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I SÉRIE — NÚMERO 9

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524/XIV/2.ª (CH) — Pelo aumento da licença parental atribuída às mães e pais do País, contribuindo, desta

forma, para um fortalecimento dos laços familiares e, consequentemente, da taxa de natalidade, e com o

Projeto de Resolução n.º 956/XIV/2.ª (CH) — Apoio excecional às famílias monoparentais e numerosas.

Tem a palavra, para apresentar o projeto de lei do CDS-PP e intervir no debate, o Sr. Deputado Pedro

Morais Soares.

O Sr. Pedro Morais Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O CDS saúda os peticionários pela apresentação desta iniciativa, na pessoa da primeira subscritora, Ângela Maria Oliveira.

As condições de gozo das licenças parentais é um tema que nos convoca a todos, nomeadamente pelo

impacto que essas condições têm ou podem vir a ter nos indicadores da natalidade.

Por esse motivo, saudamos também os grupos parlamentares que trouxeram a debate as suas ideias e as

suas iniciativas sobre este tema. Estou certo de que, não obstante algumas divergências que temos quanto a

algumas das soluções, o nosso objetivo é comum: permitir que as famílias tenham os filhos que desejarem e

que a maternidade seja vivida em condições de conforto e segurança.

A baixa natalidade e o aumento da esperança média de vida concorrem decisivamente para o

envelhecimento da população e criam problemas transversais que não podemos ignorar.

A nossa continuidade enquanto comunidade, o equilíbrio social da nossa sociedade, a vitalidade da nossa

economia e a solidez financeira do nosso Estado e do nosso modelo social dependem, decisivamente, da

inversão da tendência de baixa natalidade.

Contribuir para a resolução do desafio demográfico é, desde há muito, uma das prioridades da ação política

do CDS. É nossa convicção de que o Estado deve focar as suas políticas na promoção de um ambiente que

permita às famílias escolherem, com liberdade, ter mais filhos, se esse for o seu desejo.

Há, no entanto, várias áreas, Sr. Presidente e Srs. Deputados, em que o Estado se comporta como um

obstáculo ao aumento da natalidade, como sejam a elevada carga fiscal que impõe, a insuficiência da rede de

serviços que assegura, um quadro legal que dificulta a conciliação entre a vida familiar e a vida profissional ou

a rigidez dos mecanismos de apoio à maternidade e à infância que estabelece. Também em matéria de

legislação laboral, o Estado tem limitado, e muito, as famílias, nos seus projetos de terem mais filhos.

O debate sobre a natalidade e o trabalho, a tensão que, muitas vezes, existe entre as políticas de

natalidade e as políticas laborais, entre a vida familiar e a vida profissional, remetem-nos, imediatamente, para

a forma como as licenças parentais podem ser gozadas.

A regulação das licenças parentais é determinante para a decisão de uma família ter ou não um filho. É por

isso que os países que melhor têm vencido o desafio demográfico têm apostado em licenças parentais

flexíveis, alargadas, adaptadas e, também, adaptáveis às necessidades das famílias. Cada família, de facto,

tem o seu contexto, cada gravidez tem as suas especificidades. Não podemos, por isso, olhar para as licenças

parentais tendo apenas como premissas o número de dias de gozo da licença e a percentagem da

remuneração durante esse período. É preciso torná-las instrumentos dinâmicos, instrumentos flexíveis,

instrumentos ajustáveis.

Atualmente, Sr. Presidente, a nossa legislação laboral prevê que a mãe pode gozar até 30 dias da licença

parental inicial antes do parto, ou seja, se a mãe optar por gozar dias de licença antes do parto não poderá

gozar após o parto a totalidade dos dias que estão previstos para a licença parental inicial. Os dias de licença

gozados antes do nascimento do bebé são descontados à totalidade dos dias de licença a que a mãe tem

direito. O CDS entende que não deve ser assim. Entendemos que é da maior justiça que a mãe possa gozar

até 15 dias de licença pré-natal, antes da data prevista para o parto, sem que estes dias sejam depois

descontados no período da licença parental inicial. Entendemos que esta licença pré-natal deve ser facultativa,

mas paga a 100%, não sendo necessário fazer prova da existência de risco clínico.

O CDS defende que se faça uma aposta inequívoca e comprometida no apoio à natalidade, desde logo

adequando a nossa legislação laboral às necessidades das famílias.

Responder ao desafio demográfico, Sr. Presidente, deve ser prioridade da nossa política legislativa. É a

emergência de novas gerações que o impõe.

Aplausos do CDS-PP.

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