contra as Propostas de Lei n.os 75/XIV/2.ª e 101/XIV/2.ª.

Assembleia da República, 6 de julho de 2021.

As Deputadas e o Deputado, Isabel Rodrigues — Lara Martinho — João Azevedo Castro.

———

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Relativa ao Projeto de Resolução n.º 1302/XIV/2.ª:

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista votou contra o projeto de resolução em epígrafe uma vez que o

mesmo tem como objeto específico a concretização de uma medida já realizada pelo Governo.

Com efeito, o Governo, através do Banco Português de Fomento, abriu no dia, 30 de junho do presente ano,

uma Linha de Apoio à Economia COVID-19 — Grandes Eventos Culturais.

Esta linha de apoio, com dotação de 30 milhões de euros, foi criada com o objetivo de fazer face a

necessidades de liquidez por parte das empresas promotoras de eventos culturais e à sua obrigação de

reembolso dos valores recebidos a título de bilhetes de ingresso em festivais e espetáculos de natureza análoga.

Palácio de São Bento, 2 de julho de 2021.

A Deputada do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, Rosário Gambôa.

———

Relativa aos Projetos de Resolução n.os 1224/XIV/2.ª, 1269/XIV/2.ª e 1371/XIV/2.ª:

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista votou contra os projetos de resolução em epígrafe com base nos

motivos a seguir expostos.

Este assunto apresenta um longo historial iniciado em 1999, altura a partir da qual foram sendo apresentadas

sucessivas propostas para aquele local, que conduziram à aprovação de um projeto pelo município de Sintra

em 2005, com base num parecer do organismo que, a essa data, tinha as competências legais da salvaguarda

do património cultural, o Instituto Português do Património Arquitetónico (IPPAR), organismo que antecedeu o

Instituto de Gestão do Património Arquitetónico e Arqueológico (IGESPAR) e a atual Direção-Geral do

Património Cultural (DGPC).

No âmbito das competências do município, o primeiro licenciamento municipal terá tido lugar em 30.9.2005

tendo, contudo, caducado sem se iniciar a obra. No entanto, em 2016, e sem qualquer articulação junto da

DGPC, a Câmara Municipal de Sintra revogou a anterior caducidade do licenciamento e emitiu, nesse mesmo

ano, o respetivo alvará de construção, tendo a obra tido início no verão de 2017. Verificando-se, entretanto, que

a obra em execução divergia do projeto aprovado, a mesma foi alvo de embargo em 15.2.2019, com base numa

fiscalização à obra realizada pelo município, na qual foram constatadas desconformidades entre a execução e

o projeto. Na sequência do embargo, o requerente apresentou novo projeto de alterações a 27-03-2019. Em

sede de licenciamento pela DGPC, o projeto foi alvo de novas adaptações de modo a reduzir significativamente

o volume construído, tendo sido anulado um corpo novo em vidro, proposto para a nova fachada contigua à

fachada antiga, da qual era bastante dissonante.

O projeto de reabilitação da Quinta da Gandarinha, agora licenciado, é uma intervenção urbanística avaliada

e autorizada pelas entidades com competência para tal, sendo o projeto final o resultado de várias restrições

que procuraram contabilizar a criação de espaços de estacionamento subterrâneo e a construção de novos

corpos edificados na retaguarda, que articulam com o edifício central, permitindo a viabilização de uma unidade

hoteleira de qualidade, perfeitamente enquadrada na vertente.

De modo a mimetizar os novos volumes construídos, está previsto criar um jardim romântico e coberturas

ajardinadas, bom como a compatibilização das cotas dos novos volumes de modo a que o edifício não ultrapasse

a cota do muro original da propriedade, na Rua dos Clérigos.

Deste modo, segundo apreciação técnica, é possível compreender de forma clara que a solução final a

contruir tem um impacto reduzido na paisagem, tendo sido integradas soluções por especialidades com o

objetivo de minimizar o impacto da construção de um equipamento hoteleiro, sendo positiva a reabilitação do

edificado pré-existente.

Por sua vez, o Ministério da Cultura, através da Direção-Geral do Património Cultural, tem promovido a devida

articulação junto da Comissão Nacional da UNESCO, prestando todos os esclarecimentos solicitados. A

entidade gestora com responsabilidades na gestão do bem, a PSML, Parques de Sintra Monte da Lua, (da qual

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se sublinha novamente a DGPC não faz nem fez parte), tem concluído o Plano de Gestão da Paisagem Cultural

de Sintra 2021-2026, a comunicar à Comissão Nacional da UNESCO e ao Centro do Património Mundial.

Os centros históricos são realidades urbanas vivas e a recuperação funcional da sua dinâmica deverá passar

pelo equilíbrio entre os valores históricos e urbanístico, conciliando as funções do passado com as necessidades

do tempo atual e as exigências do futuro. A revitalização do centro histórico de Sintra, afirmando-o como espaço

territorial regenerável, não pode deixar de equacionar a conservação com a sustentabilidade dos recursos

existentes. Neste contexto, a Quinta da Gandarinha constituirá uma alavanca de dinamização relevante.

Palácio de São Bento, 2 de julho de 2021.

As (os) Deputadas (os) do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, Pedro Cegonho — Rosário Gambôa.

———

Relativa aos Projetos de Resolução n.os 574/XIV/1.ª e 1330/XIV/2.ª:

Os Deputados do Partido Socialista eleitos pelo círculo eleitoral de Faro vêm apresentar uma declaração de

voto nos seguintes termos:

O Bloco de Esquerda apresentou o Projeto de Resolução n.º 574/XIV/1.ª com o título «Recomenda ao

Governo que proceda à requalificação da Escola Manuel Teixeira Gomes em Portimão» e, no mesmo sentido,

apresentou o CDS-PP o Projeto de Resolução n.º 1330/XIV/2.ª

A Escola Secundária Manuel Teixeira Gomes, em Portimão, é sede de agrupamento escolar e é frequentada

por cerca de 1.200 alunos, 200 professores e dezenas de outros colaboradores.

Nela funcionam cursos diurnos, noturnos, profissionais, cursos EFA (educação e formação de adultos) e

cursos FOL (para falantes de outras línguas).

A Escola Secundária Manuel Teixeira Gomes foi construída em 1983 e começou a funcionar em 1984.

Os edifícios evidenciam patologias próprias da passagem do tempo. A escola não beneficiou, ao longo dos

anos, de intervenção de fundo, à exceção do espaço da cozinha que, em 2016, teve obras de melhoria.

Beneficiou também de intervenção para remoção de amianto nalgumas coberturas.

A Carta Educativa Municipal sinaliza a escola como equipamento a necessitar de intervenção urgente e assim

é reconhecida pelo Ministério da Educação.

A Escola Manuel Teixeira Gomes integra a lista de escolas prioritárias para requalificação e modernização,

elaborada nos termos e para os efeitos do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, que concretiza

o financiamento no quadro da transferência de competências para os municípios e entidades intermunicipais,

na área da educação.

No processo de transferência de competências da administração central para as autarquias locais, na área

da educação, o município de Portimão aceitou, em janeiro de 2020, a transferência dessas competências.

A contratualização do investimento para as obras de requalificação na escola depende do mapeamento das

ações, no âmbito do pacto para o desenvolvimento e coesão territorial da entidade intermunicipal, estando a

administração central e a autarquia em trabalho de concertação para utilização de fundos comunitários e para

garantir o financiamento que permita modernizar e requalificar esta escola, dotando-a de condições para

desenvolver, com qualidade acrescida, o seu projeto educativo.

Recentemente, a Câmara Municipal de Portimão procedeu à abertura de concurso para a elaboração de

projeto de arquitetura com vista à requalificação da Escola Secundária Manuel Teixeira Gomes, medida que

saudamos, e que constitui um passo importante no caminho para o desenvolvimento deste processo, cuja

celeridade merece o nosso empenho, no sentido da sua rápida concretização, razão pela qual votámos

favoravelmente.

Os Deputados do Partido Socialista, Ana Passos — Francisco Pereira Oliveira — Jamila Madeira — Maria

Joaquina Matos — Luís Graça.

———

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Nota: As declarações de voto anunciadas pelo Deputado do PCP João Oliveira, pelo Deputado do CDS-PP

Telmo Correia, pela Deputada do PAN Bebiana Cunha e pelo Deputado do CH André Ventura, referentes a esta

reunião plenária, não foram entregues no prazo previsto no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da

República.

———

Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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